Jornal do Terra
BRF é condenada em R$ 4,3 milhões pela Justiça no Paraná
Companhia alimentícia descumpriu acordos em relação à jornada de trabalho dos funcionários em unidade em Carambeí (PR)
Acordo da BRF com Ministério Público do Trabalho no Paraná previa que a empresa não poderia prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, entre outros tópicos
Foto: Divulgação
A companhia alimentícia BRF (Brasil Foods) foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 4.362.907,20 por ilegalidades na jornada de trabalho de seus funcionários.
A decisão ocorre em função de a detentora das marcas Sadia e Perdigão ter descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná.
Segundo o órgão, a empresa tinha se comprometido a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias, conceder intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas entre as jornadas e descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso não acatasse qualquer um dos itens, a empresa seria multada em R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia.
As irregularidades foram constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego entre os anos de 2002 e 2009 na unidade da empresa localizada em Carambeí (PR). A ação foi proposta pela Procuradoria do Trabalho em Ponta Grossa (PR) em 2011, no valor de R$ 1.043.000. Posteriormente, o valor foi elevado pela Justiça do Trabalho de Castro (PR) para R$ 4.362.907,20.
O Tribunal Regional do Trabalho no Paraná negou provimento a um novo pedido de agravo da petição da BRF, que questionava o valor da multa.
Em nota, a empresa disse que já entrou com recurso em relação à decisão no Tribunal Superior do Trabalho.
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SÃO PAULO - A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em segunda instância a pagar R$ 4,4 milhões como multa por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
Desde o início do ano, a empresa, oitava maior companhia de alimentos do mundo, com faturamento anual de R$ 7,69 bilhões, vem sofrendo condenações na Justiça do Trabalho em ações que envolvem segurança, não cumprimento de termos de ajustamento de conduta, danos morais coletivos devido a condições de trabalho análogo a escravidão, além de jornada superior ao limite diário estabelecido por lei em fábricas localizadas nos estados de Paraná, Mato Grosso, Minas Gerais e Santa Catarina. Procurada, a empresa informou, por meio de nota, que não concorda com a decisão e que já interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
LIMITE DE 2h EXTRAS POR DIA
Com o termo firmado com o MPT-PR, a empresa se comprometia a não prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias. Além disso, deveria conceder a todos os funcionários intervalo de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso entre as jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a todos os funcionários. Foi fixada multa de R$ 1 mil por obrigação descumprida por trabalhador e por dia. Depois de denúncias de que o termo não estava sendo cumprido, o Ministério Público do Trabalho paranaense realizou fiscalizações entre os anos de 2002 e 2009 numa unidade da empresa no município de Carambeí, no Paraná, na qual foi constatada a manutenção das irregularidades noticiadas no termo de ajustamento de conduta.
A ação de execução foi proposta pela Procuradoria do Trabalho de Ponta Grossa no ano de 2011, com valor inicial de R$ 1,043 milhão, posteriormente elevado pela Justiça do Trabalho de Castro, no Paraná, para R$ 4.362.907,20, em razão da constatação de que os valores inicialmente pactuados não eram suficientes para regularizar os itens que envolvem jornada de trabalho. Questionando a elevação da multa, a BRF interpôs pedido de liminar, mas o recurso foi negado em 22 de setembro por uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp.
Link: http://oglobo.globo.com/economia/brf-multada-em-4-milhoes-por-abuso-em-jornada-de-trabalho-14304082
Detentora das marcas Sadia e Perdigão descumpriu TAC firmado com o MPT em 2001
Curitiba – A Brasil Foods (BRF), detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada em R$ 4 milhões por descumprir acordo sobre regularização de jornada de trabalho na unidade do município de Carambeí (PR). O termo de ajuste de conduta (TAC) foi firmado em 2001 com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e também previa descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. A decisao é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
Após fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre 2002 e 2009, foram constatadas as mesmas irregularidades. Em 2011, o MPT no município de Ponta Grossa propôs ação de execução de R$ 1 milhão. Como o valor não foi suficiente para regularizar a jornada de trabalho, a Justiça do município de Castro elevou o valor para mais de R$ 4 milhões.
A BRF entrou com recurso que questionava a elevação da multa, mas teve pedido negado por uma turma do TRT-PR presidida pelo desembargador Luiz Celso Napp.
TAC – O acordo firmado com o MPT proibiu a empresa de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite de duas horas extras diárias. Além disso, o TAC determinou a concessão de intervalo de descanso entre as jornadas de 11 horas consecutivas, no mínimo, e descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de R$ 1 mil por trabalhador e por dia.
Condenações no Paraná – A BRF sofreu diversas condenações trabalhistas em unidades de diversas regiões do país neste ano.
No Paraná, a empresa foi condenada em R$ 1 milhão por trabalho análogo ao escravo neste mês. As investigações foram feitas em 2012 pelo procurador do Trabalho Diego Jimenez Gomes, do MPT no município de Umuarama (PR), e constataram irregularidades em atividades de reflorestamento em uma fazenda contratada pela BRF em Iporã (PR).
Em setembro, a empresa também foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido a irregularidades no meio ambiente de trabalho de sua planta no município de Toledo (PR). Essa é a primeira sentença no Brasil a restringir a quantidade de movimentos que o trabalhador faz por minuto, tendo como objetivo estabelecer um ritmo saudável de atividades. A sentença decorre de uma ação do MPT em Cascavel.
Processo nº 00518-2011-656-09-00-9
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