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Grupo Odebrecht responde a processo de R$ 500 milhões por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas nas operações de Angola
Publicado por Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - 7 horas atrás
Araraquara -
O Ministério Público do Trabalho em Araraquara ingressou com uma ação
civil pública contra o grupo Odebrecht, representado por Construtora
Norberto Odebrecht S.A., Olex Importação e Exportação S.A. e Odebrecht
Agroindustrial S.A. (antes denominada ETH Bioenergia), pedindo que os
réus deixem de realizar, promover, estimular ou contribuir com a
submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravos, com o
aliciamento e tráfico (nacional e internacional) de seres humanos. Pelos
danos morais coletivos, pede-se a condenação do grupo ao pagamento de
indenização de R$ 500 milhões. O processo foi movido com base em graves
irregularidades levantadas pelo procurador Rafael de Araújo Gomes nas
obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, no
continente africano.
O
inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado a partir da
publicação de uma série de reportagens veiculadas pela agência
internacional de notícias BBC, mencionando a existência de inúmeras
condenações proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a
submissão de trabalhadores brasileiros, contratados na cidade de Américo
Brasiliense (a 298 km de São Paulo), a condições degradantes de
trabalho após terem sido enviados para trabalhar em Angola.
As
obras pertenciam à Biocom/Companhia de Bioenergia de Angola Ltda.,
empresa angolana da qual são sócios a Odebrecht Angola, empresa do grupo
multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda.,
vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Industria S.A.
(empresa privada da qual são sócios dois generais e o vice-presidente de
Angola). Atualmente, a Damer foi substituída pela Cochan S.A.,
pertencente a apenas um desses generais.
As
provas produzidas nas dezenas de reclamações trabalhistas movidas
contra a Odebrecht e a Pirâmide Assistência Técnica Ltda. (formalmente,
uma prestadora de serviços da Biocom) revelam que os trabalhadores
envolvidos em montagens industriais eram submetidos a condições indignas
de trabalho em Angola, particularmente no que se refere a instalações
sanitárias, áreas de vivência, alimentação e água para beber. Muitos
trabalhadores adoeceram em razão das condições a que foram submetidos.
Em
depoimentos prestados à Justiça, os trabalhadores relataram que os
ambientes na obra eram muito sujos e os banheiros, distantes do local de
trabalho, permaneciam sempre cheios e entupidos, obrigando os operários
a evacuar no mato. Na obra havia, em média, 400 trabalhadores
registrados em Américo Brasiliense pela Pirâmide. Resultados de exames
médicos de trabalhadores que retornaram de Angola, encaminhados pelo
Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura de Américo Brasiliense,
mostram que vários operários apresentaram febre, dor de cabeça, dor
abdominal, diarreia, náuseas, fezes com sangue, emagrecimento, e alguns
apresentaram suspeita de febre tifoide. Os relatos revelam ainda que a
água consumida era salobra e a comida, estragada.
Em
outros depoimentos relata-se que nas refeições era servida uma carne
vermelha que se imaginava ser bovina. No entanto, a partir de
informações que obtiveram do próprio cozinheiro, os trabalhadores
descobriram que era servida carne de jiboia. Dentro da cozinha do
refeitório era comum a presença de baratas e ratos; depoentes alegaram
ter visto um rato morto entre os pratos. Quando um dos operários se
deparou com um macaco na cozinha, desistiu de comer no local, pois sabia
que o animal seria morto e servido aos trabalhadores como refeição.Os trabalhadores, centenas deles, foram submetidos a condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, e tiveram sua liberdade cerceada, sendo podados em seu direito de ir e vir (veremos isso mais à frente). Em outras palavras, foram tratados como escravos modernos, com o agravante de tal violência ter sido cometida enquanto se encontravam isolados em país estrangeiro distante, sem qualquer capacidade de resistência, lamenta o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Aliciamento e tráfico de pessoas -
Além da submissão a condições degradantes de trabalho, descobriu-se que
os trabalhadores recrutados foram submetidos ao aliciamento,
primeiramente em território nacional e a seguir no exterior, tratando-se
de hipótese típica de tráfico de seres humanos. As contratações
aconteceram entre 2010 e 2014. Relacionado a isso, está a prática do
marchandage, isto é, uma mera intermediação de mão de obra (o
trabalhador tratado como mercadoria), que caracteriza a contratação de
uma pseudoempresa, a W. Líder. Tanto a Pirâmide quanto a W. Líder,
contratadas do grupo, trouxeram trabalhadores das cidades de Cocos (BA),
São José da Lage (AL), União dos Palmares (AL), Alto Piquiri (PR) e
Alto Araguaia (MT), e os enviaram para Américo Brasiliense e São José da
Barra, onde houve a contratação e o envio desses trabalhadores a
Angola.
