TST mantém condenação de empresa catarinense em R$ 150 mil e pensão vitalícia por acidente de trabalho
A
6ª Turma do TST manteve a sentença do juiz Adailto Nazareno Degering,
da 1ª Vara do Trabalho de São José, que condenou a Flexicotton,
indústria de hastes flexíveis, a pagar indenização de R$ 150 mil, por
danos morais e por danos estéticos, a um funcionário que sofreu acidente
de trabalho. Ele fazia a limpeza de uma máquina, com o equipamento
ligado, quando parte do braço foi esmagada. Precisou amputar o antebraço
esquerdo e, segundo laudo pericial, a lesão causou incapacidade parcial
e permanente.
A
empresa recorreu da decisão alegando que o acidente aconteceu por culpa
do empregado e também que o valor arbitrado foi muito alto.
No
TRT-SC, confirmando a sentença, o desembargador-relator José Ernesto
Manzi destacou que deve ser aplicada a teoria da responsabilidade
objetiva quando a natureza da atividade já se caracteriza como de risco
acentuado. Além disso, que não é possível culpar a vítima se a própria
empresa não soube informar o procedimento correto para fazer a
manutenção da máquina.
Ao
chegar um novo recurso, desta vez ao TST, a indústria teve novamente o
pedido negado. Os ministros entenderam que o valor arbitrado é razoável,
considerando que o acidente ocorreu em razão do trabalho exercido em
proveito dela e a grandeza dos danos suportados pelo empregado.
"Nas
Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas
instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando
seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica
da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário,
quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o
enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário
das finanças da demandada)”, diz o acórdão da ministra-relatora Kátia
Magalhães Arruda.
Fonte: Ana Paula Steffani
Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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