domingo, 26 de janeiro de 2014

BEBER ÁGUA E IR MUITO AO BANHEIRO À NOITE

Dicas úteis

Ir ao banheiro à noite, pensei que isso era ruim e muito chato 
mas, pode ser útil....
* Essas recomendações não são exatamente de AVÓ ... 
MAS, DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

     * Água e noite ... Conheço muitas pessoas que dizem que não querem tomar qualquer coisa antes de dormir, porque, então, tem o incômodo de se levantar durante a noite para usar o banheiro.

Quando perguntei ao meu cardiologista porque as pessoas precisam fazer xixi tanto à noite.
A resposta foi :

* A gravidade mantém a água na parte inferior do corpo quando você está em pé. ( As pernas incham ) . Na hora de dormir , a parte inferior do corpo (pernas , etc .) estão ao mesmo nível dos rins, é quando os rins removem a água processada ( sujo) , porque é mais fácil , pois todos nós precisamos de uma quantidade mínima de água para lavar as toxinas do corpo . Muito importante , de acordo com cardiologistas o momento certo para beber água.
Beber água em determinados momentos maximiza a sua eficácia no corpo ..

* Dois copos de água quando você se levanta - ajuda a ativar os órgãos internos ..
* Um copo de água 30 minutos antes de uma refeição - ajuda a digestão.
* Um copo de água antes de tomar banho, ajuda a reduzir a pressão arterial.
* Um copo de água antes de dormir evita ataques cardíacos e derrames , o que você acha ?
Agora vamos todos beber água ... porque esse problema é muito frequente entre os jovens.
* Água antes de dormir também ajuda a evitar cãibras nas pernas noturna.
* Os músculos da perna estão procurando hidratação quando eles dão essas cólicas e / ou coxas da panturrilha.
Por favor, passe essa informação para as pessoas que são
importantes para você e beber água!
     A prevenção é o melhor remédio...

IMPERDÍVEL: Congresso Internacional Laboral em Cuba, Havana

                        Anuncia
Será em CubaHavana de 11 a 14 de março de 2014
          Local do Congresso: HOTEL HABANA LIBRE
Você é nosso convidado.Participe da caravana para O VIII Encuentro Interamericano deDerecho Del Trabajo y La Seguridad Social y VIII Encuentro internacionalde Abogados Laboralistas y Del Movimiento Sindical
Data: De 11 a 14 de março de2014
Local: HOTEL HABANA LIBRE
Agende-se para estar presente a mais esse sensacional evento internacional pela inclusão social.
       Pacote Promocional: CASA CASTRO'S VIAG. E TURISMO. tels:(11) 3257 6588 - 3255 3145 - 3256 2495- 3231         5297/telfax:(11) 3259 1172, email: ccastros@terra.com.br
Leia mais.

REFLEXO DE DECISÃO DO STF: Justiça determina nova correção do FGTS.

