quarta-feira, 15 de outubro de 2014

AS FRAUDES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS DE EMPRESAS LOCADORAS DE MÃO DE OBRA: O 'rei da terceirização.

O 'rei da terceirização' de Minas Gerais no banco dos réus

qua, 01/10/2014 - 09:20
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Enviado por almeid
do JusBrasil
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do empresário José Vicente Fonseca, que já foi considerado o “rei da terceirização” no Brasil, por fraudes contra a Previdência Social. A pena aplicada ao empresário foi de 12 anos, 2 meses e 12 dias de prisão, em regime fechado, e pagamento de 704 dias-multa. O MPF recorreu pedindo aumento das penas.
O juízo da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG também decretou a prisão preventiva do empresário, que é dono de um vasto grupo econômico, composto por mais de 60 empresas, todas dedicadas à prestação de serviços terceirizados. Antes de ser preso, porém, ele obteve habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e está em liberdade.
Segundo a sentença, proferida na Ação Penal nº 40412-34.2012.4.01.3800, ficou comprovado que entre os anos de 2002 e 2005 o réu sonegou mais de 15,5 milhões de reais em contribuições previdenciárias devidas somente por uma de suas empresas, a Adservis Multiperfil Ltda.
Foi exatamente a sonegação tributária que permitiu à Adservis apresentar preços mais competitivos do que seus concorrentes e vencer inúmeras licitações país afora. Entre os clientes da empresa, podem ser citados o STF, STJ, TSE, TST, STM, CNJ, TCU, vários Ministérios, Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, seções da Justiça Federal e Tribunais de Justiça, PF e PRF, Bacen, SRFB, IBGE, Ibama, ANS, ANP, ANA, Anvisa, Serpro, Fiocruz, Sunab, IPEA, CNPQ, Embrapa, inúmeras universidades, escolas técnicas, hospitais e tantos outros. A Adservis chegou a ter contratos em mais de 200 municípios brasileiros.
A denúncia do MPF relata que, no ano de 2010, 14 mil empregados da Adservis foram postos na rua sem receber um único centavo. Além disso, as atividades dos órgãos públicos que eram clientes da empresa tiveram que ser parcialmente paralisadas até a licitação e contratação de novas empresas de terceirização, sem falar na responsabilização subsidiária de todas eles, na Justiça do Trabalho, pelas dívidas acumuladas dolosamente pela Multiperfil. Por sinal, informações fornecidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) apontam o Grupo Adservis como o maior devedor do estado perante a Justiça do Trabalho.
Ainda segundo a ação do Ministério Público Federal, José Vicente Fonseca tem uma personalidade voltada para o cometimento de fraudes. Há inclusive registros de seu envolvimento com o chamado mensalão do PSDB mineiro. Relatório produzido pela Câmara dos Deputados apontou que “outra figura emblemática em todo o esquema Marcos Valério é José Vicente Fonseca. Está registrado nos dados do sigilo bancário que a DNA e SMPB fizeram repasses a José Vicente Fonseca no total de R$ 2.687.967,83 (...). José Vicente é dono das empresas ADSERVIS, SERTEC e ATTEMPO, E OUTRAS MAIS. Merece registro o fato de que a ATTEMPO teve como sócia Denise Pereira Landim, que atuou, juntamente com Cláudio Roberto Mourão da Silveira, no comitê financeiro da campanha (...). José Vicente confirmou ter sido contratado em 1998 pelo PSDB ...”.
Além desse caso, o Grupo Adservis estaria envolvido em um esquema para fraudar concorrências e subfaturar recursos públicos da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais, conforme apura inquérito civil público conduzido pelo Ministério Público de Minas Gerais, devendo-se contar ainda outros inquéritos policias, no âmbito federal, que investigam a prática de diversos delitos, entre eles, lavagem de dinheiro, corrupção, estelionato e fraude à licitação.
Blindagem patrimonial – José Vicente Fonseca, de acordo com a sentença, utilizava incontáveis alterações societárias e o intercâmbio de sócios entre as suas firmas, bem como a utilização de “laranjas” nos quadros das empresas, para obter a chamada blindagem patrimonial.
