quarta-feira, 26 de março de 2014

DITADURA MILITAR & ANOS DE CHUMBO.

 
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Jornal do Terra
Para uruguaia que ajuda a investigar morte de Jango, ditaduras mantêm mistérios
·         BBCBrasil.com
 
 
Cinquenta anos depois do golpe militar que derrubou o governo do presidente João Goulart, a diretora da secretaria de Direitos Humanos para o Passado Recente, ligada à Presidência do Uruguai, Graciela Jorge, acredita que "ainda existe muito a ser descoberto sobre o que ocorreu nas ditaduras simultâneas nos países do Cone Sul".
Graciela, que ajuda nas investigações sobre a morte de Jango - que fugiu para o Uruguai e depois para a Argentina, onde morreu - e está em contato permanente com a Comissão Nacional da Verdade do Brasil, acredita que o golpe no Brasil teve um importante impacto simbólico no cenário político da época nos países vizinhos.
"Foi um golpe de Estado em um país imenso e que marcou o começo de uma etapa de golpes e ditaduras nos países que o rodeiam", afirmou, em entrevista à BBC Brasil.
Se referindo à Operação Condor - como ficaram conhecidas as ações conjuntas de militares dos países da região contra opositores a partir da década de 70 -, Graciela Jorge disse que os militares do Brasil, da Argentina, do Uruguai, do Paraguai e do Chile agiram com "cumplicidade" e "conivência".
"Mas eu acho que essas ações de repressão começaram antes (da Operação Condor), e é o que também devemos investigar. Ainda há muito a saber sobre nossa história recente, marcada por arbitrariedade, torturas e desaparecimentos de pessoas."
Xadrez
Depois do Brasil, ocorreu o golpe civil-militar no Uruguai em junho de 1973. Junto com as Forças Armadas, o presidente Juan María Bordaberry fechou o Congresso Nacional e deu início ao período ditatorial que durou até 1985.
Em setembro daquele mesmo ano, o general Augusto Pinochet liderou o golpe militar contra o governo do socialista Salvador Allende, no Chile. Três anos mais tarde, no dia 24 de março de 1976, os militares, liderados pelo general Jorge Rafael Videla, assumiram o poder na Argentina.
No Chile, a democracia foi restaurada em 1990 e na Argentina, em 1983. Só o Paraguai é que enfrentou um período mais longo de ditadura militar do que o Brasil: o general Alfredo Stroessner tomou o poder em 1954 e ficou até 1989.
"Eu era muito jovem em 1964, mas lembro como todos nós aqui no Uruguai ficamos chocados com o golpe militar no Brasil. Hoje acho que foi como um jogo de xadrez, com (...) o maior país da região vivendo o golpe e, depois, os outros seguindo a mesma etapa ditatorial", disse.
Jango
O corpo de Jango - que fugiu para o Uruguai e depois para a Argentina após o golpe - foi exumado no fim do ano passado para verificação da causa da sua morte. Familiares e autoridades brasileiras suspeitam que ele tenha sido envenenado.
Na época da morte, em 1976, não foi realizada autópsia no corpo do ex-presidente. "Os resultados (dos exames atuais) são incertos. Podemos ter ou não a revelação do que realmente aconteceu com ele", disse a secretária.
Graciela Jorge afirmou ainda que "é preciso continuar investigando" todo o período das ditaduras na região porque, na sua opinião, somente agora algumas suspeitas de violações de direitos humanos daquele período estão sendo reveladas ou realmente investigadas - como é o caso, citou, da morte suspeita de Jango.
Ela lembrou que outros casos de mortes suspeitas na ditadura foram investigados somente recentemente - caso, por exemplo, dos ex-presidentes chilenos Eduardo Frei Montalva e Salvador Allende e do escritor chileno e Premio Nobel de Literatura Pablo Neruda.
Em 2005 foi aberta uma investigação judicial para se saber se Frei Montalva, pai do ex-presidente chileno Eduardo Frei, foi envenenado. Quatro anos mais tarde, em 2009, um juiz concluiu que ele teria morrido envenenado.
No caso de Allende, a conclusão foi de suicídio no momento em que o Palácio presidencial de La Moneda era bombardeado por tropas lideradas por Pinochet, e de Neruda, por estar doente.

