Jornal do Terra
Quase metade dos idosos no mundo não recebe aposentadoria
No Brasil, os dados indicam que 86,3% das pessoas com idade para se aposentar recebem algum tipo de benefício
No Brasil, os idosos no somam 26,3 milhões de pessoas, ou 13% da população, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE
Foto: Getty Images
Pelo menos 48% das pessoas em todo o mundo, com idade para se aposentar, não recebem nenhum tipo de benefício, enquanto os 52% que têm acesso a algum provento não obtém o valor adequado. É o que indica o estudo divulgado nesta terça-feira pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão do Dia do Idoso.
No Brasil, os dados indicam que 86,3% das pessoas com idade para se aposentar recebem algum tipo de benefício. Os idosos no País somam 26,3 milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número representa 13% da população. A expectativa é que esse percentual aumente e que, em 2060, chegue a 34%, segundo previsão do IBGE.
A instituição alerta que a maior parte dos homens e mulheres idosos, em todo o planeta, não têm renda garantida ou direito à aposentadoria e precisa continuar trabalhando como pode, geralmente recebendo pouco e em situações precárias. Setecentos milhões de pessoas no mundo têm 60 anos de idade ou mais e o número pode dobrar até 2030, segundo dados das Nações Unidas.
O estudo mostra que, nos últimos anos, muitos países de média e baixa renda expandiram consideravelmente a cobertura previdenciária com a concessão de pensões sociais financiadas por impostos. O levantamento foi feito em 178 países e aponta que mais de 45 deles alcançaram cobertura previdenciária de 90%, enquanto mais de 20 países, considerados em desenvolvimento, alcançaram ou estão perto da cobertura previdenciária universal.
Os avanços mais expressivos, segundo a pesquisa, ocorreram em países como China, Tailândia, Timor Leste e Tunísia, onde a cobertura previdenciária passou de cerca de 25% para mais de 70% em apenas uma década. “Pensões financiadas por impostos têm um papel importante na expansão da cobertura previdenciária, já que garantem um nível básico de proteção para os que não recebem pensão por tempo de contribuição”, informou a OIT.
A entidade destaca, entretanto, que, tão importante quanto expandir a cobertura previdenciária é o pagamento adequado de benefícios, uma vez que homens e mulheres idosos têm o direito de se aposentar com dignidade.
UM OUTRO MUNDO MELHOR É POSSÍVEL.
Apesar de termos uma Carta Política vigente que dá a prevalência do social, assegurando o primado do trabalho digno e de qualidade e a responsabilidade do capital por ser parceiro do Estado para que este cumpra com seus principais objetivos que é o da promoção do bem comum a todos, sem distinção , exclusão, há propostas de alterações normativas que o Governo está promovendo, em flagrante ofensa aos direitos fundamentais legislados em proteção aos trabalhadores.
a) Sistema Único do Trabalho (participação das empresas nas decisões sobre fiscalizações)
b) Terceirização na contratação de professores de Universidades (denunciada pela Andes)
c) Criação da Estratégia Nacional de Não Judicialização de Conflitos (Enajud). A Secretaria da Reforma do Judiciário está ministrando cursos para "prepostos" de empresas privadas, de modo que possam atuar como mediadores e conciliadores. Resolução prévia de conflitos envolvendo Bancos, Operadoras de Telefonia, etc. Essas empresas, grandes litigantes, já se apropriaram do Judiciário, agora o Governo paga cursos para que eles explorem os clientes em acordos extrajudiciais.
Ref. Gustavo Vieira
1ª VT Santa Maria/RS
POR UM NOVO MODELO DE RELAÇÕES LABORAIS NO SÉCULO XXI
A ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (www.alal.com.br) tem-se debruçado sobre essa angustiante questão e elaborou uma proposta democrática para repensarmos o assunto de forma unitária, unida e solidária. Disponibiliza à sociedade, ao movimento político e social, às entidades sindicais, aos trabalhadores de modo geral, sua Carta Sócio Laboral, propondo um novo modelo de relações laborais para o Século XXI, em que os direitos dos trabalhadores (laborais, sindicais, previdenciários) também sejam glogalizados, através de uma legislação supra-nacional reguladora da livre circulação dos trabalhadores, num mundo novo sem fronteiras e com direitos, reciprocamente assegurados, através de uma legislação supra nacional. A proposta consta de um livro editado, inclusive no Brasil, pela LTR, intitulado “DIREITO DO TRABALHO – Por uma Carta Sociolaboral Latino-Americana, coordenação de Luís Henrique Ramíres (atual Presidente da ALAL e Luiz Salvador, atual Vice-Presidente Executivo da ALAL), em que diversos juristas de renome internacional contribuíram com suas manifestações, ajudando a bem fundamentar cada um dos princípios fundantes da Carta, tais como o saudoso Oscar Ermida Duarte, Antonio Baylos, Joaquín Peres Reys, Roberto Carlos Pompa e tantos outros de igual importância.
Indagação. Porque somente os interesses patrimonialistas e mercantilistas foram objeto de globalização, sistema em que as transnacionais migraram dos países centrais para países periféricos, buscando matéria prima barata, mão de obra precarizada e até mesmo escrava para a produção de suas mercadorias que depois são transportadas a taxa zero para os seus entrepostos e que após sobretaxadas são distribuídas aos diversos mercados de consumidores. E porque os direitos dos trabalhadores também não foram e ou não podem ser igualmente globalizados?
Objetivando contribuir para a divulgação dos propósitos aos avanços civilizatórios da Carta, Luiz Salvador publicou pela Revista Consultor Jurídico um artigo, examinando a questão do retrocesso social e da precarização laboral que vem impondo aos trabalhadores pelo modelo econômico neoliberal, link: http://www.conjur.com.br/2010-abr-15/carta-latinoamericana-cria-principios-internacionais-pro-trabalhador
Luiz Salvador – Vice-Presidente Executivo da ALAL
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