quinta-feira, 10 de outubro de 2013

PROF. MÁRCIO TÚLIO VIANA

 

Prof. Márcio Túlio Viana: Os efeitos perversos da terceirização podem ser neutralizados pelo art.2º § 2º da CLT, reconhecendo-se o emprego único.

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Terceirizando o Direito: novos enfoques sobre o PL no. 4330
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(*) Marcio Tulio Viana
1. Uma explicação
Esse breve texto aborda  o PL n. 4330 sob aspectos menos explorados. Mas também usa partes do artigo  “A terceirização revisitada: algumas críticas e sugestões para um novo tratamento da matéria”, publicado na Revista do TST,  vol. 78, n. 4, outubro-dezembro 2012), onde o leitor, se quiser,  poderá conhecer melhor certas colocações do autor.  
2. Superando a contradição
Desde as suas origens, o capitalismo vem tentando superar uma contradição que ele mesmo criou: a de ter de reunir para produzir, sem poder evitar os efeitos unificantes dessa reunião.
Como sabemos, foi a fábrica, basicamente, quem agregou os trabalhadores, viabilizando o sindicato; e foi o sindicato quem forjou – direta ou indiretamente - o Direito do Trabalho, opondo-se aos excessos do sistema.
Mesmo em países como o Brasil, a pressão existiu1; e ainda que menos forte, foi levada em conta. Além disso, mesmo as normas que trouxemos da Europa chegaram banhadas de sangue. Assim, de um modo ou de outro, o sindicato esteve sempre presente – não importa aonde ou quando.
E a construção do Direito não se deu, é claro,  de uma só vez, nem apenas formalmente. Ao longo dos tempos, a pressão operária não só continuou a produzi-lo, como lhe deu mais efetividade – embora sempre desafiada e precária.
Hoje, essa contradição parece estar sendo  superada, e uma das razões mais importantes é exatamente a terceirização. E isso é fácil de ver, se analisarmos as suas  duas espécies.
É que, em nosso país, a palavra “terceirização” tem sido usada em dois sentidos, ou para duas situações diferentes: a) quando a empresa externaliza suas etapas de produção; b) quando a empresa internaliza trabalhadores alheios.
A primeira forma evoluiu em meados do século XX, na indústria de automóveis, e hoje, como sabemos, espalha-se por  todos os lugares. Já a segunda faz sucesso há menos tempo, embora tenha origens ainda mais remotas: na Grécia antiga, por exemplo, era comum alugar escravos para os proprietários das minas.
Enquanto a primeira forma de terceirizar – ao lançar para fora  etapas do ciclo produtivo - fragmenta objetivamente  os trabalhadores,  a segunda os divide também subjetivamente, opondo terceirizados a empregados comuns.
Assim, pelo menos em termos de tendência, já se pode falar em  produzir sem reunir, e até mesmo em reunir sem unir. Os trabalhadores estão menos juntos nos dois sentidos – físico e emocional ou psíquico.
E a consequência se faz presente no Direito. Suas fontes materiais vão se tornando menos fortes, e isso quando não muda o conteúdo de suas próprias matérias.
Em outras palavras: depois de expropriar os trabalhadores dos modos de produzir suas vidas, o capital os expropria dos meios de produzir suas leis.
Antes, a mesma fábrica – grande, vertical, homogeneizadora – que explorava os homens também lhes permitia, paradoxalmente, reduzir a exploração. Se de um lado dividia o trabalho, ao mesmo tempo somava os trabalhadores.
Hoje, a fábrica se dissolve, dissolvendo ao mesmo tempo os encontros e as identidades. Mesmo quando o trabalho se recompõe, os trabalhadores se dividem, pelo menos do ponto de vista da luta coletiva.
Desse modo, mais do que uma técnica de organizar a empresa, ou do que  uma  forma mais ágil de produzir, ou do que um  artifício para reduzir  os custos, a terceirização (sobretudo em sua segunda forma) é uma estratégia de poder.
Ela enfraquece, corrompe e – tendencialmente – até elimina o sindicato, pelo menos enquanto inventor e sancionador  do Direito; e assim,  por extensão, também enfraquece, corrompe e (no limite) pode até eliminar o próprio Direito, pelo menos enquanto meio de redistribuir riquezas.2
Aliás, é ela própria – mesmo limitada pela jurisprudência – quem aumenta os riscos de aprovação desse projeto. Aliás, a simples existência dele já é um sinal do quanto a terceirização tem fragilizado o sindicato e pervertido corações e mentes.
