sexta-feira, 25 de julho de 2014

Direito Previdenciário: casamento não extingue a pensão por morte.

A pensão por morte - concedida pelo INSS ao cônjuge do segurado falecido, marido ou mulher - não termina se o/a pensionista contrair novo matrimônio. Até 1991, a lei determinava a extinção do benefício se ocorresse o casamento. Acontece que, na atualidade, a união estável tem o mesmo valor do casamento formal, e como a primeira, informal, não teria como ser conhecida pela autarquia previdenciária, o segundo, só porque registrado em cartório, não pode causar a perda financeira com o corte da pensão. Ora, se houve a equiparação entre eles, não poderiam ter consequências diferentes. É bom lembrar também que até 1988 só a esposa tinha direito à pensão.
Em alguns regimes próprios de previdência social para os servidores públicos ainda foi mantida a cessação da pensão por morte em razão de novo casamento, mas este advogado acha que uma norma assim é inconstitucional. Na lei previdenciária que determina os benefícios do INSS, a regra é clara, pode casar que não perde a pensão. Esta é uma dúvida muito constante nas manifestações deste blog, e é por isso que faço questão de ressaltar: se você é viúvo ou viúva e recebe pensão do INSS, pode casar com a nova paixão sem medo, continuará a receber o benefício.
A lei também se encarregou de proibir o recebimento de mais de uma pensão por cônjuge falecido, ou seja, não se poderá colecionar pensões por cada viuvez, mas é possível escolher a mais vantajosa. O filho menor de 21 anos, por exemplo, com o falecimento de pai e mãe, ambos contribuindo para o INSS, poderá receber as duas pensões; o que não se permite é o acúmulo de pensões por morte de marido ou mulher, companheira ou companheiro.
Por outro lado, o casamento de filhos menores de 21 anos pode cessar a pensão, porque o casamento formal significaria a emancipação, o fim da dependência econômica. Neste caso, mais vale a união estável...
Existem muitas más intenções em relação à pensão por morte, mas por enquanto o casamento não extingue o benefício.

Sergio Pardal Freudenthal | Julho 24, 2014 às 6:00

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