quinta-feira, 12 de junho de 2014

Empresas negam direitos de Trabalhadores Vítimas de Doenças e Acidente de trabalho.




Metalúrgicos: Empresas negam direitos de trabalhadores vítimas de doenças e acidentes no Maranhão
Minha vida mudou completamente: hoje eu não posso sequer jogar um futebol ou ir ao parque de diversões”. A declaração é do empregado da Alumar Luis Henrique da Luz, afastado da empresa há 13 anos por problemas de saúde e até hoje não conseguiu aposentadoria.
O drama do empregado começou quando ele tinha 20 anos de idade e começou a trabalhar como auxiliar na empresa, passando por treinamentos, operação, mecânica e redução, no total de 10 anos. Ele diz que adquiriu uma hérnia de disco e diminuição na visão e audição. “Já fiz três cirurgias de hérnia, mas a empresa nega que esse problema eu adquiri no trabalho, para não me garantir o benefício acidentário”, declara.
O funcionário foi inicialmente afastado por meio do auxílio-doença, retirado algum tempo depois e foi preciso entrar já Justiça. Hoje ele possui ação na Justiça do Trabalho contra a Alumar, pedindo indenização por todos os danos físicos e psicológicos sofridos, além de um pedido no INSS para transformar o auxílio-doença em benefício acidentário.
Luis Henrique relata que rastelava cubas e precisava levantar no total até 240 quilos por dia de trabalho, em ambiente com ruídos e temperaturas muito elevados (corrida de metal). Existem outros trabalhadores da mesma área afastados pelo mesmo problema. “Mas do jeito que a empresa descreve no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) parece uma atividade banal e que não causaria problemas de saúde”, opina.
Ao lado de inúmeros exames, laudos e documentos (foto), hoje o empregado convive com dores de coluna diárias, se sentindo incapacitado para o trabalho, lutando pela aposentadoria e benefício acidentário, uma vez que está afastado por meio do auxílio-doença comum da Previdência, que caracteriza que sua doença não foi decorrente do trabalho. “A empresa engana o trabalhador que não conhece seus direitos para assinarem a CAT, eles não devem assinar sem a presença do Sindicato”, adverte.
INDENIZAÇÃO - Essa é uma situação que vem se repetindo cada vez mais com trabalhadores que adquirem doenças ocupacionais ou problemas de saúde causados por acidentes. A maioria é afastada pelo auxílio-doença (B31), que é prejudicial ao trabalhador e retira uma série de direitos, pois não caracteriza a doença como decorrente da atividade profissional, mas como algo que o empregado adquiriu fora do trabalho.
Ao invés de se conceder o benefício acidentário (B91), que gera estabilidade e obriga a empresa a depositar o FGTS do empregado.
A assessoria jurídica do Sindmetal vem ajuizando várias ações para transformar os auxílios-doença em benefício acidentário, assim como para buscar indenizações em favor de trabalhadores que tiveram problemas como câncer, coluna e contaminação por alumínio.
O trabalhador vitimado por acidente do trabalho, incluindo-se aí as incapacitações físicas e ou de ordem psicológica, tem direito à proteção do Estado ao recebimento do benefício acidentário (B91), quer por motivo físico e/ou psicológico.
O resultado é a dificuldade que os trabalhadores passam a enfrentar, precisando ajuizar ações pedindo a transformação do beneficio. “É preciso maior conscientização, pois os trabalhadores não sabem que terão prejuízo no futuro com o auxílio-doença ao invés do benefício acidentário”, afirma o advogado Daniel Barros.
Segundo o advogado trabalhista Paulo Roberto Almeida, atualmente há cerca de 30 ações judiciais de metalúrgicos contra a Alumar, vítimas de acidentes e doenças, pedindo indenização. Ele informa que as indenizações variam de R$ 300 mil a R$ 1 milhão, servindo também para desencorajar que a empresa continue a expor os empregados a situações arriscadas e perigosas. “É importante que o trabalhador processe a empresa, porque é assim que se consegue efeito tanto pelo caráter econômico quanto pelo pedagógico”, opina.
INSS DA COHAB - Segundo o advogado Paulo Roberto e o diretor de Saúde e Segurança do Sindmetal, Joel Nascimento, existe uma maior dificuldade em conseguir o benefício acidentário em favor dos empregados da Alumar, principalmente porque todos os casos e perícias são encaminhados para a agência do INSS no bairro da Cohab, contra o critério de zoneamento por domicílio do próprio Instituto.
Segundo ele, na agencia da Cohab os trabalhadores são desrespeitados e precisam esperar muito tempo por uma resposta a suas solicitações. Ele questiona a desobediência dos peritos da agência em relação à Portaria que os autoriza a reconhecer o nexo técnico epidemiológico (NTEP) e enquadrar as doenças como ocupacionais, o que não vem sendo feito. Nascimento informa que somente por meio da Justiça os metalúrgicos têm conseguido esse enquadramento. “Queremos saber a razão disso. Quem é o chefe da agência da Cohab? O INSS e os responsáveis com a palavra.” indaga.
O Sindmetal - diante de tantas contradições e irregularidades - alerta os trabalhadores ativos a registrarem as ocorrências de acidentes e exigirem o preenchimento correto da CAT, e os afastados a procurarem a assessoria jurídica da entidade para as providências legais de garantia de seus direitos.
Por: Sindmetal


Edmilson Pinheiro / Maranhão

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