segunda-feira, 21 de julho de 2014

Direito Previdenciario: III Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário.




Neste domingo, dia 20 (desculpem a falha na última quinta-feira), conseguimos inscrever um trabalho sobre a aposentadoria especial dos estivadores e portuários no III Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário, promovido pela Fundacentro, em Itajaí, Santa Catarina, com o apoio, entre outros, da Secretaria dos Portos da Presidência da República.
Até 28 de abril de 1995, os estivadores e portuários tinham o direito à aposentadoria especial aos 25 anos de atividade, sem a necessidade de comprovação da exposição aos agentes nocivos através do atual PPP, com base em Laudo Técnico sobre as Condições Ambientais do Trabalho. Com as mudanças legislativas, maiores exigências e péssimas interpretações por parte do Ministério da Previdência Social do governo de então, iniciou-se a luta dos estivadores e portuários para reconquistar o seu direito à aposentadoria especial.
Por serem trabalhadores avulsos, sem relação direta c0m o patrão, mais complexas e difíceis ficaram as necessárias comprovações da exposição habitual e permanente aos agentes nocivos. O sistema de trabalho dos avulsos, através de rodízio, expõe estes trabalhadores a uma associação de agentes nocivos, e não a um agente único, seja ruído, produto químico ou agente perigoso. Importante ressaltar a exposição habitual e permanente dos estivadores e portuários a esta associação de agentes nocivos.
Neste atual governo as negociações avançaram, os sindicatos dos trabalhadores portuários avulsos recuperaram sua prerrogativa na elaboração das informações sobre as condições de trabalho e, neste maior porto da América Latina, estas entidades estão providenciando o Laudo Técnico sobre as Condições Ambientais do Trabalho, com todo o apoio técnico da Fundacentro, que servirá como base para a redação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O Congresso em que pretendemos participar, defendendo a aposentadoria especial dos estivadores e portuários, ocorrerá entre 13 e 16 de outubro próximo, e este blogueiro espera que até lá os trabalhadores já tenham recuperado o seu direito, com a correção nas interpretações ministeriais da legislação previdenciária.

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