TRAGEDIA NA OBRA DA ARENA DA AMAZONIA
Operario
Marcleudo de Melo Ferreira despenca de altura de 35 metros de altura,
na madrugada de sábado, dia 14.12.2013. Das 64 medidas de segurança
exigida, 63 delas não foram cumpridas.
E
ainda chamam isso de acidente de trabalho. Em nosso entendimento
fatalidades como essas não podem ser tidas como de acidente de trabalho.
Posto que acidente de trabalho Acidente
do trabalho é um acontecimento imprevisível em que o empregador tenha
investido em prevenção, cumprindo todas as normas de nao pode ser as
ocorrencias previsiveis. Posto que sabido que para ser reconhecido como “
Acidente do trabalho” ha que ser um acontecimento imprevisível em que o
empregador tenha investido em prevenção, cumprindo todas as normas de
segurança e saúde prevista na legislação de proteção à mantença da
higidez física e psíquica de seus
empregados e mesmo assim o infortúnio venha a ocorrer. Mas o que está
acontecendo no Brasil é um crime com dolo eventual, porque ainda que a
tragédia não esteja sendo desejada, a omissão e a ganância pelo lucro a
qualquer custo prevaleça sobre o dever de assegurar saúde a todo seu
trabalhador. Daí que estamos defendendo a aprovação no Brasil de um
direito penal trabalhista, a exemplo do que já é lei vigente na espanha,
criminalizando-se o mau empregador que descumpre a legislação de
proteção à integridade física e psíquica de seu trabalhador, em
ocorrendo o infortúnio laboral. DIREITO PENAL TRABALHISTA. A não
eliminação dos riscos acidentários implica em verdadeiro crime cometido
contra os trabalhadores. Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6038
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