segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

TRABALHO INSEGURO & ATIVIDADE DE RISCO: MPT solicita interdição imediata de obra da arena da Amazônia.

MPT solicita interdição imediata de obra da Arena da Amazônia

14 Dez 2013 . 18:37 h . Diego Toledano . portal@d24am.com
A medida foi tomada na tarde deste sábado, após a morte de um operário que trabalhava na cobertura do estádio quando um cabo rompeu e ele caiu da altura de 35 metros.
[ i ]O pedido de interdição de obra urgente e imediata foi protocolizado às 17h deste sábado
Manaus – O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou, na tarde deste sábado (14), que irá interditar em caráter urgente e imediato as obras da Arena da Amazônia. A decisão foi tomada após a mortede um operário enquanto ele trabalhava no teto da construção na madrugada de hoje.
Segundo informações do MPT, os procuradores do trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, Renan Bernardi Kali e Jorsinei Dourado do Nascimento são os responsáveis pela medida, protocolada sob o número 0001270-41.2013.5.11.0012.
O documento requer a interdição imediata de todos os setores da obra da Arena da Amazônia que envolvem atividades em altura.
O MPT informou, por meio de assessoria de imprensa, que a decisão será suspensa apenas quando a empresa responsável pela construção, Construtora Andrade Gutierrez S/A, apresentar laudo que detalhe o atendimento aos requisitos básicos previstos pelas Normas Regulamentadoras nº 35 e 18 do MTE.
A decisão determina ainda que os salários dos funcionários não pode ser diminuído por conta da interdição como prevê o artigo 161 da CLT.
Caso a empresa descumpra a decisão, ela deverá pagar multa diária de R$ 100 mil.O Ministério Público do Trabalho aguarda decisão da Justiça do Trabalho.
Morte nas obras da Arena da Amazônia
Vítima de acidente de trabalho a um dia de completar 24 anos, o operário que trabalhava na Arena da Amazônia, Marcleudo de Melo Ferreira morava sozinho em Manaus e o corpo dele será encaminhado para Limoeiro do Norte, no Ceará, município localizado no extremo leste daquele Estado.
Na manhã deste sábado (14), representantes da empresa Andrade Gutierrez estavam no Instituto Médico Legal (IML) para tratar da liberação do corpo e ficaram irritados com  perguntas da reportagem sobre uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos operários da Arena. Uma representante da empresa sugeriu que a imprensa se retirasse do local.
Em nota, a Construtora Andrade Gutierrez afirmou que vai fazer uma investigação interna para apurar as causas do acidente que causou a morte do operário Marcleudo de Melo Ferreira, 23 anos.
 

AS ORIGENS DE NOSSA DÍVIDA PÚBLICA: As absurdas taxas de juros que a União impõe a Estados e Municípios.

