terça-feira, 21 de janeiro de 2014

DEVAGAR COM O ANDOR: PJe pode trazer prejuízos à advocacia e ao jurisdicionados.

Procura-se solução

PJe pode trazer prejuízos à advocacia e aos jurisdicionados

 
No último dia 15 de janeiro a advocacia de todo o país viveu outra situação de caos absoluto no Processo Judicial Eletrônico (PJe), novamente causada por problemas técnicos.
Quando um advogado não consegue acessar o sistema informatizado, tornado obrigatório pelo Poder Judiciário para o peticionamento, sua única opção é ‘correr’ para a OAB. Mas, assim como o advogado, a OAB também é surpreendida: todos os equipamentos colocados à disposição dos advogados nas centrais de peticionamento não acessam o sistema.
Descobriu-se, então, que uma nova atualização de segurança do Java bloqueou o acesso ao sistema PJe, assim como ocorreu em passado muito próximo. De nada adiantou a OAB buscar ajuda junto ao Poder Judiciário, pois, inexplicavelmente, não sabia o que estava ocorrendo e muito menos informou a solução.
Devido à absoluta omissão do Poder Judiciário, transferiu-se para a OAB a responsabilidade de solucionar um problema de grande magnitude e que não deu causa. Acionado o “botão do pânico”, a OAB rapidamente encontrou a forma técnica para desbloqueio do sistema, que, apesar de não ser a ideal, foi a que possibilitou aos advogados o cumprimento de seus prazos.
A OAB, então, passou a prestar atendimento a centenas de advogados para explicar os procedimentos técnicos necessários para retorno do acesso ao sistema. Aliás, procedimento nada simples para um usuário comum: ‘Necessário atualizar o plugin do Java, pois o navegador Firefox não identifica automaticamente. Siga esse passo-a-passo: Vá ao menu iniciar, painel de segurança, Java, painel de controle, nível de segurança, ajuste para o nível médio’. Cabe aqui o parêntese: o presente alerta não tem a pretensão de analisar as questões técnicas que deram origem a esse novo imbróglio do PJe. E nem se alegue que o problema não foi do PJe, pois, se para o sistema funcionar corretamente depende de aplicações de terceiros, é, sim, um problema do PJe.
Nesse carrossel de emoções negativas, mais estarrecedor do que a ocorrência de um novo entrave técnico do PJe foi a postura do Poder Judiciário — nem pró-ativa nem reativa — em relação a esse último apagão. Até agora nenhuma nota oficial, nenhum esclarecimento, absolutamente como se nada tivesse acontecido!
Constata-se, portanto, uma triste realidade: os advogados usuários do sistema PJe estão abandonados pelo único responsável pela administração do sistema. O Conselho Nacional de Justiça não assume sua responsabilidade de gestão segura do sistema, não se importa em gerir crises e tampouco dar resposta a incidentes. Os Tribunais Regionais do Trabalho, que por sua vez dependem das instruções do administrador do sistema, também nada puderam informar em seus sites.
A dimensão dos graves prejuízos aos jurisdicionados pode ser medida pelo volume processual que tramita no sistema PJe: mais de 1 milhão de ações! Somente a Justiça Trabalhista opera com cerca de 900 mil processos, distribuídos em mais de 900 varas. E o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro possui 111 varas instaladas, tendo recebido, somente no período de recesso forense, 20.096 novas ações.
Neste momento, a OAB enfrenta a saga ‘2’: conseguir a devolução de prazos dos advogados prejudicados com a falha do sistema. Registre-se, sempre, que a advocacia jamais foi contra o processo judicial informatizado. Mas é imperioso que o sistema seja confiável, de fácil manuseio e tenha sustentabilidade. O advogado não é analista de sistema e tampouco técnico em informática. Trata-se de um usuário comum que não precisa deter conhecimentos técnicos acima da média para conseguir exercer seu ofício. Não é mais tolerável que a tecnologia continue sendo um fator excludente do acesso à Justiça!
A Ordem dos Advogados do Brasil tem se esforçado ao máximo para que esse processo de migração para o processo eletrônico não seja desumano ao advogado e importe em exclusão profissional. Como visto, o sistema PJe — agora de uso obrigatório como modelo nacional único por determinação do CNJ — ainda poderá trazer grandes prejuízos à advocacia e, consequentemente, aos jurisdicionados.
Não se procuram culpados. Procura-se solução!
Haja fé!
Ana Amelia Menna Barreto é advogada e diretora de Inclusão Digital da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2014
 

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