O tema de hoje não
tem nada a ver com a atuação da nossa seleção na última terça-feira, mas sim
com o grande número de dúvidas que vão surgindo neste espaço. Conforme a lei
previdenciária, a invalidez ocorre quando o "segurado for considerado
incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que
garanta a subsistência". Notem que não se fala em "incapacidade
laboral permanente". Ressalte-se também que o auxílio-doença é devido
quando o segurado "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua
atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos".
Assim, como eu já
disse muitas vezes, para ter direito à aposentadoria não é preciso estar
socialmente inválido, incapacitado para se locomover, mas sim sem
possibilidades de qualquer trabalho remunerado que lhe possa garantir a vida
digna. Uma das dúvidas que surgem muito frequentemente é se existiriam prazos
para o recebimento de auxílio-doença e sua conversão para aposentadoria por
invalidez. Atenção, não existem quaisquer prazos, nem dois, nem cinco, nem dez
anos. Enquanto a perícia médica do INSS entender que existe possibilidade do
segurado retornar às atividades, mesmo que sejam outras, continuará o
auxílio-doença, claro que perdurando a incapacidade; e, após convertido o
auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, também não existem prazos para
novos exames pericias ou para que sejam impedidos.
Na grande maioria
das vezes, após a concessão da aposentadoria por invalidez não haverá mais
nenhuma perícia no INSS. Não existiria razão para todos os gastos derivados,
com a grande probabilidade de continuar o benefício. Portanto, nas raras
ocasiões em que o aposentado por invalidez é chamado para perícia no INSS
alguma razão existe; talvez alguma denúncia de atividade remunerada...
Sergio Pardal Freudenthal | Julho 10, 2014 às 6:00 am | Etiquetas: Aposentadoria por invalidez,
apto para o trabalho, Auxílio-doença, condições de trabalho, Direito Previdenciário, Direito Social, doenças ocupacionais, Previdência Social |
Categorias: Aposentadoria por invalidez
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