Por Luiz Salvador
O outro mundo, o que vivenciamos em nosso quotidiano, dando-se prevalência ao interesse do capital com a maior eficiência, lucratividade e ao menos custo operacional possível. Até mesmo os princípios diversos da administração pública são pervertidos para se dar prevalência aos mesmos princípios capitalistas que regem o sistema econômico praticado, ao arrepio do que dispõe nossa Carta Política Vigente que permite a exploração da atividade econômica, desde que sujeitada aos ditames da justiça social (art. 170, caput);
Vejamos outros ditames a que o capital tem que se sujeitar:
"- a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III) e como fim da ordem econômica (mundo do ser) (art. 170, caput);
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV) e - valorização do trabalho humano e livre iniciativa - como fundamentos da ordem econômica (mundo do ser) (art. 170, caput);
- a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, I);
- o garantir o desenvolvimento nacional como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, II);
- a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, III) - a redução das desigualdades regionais e sociais também como princípio da ordem econômica (art. 170, VII);
- a liberdade de associação profissional ou sindical (art. 8º); - a garantia do direito de greve (art. 9º);
- a sujeição da ordem econômica (mundo do ser) aos ditames da justiça social (art. 170, caput);
- a soberania nacional, a propriedade e a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego e o tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte, todos princípios enunciados nos incisos do art. 170;
- a integração do mercado interno ao patrimônio nacional (art. 219)". [35]
Link: http://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988
Discutimos que temos uma legislação do ponto de vista formal, excelente. Todavia, sem efetividade.
O governo de quando em quando noticia à imprensa o DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO. E porque? O sistema não é bom?? Entendemos que é avançado, progressista e da prevalência ao social. Todavia, o grande problema é o da falta de vontade política para se cumprir o legislado. O Brasil continua avançando na tragédia da mutilação de seus trabalhadores, com os altíssimos índices de acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais subnotificados. Até mesmo acidentes típicos com mortes existe a repudiada subnotificação acidentária. E grande parte dos benefícios concedidos pelo INSS ao trabalhador como de adoecimento comum, sem causa no trabalho, são concedidos na rubrica de doença-comum (B-31), quando na verdade é o acidentário (B-91) e que tem fonte de custeio próprio (SAT), com recursos extraídos da folha de pagamento das empresas. Mas esse fundo (SAT) É UMA CAIXA PRETA. Inexiste transparência na sua aplicação e ou engorda.
Agora veja o que aconteceu na ONU. ONU aprova marco histórico para responsabilizar empresas por violações de direitos. E qual foi a posição do Brasil nessa importantíssima questão social, tudo de acordo com nossa Constituição Federal e legislação infortunística vigente? 20 países votou a favor, 14 contra e 13 abstenções,incluindo a do Brasil.
Pois como sempre sustentamos. O que nos falta é VONTADE POLÍTICA. FISCALIZAÇÃO. UNIDADE NA LUTA. SOLIDARIEDADE. MOBILIZAÇÃO SOCIAL. COBRANÇA PELA EFETIVIDADE DO LEGISLADO, EM PROL DA PREVALÊNCIA DO SOCIAL, permitindo-se ao capital a exploração da atividade econômica, mas sujeitada aos ditames da justiça social (art. 170, caput), assegurando-se a emprebabilidade digna e de qualidade em meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos, como forma de proteção social, da dignidade do trabalhador que tem o direito de trabalhar, mas sem riscos de acidentes do trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais. Com isso, salvamos a Previdência e a própria sociedade que entrega um ente seu sadio ao mercado e pouco tempo depois o receb de volta, doente e lesionado, agravando-se o estado de precariedade econômica das famílias que tem que sustentar mais um dependente econômico, incapacitado para o trabalho.
Luiz Salvador - Vice-Presidente Executivo da ALAL (www.alal.com.br)
Link: http://jus.com.br/artigos/7797/sistema-e-modelo-economico-na-constituicao-de-1988
Discutimos que temos uma legislação do ponto de vista formal, excelente. Todavia, sem efetividade.
