Foto: Relator José de Alencar
TST: Uso de Palm Top configura horas extras
Por Valor
SÃO PAULO - O
uso de palm top (computador de mão) garantiu o pagamento de horas
extras a um vendedor da Refrescos Guararapes. Segundo decisão do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi configurado controle indireto
da jornada de trabalho.
A
empresa alegou que a atividade do funcionário, por ser externa,
inviabilizava o controle da jornada. Na sessão desta quarta-feira, a 1ª
Turma do TST não admitiu o recurso de revista da empregadora por
unanimidade.
Segundo
depoimentos de testemunhas, os vendedores, ao visitarem os clientes,
utilizavam o palm top, por meio do qual era possível acompanhar todo o
desenrolar das atividades externas. Além disso, o trabalho de vendas
estava sujeito a roteiro preestabelecido pela empresa, com metas mensais
a serem alcançadas, e o supervisor algumas vezes acompanhava as
visitas.
Ficou
comprovado também que o empregado era obrigado a comparecer à sede da
empresa no início e no fim de cada jornada, que só terminava quando ele
descarregava as informações contidas no palm top, preparava relatórios e
despachava com o supervisor.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região (PE), ficou evidente que o autor da ação excedia a jornada alongada.
No
TST, o juiz convocado José Maria Quadros de Alencar, relator, destacou
que a empresa "controlava indiretamente a jornada de trabalho do
empregado porque adotara diversos mecanismos para esse fim".
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