sábado, 18 de janeiro de 2014

DANO MORAL: TRT-SC condena supermercado por revista discriminatória de pertences de funcionária.

1ª Câmara condena supermercado por revista discriminatória de pertences de funcionária
Desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram decisão da juíza Julieta Malfussi, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que condenou um supermercado a pagar R$ 50 mil a uma ex-funcionária como indenização por dano moral.
A autora da ação trabalhista comprovou que era submetida a revistas pessoais diárias, nas quais tinha que mostrar aos seguranças os pertences que levava na bolsa.
Para a desembargadora Viviane Colucci, relatora do processo, a prática demonstra constrangimento. “O fato, por si só, de o indivíduo ser um trabalhador não implica efeito legitimador de revistas, até porque causa suspeitas indevidas em relação a quem a ela é submetido”, diz a decisão.
Além disso, a magistrada entende que o direito de fiscalização da empregadora, objetivando a proteção de seu patrimônio, não pode atentar contra a dignidade do funcionário.
A empresa ingressou com Recurso de Revista ao TST.
Matéria foi pacificada pelo Tribunal
Tanto a revista íntima do trabalhador quanto a revista discriminatória de seus pertences geram dano moral, diz a Súmula 49 do TRT-SC, uma das quatro novas publicadas no final de 2013.
 
Ana Paula Steffani
Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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