UCRÂNIA, LIBERTAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONAL:

 

A crise na Ucrânia é um sinal do agravamento das disputas interimperialistas por nova partilha do mundo entre as potências. Disputa em que atua o USA em vantagem na condição de superpotência única e hegemônica.

Acossados pela profunda crise geral de superprodução relativa de mercadorias, que volta e meia conhece novos colapsos, os países imperialistas tratam de disputar fontes de matérias primas e mercados cativos para suas correspondentes corporações monopólicas, pelas esferas de influência e posições geomilitares, em que as nações dominadas e atrasadas, bem como seus povos são mero botim.

Assim, apenas para ficar em exemplos recentes, a Líbia foi retalhada entre USA, França, Rússia e Alemanha; a Síria se vê imersa em guerra civil na qual se digladiam Rússia (secundada pela China), que até então reinava só na influência nesse país e o USA (e aliados da União Europeia).

Incapaz de dar cabo de Assad na Síria e aplainar o terreno para seu plano de “Novo Oriente Médio”, o imperialismo ianque incrementou o assédio aos países dominados pela Rússia ou de sua esfera de influência, notadamente os países e Estados que compunham a ex-URSS, principalmente através dos mecanismos criados pela União Europeia para fisgar países do leste europeu.

Ocorre que a Rússia não está disposta a arredar pé de suas semicolônias e sempre tem à mão uma forte resposta a quem se atrever a mexer em seus domínios. Tem sido assim na Chechênia, foi assim em Kosovo nos anos de 1990 e na Geórgia, em 2008.

Nesse tabuleiro, Putin move suas peças apoiado numa relativa dependência da Europa pelo petróleo e gás russos, cujos principais gasodutos e oleodutos atravessam o território ucraniano e, claro, em sua condição de superpotência nuclear, ainda que seja economicamente.

E apesar das manobras militares e da ocupação da Crimeia por forças russas, é bastante provável que USA, UE e Rússia cheguem a algum acordo às custas do povo e da economia ucranianos, como o que impuseram na Síria.

A Venezuela também vive outra crise. Imprensado por protestos nas ruas, Maduro, que nem de longe possui o mesmo carisma de Chávez, balança entre a contingência de ceder terreno à oposição ou da iminência de ser deposto por golpe semelhante ao ocorrido na Ucrânia.

Também uma semicolônia, a Venezuela aprofundou a dependência dos petrodólares. Enquanto bravateia contra o imperialismo ianque, mantém o USA como seu principal comprador. Entretanto, cultivou relações com a Rússia e a China na busca vã de independência quando não pode ir mais longe que a simples troca de amo.

A gravidade da crise de todo o sistema imperialista pode ser medida pela agudização em que entrou a disputa por nova partilha, com o USA e UE, que após as ofensivas sobre Iraque, Afeganistão, Líbia e Síria (ademais de manter sob tensão permanente o povo palestino, o Líbano, Irã e Coreia do Norte), mantêm a ofensiva lançando-se sobre Ucrânia e Venezuela.

O que está claro nesta pugna é que o USA necessita dobrar os joelhos do imperialismo russo (único que pode lhe fazer frente nestas disputas por sua condição de superpotência nuclear), para consolidar sua condição de superpotência única e hegemônica e isto é revelador que tal objetivo entrou na ordem do dia como questão crucial para os ianques. E para levar a cabo seu plano não há limites, todos os tipos de crimes e vilanias devem ser cometidos contra a soberania dos países alvos e todos os tipos de aliados lhes servem como lacaios, tal como os neonazistas da Ucrânia ou a ultra-direita sedenta de poder e riqueza da Venezuela. Está claro que tanto na Ucrânia quanto na Venezuela os distúrbios se agravaram com atos de provocação realizados pelos serviços da CIA, Mossad, etc., com franco-atiradores assassinando gente de ambos os lados, entre outros expedientes.

