sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

DEVAGAR COM O ANDOR: Representações diversas da sociedade Civil.

Processo contestado

CNJ prevê votar imposição do PJe nesta terça

Esta previsto para esta terça-feira (17/12) o julgamento no Conselho Nacional de Justiça de uma resolução que determina a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), ainda em fase de testes, em todo o Brasil. Advogados, juízes e desembargadores criticam a Resolução, que pode gerar um atraso tecnológico para os tribunais que já usam sistemas eletrônicos próprios e mais modernos.
A Resolução proíbe que tribunais invistam em seus próprios sistemas durante a implantação do PJe. E mais: proíbe que estes tribunais comprem novas soluções de TI. Além do atraso tecnológico, já que o PJe está em fase de testes, os juízes afirmam que a Resolução fere claramente o livre exercício econômico das empresas que implantaram os sistemas eletrônicos em tribunais do país.
Submetida a consulta pública pelo Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico do CNJ, a minuta da resolução desesperou as cortes. Pelo menos duas enviaram ofícios ao CNJ afirmando que uma determinação dessa natureza violaria a discricionariedade administrativa dos tribunais, que seriam obrigados a jogar fora todo o investimento já feito nos próprios sistemas para adotar outro cujo desempenho ainda é incerto. De acordo com os tribunais, contratos milionários estão em jogo, assim como anos de adaptações para se chegar ao formato atual.
Contrários ao PJe, 24 diretores de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho o Paraná elaboraram um manifesto apresentando uma avalanche de críticas pesadas contra o sistema do CNJ. Além disso, nesta segunda-feira (16/12), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os presidentes dos conselhos seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e o Movimento de Defesa da Advocacia  (MDA) também criaram um manifesto pedindo um aperfeiçoamento do PJe.
As entidades elaboraram um documento com 20 medidas urgentes para evitar que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica — leia abaixo todas as propostas. Entre os pedidos da advocacia está a possibilidade do peticionamento em papel concomitantemente com o eletrônico, além do pedido para transparência dos custos do sistema e acessibilidade total, conforme disposto no Estatuto do Idoso.
Justiça mais lenta
O Processo Judicial Eletrônico foi duramente criticado por 24 diretores de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná em um manifesto direcionado ao presidente da corte na semana passada. E também foi alvo de reclamações da direção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“A morosidade e a lentidão são palavras de ordem no PJe-JT. Nele nada acontece e nenhum ato é concluído sem que o magistrado ou o servidor navegue por uma infinidade de telas, clique dezenas de vezes, efetue sucessivas gravações e confirme cada etapa de uma determinada operação, num emaranhado incompreensível de idas e vindas”, afirma um trecho do manifesto assinado pelos diretores de secretaria do TRT do Paraná. Os diretores lembram, no documento, dos “infortúnios” causados pelo PJe nos TRTs do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Minas Gerais e afirmam que o descontentamento é geral entre juízes, advogados e servidores.
Segundo os diretores, o programa foi inserido na Justiça do Trabalho “em módulos inacabados e imperfeitos”. E, mesmo após dois anos de funcionamento, ainda não tem “instrumentos indispensáveis às atividades dos magistrados e às rotinas de trabalho dos servidores”.  De acordo com eles, o PJe “impôs aos magistrados uma série de tarefas rotineiras e previsíveis que até então eram desempenhadas por servidores”, o que deixa a Justiça do Trabalho mais lenta. Eles criticaram, ainda, a falta de controle estatístico pelo programa. E disseram que “magistrados que atuam em Varas do Trabalho com PJe-JT tiveram de improvisar, criando notas pessoais de controle de suas atividades”.
Eles dão exemplos de como o sistema pode deixar a Justiça do Trabalho ainda mais morosa. Se houver um documento pendente de assinatura pelo juiz, nenhuma outra ação poderá ser praticada pelo servidor até a conclusão daquela etapa. “Outro exemplo: o servidor só pode elaborar uma guia de retirada por vez. Feito isso, ele terá de aguardar que o magistrado assine a primeira guia para então providenciar a confecção da segunda e assim sucessivamente. Considerando que o magistrado assina os despachos e demais documentos no final do expediente (geralmente após as audiências) e que cada processo envolve a expedição de aproximadamente seis guias, uma rotina que hoje é concluída e minutos pode se estender por mais de uma semana”, em um único processo.
Os diretores chegam a mencionar, inclusive, que “o uso indiscriminado do mouse e do teclado no modelo de trabalho imposto pelo PJe-JT” vai causar lesões por esforços repetitivos e de distúrbios relacionados ao trabalho para servidores e magistrados.
Outro tribunal que se mostrou insatisfeito é o TRF da 4ª Região. A corte opera há mais de 10 anos com o e-proc, sistema de processo eletrônico. A adoção exclusiva do PJe, como quer impor o CNJ, preocupa os magistrados. ''Se esta regra for aprovada, os tribunais estarão impedidos, na prática, de fazer investimentos nos seus sistemas. E, sem estes investimentos, um programa fica defasado e morre'', afirma o juiz-assessor da Presidência do TRF-4, Eduardo Tonetto Picarelli.
O PJe, ainda em fase de testes, vem sendo utilizado por todos os 24 tribunais regionais do trabalho, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelos Tribunais de Justiça de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais e Roraima.
Clique aqui para ler a minuta de resolução do CNJ.
Veja as 20 medidas apontadas pela advocacia:
1. Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;
2. Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;
3. Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;
4. Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;
5. Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;
6. Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;
7. Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;
8. Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;
9. Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;
10. Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;
11. Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;
12. Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;
13. Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;
14. Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;
15. Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;
16. Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;
17. Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;
18. Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;
19. Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;
20. Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.

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