sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

MPT ELETRONICO: Obra na Arena da Amazonia e liberada

TRAGEDIA NA OBRA DA ARENA DA AMAZONIA
Operario Marcleudo de Melo Ferreira despenca de altura de 35 metros de altura, na madrugada de sábado, dia 14.12.2013. Das 64 medidas de segurança exigida, 63 delas não foram cumpridas.
E ainda chamam isso de acidente de trabalho. Em nosso entendimento fatalidades como essas não podem ser tidas como de acidente de trabalho. Posto que acidente de trabalho Acidente do trabalho é um acontecimento imprevisível em que o empregador tenha investido em prevenção, cumprindo todas as normas de nao pode ser as ocorrencias previsiveis. Posto que sabido que para ser reconhecido como “ Acidente do trabalho”  ha que ser um acontecimento imprevisível em que o empregador tenha investido em prevenção, cumprindo todas as normas de segurança e saúde prevista na legislação de proteção à mantença da higidez física e psíquica de seus empregados e mesmo assim o infortúnio venha a ocorrer. Mas o que está acontecendo no Brasil é um crime com dolo eventual, porque ainda que a tragédia não esteja sendo desejada, a omissão e a ganância pelo lucro a qualquer custo prevaleça sobre o dever de assegurar saúde a todo seu trabalhador. Daí que estamos defendendo a aprovação no Brasil de um direito penal trabalhista, a exemplo do que já é lei vigente na espanha, criminalizando-se o mau empregador que descumpre a legislação de proteção à integridade física e psíquica de seu trabalhador, em ocorrendo o infortúnio laboral. DIREITO PENAL TRABALHISTA. A não eliminação dos riscos acidentários implica em verdadeiro crime cometido contra os trabalhadores. Link: http://www.alal.com.br/materia.asp?cod_noticia=6038
 
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