Por sua vez, tanto o governo derrubado da Ucrânia como o instável de Maduro recorreram a não menos truculência contra as manifestações, seja se valendo de policiais ou paramilitares, o que contribui, sempre, para jogar mais e mais massas nas ruas.

Outra semelhança entre as duas situações é a prepotência de governos que, apesar de eleitos e talvez por causa disso, ignoram a realidade da vida das massas e pensam triunfar na base do discurso anti-ianque (ou anti-União Europeia), atirando-se nos braços das também imperialistas Rússia e China, numa farsa de anti-imperialismo que tem catalisado o oportunismo em nossas terras.

Aqui o oportunismo eleitoreiro tem resvalado, invariavelmente, para posições de defesa de um ou outro imperialismo.

Assim, quando se trata da Síria a maioria das siglas do oportunismo eleitoreiro prega a defesa de Assad e, por consequência, a dominação do povo sírio pela Rússia. Na Ucrânia, o oportunismo de PT e PCdoB defende abertamente a intervenção armada russa, ao passo que PSOL e PSTU (como sempre os trotskistas) comemoram uma “revolução” bancada pelas potências da UE e USA.

Igualmente na Venezuela, os defensores da “via eleitoral”, do “Estado democrático de direito”, do “socialismo do século 21”, fecham os olhos ao caráter semicolonial do velho Estado venezuelano, em defesa de um projeto de reestruturação do velho Estado que aprofunde e desenvolva o capitalismo burocrático.

Essa é uma questão muito importante em nossos dias, sobretudo porque, dentro das disputas interimperialistas o oportunismo eleitoreiro é a linha auxiliar de reserva do imperialismo. A passagem, principalmente na América Latina, de “governos neoliberais” a gerências sustentadas por “frentes populares”, foi a saída do imperialismo para fases de aguda crise, o que atendeu com sobras suas necessidades. Luiz Inácio, por exemplo, foi a pessoa talhada, bancada e capacitada pelo imperialismo a conduzir o Brasil no caminho das contrarreformas que arrancaram os já minguados direitos do povo. Assim, nada mais natural que o apoio dessa gente.

Cabe aos sofridos povos dos países alvo e agredidos por invasões, golpes e provocações, impulsionar a frente revolucionária democrática e patriótica para unir a imensa maioria do povo e da nação para varrer, através da luta armada, como têm feito outros povos, a agressão imperialista. Para isto deve-se impor aos governos que reclamam defender a soberania nacional, que os mesmos deixem a posição arrogante de exigir apoio a eles e concretamente promovam a mais ampla democracia para as massas, armando-as e se apoiando nelas na luta de libertação.

E as massas populares, juntamente com os revolucionários, devem empenhar esforços por desenvolver o partido de vanguarda proletária, para transformar a guerra civil ou de resistência nacional na guerra popular e disputar e assumir a hegemonia, condição única de conjurar a capitulação e o jogo envolvente dos imperialistas em pugna, e assegurar o triunfo, a revolução de nova democracia rumo ao socialismo e a serviço da revolução mundial.

No Brasil, como os interesses imperialistas estão muito bem satisfeitos e assegurados, as massas populares, com o empenho dos revolucionários, devem lutar por elevar às alturas o protesto popular e o apoio crescente à necessária revolução agrária.
 

ADOECIMENTO INCAPACITANTE: Pesquisadores americanos.

