quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Decisão do STF sobre uso da TR permite pedido de correção do FGTS na Justiça Federal.

Decisão do STF sobre uso da TR permite pedido de correção do FGTS

De poupança a fonte de recursos para a tão sonhada casa própria, o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos brasileiros está defasado. Pelo menos para aqueles que tiveram contrato formal de trabalho firmado a partir de 1999. Isso porque a Taxa Referencial (TR), utilizada até então para a correção monetária do fundo, não vem repondo as perdas inflacionárias sofridas pelos trabalhadores. 
O advogado Otávio Brito Lopes, do escritório Meira Morais e Associados, explica que a legislação vigente determina reajustar o FGTS com o mesmo índice da poupança, ou seja, TR mais 3% ao ano. “No entanto, a TR não é um índice que reflete a inflação. Ela não foi criada para repor o poder de compra dos trabalhadores”, diz ele, ressaltando que, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fechou 2012 em 6,2%, a remuneração do FGTS ficou em quase zero.
Lopes informa que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano, que considerou a TR como inconstitucional e ilegal em ações de precatórios, abriu precedente para que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo revisão dos valores do FGTS. 
“É preciso utilizar um índice que leve em conta a inflação, que nada mais é do que a perda do poder aquisitivo da moeda”, afirma ele, informando que, dependendo do caso, a perda já chegava a 88,30% no ano passado.
Levantamento do Instituto FGTS Fácil, revela que, apenas este ano, a diferença entre a TR e o INPC representa uma perda financeira de R$ 24,4 bilhões. Esse é o valor a mais que deveria ter sido repassado aos cotistas se o reajuste do saldo tivesse acompanhado a inflação entre janeiro e novembro deste ano. “Vamos fechar 2013 com R$ 160 bilhões de perdas”, afirma o presidente da ONG, Mário Avelar. 
Segundo ele, um trabalhador que, em novembro de 2002, tinha R$ 10 mil de FGTS, tem hoje um saldo oficial de R$ 16.549,44, levando em consideração a TR. “Se trocássemos a TR pelo INPC, esse valor subiria para R$ 27.617,35. Isso representa uma perda acumulada de R$ 11.067,91, ou seja, de 66,88%”. Como o cálculo não é simples, já que envolve juros compostos, ele recomenda utilizar o sistema gratuito disponível no site www.fgtsdevido.com.br. “Lá, o trabalhador tem como acompanhar mensalmente a evolução dessas perdas”.
De acordo com o advogado Otávio Brito Lopes, todos os brasileiros empregados com carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção do FGTS na Justiça Federal. “Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o fundo também têm direito à revisão”, destaca. O primeiro passo é ir a uma agência da Caixa Econômica Federal solicitar os extratos de todas as contas existentes no nome do trabalhador. O serviço é gratuito.
De posse dos extratos, a recomendação do advogado é procurar o sindicato que representa a categoria do trabalhador. “Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber”, justifica. No entanto, quem preferir, pode ingressar com uma ação individual na Justiça Federal. Basta procurar ajuda de um advogado especializado.
Apesar de reconhecer essa possibilidade, Lopes não recomenda que o trabalhador opte pelo processo de forma individualizada. “Não estamos falando de uma ação simples. Muito provavelmente ela vai parar no STF, pois envolve alguns direitos que estão na Constituição Federal. E isso é coisa para durar, em média, dez anos”, opina. 
Sem querer desanimar, o advogado diz que todas as ações julgadas até agora sobre o assunto foram consideradas improcedentes na primeira instância. “Apesar de reconhecer que há perdas, os juízes ainda estão receosos de trocar o índice de correção. Acredito que seja porque o acórdão do STF ainda não tenha sido publicado. Mas, já ingressamos com recursos”. 
O presidente do Sindicato Nacional do Aposentados, Regional Bahia, Nilson Bahia, diz que  a entidade já ingressou com mais de 40 processos de aposentados. “Estamos trabalhando nisso há três meses. Mas  não temos nenhuma conclusão. Recebemos os processos e encaminhamos para o nosso jurídico nacional”.

Quem tem direito a pedir reembolso das perdas? 
A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa de FGTS. Ou seja, vale mesmo para quem tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como compra de imóvel, doença, etc. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado entre 1999 e 2013.

Como é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido no processo.
 
Quais os documentos necessários para entrar com ação? 
O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho, número do PIS e extrato do FGTS de todas as contas. O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis. A advogada Nara de Oliveira esclarece que, como a demanda tem sido grande, é possível que haja demora na entrega do documento.
 
É melhor entrar com ação individual ou coletiva? 
Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação do cliente. Em cada uma das opções, no entanto, é preciso avaliar bem o advogado que está sendo contratado.
 
As empresas serão oneradas? 
Inicialmente, não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada. No entanto, um parecer judicial positivo em relação às ações pode levar aos questionamentos futuros referentes ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Mas as ações estão sendo movidas contra a Caixa. Fonte: CorreiodaBahia


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