Fibra mineral
Minas Gerais edita lei que bane uso do amianto no estado
Minas Gerais tornou-se, em 30 de dezembro de 2013, o sexto estado brasileiro a proibir o uso do amianto. Sancionada
pelo governador Antonio Anastasia, a Lei 21.114 proíbe a importação,
transporte, armazenamento, industrialização, comercialização e uso de
produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais cuja composição
inclua a fibra mineral. O estado se une a São Paulo, Rio de Janeiro,
Pernambuco, Rio Grande do Sul e Mato Grosso e aos 31 municípios que
possuem legislação específica sobre o assunto. As informações são do Jornal da Manhã.
De
acordo com o artigo 2º da lei, o cumprimento da medida observará os
prazos de oito anos, no caso da importação e transporte, de oito anos e
seis meses para industrialização, venda e armazenamento pela indústria,
de nove anos para a venda no comércio e de dez anos para o uso. Durante
tais prazos, como prevê o artigo 3º, as empresas mineiras que fabricam
amianto devem medir a concentração de poeira de amianto em suspensão no
ar nos locais de produção.
Nos
casos em que a concentração for superior a 0,10 f/cm3 (fibra por
centímetro cúbico), a produção deve ser interrompida. Além disso, cabe
ao setor promover “campanhas semestrais de qualificação e de divulgação
ampla sobre os riscos e a forma correta da utilização dos produtos que
contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou
asbesto”, segundo o inciso III do artigo 3º. Em caso de descumprimento,
os responsáveis serão enquadrados no artigo 10, inciso XXIX, da Lei
6.437/77, com pena variando entre advertência, inutilização do produto,
suspensão de venda e/ou fabricação, cancelamento do registro do produto e
até a interdição parcial ou total do estabelecimento.Leia no anexo a íntegra da Lei 21.114/2013.
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