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Dores nas costas são principal causa de incapacidade no mundo

Agricultores e pessoas com idade entre 35 e 65 anos formam o maior grupo de risco

Dores nas costas são principal causa de incapacidade no mundo Divulgação/RBS TV
Pesquisadores americanos e australianos determinaram que a lombalgia afeta 9,4% da população mundial
Foto: Divulgação / RBS TV
As dores lombares são a principal causa de incapacidade no mundo e respondem por um terço dos casos de invalidez provocados pelo trabalho, revelam dois estudos publicados nesta terça-feira.
Utilizando estatísticas provenientes de 187 países, pesquisadores americanos e australianos determinaram que a lombalgia afeta 9,4% da população mundial, incluindo crianças. Estes resultados situam os problemas lombares na primeira posição das patologias em relação aos anos de vida sofrendo uma incapacidade, destacam os autores dos estudos.
As regiões mais afetadas são Europa ocidental, norte da África e Oriente Médio, contra uma menor incidência na América Latina e no Caribe.
O problema aumenta com a idade, um fenômeno que seguramente provocará um forte incremento de pessoas com dores lombares em países menos desenvolvidos nas próximas décadas, adverte um dos estudos, publicado nos Anais de Enfermidades, uma revista ligada ao grupo British Medical Journal (BMJ).
Outro estudo, realizado a partir das mesmas estatísticas, conclui que as lombalgias também estão na origem de um terço dos casos de invalidez provocada pelo trabalho.
Agricultores e pessoas com idade entre 35 e 65 anos formam o maior grupo de risco, na medida que transportam cargas mais pesadas, trabalham em posições "delicadas" ou estão expostos a vibrações. Precisamente, os agricultores têm quatro vezes maior risco de sofrer problemas lombares que as pessoas que trabalham em outros setores.
As estatísticas utilizadas nos dois relatórios foram divulgadas na edição 2010 da Global Burden of Disease, um estudo apoiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para avaliar a mortalidade e a degradação da saúde como consequência das diversas doenças.

DITADURA MILITAR & ANOS DE CHUMBO:

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Militar diz que coronel matou jornalista em 82
DO RIO
Em depoimento à Comissão Estadual da Verdade (CEV), do Rio, o coronel da reserva do Exército Paulo Malhães afirmou que o coronel do Exército Freddie Perdigão foi o responsável pela morte do jornalista Alexandre von Baumgarten, em 1982.
No depoimento, em que confirmou ter participado de ações para desaparecer com corpos de vítimas de tortura, Malhães disse que só uma delas deu errado.
"Foi no caso do jornalista de O Cruzeiro'. Deu cagada e o corpo voltou", disse. Segundo o coronel da reserva, os agentes, capitaneados por Perdigão, chegaram a pensar em simular um afogamento.
"Mas havia marcas de tiros no corpo. Só quem jogava os corpos ao mar era a Aeronáutica", contou.
O corpo de Baumgarten foi encontrado na praia da Barra da Tijuca, no Rio. Ele saíra para pescar em uma traineira com a mulher, Jeanette Hansen, e o barqueiro Manoel Valente Pires. Os corpos dos dois jamais foram encontrados.
Baumgarten tinha ligações com o SNI e, em 1979, havia comprado os direitos do título da revista "O Cruzeiro" para torná-la pró-regime. O projeto, no entanto, fracassou.

ESTÁ NO SITE DO DIAP: Legislação infortunística Brasileira.

 

Atividade de risco e trabalho inseguro

 
Publicado em Terça, 25 Março 2014 00:11
Legislação infortunística Brasileira é de proteção ao trabalho, contra acidentes do trabalho e ou adoecimentos ocupacionais.
Luiz Salvador*

A legislação infortunística brasileira é de proteção contra infortúnios laborais, obrigando o empregador a garantir a todo seu trabalhador meio ambiente equilibrado, eliminando os riscos ambientais, assegurando-se que o trabalhador, trabalhe sem riscos de acidente do trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais.