Os
depoimentos reforçam a condição de precariedade a que foram submetidos
esses trabalhadores, que aguardaram por várias semanas a contratação
prometida. Sem serem efetivamente registrados, sem salários, e na espera
da emissão de passaportes e outras formalidades necessárias para a
viagem ao exterior, os operários acumularam dívidas na região de Américo
Brasiliense para se sustentar. O aliciamento em território brasileiro
constituiu, entretanto, apenas o primeiro passo de uma rede voltada ao
tráfico de seres humanos, pois a ele se seguiu o aliciamento, ainda mais
grave, de trabalhadores para o exterior, cometido de forma
gritantemente fraudulenta, condena Rafael de Araújo Gomes.
O
MPT juntou evidências que demonstram a Odebrecht como verdadeira
responsável pelos fatos. Segundo o inquérito, de forma planejada, a
empresa, com a colaboração de representantes da Pirâmide, da W. Líder e
de uma terceira subcontratada chamada Planusi, predeterminou o ingresso
de todos os trabalhadores enviados a Angola na condição de estrangeiros
ilegais no país, sujeitos a sanções previstas na legislação angolana,
inclusive prisão, por não estarem autorizados a trabalhar no país. Todos
os trabalhadores, depois de contratados no Brasil, eram enviados ao
exterior com apenas o visto ordinário aposto nos seus passaportes, o que
é considerado crime em Angola. Como resultado, os trabalhadores que
foram apanhados na cidade de Cacuso pela polícia angolana foram presos,
sendo que a maioria preferiu, depois disso, não sair dos alojamentos na
própria obra.
O
inquérito aponta que as empresas enviaram ofícios à Embaixada de Angola
pedindo vistos ordinários, válidos por apenas 30 dias, sendo que a
permanência dos operários em solo angolano era sempre contratada por
período indeterminado. A Biocom/Odebrecht deliberada e
desavergonhadamente mentiu à Embaixada de Angola em todos esses ofícios.
Nenhum dos trabalhadores estava indo a Angola para permanecer apenas
por 30 dias ou para tratar de negócios. Todos estavam indo a Angola para
trabalhar na construção da usina da Biocom, após terem celebrado
contratos de trabalho, quase todos por prazo indeterminado, prevendo a
obrigação de ir àquele país trabalhar nas obras de montagem industrial.
Acrescente-se a isso o fato de que as passagens aéreas de todos os
trabalhadores foram adquiridas pela Odebrecht, sendo que elas já previam
as datas de ida a Angola e de retorno ao Brasil, sempre com intervalo
bem superior a 30 dias, contrariamente ao informado pela empresa nos
ofícios à Embaixada, elucida o procurador.
O
aliciamento e tráfico de seres humanos se deu, tudo leva a crer, por
uma estratégia empresarial ignóbil, vil e mesquinha: desejou a
Odebrecht, para concluir a obra que já estava atrasada (que ficou
paralisada por um ano), contar com trabalhadores precários e
inteiramente submetidos a seu jugo, incapazes de reagir ou de reclamar
das condições suportadas, impossibilitados de procurar outro emprego, e
que sequer pudessem sair do canteiro de obras. E para tê-los em suas
mãos dessa forma, não apenas os fez ingressar no país mediante fraude,
sem autorização para trabalho, transformando-os automaticamente em
imigrantes ilegais, como ainda, depois, tomou-lhes os passaportes,
transformando-os em imigrantes ilegais e indocumentados, acrescente
Gomes.
Cerceamento de liberdade -
a prova reunida pelo MPT demonstra que os trabalhadores brasileiros
foram também submetidos ao cerceamento de sua liberdade, inclusive
mediante a apropriação de documentos com o propósito de serem mantidos
confinados no canteiro de obras. Chegando a Angola, o procedimento
adotado pela Biocom/Odebrecht era de imediatamente tomar de todos os
trabalhadores os seus passaportes, documento de identificação
indispensável à salvaguarda dos direitos do estrangeiro. Além disso, não
era disponibilizado pelos empregadores qualquer transporte para sair,
ainda que aos finais de semana e nas folgas, do canteiro de obras,
distante vários quilômetros da cidade mais próxima, numa região que não
era servida por transporte coletivo. A consequência suportada pelos
trabalhadores que, apesar de tais impedimentos, ainda assim se atreveram
a sair do canteiro, por conseguir transporte de outras formas, como
carona com trabalhadores angolanos, foi a que se poderia esperar: prisão
pelas autoridades de Angola, lamenta o procurador.A Odebrecht mantinha na entrada do canteiro guardas armados, que eram instruídos a não deixar os trabalhadores saírem. Fui até impedido de deixar o alojamento em direção ao refeitório para buscar um remédio para dor de cabeça, afirmou em depoimento um dos trabalhadores.