As fontes da dívida pública – I

Adriano Benayon *
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Juscelino Kubitschek apresenta o plano 50 anos em 5 que agigantou a dívida púbica no Brasil.
Este artigo desenvolve pontos que abordei no Seminário Internacional “O Sistema da Dívida na Conjuntura Nacional Internacional, realizado em Brasília, de 11 a 13.11.2013.
2 Esse evento focou questões fundamentais, como as absurdas taxas de juros que a União impõe a Estados e Municípios como credora deles, exações semelhantes às que ela  paga ao sistema financeiro, liderado pela oligarquia financeira angloamericana.
3 Também revelou provas existentes no Brasil e em auditorias levadas a efeito no Equador, na Argentina e na Islândia, reveladoras de que o grosso das dívidas originais não está documentado, e de que elas se multiplicaram através da  capitalização de juros, taxas e comissões injustificados.
4 Não obstante, até hoje, o Congresso Nacional não cumpriu a determinação do  art.  26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF de 1988: efetuar a auditoria da dívida pública.
5 Há dezoito anos,  demonstrei a fraude responsável pelo dispositivo da Constituição de 1988 (no art. 166, § 3º, inciso II) através do qual as despesas de juros e amortizações da dívida ficaram privilegiadas no Orçamento da União. Com essa fraude, desde então, elas chegaram à colossal quantia de R$ 10 trilhões em preços atualizados.
6 Além de expor brevemente essa fraude e de mostrar provas dela, assinalei que o sistema da dívida pública é só um dos tentáculos do  sistema imperial de subjugação do Brasil.
7 Um dos principais fatores dessa subjugação e da ruína financeira da União, Estados e municípios, a dívida resultou da entrega do mercado brasileiro às transnacionais e de os investimentos públicos na infra-estrutura e nas indústrias básicas se realizarem sob dependência financeira e tecnológica.
8 Essas duas causas primordiais – decorrentes do golpe de Estado de agosto de 1954, regido pelos serviços secretos angloamericanos – redundaram em déficits nas transações correntes com o exterior e prosseguem acarretando a desindustrialização e o empobrecimento do País, juntamente com o serviço da dívida pública delas derivado. 
9 A entrega do  mercado às transnacionais  causou danos irreversíveis ao País, e o teria feito mesmo que tivesse havido contrapartidas,  mas, ao contrário,  o governo outorgou-lhes subsídios e vantagens de tal monta, que os prejuízos foram ainda mais profundos e avassaladores.
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10 As benesses ao capital estrangeiro deram-se a partir da Instrução 113 da SUMOC (janeiro de 1955), que autorizava a CACEX (Carteira de Comércio Exterior) a emitir licenças de importação para equipamentos usados,  sem cobertura cambial, permitindo, também,  que o valor a eles atribuído pelas transnacionais fosse registrado como investimento estrangeiro em moeda.
11 Isso já implicava suprimir a promissora indústria brasileira, que progredira desde o início do século XX, porquanto deu às empresas estrangeiras vantagem competitiva insuperável, proporcionando-lhes produzir no Brasil com custo zero de capital e de tecnologia.
12 De fato, as transnacionais puderam trazer máquinas e  equipamentos usados, amortizados com as vendas nos países de origem e em outros mercados de grandes dimensões, enquanto as indústrias nacionais teriam de pagar pela importação de bens de capital e por tecnologia, ou investir por longos anos  para produzir seus próprios bens de capital.
13 Além de doar o mercado brasileiro às transnacionais, através da licença para trazer seus bens de capital usados, de valor real zero e contabilizá-lo por centenas de milhões dólares – base para transferir capital e lucros para o exterior –, o governo militar-udenista (1954-1955)  agraciou as transnacionais com a diferença entre a taxa de câmbio livre e a taxa preferencial.
14 A primeira era mais que o dobro da segunda, e: 1)  as transnacionais declaravam o valor que quisessem, em moeda estrangeira, dos bens de capital usados; 2) convertiam esse  valor à taxa de  câmbio livre; 3) ao transferir para o exterior “despesas” e lucros, a conversão era à taxa preferencial.
15 Esse triplo favorecimento e mais os ganhos comerciais das transnacionais com suas importações, mediante sobrepreços – também altíssimos após o início da produção local -  permitiu às transnacionais transferir fabulosos ganhos para suas matrizes no exterior.
16 O absurdo disso é total, pois o Brasil entregou o que não deveria entregar por preço algum, e, além disso, em vez de cobrar, pagou para entregar.
