quinta-feira, 10 de abril de 2014

O VAI E VEM DOS INTERESSES CONTRARIADOS: AGU dá parecer contra mudança no índice do FGTS

Jornal do Terra
AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS

Questão será julgada pelo plenário do Supremo

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.
No documento, a Advocacia-Geral da União diz que não cabe ao Judiciário decidir o índice de correção do FGTS, atuando como legislador. Segundo a AGU, o Fundo de Garantia é uma poupança compulsória dos trabalhadores, conforme previsão em lei, não cabendo correção "exatamente igual à inflação do período".
De acordo com a AGU, eventual entendimento contrário do Supremo poderá ter impacto financeiro nas contas públicas, com "risco de retorno da inflação". "Imaginem o desequilíbrio e o ferimento da isonomia, caso seja judicialmente determinado que os saldos das contas vinculadas do FGTS fossem corrigidos, por exemplo, por um dos índices sugeridos pelo partido requerente, enquanto as prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, financiados com o mesmo FGTS, permanecessem sendo atualizados pelo índice da poupança, ou seja, pela TR [Taxa Referencial]", diz o parecer.
Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.
A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.
Com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
Agência Brasil

Link: http://economia.terra.com.br/agu-da-parecer-contra-novo-indice-de-correcao-do-fgts,cbd85fc3d3e25410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário