As informações da
empresa empregadora sobre as condições de trabalho para fins de aposentadoria
especial não é coisa nova, já existia antes do PPP, Perfil Profissiográfico
Previdenciário. Através de ofícios como SB40, DSS8030 ou DIRBEN8030, a
comprovação da exposição aos agentes nocivos, físicos químicos ou biológicos,
dependia das informações patronais. Algumas atividades estavam descritas como
especiais até 1995, como motoristas de ônibus ou caminhões, operadores de ponte
rolante, portuários ou estivadores, ressaltando inclusive a condição de avulsos
destes últimos.
Muitas
maledicências circulavam por aí, como se algum gerente "piorava" as
suas próprias condições de trabalho ou se com isso o patrão pretendia "se
livrar" do empregados mais velhos, mas as realidades não demonstravam tais
relatórios fraudulentos, inclusive porque poderiam resultar para a empresa em
perdas futuras de caráter comercial ou trabalhista.
Alguns iluminados,
sempre com malditas boas intenções, inventaram uma nova contribuição
previdenciária patronal específica (6% sobre o salário do empregado que se
aposentará com 25 anos de atividade) para que melhorassem as condições de
trabalho, e nestas quase duas décadas que se seguiram o que se viu foi o
crescimento das informações negativas, longe da realidade e com manobras
escusas. Neste campo se encontram a defesa de que o EPI (Equipamento de
Proteção Individual) descaracterizaria as condições especiais ou de que os
agentes de risco só resultam em benefícios previdenciários quando os riscos
acontecem...
Os agentes públicos,
como ministérios, por exemplo, devem fiscalizar com muito maior disposição. Até
o presente momento, os trabalhadores ainda aguardam a vontade política do
governo. Voltaremos bastante ao tema.
Sergio Pardal Freudenthal | Junho 30, 2014 às 6:00
am | Etiquetas: Aposentadoria especial, condições de trabalho, Contribuição previdenciária,
Direito Previdenciário, Direito Social, Previdência Social |
Categorias: Aposentadoria especial |
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