O
que dizer da humilhação a que foram submetidos os trabalhadores, não
um, mas vários, que tiveram, como confessado, que sair do país por meio
de salvo conduto, como se apátridas fossem, já que seus passaportes
jamais foram devolvidos?, questiona Gomes.
A responsabilidade do grupo na
ação, o MPT credita toda a responsabilidade pelo aliciamento, tráfico
internacional de seres humanos e submissão de trabalhadores a condições
análogas à escravidão ao grupo Odebrecht.
As
conclusões do Ministério Público são claras: empresas como W. Líder tem
a função de arregimentar os trabalhadores, realizar a intermediação de
mão de obra, alugar operários, colocá-los à disposição da
Biocom/Odebrecht e da coordenadora da montagem, a Planusi. A W. Líder,
na prática, são dois gatos, dois aliciadores e intermediadores de mão de
obra, Washington Dantas Valentin e Paulo José da Silva, formalmente
sócios da empresa, que se organizaram sob a forma de uma pessoa jurídica
para facilitar o cometimento de ilícitos trabalhistas e contribuir à
ocultação dos verdadeiros empregadores, esclarece Rafael de Araújo
Gomes.
Diferentemente
da W. Líder, a Pirâmide é uma empresa com larga experiência em montagem
industrial, que pertence a um sólido grupo econômico. Contudo, em
termos práticos, tornou-se uma repartição de atribuições dentro do grupo
Odebrecht, e nessa condição subordinada, desprovida de verdadeira
independência ou autonomia, desenvolveu seus serviços no exterior, tendo
a Olex (também do grupo Odebrecht) como intermediadora pagadora. Assim
como no contrato com a W. Líder, há o reconhecimento do negócio que está
sendo celebrado, que é a exportação de mão obra. Exportação de pessoas,
portanto, não de serviços.
As
regras contidas no contrato e em seus anexos estabelecem, de forma
expressa, que constituem obrigações da contratante Biocom, e não da
contratada Pirâmide, a obtenção de vistos aos trabalhadores, a
contratação de seguro, a aquisição de passagens aéreas, o custeio do
transporte em Angola, o fornecimento de água e comida, a
disponibilização de alojamentos e instalações sanitárias, a assistência
médica, etc. Isso mostra que, na prática, o empregador é a
Biocom/Odebrecht, e não a Pirâmide, traçando a responsabilidade objetiva
do grupo sobre os trabalhadores, afirma o procurador.
Odebrecht é dona do negócio -
a estratégia de defesa utilizada pela Construtora Norberto Odebrecht,
principal empresa do grupo Odebrecht, para eximir-se de qualquer
responsabilidade com relação aos fatos, é de que a Biocom é uma empresa
estrangeira independente; embora integre o grupo Odebrecht, a
construtora jamais teve qualquer relação com ela ou com as obras de
construção da usina. A tentativa é de alegar a incompetência da justiça
brasileira utilizando este argumento.Essas afirmações se mostram completamente falsas, e desmoronam, como costuma acontecer com mentiras complexas demais para serem sustentadas, a partir de uma análise atenta das provas, as quais revelam que a construção da usina da Biocom e, sem dúvida, o funcionamento futuro da própria usina, é, no plano da realidade, um empreendimento direto e exclusivo da Construtora Norberto Odebrecht e da Odebrecht Agroindustrial (ex-ETH), diz Gomes. O MPT obteve provas de que a usina Biocom foi repassada à ETH, atual Odebrecht Agroindustrial, que a assumiu como uma de suas unidades, passando a administrá-la como dona, com a direta participação, também, da Construtora Norberto Odebrecht.
Tudo
leva a crer que assumir a usina Biocom foi um encargo ordenado à ETH,
mais do que uma oportunidade de negócio originalmente procurada e
desejada por seus administradores, já envolvidos em consideráveis
problemas no Brasil (a Odebrecht Agroindustrial é a empresa do grupo que
mais enfrenta dificuldades econômicas). Quem desenvolve negócios, há
muitos anos, em Angola é a Construtora Norberto Odebrecht, que
efetivamente domina o grupo econômico, e tendo em vista a crise que se
abateu sobre a Biocom, a transferência ao braço agrícola do grupo deve
ter sido decidida pela esfera mais elevada de controle da organização,
sendo determinado à ETH sua execução, desvenda Gomes.
Financiamento oculto do BNDES -Todos
os contratos celebrados pela Biocom/Odebrecht, firmados a partir de
2012, com a presença da Olex como interveniente pagadora e relacionados à
construção da obra da usina, apresentam cláusulas alertando que o preço
a ser recebido pelas contratadas será pago com o aproveitamento de
financiamento concedido pelo BNDES à Biocom ou ao governo angolano.A princípio, não seria em absoluto necessário mencionar, nos contratos, que o dinheiro sairia de financiamento concedido pelo BNDES à Biocom ou ao governo angolano, pois a não incidência dos tributos decorreria, isto sim, da exportação de serviços, mas com a seguinte, e significativa, condição: desde que haja em razão disso ingresso de divisas no Brasil, explica Gomes.