No entanto, há um ponto importante que às vezes passa despercebido: quando se trata da dignidade do trabalhador, as duas formas de terceirização geram efeitos distintos.
É o que tentaremos mostrar a seguir.  
2. O digno e o indigno nas duas formas de terceirizar
Em si mesma, a primeira espécie de terceirização – que faz a empresa  se organizar em rede -  não é mais aviltante do que qualquer outra forma de trabalho por conta alheia. Afinal, não faz diferença trabalhar para quem fabrica parafusos ou para quem se serve deles para montar geladeiras.
Vista essa mesma questão sob o ângulo da empresa, não há diferença de fundo entre dois industriais de uma cidade, cada qual especializado num certo tipo de relógio – de pulso ou de parede, por exemplo – e entre dois outros, cada qual produzindo uma parte do mesmo tipo de relógio – seja a pulseira, o mecanismo ou o vidro. Aliás, nas atividades mais complexas  – como na indústria de aviões – chega a ser  quase impensável a produção inteira, a cargo de um único fabricante.
É verdade que a precariedade tende a aumentar na medida em que se avança pelas malhas da rede. E isso não só porque as parceiras costumam ser cada mais frágeis, como porque são menos visíveis –  a tal ponto que às vezes se escondem num fundo de quintal.
Nesse caso, então, o que a grande empresa não pode fazer, a pequena faz por ela: paga pouco, sonega direitos, usa  máquinas velhas, ignora as normas de prevenção. E assim pode cobrar menos dinheiro pelas peças que fabrica, o que às vezes é condição de sua própria sobrevivência – já que trava uma guerra mortal com as suas concorrentes.
De todo modo, como dizíamos, esse modo de organizar a empresa – considerado em si mesmo -  nada tem de  particularmente degradante. Por mais que seja recorrente,  a precariedade é circunstancial. E a situação pode até se inverter, como acontece ou acontecia (só para citar um exemplo famoso) na chamada “Terceira Itália”3.
Por isso mesmo – e pelo menos do ponto de vista do homem trabalhador - seus eventuais efeitos perversos  podem ser  resolvidos. Basta aplicarmos à hipótese o art. 2º §2º da CLT, que trata do grupo econômico, elastecendo o conceito e concluindo pela existência do empregador único.
Já na segunda forma de terceirizar, como dizíamos, as coisas são bem diferentes. O que se produz, aqui, não são parafusos ou geladeiras, mas  o próprio trabalhador. Ele se coisifica da maneira mais completa possível.
Por adquirir uma segunda natureza – a de coisa – esse homem pouco se identifica com o outro -  o empregado da tomadora - mesmo estando ao seu lado. À maneira dos antigos escravos ou das vacas de uma fazenda, ele tem a sua marca, o seu estigma.  
Assim, pode  ser negociado como um cacho de bananas e lançado sem cerimônia num ou noutro galpão. E não apenas é descascado de sua condição humana, como está sujeito, por isso mesmo, a ser jogado no lixo com muito mais naturalidade.
Esse homem-coisa se sente diminuído aos seus próprios olhos, pois  não é – sequer minimamente – dono de seu destino. E se é verdade que num caso ou noutro pode acabar se acostumando, é difícil saber o que seria mais trágico.  
É verdade que o empregado comum também tem traços de mercadoria. Mas pelo menos lhe perguntam para quem quer trabalhar, não costumam despejá-lo em qualquer lugar  e exploram a sua energia em razão do que ela produz. Não o alugam como faz um sitiante, quando o vizinho precisa de seu trator; não ganham dinheiro negociando o seu corpo,  como  age o cafetão com as mulheres da vida.  E isso faz toda a diferença.
Embora a empresa que cede o trabalhador não possa legalmente lhe cobrar qualquer taxa,4 é evidente que lhe cobra, ao encurtar seu salário.  Aliás, não fosse assim, seria inviável terceirizar. É exatamente essa diferença que explica o processo, em termos econômicos.  
Mas não é só. Como dizíamos, essa prática opõe trabalhadores a trabalhadores, degradando o próprio grupo, enquanto classe. O terceirizado ambiciona o cargo do efetivo; o efetivo teme se tornar terceirizado. Um despreza ou inveja o outro; ao menos em potência, disputam este bem valioso e escasso que é o emprego mais seguro. Assim - e de um modo mais intenso do que nunca -  a empresa consegue externalizar para dentro da classe operária a própria lógica da concorrência.  