17 JK foi entreguista tão radical, que não só manteve os indecentes favorecimentos ao capital estrangeiro, mas reforçou-os a ponto de ter sido aberta linha de crédito oficial para financiar as montadoras estrangeiras. Esse benefício foi negado à empresa brasileira Romi, de Santa Bárbara do Oeste (SP), que produziu 3.000 unidades da Romi Isetta, automóvel de um só banco, de 1956 a 1959.
18 Além disso, JK criou grupos executivos setoriais, como o GEIA, da indústria automobilística, para facilitar os procedimentos de entrada em funcionamento das montadoras estrangeiras e baixou o Decreto 42.820, de 16.12.1957, em complementação à lei 3.244, de 14.08.1957, proporcionando mais vantagens cambiais aos “investidores” estrangeiros.
19 Não admira que, ao final do quinquênio de JK, o Brasil sofresse  sua primeira crise de contas externas desde o início dos anos 30. Vargas havia, em 1943, reduzido a dívida externa do País a quase nada.
20 As transferências das transnacionais são o principal fator dos  elevados déficits nas transações correntes com o exterior (US$ 80 bilhões nos últimos doze meses), que colocam o Brasil no limiar de mais uma crise.
21 Sobre os escandalosos sobrepreços, escreveu o senador Vasconcelos Torres (1920/1982), p. 94 do  livro “Automóveis de ouro para um povo descalço” (1977):
“No exercício de 1962 foi registrado, no balanço  consolidado das onze empresas produtoras de veículos automóveis e caminhões, lucro de 65% em relação ao capital social,  constituído  por máquinas usadas, e aumentado posteriormente, com incorporações de reservas e reavaliação dos ativos.
22 Na. p. 95, há tabela referente aos balanços de 1963, comparativa de preços de venda da fábrica à distribuidora com os preços de venda do distribuidor ao público, abrangendo quatro montadoras, entre elas a Volkswagen:  “o preço nas distribuidoras era mais de três vezes o preço na fábrica”, e os donos desta são os mesmos daquelas ou têm participação naquelas.
23 Desde o final dos anos 60, as transnacionais foram cumuladas por Delfim Neto com colossais subsídios à exportação, como isenções de IPI e ICM, nas importações de seus bens de capital e insumos, além de créditos fiscais.  Daí para o final dos anos 70, a dívida externa do País teve elevação recorde de toda sua história.
24 No Globalização versus Desenvolvimento, elenco quinze mecanismos através dos quais as transnacionais transferem recursos para suas matrizes, desde  superfaturamento de importações e subfaturamento de importações aos pagamentos à matriz por “serviços” superfaturados e fictícios, afora a  remessa oficial de lucros.
25 A  entrega do mercado às transnacionais é a principal, mas não a única fonte das transferências de recursos ao exterior, dos déficits de conta corrente no balanço de pagamentos e, por conseguinte, da dívida externa, a qual deu origem à hoje enorme dívida interna.
26 Esses déficits e dívidas derivam também da realização, sob dependência tecnológica, dos investimentos públicos  na infra-estrutura e indústrias básicas, como a siderurgia. Na realidade, fruto da mentalidade caudatária aos interesses da oligarquia estrangeira: contratando pacotes fechados, caixas pretas, usinas clé-en-mains ou turnkey.
27 Em lugar de proporcionar espaço a pequenas e médias empresas de capital nacional, com capacidade de evolução tecnológica (engenharia e bens de capital), os governos pós-1954 privilegiaram grandes projetos, reservando assim o mercado para carteis transnacionais.
28 Ademais, esses governos subordinaram sua política financeira aos bancos privados – pois  o Tesouro não emite a moeda nem comanda o crédito através de bancos públicos. Assim, a relativa carência tecnológica  foi agravada, devido à infundada crença na carência financeira, que levou a buscar financiamento externo, liderado pelos bancos internacionais multilaterais (Banco Mundial e BID).
29 Sendo confiada a essas instituições – dominadas pelas potências imperiais – a direção das concorrências internacionais para as obras públicas, foram favorecidos os carteis transnacionais produtores dos equipamentos e demais bens de capital. Além disso, participavam do financiamento os bancos oficiais de exportação daquelas potências, bem como seus bancos comerciais privados.
30 Assim, ao contrário dos países que progrediram, a política econômica do Brasil não deu chances às empresas nacionais de desenvolverem tecnologia e de ganhar dimensão.
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* Adriano Benayon é doutor em Economia e autor do livro
Globalização versus Desenvolvimento.

