Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS
A Taxa Referencial, responsável pela correção monetária no período, estava abaixo do valor da inflação
Quem
teve contrato formal em regime CLT entre 1999 e 2013 e contribuiu com o
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) deve ficar bastante
atento. Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a TR
(Taxa Referencial), responsável até então pela correção monetária de
precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal. “A decisão
ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a
2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo
da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores
receberam menos do que deveriam”, explica o especialista em Direito
Tributário da RCA Advogados, Dr. Robson Amador.
Por
causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos,
inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a
correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a
diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que
deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos
anos trabalhados.
A
partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS
será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Assim como
outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos
de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o
INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período”, relaciona o
especialista em Direito Tributário.
Aposentados
e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm
direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar
com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013
junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência
procurar um advogado especialista. “A partir dos extratos, haverá uma
comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter
sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença”, esclarece
Robson Amador.
FGTS
– O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o
trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que
regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é
uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para
que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização
monetária e juros.
Como
surgiu a Taxa Referencial? – A Taxa Referencial é originária da Lei
8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com
que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da
inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.
(Fonte: Diário do Litoral)
(Fonte: Diário do Litoral)
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