quinta-feira, 10 de abril de 2014

BRFOODS PROCESSA LUIZ SALVADOR: Procurador repudia tentativa de censura por multinacional



Procurador repudia tentativa de censura por multinacional

O procurador do Trabalho Ricardo Garcia, coordenador do MPT em Caxias do Sul e membro do Comitê Editorial do MPT-RS, está criticando a tentativa de intimidação e censura praticada pela BRF Brasil Foods S/A contra o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador. A empresa ingressou com ação judicial objetivando a proibição da divulgação, por qualquer meio, de artigo jurídico publicado pelo advogado no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sob pena de multa a ser fixada pelo Poder Judiciário.

Para o procurador, "a luta que é travada, nacionalmente, pelo MPT contra frigoríficos é desigual e precisa de aliados honestos e firmes, como Luiz Salvador". Garcia afirma que "a atitude da BR Foods é típica da arrogância patronal e do total desprezo que a multinacional dedica às instituições nacionais e às nossas leis. Ao mesmpo tempo em que vilipendia o direito constitucional à livre manifestação, tentando calar o advogado, insiste em humilhar seus empregados. Luiz Salvador é um dos advogados mais representativos do país e, atacá-lo, é atacar a advocacia trabalhista. Sua luta pela dignidade do trabalhador é o alvo principal da empresa, pois ela resiste a reconhecer em seus empregados brasileiros seres dotados de dignidade".

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) divulgou nota pública (ler abaixo) em solidariedade ao presidente da Abrat, em que apóia a livre manifestação do pensamento e da expressão intelectual e científica, independentemente de censura ou autorização, conforme prevê o art. 5º, IV e IX da Constituição Federal, e repudia a atitude da empresa BRF Brasil Foods S/A, pelo ingresso de ação judicial com o objetivo de proibir a divulgação do artigo.

NOTA PÚBLICA
 A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os Procuradores do Trabalho do país, vem a público manifestar irrestrita solidariedade a LUIZ SALVADOR, digníssimo Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e veemente repúdio à tentativa de intimidação perpetrada pela empresa BRF BRASIL FOODS S/A, que ingressou com ação judicial objetivando a proibição da divulgação, por qualquer meio, de artigo jurídico por ele publicado no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sob pena de multa a ser fixada pelo Poder Judiciário.
No aludido documento, o articulista analisa os níveis alarmantes de acidentes de trabalho no País, aborda o quadro de descumprimento da legislação infortunística e tece elogios à atuação dos Procuradores do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, Guilherme Kirtschig e Jean Carlo Voltolini e à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, que tramita na Vara do Trabalho de Joaçaba, Santa Catarina, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região em face da empresa BRF BRASIL FOODS S/A, transcrevendo excertos da decisão e de manifestações dos Membros do Parquet.
No artigo de opinião, baseado em decisão judicial pública, disponível emhttp://consultas.trt12.jus.br/SAP1/DocumentoListar.do?pdsOrigem=AUDIENCIAS&plocalConexao=joacaba&pnrDoc=200363, exerce direito fundamental de livre manifestação do pensamento e da expressão intelectual e científica, independentemente de censura ou autorização (CF, art. 5º, IV e IX). Ocasional equívoco quanto à qualificação do ato judicial, denominado de sentença ao invés de decisão interlocutória (até porque o andamento processual o qualifica como "procedente em parte", sugerindo a prolação de sentença), não retira força às conclusões da Magistrada presidenta do processo, que demonstrou a plausibilidade do direito invocado pelo MPT, convencendo-se das ilicitudes perpetradas pela ré, BRF BRASIL FOODS S/A, em decisão amplamente fundamentada em 31 laudas.
Diante desse quadro, merece repúdio a tentativa da BRF BRASIL FOODS S/A de intimidar e de obstaculizar o exercício regular de direito fundamental constitucionalmente garantido, constitucionalmente garantido.
Brasília, 2 de junho de 2010.


SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA
Presidente

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA
Vice-Presidente

Texto: Flávio Wornicov Portela

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