Empresa é condenada pelo TST por conferir marca de lingeries das funcionárias
Objetivo era descobrir se peças de roupa haviam sido roubadas após o fim do expediente
A fabricante de roupas íntimas Hope foi condenada na semana passada a indenizar em R$ 27.283 a ex-operadora de telemarketing Linneia Rodrigues por violação da sua intimidade.
As informações foram divulgadas pelo site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nesta semana.
De acordo com o processo julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE), as funcionárias da empresa eram obrigadas a passar por uma revista íntima ao final do expediente.
Ex-funcionária ganha indenização após ser constrangida por empresa
O objetivo era descobrir se as trabalhadoras não portavam peças roubadas, conforme relatou a funcionária na denúncia.
Segundo o depoimento da testemunha Isabele Santos, a revista consistia em “verificar as bolsas das funcionárias”, “levantar a blusa para verificar o sutiã” e “verificar a marca da calcinha que a funcionária estava usando”.
A ex-funcionária vendia peças de lingerie pela internet e “mesmo trabalhando nesta atividade, tinha de passar pela revista” e, “quando estava de calça, tinha que baixá-la até o joelho”. O momento era de “constrangimento” para a testemunha e as funcionárias revistadas.
Linneia, que foi admitida em 2006 e entrou na Justiça seis anos depois pedindo a indenização, declarou no processo que tudo ocorria em "cabines na frente de fiscais”.
"Local seguro"
A Hope entrou com recurso alegando que não houve violação da intimidade e que o acordo trabalhista entre a empresa e a categoria previa a verificação das trabalhadoras.
Segundo o documento do processo, a vara trabalhista de Maracanaú constatou que o acordo coletivo não previa a revista íntima, apenas sugeria que os pertences das funcionárias fossem guardados em "local seguro” com verificação deles sendo não obrigatória.
A revista íntima de funcionárias também é proibida pela Constituição, por meio do artigo 373 da CLT.
Justiça de MG condena Parmalat por explosão de lata de molho
O processo ainda sugere que empresas podem adotar procedimentos para proteger seu patrimônio como “sensores eletrônicos”.
O R7 entrou em contato com a assessoria da Hope, mas não obteve o posicionamento da marca em relação ao caso até a publicação desta reportagem.
*Colaborou Arthur Gandini, estagiário do R7
As informações foram divulgadas pelo site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nesta semana.
De acordo com o processo julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE), as funcionárias da empresa eram obrigadas a passar por uma revista íntima ao final do expediente.
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O objetivo era descobrir se as trabalhadoras não portavam peças roubadas, conforme relatou a funcionária na denúncia.
Segundo o depoimento da testemunha Isabele Santos, a revista consistia em “verificar as bolsas das funcionárias”, “levantar a blusa para verificar o sutiã” e “verificar a marca da calcinha que a funcionária estava usando”.
A ex-funcionária vendia peças de lingerie pela internet e “mesmo trabalhando nesta atividade, tinha de passar pela revista” e, “quando estava de calça, tinha que baixá-la até o joelho”. O momento era de “constrangimento” para a testemunha e as funcionárias revistadas.
Linneia, que foi admitida em 2006 e entrou na Justiça seis anos depois pedindo a indenização, declarou no processo que tudo ocorria em "cabines na frente de fiscais”.
"Local seguro"
A Hope entrou com recurso alegando que não houve violação da intimidade e que o acordo trabalhista entre a empresa e a categoria previa a verificação das trabalhadoras.
Segundo o documento do processo, a vara trabalhista de Maracanaú constatou que o acordo coletivo não previa a revista íntima, apenas sugeria que os pertences das funcionárias fossem guardados em "local seguro” com verificação deles sendo não obrigatória.
A revista íntima de funcionárias também é proibida pela Constituição, por meio do artigo 373 da CLT.
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O processo ainda sugere que empresas podem adotar procedimentos para proteger seu patrimônio como “sensores eletrônicos”.
O R7 entrou em contato com a assessoria da Hope, mas não obteve o posicionamento da marca em relação ao caso até a publicação desta reportagem.
*Colaborou Arthur Gandini, estagiário do R7
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