ESTAMOS COMENDO O PLANETA TERRA MAS CIÊNCIA DESCOBRE ÁGUA EM OUTROS PLANETAS EVAMOS PODER FUGIR PRÁ LÁ.A

Hubble detecta vapor d'água em lua de Júpiter, candidata a hospedar vida

Se a descoberta for comprovada, Europa será a segunda lua no sistema solar a apresentar nuvens de vapor d'água

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Hubble detecta vapor d'água em lua de Júpiter, candidata a hospedar vida NASA/ESA/K. Retherford/SWRI/Divulgação
Os pesquisadores ainda não têm certeza se o vapor é gerado por erupções como a de gêiseres na superfície, mas essa é a explicação mais provável até o momento Foto: NASA/ESA/K. Retherford/SWRI / Divulgação
O telescópio Hubble observou vapor d'água expelido do polo sul de Europa, lua de Júpiter, informou na quinta-feira a agência espacial americana, NASA. Essa é a primeira prova consistente de que há erupção de água na superfície do satélite natural.
Achados científicos anteriores já apontavam para a existência de um oceano localizado abaixo da crosta congelada de Europa. Os pesquisadores ainda não têm certeza se o vapor é gerado por erupções como a de gêiseres na superfície, mas essa é a explicação mais provável até o momento.
Se a descoberta for comprovada, Europa será a segunda lua no sistema solar a apresentar nuvens de vapor d'água.
- Se o fenômeno estiver ligado ao oceano subterrâneo que temos confiança que existe sob a superfície de Europa, isso significa que investigações futuras podem analisar diretamente as condições químicas para o potencial habitável do ambiente de Europa sem ser preciso perfurar camadas de gelo. E isso é extremamente animador - disse Lorenz Roth, do Southwest Research Institute, em San Antonio, Estados Unidos.
Em 2005, a sonda Cassine detectou jatos de vapor d'água e poeira ao redor de Enceladus, lua de Saturno. O Hubble forneceu evidências para a existência das nuvens de Europa em dezembro do ano passado. Os instrumentos do telescópio detectaram uma tênue luz ultravioleta de uma aurora, fortalecida pelo intenso campo magnético de Júpiter, perto do polo sul da lua. Excitados, átomos de hidrogênio e oxigênio produzem um brilho de aurora e deixam sinais de que sãp produtos de moléculas de água quebradas por elétrons das linhas do campo magnético.
Roth sugere que longas falhas na superfície de Europa podem estar soprando água para o espaço. A sonda Cassini identificou fissuras semelhantes na origem dos jatos de Enceladus.
O time do Hubble também percebeu que a intensidade dos vapores, como em Enceladus, varia com a posição orbital de Europa. Jatos ativos só são observados quando a lua está mais distante de Júpiter, o que leva a crer que as ondas gravitacionais do planeta "atiçam" o fenômeno.

TRABALHO INSEGURO & OUTRO TRABALHADOR MORRE EM OBRA DA COPA: Fifa lamenta morte de operário na arena da amazônia.

Mais um operário morre em acidente na obra do estádio da Copa em Manaus
Só lamentar de nada adianta. É preciso de se investir em prevenção. Assegurar a todo trabalhador condições de trabalho seguras, sem risco de acidentes e ou adoecimentos ocupacionais.
Mas o interesse especulativo do lucro a qualquer custo tem sido um dos obstáculos ao cumprimento da legislação de proteção à vida e à saúde dos trabalhadores que trabalham, sem garantia de que no final da jornada possam retornar para casa, com vida, são e salvos.
 
Ao arrepio da CF, a política econômica está escancarada para o atendimento dos interesses lucrativos do grande capital espoliador e elitista.
Leia mais.
 
Operário morre em acidente na obra do estádio da Copa em Manaus
Karla Torralba, Paulo Passos e Ricardo Perrone
Do UOL, em São Paulo
VEJA TAMBÉM
Um operário morreu na madrugada deste sábado na obra da Arena da Amazônia, em Manaus. A vítima trabalhava na instalação dos refletores do estádio. A informação foi confirmada pela Polícia Militar do Amazonas.
A vítima foi o cearense Marcleudo de Melo Ferreira, 22 anos, que trabalhava no turno da madrugada e morreu após sofrer uma queda do local onde estava. Ele chegou a ser levado para o Hospital 28 de Agosto, em Manaus, mas não resistiu aos ferimentos. As obras foram paralisadas depois do ocorrido.

