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Metalúrgicos: Empresas negam direitos de
trabalhadores vítimas de doenças e acidentes no Maranhão
Minha
vida mudou completamente: hoje eu não posso sequer jogar um futebol ou ir ao
parque de diversões”. A declaração é do empregado da Alumar Luis Henrique da
Luz, afastado da empresa há 13 anos por problemas de saúde e até hoje não
conseguiu aposentadoria.
O drama
do empregado começou quando ele tinha 20 anos de idade e começou a trabalhar
como auxiliar na empresa, passando por treinamentos, operação, mecânica e
redução, no total de 10 anos. Ele diz que adquiriu uma hérnia de disco e
diminuição na visão e audição. “Já fiz três cirurgias de hérnia, mas a empresa
nega que esse problema eu adquiri no trabalho, para não me garantir o benefício
acidentário”, declara.
O
funcionário foi inicialmente afastado por meio do auxílio-doença, retirado
algum tempo depois e foi preciso entrar já Justiça. Hoje ele possui ação na
Justiça do Trabalho contra a Alumar, pedindo indenização por todos os danos
físicos e psicológicos sofridos, além de um pedido no INSS para transformar o
auxílio-doença em benefício acidentário.
Luis
Henrique relata que rastelava cubas e precisava levantar no total até 240
quilos por dia de trabalho, em ambiente com ruídos e temperaturas muito
elevados (corrida de metal). Existem outros trabalhadores da mesma área
afastados pelo mesmo problema. “Mas do jeito que a empresa descreve no Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) parece uma atividade banal e que não
causaria problemas de saúde”, opina.
Ao lado
de inúmeros exames, laudos e documentos (foto), hoje o empregado convive com
dores de coluna diárias, se sentindo incapacitado para o trabalho, lutando pela
aposentadoria e benefício acidentário, uma vez que está afastado por meio do
auxílio-doença comum da Previdência, que caracteriza que sua doença não foi
decorrente do trabalho. “A empresa engana o trabalhador que não conhece seus
direitos para assinarem a CAT, eles não devem assinar sem a presença do Sindicato”,
adverte.
INDENIZAÇÃO
- Essa é uma situação que vem se repetindo cada vez mais com trabalhadores que
adquirem doenças ocupacionais ou problemas de saúde causados por acidentes. A
maioria é afastada pelo auxílio-doença (B31), que é prejudicial ao trabalhador
e retira uma série de direitos, pois não caracteriza a doença como decorrente
da atividade profissional, mas como algo que o empregado adquiriu fora do
trabalho.
Ao invés
de se conceder o benefício acidentário (B91), que gera estabilidade e obriga a
empresa a depositar o FGTS do empregado.
A
assessoria jurídica do Sindmetal vem ajuizando várias ações para transformar os
auxílios-doença em benefício acidentário, assim como para buscar indenizações
em favor de trabalhadores que tiveram problemas como câncer, coluna e
contaminação por alumínio.
O
trabalhador vitimado por acidente do trabalho, incluindo-se aí as
incapacitações físicas e ou de ordem psicológica, tem direito à proteção do
Estado ao recebimento do benefício acidentário (B91), quer por motivo físico
e/ou psicológico.
O
resultado é a dificuldade que os trabalhadores passam a enfrentar, precisando
ajuizar ações pedindo a transformação do beneficio. “É preciso maior
conscientização, pois os trabalhadores não sabem que terão prejuízo no futuro
com o auxílio-doença ao invés do benefício acidentário”, afirma o advogado
Daniel Barros.
Segundo o
advogado trabalhista Paulo Roberto Almeida, atualmente há cerca de 30 ações
judiciais de metalúrgicos contra a Alumar, vítimas de acidentes e doenças,
pedindo indenização. Ele informa que as indenizações variam de R$ 300 mil a R$
1 milhão, servindo também para desencorajar que a empresa continue a expor os
empregados a situações arriscadas e perigosas. “É importante que o trabalhador
processe a empresa, porque é assim que se consegue efeito tanto pelo caráter
econômico quanto pelo pedagógico”, opina.
INSS DA
COHAB - Segundo o advogado Paulo Roberto e o diretor de Saúde e Segurança do
Sindmetal, Joel Nascimento, existe uma maior dificuldade em conseguir o benefício
acidentário em favor dos empregados da Alumar, principalmente porque todos os
casos e perícias são encaminhados para a agência do INSS no bairro da Cohab,
contra o critério de zoneamento por domicílio do próprio Instituto.
Segundo
ele, na agencia da Cohab os trabalhadores são desrespeitados e precisam esperar
muito tempo por uma resposta a suas solicitações. Ele questiona a desobediência
dos peritos da agência em relação à Portaria que os autoriza a reconhecer o
nexo técnico epidemiológico (NTEP) e enquadrar as doenças como ocupacionais, o
que não vem sendo feito. Nascimento informa que somente por meio da Justiça os
metalúrgicos têm conseguido esse enquadramento. “Queremos saber a razão disso.
Quem é o chefe da agência da Cohab? O INSS e os responsáveis com a palavra.”
indaga.
O
Sindmetal - diante de tantas contradições e irregularidades - alerta os
trabalhadores ativos a registrarem as ocorrências de acidentes e exigirem o
preenchimento correto da CAT, e os afastados a procurarem a assessoria jurídica
da entidade para as providências legais de garantia de seus direitos.
Por:
Sindmetal
Edmilson Pinheiro / Maranhão
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