terça-feira, 22 de julho de 2014

Empresa é condenada pelo TST por conferir marca de lingeries das funcionárias.

Empresa é condenada pelo TST por conferir marca de lingeries das funcionárias

Objetivo era descobrir se peças de roupa haviam sido roubadas após o fim do expediente
Do R7*
Segundo testemunha, funcionária tinha sua blusa levantada e a calça abaixada até o joelho para verificação das peçasChina Photos/Stringer/Getty Images News
A fabricante de roupas íntimas Hope foi condenada na semana passada a indenizar em R$ 27.283 a ex-operadora de telemarketing Linneia Rodrigues por violação da sua intimidade.

As informações foram divulgadas pelo site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nesta semana.

De acordo com o processo julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE), as funcionárias da empresa eram obrigadas a passar por uma revista íntima ao final do expediente.

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O objetivo era descobrir se as trabalhadoras não portavam peças roubadas, conforme relatou a funcionária na denúncia.

Segundo o depoimento da testemunha Isabele Santos, a revista consistia em “verificar as bolsas das funcionárias”, “levantar a blusa para verificar o sutiã” e “verificar a marca da calcinha que a funcionária estava usando”.

A ex-funcionária vendia peças de lingerie pela internet e “mesmo trabalhando nesta atividade, tinha de passar pela revista” e, “quando estava de calça, tinha que baixá-la até o joelho”. O momento era de “constrangimento” para a testemunha e as funcionárias revistadas.

Linneia, que foi admitida em 2006 e entrou na Justiça seis anos depois pedindo a indenização, declarou no processo que tudo ocorria em "cabines na frente de fiscais”.

"Local seguro"

A Hope entrou com recurso alegando que não houve violação da intimidade e que o acordo trabalhista entre a empresa e a categoria previa a verificação das trabalhadoras.

Segundo o documento do processo, a vara trabalhista de Maracanaú constatou que o acordo coletivo não previa a revista íntima, apenas sugeria que os pertences das funcionárias fossem guardados em "local seguro” com verificação deles sendo não obrigatória.

A revista íntima de funcionárias também é proibida pela Constituição, por meio do artigo 373 da CLT.

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O processo ainda sugere que empresas podem adotar procedimentos para proteger seu patrimônio como “sensores eletrônicos”.

R7 entrou em contato com a assessoria da Hope, mas não obteve o posicionamento da marca em relação ao caso até a publicação desta reportagem.

*Colaborou Arthur Gandini, estagiário do R7

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