"O operário estava instalando a cobertura, estava trabalhando na ponta dela e caiu. Isso foi por volta das 4 horas da manhã. Ele foi levado para o hospital com vida, mas faleceu de manhã. A Andrade Gutierrez tomou a iniciativa de parar as obras, até por respeito à família. Não sabemos ainda as causas, agora vamos aguardar a perícia", afirmou Miguel Capobiango, coordenador da Unidade Gestora da Copa do governo do Estado do Amazonas, ao 
UOL Esporte.

Em nota, a Andrade Gutierrez confirmou o acidente e a vítima falta. Segundo a construtora, o operário caiu de uma altura de 35 metros. Ele é funcionário de uma empresa subcontratada que presta serviços na montagem da cobertura do estádio.

"Reiteramos o compromisso assumido com a segurança de todos os funcionários e que uma investigação interna está sendo feita para apurar as causas do acidente. As medidas legais estão sendo tomadas em conjunto com os órgãos competentes. Lamentamos profundamente o acidente ocorrido e estamos prestando total assistência à família do operário. Em respeito à memória do mesmo, os trabalhos deste sábado foram interrompidos", afirmou a Andrade Gutierrez, em nota. 
Essa é a segunda vítima fatal na obra do estádio que receberá jogos da Copa de 2014. Em março, um funcionário morreu na obra. Raimundo Nonato Lima Costa caiu de uma altura de 5 m e sofreu traumatismo craniano, segundo o Instituto Médico Legal (IML).  Costa tentava passar de uma coluna para o andaime, mas acabou se desequilibrando.

As obras da Arena da Amazônia iniciaram em novembro de 2010. A inauguração do estádio está prevista para janeiro de 2014. Na Copa, Manaus receberá quatro jogos:  Camarões x Croácia, Inglaterra x Itália, Honduras x Suíça e Estados Unidos x Portugal.
Até agora, cinco operários já morreram em obras de estádios da Copa do Mundo de 2014. Além das duas vítimas de Manaus, outros dois morreram em um acidente no estádio do Corinthians, em Itaquera, em novembro, e outro operário faleceu na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha, de Brasília, em 2012.

IMPORTANTE - Fibromialgia não impede reconhecimento de LER DORT.

Por Ademar Lopes Junior

A 11a Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamante, uma telefonista com deficiência visual (portadora de retinose pigmentar) e que contraiu LER-DORT em suas atividades no banco onde trabalhou. O acórdão condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 122.136, e por danos materiais, obrigando a empresa ao ressarcimento dos gastos da trabalhadora com medicamentos, desde o ano de 2000 (com valores a serem apurados em liquidação de sentença) e também reembolso de pagamentos efetuados com medicamentos usados no tratamento da LER-DORT, por toda a vida da reclamante.

A ação da reclamante havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Franca, que se baseou apenas no laudo pericial que desconsiderou a doença ocupacional contraída no trabalho. As provas constantes dos autos mostram que, além do descumprimento de leis voltadas à segurança e saúde do trabalho, o banco deixou de atender às normas nacionais e internacionais que dão proteção ao trabalho de pessoas com deficiência. Uma das testemunhas disse que a telefonista, "em razão de sua deficiência visual", não deixava seu posto nem mesmo durante os intervalos de descanso. Disse também que a colega utilizava "cadeira fixa, sem regulagem de altura", o que contribuiu para o adoecimento. Nos autos também foi confirmado que não havia a prática de "ginástica laboral" entre os funcionários.

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, determinou "diante do reconhecimento da culpa da empregadora pelo acidente do trabalho sofrido pela autora, e em cumprimento à Recomendação Conjunta 02/GP.CGJT, de 28/10/2011, a expedição de ofício à respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal, com cópia do presente acórdão, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91".

Devido à sua deficiência visual, a telefonista utilizava as mãos para a leitura braile, e ela alegou que, por causa do seu trabalho no banco, adquiriu doença profissional (tendinite crônica), que ensejou a sua aposentadoria por invalidez. Segundo ela afirmou, "as metas impostas eram excessivas e submetiam os empregados a condições humilhantes".

