Neste domingo, dia
20 (desculpem a falha na última quinta-feira), conseguimos inscrever um
trabalho sobre a aposentadoria especial dos estivadores e portuários no III
Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário,
promovido pela Fundacentro, em Itajaí, Santa Catarina, com o apoio, entre
outros, da Secretaria dos Portos da Presidência da República.
Até 28 de abril de
1995, os estivadores e portuários tinham o direito à aposentadoria especial aos
25 anos de atividade, sem a necessidade de comprovação da exposição aos agentes
nocivos através do atual PPP, com base em Laudo Técnico sobre as Condições
Ambientais do Trabalho. Com as mudanças legislativas, maiores exigências e
péssimas interpretações por parte do Ministério da Previdência Social do
governo de então, iniciou-se a luta dos estivadores e portuários para
reconquistar o seu direito à aposentadoria especial.
Por serem
trabalhadores avulsos, sem relação direta c0m o patrão, mais complexas e difíceis
ficaram as necessárias comprovações da exposição habitual e permanente aos
agentes nocivos. O sistema de trabalho dos avulsos, através de rodízio, expõe
estes trabalhadores a uma associação de agentes nocivos, e não a um agente
único, seja ruído, produto químico ou agente perigoso. Importante ressaltar a
exposição habitual e permanente dos estivadores e portuários a esta associação
de agentes nocivos.
Neste atual governo
as negociações avançaram, os sindicatos dos trabalhadores portuários avulsos
recuperaram sua prerrogativa na elaboração das informações sobre as condições
de trabalho e, neste maior porto da América Latina, estas entidades estão
providenciando o Laudo Técnico sobre as Condições Ambientais do Trabalho, com
todo o apoio técnico da Fundacentro, que servirá como base para a redação do
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O Congresso em que
pretendemos participar, defendendo a aposentadoria especial dos estivadores e
portuários, ocorrerá entre 13 e 16 de outubro próximo, e este blogueiro espera
que até lá os trabalhadores já tenham recuperado o seu direito, com a correção
nas interpretações ministeriais da legislação previdenciária.
Sergio Pardal Freudenthal | Julho 21, 2014 às 6:00 am | Etiquetas: Aposentadoria especial, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, estivadores, fator previdenciário, portuários, Previdência Social |
Categorias: cursos de direito previdenciário
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