STF absolve Collor de crimes de corrupção e desvio de recursos
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Por Maíra Magro | Valor
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou nesta quinta-feira o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) das acusações de desvio de recursos públicos, corrupção passiva e falsidade ideológica, durante seu mandato como presidente da República (1990-1992).
A corte seguiu o entendimento da relatora, a ministra Cármen Lúcia, de que o Ministério Público não conseguiu provar que Collor teve relação direta com um suposto esquema de corrupção e desvio de recursos públicos por meio de contratos de publicidade com o governo federal, nos anos de 1991 e 1992. Além de Collor, participariam desse esquema empresários e o então secretário particular da Presidência, Oswaldo Mero Sales. Só Collor foi julgado pelo STF, pois tem foro privilegiado como senador.
O MPF descreveu o esquema: "Em síntese, a conduta dos denunciados consistia no pagamento de propina pelos empresários aos agentes públicos, depositando-lhes valores em contas bancárias nominadas a pessoas inexistentes ou 'laranjas' mas efetivamente administradas pelos agentes públicos, pagando em seu nome pensões a filhos oriundos de relacionamentos adulterinos, bem como quitando-lhes faturas de cartão de crédito, empréstimos bancários e despesas em hotéis". A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, usou a teoria do domínio do fato, que saiu vencedora no processo do mensalão, para argumentar que Collor sabia do esquema.
Mas os ministros entenderam que não houve prova concreta da participação de Collor e de que ele teria recebido vantagens de empresários. “Não se cuida de uma denúncia que possa ser tratada como primor de peça", disse a relatora, Cármen Lúcia. "Não há nos autos provas e indícios concretos contra o réu, mas apenas elementos colhidos, mas não provados, nas investigações. Não houve demonstração cabal da certeza dos fatos de que foi acusado. Tem-se assim que a versão do MP não merece guarida”, concluiu.
A decisão de absolver Collor de todos os três crimes foi tomada por cinco votos a três. Para três ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa) os crimes de corrupção e falsidade ideológica foram atingidos pela prescrição, por isso não caberia falar diretamente em absolvição – embora os efeitos práticos da decisão sejam os mesmos. Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso entenderam por declarar a absolvição. Não estavam presentes os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
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