Procura-se solução
PJe pode trazer prejuízos à advocacia e aos jurisdicionados
No
último dia 15 de janeiro a advocacia de todo o país viveu outra
situação de caos absoluto no Processo Judicial Eletrônico (PJe),
novamente causada por problemas técnicos.
Quando
um advogado não consegue acessar o sistema informatizado, tornado
obrigatório pelo Poder Judiciário para o peticionamento, sua única opção
é ‘correr’ para a OAB. Mas, assim como o advogado, a OAB também é
surpreendida: todos os equipamentos colocados à disposição dos advogados
nas centrais de peticionamento não acessam o sistema.
Descobriu-se,
então, que uma nova atualização de segurança do Java bloqueou o acesso
ao sistema PJe, assim como ocorreu em passado muito próximo. De nada
adiantou a OAB buscar ajuda junto ao Poder Judiciário, pois,
inexplicavelmente, não sabia o que estava ocorrendo e muito menos
informou a solução.
Devido
à absoluta omissão do Poder Judiciário, transferiu-se para a OAB a
responsabilidade de solucionar um problema de grande magnitude e que não
deu causa. Acionado o “botão do pânico”, a OAB rapidamente encontrou a
forma técnica para desbloqueio do sistema, que, apesar de não ser a
ideal, foi a que possibilitou aos advogados o cumprimento de seus
prazos.
A
OAB, então, passou a prestar atendimento a centenas de advogados para
explicar os procedimentos técnicos necessários para retorno do acesso ao
sistema. Aliás, procedimento nada simples para um usuário comum:
‘Necessário atualizar o plugin do Java, pois o navegador Firefox não
identifica automaticamente. Siga esse passo-a-passo: Vá ao menu iniciar,
painel de segurança, Java, painel de controle, nível de segurança,
ajuste para o nível médio’. Cabe aqui o parêntese: o presente alerta não
tem a pretensão de analisar as questões técnicas que deram origem a
esse novo imbróglio do PJe. E nem se alegue que o problema não foi do
PJe, pois, se para o sistema funcionar corretamente depende de
aplicações de terceiros, é, sim, um problema do PJe.
Nesse
carrossel de emoções negativas, mais estarrecedor do que a ocorrência
de um novo entrave técnico do PJe foi a postura do Poder Judiciário —
nem pró-ativa nem reativa — em relação a esse último apagão. Até agora
nenhuma nota oficial, nenhum esclarecimento, absolutamente como se nada
tivesse acontecido!
Constata-se,
portanto, uma triste realidade: os advogados usuários do sistema PJe
estão abandonados pelo único responsável pela administração do sistema. O
Conselho Nacional de Justiça não assume sua responsabilidade de gestão
segura do sistema, não se importa em gerir crises e tampouco dar
resposta a incidentes. Os Tribunais Regionais do Trabalho, que por sua
vez dependem das instruções do administrador do sistema, também nada
puderam informar em seus sites.
A
dimensão dos graves prejuízos aos jurisdicionados pode ser medida pelo
volume processual que tramita no sistema PJe: mais de 1 milhão de ações!
Somente a Justiça Trabalhista opera com cerca de 900 mil processos,
distribuídos em mais de 900 varas. E o Tribunal Regional do Trabalho do
Rio de Janeiro possui 111 varas instaladas, tendo recebido, somente no
período de recesso forense, 20.096 novas ações.
Neste
momento, a OAB enfrenta a saga ‘2’: conseguir a devolução de prazos dos
advogados prejudicados com a falha do sistema. Registre-se, sempre, que
a advocacia jamais foi contra o processo judicial informatizado. Mas é
imperioso que o sistema seja confiável, de fácil manuseio e tenha
sustentabilidade. O advogado não é analista de sistema e tampouco
técnico em informática. Trata-se de um usuário comum que não precisa
deter conhecimentos técnicos acima da média para conseguir exercer seu
ofício. Não é mais tolerável que a tecnologia continue sendo um fator
excludente do acesso à Justiça!
A
Ordem dos Advogados do Brasil tem se esforçado ao máximo para que esse
processo de migração para o processo eletrônico não seja desumano ao
advogado e importe em exclusão profissional. Como visto, o sistema PJe —
agora de uso obrigatório como modelo nacional único por determinação do
CNJ — ainda poderá trazer grandes prejuízos à advocacia e,
consequentemente, aos jurisdicionados.
Não se procuram culpados. Procura-se solução!
Haja fé!
Ana Amelia Menna Barreto é advogada e diretora de Inclusão Digital da OAB-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2014
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