Infelizmente, apesar de todo o aparato legal protetor da vida e da dignidade da pessoa humana, não é o que se verifica no quotidiano do trabalhador, que ao ser admitido, faz o exame admissional, comprovando sua higidez física e mental, mas, em grande parte dos casos, em pouco tempo é devolvido ao mercado de trabalho, doente e lesionado, realidade essa que já contribuiu para que o Brasil seja considerado “campeão mundial em acidentes do trabalho”.

É axioma conhecido, princípio evidente, que o empregador deve zelar pela saúde física e mental de seu empregado, com o mesmo zelo que cuida da sua própria saúde e de seus familiares.

A legislação previdenciária assegura a todo trabalhador segurado o direito de receber o benefício previdenciário, conhecido como auxílio-doença, sempre que for constatada por perícia médica a incapacitação do trabalhador segurado para o exercício profissional, ainda que a doença não guarde relação com o trabalho (B31). Acaso o adoecimento e ou sequela incapacitante tenha relação com o trabalho o benefício devido é o auxílio doença-acidentário (B91).

Na lei, tudo lindo. Na prática, não é o que vivenciamos em nosso quotidiano no contato direto com trabalhadores doentes e lesionados que nos procuram para o atendimento jurídico. Há todo um aparato institucionalizado para a não concretização dos direitos legislados. Há um conflito de direitos, tornando os objetivos pela maximização dos lucros a qualquer custo os prevalentes, ainda que os de ordem social, tornando letra morta os princípios e fundamentos de nossa Carta Política vigente que assegura:

Preâmbulo:

“instituição de um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus”.
Dos princípios fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º, inciso XXIII: a propriedade atenderá a sua função social;

Art.7 º, inciso XXII: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Art.7 º, inciso XXVIII: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Art. 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais;

Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sendo que nessa proteção se inclui o meio ambiente do trabalho, local onde as pessoas desenvolvem suas atividades laborais (CF, art. 1º, IV, 200, VIII);

Jurisprudência.

O conceito de meio ambiente de trabalho na jurisprudência é comentado Élida Séguin, conforme artigo do jurista Pedro Miron de Vasconcelos Dias Neto “Da internacionalização à constitucionalização do direito ambiental sob a perspectiva do meio ambiente do trabalho”.
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13243&revista_caderno=5#_ftnref15

“O STJ, julgando conflito de competência nº 16.243, São Paulo, conceituou o Meio Ambiente do Trabalho como o complexo de bens de uma empresa, objeto de diretos relativos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. O MAT é formado pelo complexo de bens, instrumentos e meios, de natureza material e imaterial, de uma empresa e suas práticas de produção ante a normatização de determinadas atividades e suas repercussões no Meio Ambiente, ligado ao exercício de atividades produtivas, dentro e fora das paredes da empresa. Caracteriza-se por ser o local onde o ser humano exerce atividades produtivas, com ou sem vínculo empregatício. Mesmo visando o lucro e a competitividade, deve ter como objetivo a preservação ambiental e a integridade física, social e psicológica dos trabalhadores”.

Subnotificação Acidentária.

Art. 22 da Lei 8.213/91: A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Apesar de se tratar de norma legal impositiva, seu descumprimento é uma constante, fato esse que passou a ser conhecido como o das repudiadas práticas das subnotificações acidentárias.
A mesma lei, no caso de omissão do empregador, autoriza que a CAT também possa ser emitida e formalizada, pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, (Lei 8.213/91, art.22, § 2º). Não obstante essa regulação em lei expressa, é prática rotineira no INSS não acatar CAT que não seja emitida pelo empregador. Ao não reconhecer a emissão da CAT, submetido o trabalhador a perícia médica e comprovada a incapacitação laboral, o benefício que tem sido concedido não é o de lei, o acidentário, mas o mero auxílio doença comum (B31), contribuindo com esse proceder à divulgação pela própria previdência do propalado “déficit previdenciário”.

