segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A HONDA E AS ATIVIDADE DES RISCO & SOBRECARGA ESTÁTICA E DINÂMICA DOS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORE.....


Honda deverá conceder pausas de 60 minutos ao dia em atividades repetitivas
Acordo é inédito no país no setor de montagem de veículos automotores
A empresa Moto Honda da Amazônia Ltda e o Ministério Público do Trabalho firmaram acordo para o setor de fabricação e montagem de veículos automotores, prevendo pausas de recuperação de fadiga de 60 minutos diários, computados como jornada de trabalho, bem como adequação dos postos de trabalho para todos os empregados da linha de produção da unidade em Manaus que conta com cerca de 8.000 empregados.
O acordo formalizado com os Procuradores do Trabalho que integram o Grupo de Trabalho em Ergonomia para o Polo Industrial de Manaus estabelece cronograma para implantação de pausas. A partir de janeiro de 2015 elas serão de 40 minutos, evoluindo progressivamente até o patamar de 60 minutos em janeiro de 2017.
A adequação atende o item 17.6.3 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de pausas em caso de sobrecarga estática e dinâmica de membros superiores e inferiores. A avaliação dos riscos em razão de atividades repetitivas foi feita com base na NBR-ISO 11.228-3, da ABNT. O objetivo é evitar o adoecimento dos trabalhadores submetidos diariamente aos esforços repetitivos que a atividade exige.
Além das pausas a empresa deverá adequar os postos de trabalho, mobiliário, bancadas e painéis a fim de proporcionar condições de boa postura, visualização e operação; adotar medidas de redução do calor; utilizar meios adequados para o deslocamento manual de cargas; não prorrogar a jornada em atividades insalubres, dentre outras.
Segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Paulo Roberto Cervo, para o segmento de duas rodas do polo industrial de Manaus, a adequação das condições de trabalho exige "além das pausas de recuperação de fadiga a conjugação de diversas medidas como a redução da altura de postos de trabalho que exigem elevação frequente de membros superiores, utilização de ferramentas adequadas para evitar vibrações e uso excessivo de força, redução do calor nos ambientes e proibição de jornada em atividades insalubres".
De acordo com o Procurador do Trabalho Renan Kalil, titular do procedimento investigativo, trata-se de acordo inédito para o segmento de duas rodas. "A introdução de pausas para recuperação de fadiga é medida fundamental para assegurar a saúde dos trabalhadores e a Moto Honda incorpora uma tendência que deverá ser adotada em empresas que desenvolvam atividade econômica idêntica ou semelhante".
O Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá divide a mesma opinião do procurador Renan.“ A Moto Honda, maior empresa do polo industrial de Manaus, ao instituir pausas de 60 minutos ao dia, adota medida exemplar quanto a proteção à saúde, postura que deve ser seguida por todas as montadoras de veículos do país”, afirma.
O Procurador do Trabalho Heiler Natali espera que o acordo com a Moto Honda da Amazônia estimule a indústria automobilística a adotar pausas de recuperação de fadiga em idêntico patamar, sem que, para tanto, seja necessário a intervenção do Ministério Público.

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