Segundo o inquérito, o anúncio de que os pagamentos aos contratados seriam bancados com dinheiro do BNDES mostrou-se providência que a Odebrecht reconheceu, por algum motivo, como sendo de crucial importância, já que a condição é mencionada três vezes nos contratos, e foi reproduzida pelas contratadas em rigorosamente todos os recibos de pagamento. Não há qualquer registro público da concessão do financiamento: publicamente, ele não existe.
Vale
lembrar que, conforme revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo
em 2013, o Governo Federal brasileiro decretou, de forma inédita, sigilo
com relação a financiamentos concedidos pelo BNDES aos governos de
Angola e de Cuba. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior posteriormente confirmou a decretação do segredo com relação a
esses financiamentos, sendo que sobre o assunto tramita ação perante o
Supremo Tribunal Federal.
A
evidência dos autos demonstra que o dinheiro público brasileiro
concedido de forma secreta foi, na verdade, usado para financiar um
empreendimento marcado pela exploração sem limites de centenas de
brasileiros, submetidos a condições degradantes de trabalho, ao
cerceamento da liberdade, ao aliciamento nacional e internacional, ao
risco de serem multados e presos no exterior, a fraudes trabalhistas de
monta, visando à ocultação do verdadeiro empregador, entre outros
ilícitos, como formação de quadrilha, falsidade ideológica e
descumprimento de requisições, lamenta o procurador.
Por
todo o exposto pode-se especular (não se pode ir além disso, dado que
as provas, os documentos relativos ao financiamento e que esclareceriam a
questão, foram tornados sigilosos) a possibilidade de estar em jogo um
duplo segredo: o sigilo com relação a financiamentos para Angola pode
ocultar, na verdade, o segredo de que a real beneficiária do
financiamento pelo BNDES não é a Biocom ou o governo angolano, mas a
Odebrecht. Mas essa não seria toda a história, pois não é crível que os
parceiros angolanos concordassem com isso sem uma compensação à altura. E
se estamos a falar em parceiros angolanos, estamos falando, muito
claramente, do círculo íntimo do presidente da república, José Eduardo
dos Santos, há 34 anos seguidos no poder, diz Rafael.Dessa forma, o dinheiro utilizado para remunerar as contratadas da Biocom pode ter vindo, diretamente, da brasileira Construtora Norberto Odebrecht. Neste caso, não haveria a condição, exigida pela legislação tributária (leis 10.637
Por
tudo isso, vislumbra-se a possibilidade de estar sendo determinada pela
Odebrecht a sonegação de tributos em larga escala. Isso esclareceria
também a insistência, do contrário inexplicável, da Odebrecht em
mencionar em todos os contratos que o preço às contratadas seria pago
com a utilização de financiamento concedido ao governo angolano ou à
empresa angolana. Com isso seria criada a aparência de que está
ocorrendo ingresso de divisas do exterior, a justificar a não incidência
dos tributos (e, talvez, também para fins de prestação de contas quanto
ao financiamento público), quando, na verdade, mostra-se possível que o
dinheiro provenha da Construtora Norberto Odebrecht no Brasil e não do
exterior, acusa o procurador.
Os
autos foram remetidos para a Polícia Federal, Ministério Público
Federal, ao Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e à Comissão
Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (os dois últimos
pertencentes à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania).
Pedidos Dentre
os pedidos feitos na ação civil pública constam as obrigações de não
realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores
à condição análoga a de escravos e ao aliciamento nacional e
internacional de pessoas. O MPT também pede que o grupo Odebrecht não
utilize, nos empreendimentos no exterior, mão de obra contratada no
Brasil e enviada ao país estrangeiro sem visto de trabalho, além de não
promover o chamado marchandage, a mera intermediação de mão de obra, com
o envolvimento de gatos. Pelos danos morais coletivos, o MPT pede a
condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 milhões, que deverá ser
destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em
benefício dos trabalhadores coletivamente considerados.
Além
disso, o MPT requer a condenação das empresas do grupo Odebrecht ao não
recebimento de incentivos e empréstimos concedidos por qualquer órgão
público ou instituição financeira pública, inclusive o BNDES. Por fim,
com base na Lei 12.846
O
processo trabalhista foi protocolado no Posto Avançado da Justiça do
Trabalho de Araraquara em Américo Brasiliense e aguarda julgamento.
Processo nº 0010230-31.2014.5.15.00749
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