Mudança de índice

Justiça determina nova correção do saldo do FGTS

Recente decisão inédita poderá alterar o método de correção do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O juiz substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras, condenou a Caixa Econômica Federal a trocar a Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e assim pagar os valores correspondentes à diferença do FGTS a partir de janeiro de 1999. 
O magistrado entendeu que, em consonância com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, “a TR não pode ser utilizada como índice de atualização monetária, eis que não é capaz de espelhar o processo inflacionário brasileiro”. 
Entenda a tese 
O FGTS é constituído de valores que são depositados pelas empresas empregadoras no início de cada mês em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e em nome de seus empregados, e atualmente é administrado pela Caixa Econômica Federal. 
O objetivo do fundo é garantir que o trabalhador forme um patrimônio com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer o trabalhador, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. 
A lei que regulamenta o FGTS é a 8.036/1990 , sendo que nos artigos 2º e 13º, consta expressamente que o saldo constante na conta vinculada, deve ser atualizado e corrigido monetariamente, de acordo com legislação específica, além da capitalização de juros. 
Assim, após haver diferentes aplicações de taxas para a correção monetária dos saldos, a partir de março de 1991, a correção monetária do FGTS foi atrelada à Taxa Referencial (TR). 
É certo que até o ano de 1998, momento em que havia altas taxas de juros, as taxas fixadas para a TR ficaram próximas aos indicadores tradicionais de inflação. No entanto, observa-se que a partir de 1999 a TR passou a se distanciar, consideravelmente, do INPC e IPCA. Isso porque, houve a queda da taxa de juros da economia, além, é claro, dos critérios implícitos na definição do redutor constante da metodologia de cálculo da TR. Tais acontecimentos fizeram com que a TR chegasse a ser igual a zero. 
Assim, no atual cenário observa-se uma inflação que supera 6% ao ano, enquanto a TR chega a resultado zero. 
Dessa forma, verifica-se que os saldos das contas vinculadas ao FGTS, estão defasados, devendo, portanto, serem revistas as formas de atualização. 
Ocorre que, conforme prevê a legislação brasileira, o índice de atualização monetária somente pode ser modificado por lei, ou ainda, no caso do FGTS, a modificação da fórmula de cálculo da TR pode ser feita pelo Banco Central. 
Considerando que nada disso ainda foi feito, uma saída é o ingresso de ação judicial visando a correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS pelo INPC, que é o índice que melhor reflete a atualização monetária no mercado. 
Há de se ressaltar que o STF, acerca da aplicação da TR no âmbito dos precatórios judiciais, já se manifestou no sentido de que “a Taxa Referencial não reflete a perda do poder aquisitivo da moeda”, sendo possível entender, portanto, que se a TR não é índice eficaz para a correção dos precatórios, não há razão para que seja aplicada aos saldos das contas vinculadas ao FGTS. 
Pautando-se em importantes decisões favoráveis, conclui-se que, sendo a TR considerada índice de correção monetária, não pode ser reduzida à zero ou simplesmente não recuperar o valor da moeda, fato esse que vem ocorrendo nos últimos tempos e que afronta integralmente o artigo 2º da Lei 8.036/90, já que referido dispositivo garante a devida atualização monetária aos depósitos feitos na conta vinculada ao FGTS.

Beatriz Rodrigues Bezerra é advogada das áreas previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados.
Caroline Caires Galvez é advogada das área previdenciária e tributária do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total.

CUBA E A APOSTA NA INDUSTRIALIZAÇÃO: Odebrecht seu projeto de ampliação do Aeroporto de Havana.

Odebrecht quer instalar fábrica em Cuba
Unidade para a transformação de plástico deverá ser construída na zona econômica especial do porto de Mariel
Brasil crê que Cuba irá flexibilizar exigência de ter 51% do capital de empresas que queiram se instalar no local
PATRÍCIA CAMPOS MELLO ENVIADA ESPECIAL A HAVANA (CUBA)
Uma fábrica de transformação de plástico da Odebrecht deve ser a primeira empresa instalada na zona econômica especial do porto de Mariel, em Cuba, aposta do governo para "atualizar" o modelo socialista da ilha.
A primeira fase do porto será inaugurada amanhã pela presidente Dilma Rousseff, que estará no país para a cúpula da Celac, organização de todos os países das Américas menos EUA e Canadá.
O porto de Mariel (45 km de Havana) está sendo construído pela Odebrecht com um investimento de US$ 957 milhões, sendo US$ 682 milhões financiados pelo BNDES.
A Odebrecht confirmou à Folha que realiza "estudos de viabilidade técnica e econômica para criar uma empresa na área de transformação de plásticos" em Mariel.
A zona econômica é a grande aposta do governo da ilha para atrair investimentos. Entre as condições está a isenção de impostos por dez anos.
Como forma de demonstrar apoio às aberturas econômicas promovidas pelo governo de Raúl Castro, o governo brasileiro pensou em reunir um grupo de empresários para acompanhar a inauguração e, possivelmente, anunciar algum contrato firme de investimento na zona especial.
Mas ainda há certa resistência por parte dos empresários para se instalarem ali.
Um dos obstáculos é a estrutura de capital --o governo cubano exige ter o controle, deter 51% do capital. Isso dificulta a obtenção de financiamento brasileiro.
A Fanavid, empresa de vidros que anunciou há alguns anos interesse em se instalar em Mariel, pôs seus planos em banho-maria por isso.
Outro entrave é o esquema de contratação de mão de obra, que se dá através de uma estatal que repassa apenas parte do pagamento para os funcionários cubanos.
Dentro do governo brasileiro, há a aposta de que Havana irá flexibilizar de forma significativa a exigência de que o governo cubano tenha pelo menos 51% do capital das empresas, mudança que já está previsa no decreto da zona especial de Mariel.
O ministro de Investimentos Estrangeiros, Rodrigo Malmierca, fez um "road show" no Brasil em novembro e foi à China, à Rússia e ao Vietnã na tentativa de atrair empresas para Mariel.
"O baixo custo da mão de obra, a oferta de trabalho qualificado e a logística do porto fazem com que o custo de produção seja muito competitivo", informou àFolha Mauro Hueb, presidente da Odebrecht Infraestructura em Cuba.
O Brasil quer se posicionar de forma vantajosa para o processo de abertura econômica da ilha.
Já a Odebrecht, além do porto, tem dois outros grandes projetos na ilha, ambos aguardando aprovação do BNDES: ampliação do aeroporto de Havana (US$ 200 milhões) e parceria para produzir etanol (US$ 120 milhões).