Essa conduta foi confirmada durante as investigações pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Segundo o TRT-3, o Grupo Adservis, além de ocupar “... o primeiro lugar no ranking das pessoas jurídicas com débitos perante a Justiça do Trabalho de Minas Gerais ...”, possuía “... nítida formação de um grupo empresarial complexo, com inúmeras transferências de cotas sociais entre os componentes do grupo, identidade de sócios/procuradores, incorporações, transferências patrimoniais, criação de empresas offshore no Uruguai (Sertecpar S/A, Donix S/A, Remdex Trading S/A), possivelmente para lesar credores e dificultar a identificação de seu patrimônio, em especial credores trabalhistas, dada a existência de inúmeros processos envolvendo as empresas do grupo, todos inadimplidos”.
Relatório da Procuradoria da Fazenda Nacional também apontou que “a cadeia de sócios das empresas do Grupo Adservis encobre o fato de que umas participam, simultaneamente, dos quadros das outras; de que a maioria delas limita-se a dividir sazonalmente, com esta ou aquela, uma sala vazia; e que até mesmo os vínculos dos respectivos empregados alternam entre si”.
Os artifícios eram usados para impedir a execução de créditos fiscais e trabalhistas em face da família Fonseca, permitir a acumulação de passivos em algumas sociedades do grupo e sua posterior descapitalização em proveito das “irmãs ricas” (“Logpar” e “Saff”), dificultar a expropriação dos ativos dessas duas últimas, mediante a respectiva incorporação por sociedades offshore uruguaias, e, no caso das filiais em cidades do interior, facilitar a obtenção de certidões negativas do INSS.
Por exemplo, entre 2002 e 2005, as sociedades Adser Serviços e Attempo Atendimento Temporário Recursos Humanos Engenharia de Limpeza já haviam sido usadas e “quebradas” por José Vicente; a Adservis Multiperfil trocara várias vezes de endereços e, sobretudo, de sócios, muitos dos quais eram sabidamente “laranjas”.
"Justiça gratuita" - Por sinal, as fraudes praticadas por José Vicente não se limitaram à esfera trabalhista, mas também ocorreram durante o processo criminal a que foi submetido. Durante a instrução processual, o empresário demonstrou, conforme aponta o Ministério Público Federal ao pedir o aumento das penas, “índole antiética, mendaz, insensível à culpa ou ao arrependimento”.
Assim é que, em seu interrogatório perante o Juízo Federal, José Vicente afirmou nada saber sobre questões de natureza tributária e que possuía poucos recursos financeiros, “tanto que [segundo ele] o juiz da ação que ajuizou contra o INSS lhe deferiu justiça gratuita” e “vive da ajuda dos filhos”.
O empresário chegou inclusive a informar ao juiz que residia em um modesto prédio de três andares situado na Rua Flórida, no Bairro Sion, quando seu real endereço, na verdade, é um luxuoso condomínio, localizado em bairro nobre da capital mineira, e descrito pela construtora como “uma das construções icônicas da grande Belo Horizonte”.
Ele também afirmou que possuía apenas um veículo “impedido pela Justiça”, adquirido na época em “tinha condição”, o que o MPF demonstrou ser falso.
Essas mentiras foram determinantes para a decisão sobre a prisão preventiva. De acordo com o juiz da 11ª Vara Federal, durante toda a instrução processual o réu procurou se esvair da aplicação da lei penal. “Além de ter informado, durante seu interrogatório, endereço residencial incorreto, a todo o momento buscou afastar sua responsabilidade, bem como de seus familiares, sobre os fatos delituosos narrados na denúncia”, diz a sentença.
Para o magistrado, a prisão do réu seria necessária para evitar que ele continuasse a cometer os mesmos crimes pelos quais foi condenado, ocultando-se por detrás das diversas empresas do grupo de sua propriedade.
O Ministério Público Federal ainda chamou atenção para o fato de que a evasão fiscal descrita na denúncia representa somente uma parte da sangria causada pelo grupo Adservis aos cofres públicos. É que os “débitos inscritos em dívida ativa no nome das principais empresas do grupo — ou seja, excluídos os lançamentos que ainda não se tornaram definitivos e aqueles em face de pessoas físicas envolvidas, como uma pessoa que é titular, sozinha, de CDA no valor de R$ 97 milhões — atingem extraordinários R$ 483.780.215,95, quase meio bilhão de reais”.
Também foi condenado na mesma ação penal o funcionário da Adservis, Luiz Antônio Fonseca, responsável pela execução dos atos fraudulentos. Ele recebeu pena de 6 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, no regime semiaberto.
(Ação Penal nº 40412-34.2012.4.01.3800)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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