Essa prática das subnotificações acidentárias é rotineira e de todos conhecida, razão porque o próprio Governo encaminhou ao Congresso Nacional proposta de alteração legislativa que foi aprovada, a do NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, permitindo ao INSS conceder o benefício de lei, o acidentário (B9-1), de Responsabilidade Objetiva, que resultou na nova regulação prevista no art. 21 A da Lei 8.213/91, assim, dispondo: “A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento”.

Fortíssima rejeição contra essa alteração legislativa, tomou corpo, tanto dentro do corpo empresarial, como dentro do próprio INSS, com a edição da Instrução Normativa 31 que abre brecha para se sabotar a aplicação do NTEp dentro do INSS, baseado em documentos autodeclaratórios por parte da empresa (PPP, PPRA, PCMSO, dentre outros), documentos esses, como sabido, no geral não correspondem à realidade ambiental de risco a que são os empregados compelidos a trabalhar, tornando a norma do art. 21 A da Lei 8.213/91, letra morta, por recusa dos peritos do INSS que de modo mais geral, não reconhecem o “acidente de trabalho”, salvo nas hipóteses em que o empregador tenha emitido a CAT. De pronto, essa IN 31 mereceu uma notificação recomendatória por parte do MPT para que fosse revista, mas, até hoje, não foi revogada, continuando a contribuir para que o avanço legislativo aprovado pelo parlamento, não tenha efetividade.

Leia mais nosso comentário sobre a Instrução Normativa 31 que substituiu a de número 16 e que foi contestada pelo Ministério Público do Trabalho, intimando-se o INSS para que: "Proceda no prazo de 60 dias a revisão da Instrução Normativa INSS/PRES 31, de 10 de setembro de 2008, abstendo-se de editar instrução normativa que contrarie normas legais e conceitos jurídicos já consagrados". (NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 9/2008).
Link: http://avancosocial.blogspot.com.br/2009/02/lei-previdenciaria-e-para-ser.html

Reabilitação Profissional.

É direito assegurado pelo art. 18, da Lei 8.213/91 aos segurados da Previdência, prestações diversas, incluindo a reabilitação profissional (inciso III), decorrente de acidentes do trabalho.

Mas, também, esse direito é descumprido pelo INSS ao delegar ao próprio empregador a responsabilidade por “reabilitar” o seu empregado que haja se acidentado e ou desenvolvido adoecimento ocupacional.

Apesar de ser dever legal do INSS investir em programas de Reabilitação Profissional para seus segurados, raros, raríssimos são os serviços disponibilizados para tais atendimentos, quando o documento de proposta Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS em consulta pública reconhece a deficiência e a precariedade na prestação desses serviços, quando expõe números de dezembro de 2012, em que o INSS das 1.363 agências da Previdência Social no país, apenas 417 dessas agências disponibilizaram serviços de Reabilitação Profissional, na modalidade de equipes fixas, sendo que outras 219 não tinham equipes próprias e contavam com equipes
volantes que se deslocavam para atender seus segurados.

Link: http://www.previdencia.gov.br/noticias/de-suacolaboracao-
inss-abre-consulta-publica-sobre-reabilitacao-profissional/
“Reabilitação Profissional: articulando ações em saúde do trabalhador e
construindo a reabilitação integral”

A prática rotineira é atribuir ao empregador essa relevantíssima, como dever do Estado, de forma delegada à atividade privada e a quem, sabidamente, não tem perfil para o exercício dessa função pública de tamanha relevância, por tratar-se de direito fundamental que tem que ser assegurado, não podendo ser ignorado, desprezado, violentado.

Ora, se esse mesmo empregador descumpriu com seu dever social de assegurar o trabalho digno e de qualidade, em meio ambiente laboral, sem risco e não o fez, como atribuir a ele a responsabilidade da “reabilitação profissional”?

De pronto, resta sabido que esse empregador não tem perfil para cumprir função delegada pela reabilitação profissional de seu empregado acidentado, contribuindo, assim, para que mais uma vez, a proteção legal legislada, se torne, também, letra morta.