FREIOS E CONTRAFREIOS E A ESPIONAGEM INTERNACIONAL: Mudança de Obama na espionagem será apenas cosmética

Mudança de Obama na espionagem será apenas cosmética
Especialista na NSA, jornalista diz que a agência sempre espionou todo mundo desde os anos 50, sem leis que a freassem
RAUL JUSTE LORES DE WASHINGTON
As mudanças na espionagem dos EUA anunciadas pelo presidente Barack Obama são "cosméticas", e os países espionados "deveriam continuar muito preocupados".
Quem diz isso é um dos maiores especialistas externos da Agência de Segurança Nacional (NSA), o jornalista James Bamford, 67, que estuda a agência há 30 anos.
Ex-analista de inteligência da Marinha e ex-professor-visitante da Universidade da California em Berkeley, ele escreveu três best-sellers sobre a NSA. A trilogia serviu de base a um seriado sobre a agência, indicado para o Emmy, o Oscar da TV americana.
Leia trechos da entrevista:
Folha - O que o sr. espera que mude nos sistemas de espionagem da NSA?
James Bamford - As mudanças anunciadas por Obama são apenas cosméticas. Ele transferiu a esponsabilidade aos mesmos que deixaram a agência livre para fazer o que quiser: chefes da inteligência, Departamento de Justiça, Congresso. De 46 recomendações de mudanças feitas pela comissão independente nomeada pelo próprio Obama, o discurso só citou seis. Não vai mudar nada.
A NSA sempre foi poderosa desse jeito?
Era como um gorila enjaulado. Sempre foi enorme, com grande orçamento, e espionou todo mundo desde os anos 50 sem leis que a freassem. Em 1975, uma comissão do Congresso investigou seus abusos e criou a Fisa, o tribunal secreto que a controlava. Mas, depois dos atentados de 2001, o governo Bush deixou de lado a Fisa e aumentou o poder da NSA. A agência ficou fora de controle.
As grandes empresas do Vale do Silício são cúmplices da NSA ou obrigadas a cooperar?
No braço de ferro entre Vale do Silício e militares e espiões, estes levaram a melhor. As empresas de tecnologia precisam cooperar com ordens secretas, liminares secretas de um tribunal secreto. E têm seus servidores invadidos pela espionagem. O Vale do Silício vai precisar fazer muito mais lobby, já que está perdendo muito dinheiro.
Mas Obama disse que todo mundo espiona e que só os EUA estão sendo julgados.
Certa espionagem é necessária, e não reclamaria de espionarmos Coreia do Norte ou China, mas espionar aliados? A Petrobras? Isso não.
Todos os países gostariam de espionar uns aos outros, e diversos adorariam espionar a Casa Branca, mas essa comparação é falaciosa. As nove maiores empresas de tecnologia do mundo estão nos EUA. Um telefonema entre Bancoc e Laos provavelmente passará por algum cabo nos EUA. Não dá para comparar com o que outros países fazem.
Que atentados a NSA evitou?
A NSA não descobriu o atentado frustrado da Times Square nem o de Boston. Há um só caso descoberto, um taxista em San Diego que transferiu dinheiro para a Somália. Não justifica gastar US$ 10 bilhões por ano com isso.
O Brasil conseguiria se proteger dessa espionagem ou é quase impossível?
Nenhum governo sozinho vai conseguir driblar a espionagem americana. Só coletivamente, já que é o mesmo problema. Admiro a reação do Brasil, mas a resposta precisa ser tecnológica. Achar soluções e ser menos dependente dos americanos.
A opinião pública americana parece não dar muita atenção para o tema, e a maioria quer que Edward Snowden seja julgado. A segurança nacional ainda está acima de tudo?
Vivemos uma era de exibicionismo digital: a preocupação com a privacidade é menor do que nunca, e a maioria dos americanos não parece preocupada com a vigilância. Há uma crença forte de que o governo é benévolo e só quer nos proteger. Atitude ingênua, mas que permitiu as guerras do Vietnã e do Iraque. Éramos o bem contra o mal.
Então o efeito das denúncias de Snowden é limitado?
Daniel Ellsberg, que revelou os papéis do Pentágono, era um analista militar que defendia a Guerra do Vietnã. Chelsea Manning se alistou para lutar no Iraque. Os delatores podem ter má fama, mas estavam dentro do sistema, não gostaram do que viram e se rebelaram. Imagine quantas vidas não teriam sido salvas se um delator revelasse antes da invasão do Iraque que aqueles documentos da inteligência eram errados?
Obama apenas herdou o legado de Bush?
Aceitou os pedidos de militares e serviços de inteligência. Aumentou tropas no Afeganistão, o orçamento da CIA e o uso de drones. Não reduziu o legado de Bush.