O acórdão destacou que a reclamante, exercendo a função de telefonista, e em virtude de ser deficiente visual, digitava os números em braile, "de modo que não há se falar em metas a serem atingidas no que diz respeito ao seu labor, consistindo este em atender telefones e repassá-los para o local correspondente". O colegiado também desconsiderou o laudo pericial, que concluiu que "a autora é portadora de retinose pigmentar e fibromialgia", uma vez que essas doenças "não guardam relação com a atividade desenvolvida na empresa", e complementou, afirmando que "quando da vistoria no local de trabalho, o perito não fez uma análise ergonômica para que se verificasse o atendimento das normas previstas na NR 17, descrevendo o posto de trabalho de forma bastante sucinta, sem o esperado rigor técnico que o caso pedia, especialmente se levarmos em consideração o fato da reclamante ser uma pessoa com deficiência e ocupando vaga reservada pelo artigo 93 da Lei 8.213/91".

A Câmara salientou, porém, que "o arcabouço jurídico diferenciado disponível para a proteção das pessoas com deficiência deve ser interpretado, sempre e sem exceção, de modo a conferir máxima efetividade aos Fundamentos da República Federativa do Brasil, mormente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho".

Com relação ainda à culpa da reclamada, o colegiado ressaltou que esta é "evidente ao não demonstrar o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, não manter de um ambiente seguro, e tampouco adotar medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho, seja pela falta de móveis ergonômicos, ginástica laboral e acompanhamento do estado de saúde de trabalhadora, sabidamente com deficiência, quadro que contribuiu para o agravamento do estado de saúde desta". E por isso concluiu que a responsabilidade da reclamada "é gritante, na medida em que não há o menor indício de que tivessem sido utilizados quaisquer dos meios disponíveis para evitar o surgimento da lesão". No que tange aos danos morais, o acórdão destacou que, com base na extensão do dano, na capacidade financeira do reclamado e no último salário da reclamante, é "razoável o valor pleiteado de R$ 122.136,00 (correspondente a 100 vezes o último salário percebido). (Processo 0000650-14.2010.5.15.0015)


Maria Maeno
Médica
Pesquisadora da Fundacentro
11-3066-6144
maria.maeno@fundacentro.gov.br

TRANSPORTE DE VALORES POR BANCÁRIO SEM ESCOLTA GERA DANOS MORAIS.

Angústia e temor

Transportar valores sem escolta gera danos morais

 
Ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, a sensação de insegurança vivida por bancário que teve de transportar valores, sem proteção, é passível de indenização. Com este entendimento, um banco foi condenado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um funcionário obrigado a transportar valores, em desvio de função, sem escolta policial e em veículo particular.
“O transporte de valores realizado pelo funcionário era prática comum durante todo o contrato de trabalho, o que revela a constante exposição ao risco, capaz de lhe causar angústia e temor”, argumentou o ministro José Roberto Feire Pimenta, relator do processo. “Além disso, a empresa deixou de observar a determinação legal de que o transporte de valores deveria ser realizado por veículo próprio especializado, e na presença de dois vigilantes. Com efeito, não restam dúvidas quanto ao dever de indenizar.”
O bancário relatou que fazia o transporte de forma recorrente, entre um posto de atendimento bancário e uma agência. Já o banco negou em sua defesa que o funcionário tenha transportado valores e que não havia provas de condições de risco e perigo no trabalho.
O pedido de indenização havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), sob alegação de que o transporte de valores, por si só, não ensejaria o dano moral. Os ministros do TST, porém, entenderam por unanimidade que "a exposição potencial do bancário a riscos indevidos decorrentes de atividades para as quais não fora especificamente contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

OBRA INÉDITA & LANÇAMENTO : MANUAL DE DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

OBRA INÉDITA & LANÇAMENTO 
RICARDO PEREIRA DE FREITAS GUIMARÃES
MANUAL DE DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
Coordenação: Édson Nery Jr  e Rosa Maria de Andrade Nery
Editora: REVISTA DOS TRIBUNAIS