O governo de quando em quando noticia à imprensa o DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO. E porque? O sistema não é bom?? Entendemos que é avançado, progressista e da prevalência ao social. Todavia, o grande problema é o da falta de vontade política para se cumprir o legislado. O Brasil continua avançando na tragédia da mutilação de seus trabalhadores, com os altíssimos índices de acidentes do trabalho e adoecimentos ocupacionais subnotificados. Até mesmo acidentes típicos com mortes existe a repudiada subnotificação acidentária. E grande parte dos benefícios concedidos pelo INSS ao trabalhador como de adoecimento comum, sem causa no trabalho, são concedidos na rubrica de doença-comum (B-31), quando na verdade é o acidentário (B-91) e que tem fonte de custeio próprio (SAT), com recursos extraídos da folha de pagamento das empresas. Mas esse fundo (SAT) É UMA CAIXA PRETA. Inexiste transparência na sua aplicação e ou engorda.
Agora veja o que aconteceu na ONU. ONU aprova marco histórico para responsabilizar empresas por violações de direitos. E qual foi a posição do Brasil nessa importantíssima questão social, tudo de acordo com nossa Constituição Federal e legislação infortunística vigente? 20 países votou a favor, 14 contra e 13 abstenções,incluindo a do Brasil.
Pois como sempre sustentamos. O que nos falta é VONTADE POLÍTICA. FISCALIZAÇÃO. UNIDADE NA LUTA. SOLIDARIEDADE. MOBILIZAÇÃO SOCIAL. COBRANÇA PELA EFETIVIDADE DO LEGISLADO, EM PROL DA PREVALÊNCIA DO SOCIAL, permitindo-se ao capital a exploração da atividade econômica, mas sujeitada aos ditames da justiça social (art. 170, caput), assegurando-se a emprebabilidade digna e de qualidade em meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos, como forma de proteção social, da dignidade do trabalhador que tem o direito de trabalhar, mas sem riscos de acidentes do trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais. Com isso, salvamos a Previdência e a própria sociedade que entrega um ente seu sadio ao mercado e pouco tempo depois o receb de volta, doente e lesionado, agravando-se o estado de precariedade econômica das famílias que tem que sustentar mais um dependente econômico, incapacitado para o trabalho.
Luiz Salvador - Vice-Presidente Executivo da ALAL (www.alal.com.br)
Em 1 de julho de 2014 22:58, Sandro Sarda <sandrosarda@hotmail.com> escreveu:
26 DE JUNHO DE 2014 • 14H37DESTAQUEONU aprova marco histórico para responsabilizar empresas por violações de direitos
A responsabilização das empresas pelas violações de direitos humanos que cometem teve um marco histórico nesta quinta-feira, dia 26. A 26ª reunião do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em Genebra, aprovou uma resolução para responsabilizar as transnacionais pelas violações de direitos humanos cometidas no contexto de suas atividades. Foi uma votação apertada, com 20 países votando a favor, 14 contra e 13 abstenções, incluindo a do Brasil. Agora, a ONU cria um grupo de trabalho intergovernamental para a construção das normas vinculantes, que devem contar com a participação das organizações da sociedade civil em 2015, antes da 30ª sessão do Conselho.A resolução foi apresentada ao Conselho de Direitos Humanos pelo Equador e África do Sul, contando também com o apoio de mais de 500 organizações que também estão em Genebra, entre elas a Justiça Global, que está representada pela advogada Alexandra Montgomery. “A aprovação da resolução para criação das normas vinculantes é importante porque quando estas normas estiverem prontas e adotadas as comunidades terão uma ferramenta a mais para enfrentar as empresas e buscar justiça”, explica Alexandra.Esse é o passo mais importante nessa temática depois da adoção dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, que levou ao reconhecimento por parte dos Estados e outras partes interessadas que as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos. No entanto, após a sua aprovação, a comunidade internacional reconheceu que os princípios representam o início de um processo que precisa se aprofundar no sentido da melhorias dos padrões. Os conflitos sociais e a criminalização dos protestos relacionados a investimentos das empresas estão aumentando. O acesso à justiça e à reparação ainda é negado às comunidades e cidadãos de muitos países. As normas e os compromissos voluntários para implementar os direitos humanos não evitaram um recorde dramático de impactos negativos sobre os direitos humanos por parte das empresas hábil de respostas políticas para além de normas voluntárias, incluindo a regulação.Portanto, a Justiça Global acredita que é necessário prosseguir com esforços para o fortalecimento de marcos regionais e nacionais existentes e lidar com a natureza transnacional de violações de direitos humanos relacionadas a empresas, além de abordar a necessidade urgente de garantir acesso à justiça para as vítimas. Espera-se que, com a nova resolução, o tratado internacional possa ser construído, com a participação da sociedade civil, dos movimentos e das comunidades e que possamos caminhar para a responsabilização de empresas para além do marco da responsabilidade social corporativa.
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