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Notificação do MPT em São Paulo pede que empresas de comunicação garantam segurança de jornalistas que cobrem grandes eventos
Veículos devem adotar medidas para eliminar riscos durante cobertura de eventos de grande porte. Ontem, manifestação contra a realização da Copa deixaram duas jornalistas da CNN e um cinegrafista do S
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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São Paulo, 13/06/2014 – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo emitiu notificação recomendatória aos veículos da imprensa local para que adotem medidas de proteção à saúde e à segurança dos profissionais da comunicação. O objetivo é eliminar riscos decorrentes das atividades exercidas por eles, em especial na cobertura de manifestações sociais e eventos de grande porte, como a Copa do Mundo.
“É preciso dar garantias de segurança e liberdade de expressão aos profissionais da imprensa que trabalham na cobertura de grandes eventos e manifestações. Esses profissionais estão no olho do conflito e precisam ter toda a infra-estrutura, apoio e equipamento de segurança que permitam realizar seu trabalho sem prejuízo à sua saúde”, explica a procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, representante regional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, que assina a notificação.
No documento, a procuradora alerta que o trabalho dos profissionais de comunicação frequentemente os coloca sob riscos de intimidação, assédios e violências de todo tipo. Para ela, é dever das empresas proporcionar mecanismos que permitam o exercício do trabalho em condições seguras. “O uso de equipamentos adequados de proteção podem evitar prejuízos irreparáveis, como na lamentável morte do cinegrafista Santiago Andrade, que foi atingido por um rojão enquanto cobria manifestação no Rio de Janeiro”,alerta. Dentre as medidas recomendadas, os veículos de comunicação precisam fornecer gratuitamente, aos profissionais, equipamentos de proteção individual (EPI), de uso obrigatório, compatíveis com o grau de periculosidade ou insalubridade a ser enfrentado, bem como o devido treinamento para a correta utilização dos EPIs. Ainda segundo a notificação, a empresa também é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todo caso de acidentes profissionais sofridos pelos comunicadores, além de ter que providenciar assistência à saúde e ao seguro de vida, promovendo o acesso à seguridade social e à remuneração adequada, especialmente quando em trabalhos de risco ou viagens a serviço. | |
Ministério Público do Trabalho em São Paulo / 2ª Região
Rua Cubatão, 322 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04013-001 - Fone (11) 3246-7000
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