CONCLUSÃO.

Atualmente, pelo que temos vivenciado a "reabilitação" tem ficado ao encargo das empresas. E de reabilitação mesmo, nem se pode falar e serve para demitir trabalhadores doentes e lesionados. A empresa declara reabilitado o trabalhador e é retornado às atividades normais anteriores, vindo a agravar, ainda mais, o quadro de sequelas ainda presentes, quando já não é demitido de imediato, ainda doente e lesionado. Como pode a reabilitação ficar ao encargo de quem não tem perfil para essa função pública delegada. O mesmo empregador que já descumpriu a legislação infortunística, não eliminando os riscos da atividade econômica, não investindo em prevenção e continuando a praticar as conhecidas e repudiadas subnotificações acidentárias, ao arrepio da legislação infortunística protetora da vida e da higidez física e psíquica do trabalhador.
Além do mais, de se reafirmar que sendo sabido que o NTEP veio exatamente para corrigir uma anomalia de mercado, permitindo ao INSS conceder o benefício de lei, o acidentário, subnotificado, continua sendo letra morta, por reação dos interesses contrariados dos próprios responsáveis por sua aplicação, pelas brechas propiciadas quer por normativas internas (IN31), quer por falta de vontade política, quer por falta de perfil para o exercício de cargo público (servidor) que são os próprios peritos do INSS, salvo exceções conhecidas, sendo que muitos deles, atual em tripla função: trabalham para o empregador, onde acompanham a evolução do estado de saúde de cada empregado, pelos prontuários médicos; paralelamente, atual também como peritos do INSS e por último, muitos deles passaram também a atuar como peritos judiciais, onde o nexo causal no geral resta não reconhecido, contribuindo para que o direito legislado de proteção à vida e a incolumidade física e psíquica do trabalhador segurado, não tenha efetividade, negando-se a proteção dos direitos fundamentais da prevalência do social e da vida, favorecendo o mau empregador que descumpre as normas de proteção à saúde do trabalhador.
Essa é uma triste realidade sabida e conhecida e que vimos denunciando em nossos artigos e palestras de há anos, além de caracterizar um problema seriíssimo do ponto de vista ético, violador dos direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.
(*) Membro do corpo técnico do Diap, é advogado trabalhista e previdenciário. E-mail: luizsalv@terra.com.br - site: www.defesadotrabalhador.com.br 

CONDIÇÕES DE VIDA, TRABALHO E SALÁRIO: Em novo protesto

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Em novo protesto, avicultores impedem a entrada das aves e definem data de paralisação

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Em nova mobilização em frente à JBS, unidade de Forquilhinha hoje ao meio dia, diversos avicultores do sul do estado fecharam a entrada das aves na empresa por mais de 30 minutos e definiram por paralisação geral no dia 11 de abril. No momento do protesto, que teve o apoio do Sindicato da Alimentação e demais entidades sindicais, eles garantiram a abertura da negociação com a sinalização da empresa para uma reunião com os trabalhadores na próxima quarta-feira ainda sem local e horário definidos após a intervenção do presidente do Sindicato da Alimentação,Célio Elias, com um diretor da empresa em nível nacional. A principal reivindicação dos avicultores é o baixo valor pago por ave. “Em 2010, 2011 a média era de R$ 0,80 centavos, com a chegada da JBS o preço caiu demais para a média de R$ 0,40, chegando a R$ 0,20 em alguns casos, valor que não paga nem mesmo as despesas”, explica o presidente da Associação dos Avicultores do Sul de Santa Catarina, Emir Tezza. Para ele, esse sinal da empresa em agendar reunião é fruto dessa luta. “Eles estão vendo nossa força junto com o apoio do Sindicato da Alimentação, que tem forte representação na região. Portanto, esperamos uma boa proposta que supra nossas necessidades e valorize nosso trabalho, de outra forma, marcaremos uma Assembleia para deliberar a paralisação”, pondera. No ato, 130 quilos se asas de frango foram assadas e distribuídas aos participantes e população. Bonecos e cartazes foram afixados em frente à unidade com os artistas promotores das marcas da empresa.