AVANÇO SOCIAL: Acordo histórico do MPT prevê jornada de 40 horas semanais vedação de horas extras.

                                        Noticia

Acordo histórico do MPT prevê jornada de 40 horas semanais, vedação de horas extras habituais e de banco de horas
A Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região firmou acordo com empresa do setor do comércio em Santa Catarina que emprega cerca 1.200 trabalhadores prevendo carga horária de 40 horas semanais. Também foram estabelecidas cláusulas vedando a prestação de horas extras habituais e o regime de compensação de banco de horas, dentre outras.
A redução da carga horária ocorrerá, de forma gradual, observado os seguintes prazos:
Carga horária semanal
Data da implementação
43 horas semanais
1º/08/15
42 horas semanais
1°/08/16
41 horas semanais
1º/08/18
40 horas semanais
1º/08/19
O acordo considera habituais as horas extras superiores a 2 vezes na semana, ainda que em um único mês ou aquelas prestadas em 1 dia da semana, desde que se prolongue por 3 semanas ou mais, durante o mês.
Foi estabelecido o término do regime de compensação de banco de horas, de forma gradual, a partir de 2015. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 3.500,00, por infração, observado o limite de R$ 20.000,00 ao dia.
Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá a redução de jornada para 40 horas semanais representa um importante avanço na ampliação da cidadania e de parâmetros civilizatórios mínimos das relações de trabalho, direito previsto na Convenção 47 da OIT.
Sardá ressalta que “havendo o descumprimento grave da legislação trabalhista as empresas são condenadas a pagar indenizações por danos morais coletivos, em geral, destinadas a instituições públicas ou privadas de interesse social. Apesar da importância de apoiar estas entidades, tais medidas, em geral, acabam por não beneficiar os trabalhadores prejudicados, e portanto não recompõem os bens lesados, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)”.
E conclui: “após estudos e reflexões tenho a absoluta convicção de que a redução da carga horária para 40 horas semanais é uma das mais importantes medidas de compensação a título de danos morais coletivos. Além de beneficiar diretamente os empregados prejudicados pelo descumprimento da legislação, a medida tem um pequeno impacto financeiro às empresas, muitas vezes menor do que as indenizações estipuladas nas sentenças trabalhistas ou em termo de ajuste de conduta. Pondero ainda que a redução da jornada é medida fundamental para proteção à saúde e para assegurar o convívio social dos trabalhadores, inclusive com seus familiares".
Para o Secretário Regional na América Latina da União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Agricultura (UITA), Gerardo Iglesias, num país onde há precarização laboral, os empregados têm jornadas de 44 a 48 horas semanais, são obrigados a se submeter ao banco de horas e enfrentar condições de trabalho de calamidade pública, a luta pelas 40 horas é uma grande prioridade. Em nome da UITA que representa 380 organizações em 123 países, ele parabeniza o acordo e diz que o movimento sindical deve aproveitar a oportunidade para levantar essa bandeira e reascender a luta pela jornada de 40 horas semanais no Brasil.

