quinta-feira, 5 de junho de 2014

PRECARIZAÇÃO LABORAL & DIGNIDADE HUMANA: Diagnóstico da Saúde do Trabalhador em Blumenau.



           Noticia
Diagnóstico da Saúde do Trabalhador em Blumenau
A preocupação com os trabalhadores vítimas das constantes mudanças e precarização dos processos e relações de trabalho, motivou a pesquisa e o desenvolvimento de um Banco de Dados em Saúde do Trabalhador em Blumenau, proporcionando a análise dos dados do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, do Ministério Público do Trabalho - MPT, de vários Sindicatos de Trabalhadores e do Controle Social no Conselho Municipal de Saúde de Blumenau. Mesmo com os constantes avanços das políticas públicas voltadas à saúde do trabalhador, especialmente impulsionadas pelos princípios inseridos na Constituição Federal de 1988, encontramos resistência na concepção do problema do adoecimento do trabalhador como uma epidemia, o que dificulta a análise e a definição de estratégias de prevenção.
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No trabalho de extensão que realizamos com a Associação dos Portadores de LER/DORT de Blumenau e Região - APLER e com o Conselho Intersindical de Saúde e Ambiente de Trabalho - CISAT, pela Universidade Regional de Blumenau - FURB, percebemos que há um número elevado de trabalhadores com doenças ocupacionais, e pensamos que construindo um Banco de Dados em Saúde do Trabalhador, podemos ter um diagnóstico mais preciso do problema e especialmente para qualificar os trabalhadores, representantes sindicais e comunidade, para exercerem o controle social da política pública de saúde do trabalhador.

Nas instituições citadas anteriormente, pesquisamos os cadastros, identificando o número de trabalhadores acidentados atendidos, classificando-os por categoria econômica das empresas, função exercida pelos referidos trabalhadores, tipo de acidente (típico ou atípico/doença ocupacional ou de trajeto), assim como parte do corpo afetada - se a lesão é física ou psíquica. A pesquisa contou com o trabalho das acadêmicas do Curso de Direito da FURB Suelen Silvy, Ana Paula Tabosa dos Santos e especialmente, Débora Ferrazzo.
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Ter consciência do seu ser e agir politicamente no mundo do trabalho, na sociedade capitalista globalizada não é tarefa fácil, prevalecendo, muitas vezes, a sujeição do trabalhador no lugar da resistência e da emancipação. Os trabalhadores vivenciam situações contraditórias, as quais favorecem a rivalidade entre os colegas, a competição e o individualismo, principalmente influenciadas e incentivadas pelas estratégias muitas vezes perversas de gestão utilizadas no mundo do trabalho. Esta condição de sujeição do trabalhador no mundo do trabalho acaba gerando o seu adoecimento, através das chamadas "doenças ocupacionais", reveladas especialmente através da DORT - distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, e da LER - lesão por esforços repetitivos e a depressão, enquadradas como acidentes do trabalho.

Em Blumenau, em 2010, haviam 119,5 mil trabalhadores no mercado formal de trabalho, sendo o maior número da indústria têxtil e do vestuário (64%). Dados apurados entre 2005 a 2010 mostram que nesse período foram registrados no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, 31.682 atendimentos cadastrados como acidentes de trabalho, sendo 10.533(33%) de mulheres e 21.091(67%) de homens (proporção de 2 x 1). Do total, 54% dos acidentes registrados no CEREST acontecem nos dois primeiros anos de contrato de trabalho, e 16% nos três primeiros meses de contrato.
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A análise dos dados recolhidos no INSS, no mesmo período, revela que, em média, 10% dos trabalhadores com emprego formal, em Blumenau, são afastados todos os anos devido à incapacidade para o trabalho, o que por si só exige uma atenção especial no sentido de apurar causas e propor soluções preventivas. O mais grave é que nem sempre as doenças ocupacionais são enquadradas como acidentes de trabalho, gerando subnotificação. Esse é o fenômeno que motivou a criação, em 2007, do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEp) pelo Ministério da Previdência Social, um sistema que inverte o ônus da prova, gerando às empresas a responsabilidade de contestar casos enquadrados como acidentes do trabalho pelo INSS.

O Controle Social é uma via privilegiada no acompanhamento e fiscalização da execução das políticas públicas. No âmbito da seguridade social, donde emanam as ações de saúde e previdência, o espaço de participação social está previsto na Constituição Federal, art. 194, VII. A análise das atas do Conselho Municipal de Saúde, no período de 2005 a 2010 e no cotejamento com a Constituição Federal e Lei 8.080/90 (Lei do SUS), porém, revela uma tímida participação social no controle destas políticas públicas. Não houveram discussões sobre avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde, sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional, constatamos poucas informações aos trabalhadores e às suas respectivas entidades sindicais e às empresas.
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Não há uma listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, que deveria ter, na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais, conforme preconiza a Lei 8080/90. Encontramos muita dificuldade no desenvolvimento da pesquisa com relação à totalidade dos sindicatos procurados, pois nem todos entregaram os documentos solicitados (convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos, atas de reuniões, atas de assembléias, jornais sindicais, relatórios internos e externos, minutas de programas de rádio, CAT - comunicações de acidentes de trabalho, etc.). Entretanto, dentre os documentos entregues para análise, chamaram a atenção na pesquisa as cláusulas de convenção coletiva apresentadas por alguns sindicatos. Tratam-se de convenções vigentes nos períodos compreendidos no recorte da pesquisa (2005-2010) e muitas delas, trazem acordos tímidos no avanço dos direitos à saúde do trabalhador, chegando inclusive a meramente repetir disposições já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei do SUS ou mesmo na Constituição Federal.

Outra cláusula bastante recorrente que foi verificada nas convenções coletivas, diz respeito aos atestados médicos e odontológicos e representa flagrante transigência sobre direito fundamental do trabalhador, uma vez que negociam o direito de escolha deste trabalhador por seu médico ou dentista de confiança, vinculando a validade dos atestados dos profissionais ao credenciamento dos mesmos à empresa ou ao sindicato da categoria. A Convenção Coletiva dos Têxteis de Blumenau é um exemplo. (Artigo analisando o assunto encontra-se disponível este link).
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Desta forma, o primeiro passo no planejamento de estratégias de prevenção em saúde do trabalhador consiste em ter um diagnóstico preciso dos principais problemas relacionados ao tema, compreendendo as principais vulnerabilidades da política. A prevenção em saúde do trabalhador não somente produziria imensa economia aos cofres públicos, como causaria impacto imediato e profundo na qualidade de vida de cada trabalhador e trabalhadora.
Nesta página, você pode acessar alguns artigos e arquivos resultantes de nossa pesquisa onde encontrará o detalhamento das informações acima expostas
(*) Elsa Cristine Bevian, advogada em Blumenau e professora de direito do trabalho na FURB

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