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MALÁSIA, AVIÃO DESAPARECIDO, ROTA DO MH370:

DESESPERO DAS FAMÍLIAS
Empresa que achou pista sobre rota do MH370 usou tecnologia de ponta inédita
Operadora de satélites britânica analisou mudanças pequenas no 'ping' emitido por aeronave para determinar que ela foi para o sul, e não para o norte. (© BBC)
BBC
A empresa de tecnologia de satélite Inmarsat disse ter confirmado o que muitas pessoas no mundo temiam - que o voo MH370 da Malaysia Airways caiu mesmo no sul do Oceano Índico, ao sudoeste da Austrália.
A empresa britânica Inmarsat, uma das maiores operadores de satélites do mundo, estava recebendo 'pings' (pequenos sinais de dados) por hora emitidos por equipamentos a bordo do avião. Esses 'pings' continuaram sendo emitidos por cinco horas depois que a aeronave deixou o espaço aéreo da Malásia.
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Inicialmente, os 'pings' - que na prática funcionam como um recado de que todos os equipamentos estão ligados - revelaram duas possíveis rotas tomadas pelo avião: uma pelo norte e outra pelo sul.
A rota pelo norte parecia pouco provável porque teria sido feita em direção a países que possuem sofisticados mecanismos de defesa aérea. O avião dificilmente conseguiria evitar ser detectado.
A Inmarsat, que está colaborando com as investigações, passou o final de semana revisando todos os dados do MH370, e diz estar confiante de que o voo tomou a rota pelo sul.
A empresa examinou a frequência das transmissões de 'ping' e as diferenças em relação a outros voos Boeing 777 da Malaysia Airlines.
Isso permitiu que os engenheiros construíssem um modelo de como essa frequência se altera enquanto o avião está em movimento.
Este é o famoso efeito Doppler - que busca 'esticar' ou 'comprimir' ondas de rádio que são emitidas por objetos em movimento. Com um carro de polícia em movimento, por exemplo, é possível perceber que o som da sirene varia.
Este tipo de análise é uma tecnologia de ponta que nunca foi usada antes.
O problema é que ainda assim não há indicação concreta da localização precisa da aeronave. Também há vários outros pontos de interrogação, como a altura, a velocidade e a quantidade de combustível.
A única conclusão possível é que o avião estava indo em uma direção agora conhecida.
Mas só este dado já é suficiente para confirmar os piores medos dos familiares dos passageiros, pois revela que o avião estava se distanciando de qualquer local onde seria possível aterrissar. A única conclusão possível é de que ele acabou mergulhando no oceano.
'Palheiro' certo
O vice-presidente da Inmarsat, Chris McLaughlin, disse à BBC que esta análise fez com que a empresa explorasse possibilidades nunca antes testadas. Seus engenheiros ainda estão analisando os dados, mas ele diz que há poucas esperanças de chegar a novas conclusões com base neles.
Nesta terça-feira, a entidade britânica que investiga acidentes aéreos - e que trabalhou com a Inmarsat - prometeu revelar mais detalhes sobre a análise.
Pelos menos agora, as missões de busca podem saber que estão procurando 'uma agulha no palheiro certo' - mesmo que a área vasculhada ainda seja imensa.
As buscas entram agora em uma fase de urgência. As baterias das caixas-pretas dos aviões duram apenas 30 ou 40 dias - o que significa que elas emitirão 'pings' por um tempo limitado. As equipes de busca precisam pelo menos se aproximar dos destroços do avião para conseguir captar esses sinais.
Os dados das caixas-pretas são preservados por um bom tempo e não serão perdidos, mesmo no caso de o avião só ser encontrado daqui a muitos anos.