JORNADA DE 40 HORAS TEM 3 SÉCULOS DE EXISTÊNCIA
A Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a jornada de 40 horas semanais para os trabalhadores já tem três séculos. Foi aprovada em Genebra, no dia 4 de junho de 1935, para oportunizar emprego a milhões de desempregados, principalmente nos países desenvolvidos que viviam o auge da Revolução Industrial. No linkhttp://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_INSTRUMENT_ID:312192 é possível ter acesso à íntegra da Convenção em francês , espanhol, árabe, alemão e russo.

No entanto, mesmo sendo uma norma antiga, a redução da jornada passou a ser crescente em vários continentes a partir de 1980 e hoje já se configura numa realidade mundial. Veja no quadro abaixo:
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL EM PAÍSES SELECIONADOS
1980-2003
Países
1980
1984
1988
1990
1992
1994
1998
2000
2001
2002
2003
Austrália ¹
-
-
36,1
35,8
35,5
36,0
35,7
35,6
35,2
34,9
34,8
Alemanha¹
41,6
40,9
40,2
39,7
39,0
38,3
39,8
39,8
40,8
41,5
40,8
Canadá¹
-
32,0
32,1
31,3
30,
31,2
31,4
31,6
31,6
31,9
-
Coréia²
51,6
52,4
51,1
48,2
47,5
47,4
45,9
47,5
47,0
46,2
-
Espanha²
39,7
37,6
37,2
37,4
36,8
36,8
36,7
35,9
35,9
35,7
35,4
EUA²
43,3
43,3
41,3
41,2
40,5
41,0
40,6
41,0
40,6
40,5
42,6
França²
41,1
39,1
39,1
39,1
39,1
39,9
39,8
39,0
38,4
38,3
38,6
Israel²
36,5
36,0
35,6
35,9
36,7
37,4
37,1
37,8
36,9
37,3
37,0
Japão²
-
-
46,8
45,7
44,1
43,2
42,3
42,7
42,2
42,2
42,0
Noruega²
35,5
35,0
35,8
35,3
34,9
35,0
35,3
35,1
34,9
34,8
34,6
R. Unido²³
-
-
40,6
40,5
40,0
40,1
40,2
39,8
39,8
39,6
39,6
Suíça²
-
-
-
-
36,1
36,1
36,2
36,4
36,2
35,6
35,6
Itália²
-
-
-
-
-
39,5
39,4
39,3
39,3
38,2
38,3
Fonte: OIT. Anuário de Estatística de Trabalho
Notas: ¹Horas remuneradas, ²Horas trabalhadas, ³Exceto Irlanda do Norte

ECONOMIA BRASILEIRA PRONTA PARA JORNADA DE 40 HORAS
Segundo os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ( Dieese), a economia brasileira apresenta condições favoráveis tanto para a redução da jornada, como para a limitação da hora extra habitual.
Segundo especialistas do Departamento, o aumento da produtividade da indústria, entre 1990 e 2000, foi de 113% (cento e treze por cento). O aumento no custo total de produção causado pela redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais é de menos de 2% (dois por cento).
A reivindicação é bandeira histórica do movimento sindical e tem como objetivo a proteção à saúde dos trabalhadores e a geração de empregos. Segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar mais de 2 milhões de novos postos de trabalho.
Na Câmara Federal tramita há 19 anos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, dos ex-deputados Inácio Arruda, Paulo Paim e outros, que reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.
Apresentada em outubro de 1995, já passou por vários processos de arquivamentos e desarquivamentos.
Em junho de 2009 a PEC foi aprovada por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do relatório favorável à redução da jornada de trabalho sem redução de salários.
A audiência em que foi debatido e aprovado o relatório lotou de lideranças e militantes sindicais o auditório Nereu Ramos, na Câmara.
Além dos deputados que compõe a comissão, o auditório recebeu a visita de vários parlamentares, de todos os partidos, que manifestaram apoio ao projeto que reduzirá a jornada semanal de trabalho no Brasil.
Confira as declarações de Ministros, Juízes, Procuradores, Parlamentares e Pesquisadores presentes à sessão:
Maurício Godinho Delgado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho: “Considera a redução da jornada um dos temas mais importantes para a construção da civilização ocidental, sendo o direito do trabalho parte fundamental do processo civilizatório. Segundo o expositor, essa é uma questão de cidadania. Destacou que o Brasil adotou a jornada de 48 (quarenta e oito) horas na década de 1930 e somente em 1988 foi reduzida para 44 (quarenta e quatro) horas. Considera a redução para 40 (quarenta) horas uma redução equilibrada com ganho social significativo. A cidadania é valorizada, pois o trabalhador passa a ter mais tempo para se dedicar às atividades familiares, sociais, culturais etc. Ressaltou que todos os exemplos históricos demonstram que o sistema econômico só ganhou com a redução de jornada, pois o impacto é diluído no tempo e facilmente absorvido pelo empresariado e pela sociedade.
Fábio Leal Cardoso - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, afirmou que o Brasil é campeão de acidentes do trabalho. O primeiro bem jurídico a ser tutelado com a redução da jornada é a saúde do trabalhador. Salientou que a prática de horas extras deve ser reprimida, bem como deve ser fortalecida a fiscalização do trabalho.
Cláudio Montesso – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Salientou que a maioria dos juízes trabalhistas é favorável à redução da jornada e do aumento da remuneração do trabalho extraordinário, que representam a evolução do Estado brasileiro. Destacou que o alcance social justifica a medida”.

Nilton Correia - Associação Luso-brasileira do Trabalho – JUTRA, que também representou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, salientou que é preciso tirar a ideologia da discussão sobre a jornada de trabalho, sendo necessário enfocar a saúde do trabalhador, uma vez que 90% dos acidentes de trabalho decorrem do excesso de jornada.
Nelson Karan - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, e sustentou que o aumento da produtividade permite a discussão sobre a redução da jornada. Segundo os cálculos do Dieese, a participação do salário no custo do produto é de 22% (vinte e dois por cento) e a redução de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas tem um impacto de 1,99% (um vírgula noventa e nove por cento) no custo da produção.
Clementino Tomaz Vieira, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM, falou sobre a possibilidade de geração de empregos com a redução da jornada de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais. Também destacou que a incidência de doenças profissionais tende a diminuir com a redução do tempo de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à sua saúde. Afirmou que o setor automotivo já tem jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Rogério Batista Pantoja, representando a Central Única dos Trabalhadores – CUT,destacou que a redução da jornada de trabalho sem redução de salário está sempre na pauta das Centrais Sindicais. Alertou que algumas categorias, como a dos comerciários, têm jornada de 52 (cinquenta e duas) a 56 (cinquenta e seis) horas semanais. Apontou os aspectos sociais e de saúde relacionados à redução da jornada, concluindo que as Centrais estão unidas a favor da redução da jornada para 40 (quarenta) horas semanais, o que só trará ganho para o Brasil.
Ubiraci Dantas de Oliveira, representando a Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros – CGTB, salientou que a redução da jornada deve gerar postos de trabalho, além de contribuir para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo para se dedicar a sua família e outras atividades, como estudo e lazer. Discorreu sobre a baixa participação do custo da mão de obra no produto, o que reduz eventual impacto na economia.
Para ter acesso a íntegra e ao trâmite da PEC 231/1995 na Câmara dos Deputados acesse o link

AÇÃO QUE GEROU ACORDO INÉDITO DE REDUÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS
No dia 02/05/2013 o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou a ação civil pública em face a empresa, por descumprimento grave de dispositivos legais relativos a duração do trabalho.
No dia 08/05/2013 o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Luciano Paschoeto, concedeu tutela antecipada para que a empresa cumprisse a legislação trabalhista em relação as normas de duração do trabalho.
A decisão determinou que a empresa observasse os limites máximos diário e semanal de duração do trabalho, abstendo-se de exigir dos empregados horas extras habituais, concedesse o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, observasse o repouso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados, concedesse o intervalo intrajornada para descanso e refeição de no mínimo uma hora, observasse o intervalo do art. 384 da CLT e procedesse o cômputo na jornada dos empregados os intervalos concedidos por mera liberalidade.
Após a tutela antecipada concedida o MPT e a empresa pactuaram acordo para por fim a ação.
Confira a íntegra do acordo judicial homologado no link

ACP BERLANDA - 0010337-36.2013.5.12.0001 - Acordo Judicial.pdf
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Contato: (48) 32519913 / (48) 99612861
e-mail: prt12.ascom@mpt.gov.br