Pois bem. Vimos que os efeitos perversos da primeira forma de terceirizar - ou ao menos os que afetam diretamente o trabalhador – podem ser neutralizados pelo art. 2º § 2º da CLT.
Já os da segunda, não. A menos, é claro, que decidamos impedi-la – e isso poderia ser feito mesmo sem lei específica, já que se trata de um trabalho indigno, e a Constituição assegura exatamente o contrário disso.
Não sendo assim, porém, não há como atacar a raiz do problema. Os efeitos perversos – ou os mais perversos -  estão sempre presentes, seja o que for que façamos. É impossível evitar sua natureza coisificante.
A indignidade compõe a própria essência dessa espécie de terceirização. Dai por quê  (pelo menos nesse sentido) ela sempre precariza – seja qual for o salário ou a condição de saúde do trabalhador.
E a mesma conclusão serve para a fraude.  Em geral, usamos essa palavra apenas quando a empresa burla a norma. Mas a grande fraude, na verdade, é  a própria terceirização. Como veremos melhor adiante, ela degrada  não só os terceirizados, e nem mesmo apenas os trabalhadores em geral, mas o Direito do Trabalho, como um todo. Nesse sentido, falar em “terceirização fraudulenta” chega a ser redundante.
Por tudo isso, se não se proíbe essa terceirização,  o que  se pode combater,  basicamente, é apenas o salário menor, as condições ambientais piores ou a representação sindical mais frágil.
É isso o que faz – de forma importante, é claro - a Súmula no. 331   do TST, especialmente ao reduzir as hipóteses de terceirização  e (desse modo) o número de suas vítimas.  Mas não é o que faz o PL no.      ,ou pelo menos não é o que seus apoiadores pretendem fazer.
Não custa insistir que mesmo com os atuais critérios persistem a indignidade e a fraude, além de uma discriminação tão grande, e ao mesmo tempo tão naturalizada, que a respiramos sem sentir, como fazemos com o ar.  Mas sem aqueles critérios,  naturalmente,  a situação se agravaria muito mais.
3. Terceirizando o próprio Direito
Ao longo de sucessivas décadas, o Direito do Trabalho foi se construindo em torno de um projeto. No limite, a idéia era fazer de todo homem um empregado e de todo empregado um consumidor – redistribuindo rendas e realimentando o ciclo produtivo.
Hoje, o Direito do Trabalho sofre fortes pressões contrárias,  inclusive ideológicas; e tende a ser – como acontece com outros ramos jurídicos – muito mais reativo, pragmático, circunstancial. Em tempos de poucos sonhos e bandeiras, o seu projeto entra em crise, o que o faz ser questionado por dentro.
Nesse novo contexto, sua (re)construção passa a ser resultado não apenas  do jogo de forças entre o capital e o trabalho, mas de práticas isoladas de atores de ocasião, sem maiores compromissos com o que possa acontecer. Aliás, num tempo como o de hoje, parece que tudo pode acontecer: para o bem e para o mal, as idéias correm livres, leves e soltas.
Nesse sentido, observa com razão Mauricio Godinho Delgado5  que o País vai bem, em ambiente de quase pleno emprego; e não há nada – nem mesmo no plano econômico – que explique minimamente o PL no. 4330.
Assim, em certo sentido, é a própria produção do Direito que se terceiriza: entram em cena personagens de outras histórias, sem vínculos com a classe trabalhadora e sem responder sequer a necessidades da classe empresarial.
Ora, como sabemos, o PL no. 4330 vem sendo alvo de muitas  críticas, que transitam da questão do trabalho digno6 às dificuldades de ordem processual, sobretudo na execução7. E essas críticas partem de várias frentes, reunindo sindicalistas, juizes, procuradores, auditores fiscais, advogados e professores.8
Sem prejuízo dessas críticas e das que já fizemos, façamos apenas mais duas observações.
A primeira é pontual: diz respeito ao critério (atropelado pelo projeto) que limita as terceirizações às atividades-meio (salvo o caso do trabalho temporário).
Como sabemos, sempre houve críticas a essa distinção. E o projeto parece aproveitá-las, para estender as terceirizações também às atividades-fim.
O aspecto mais criticado diz respeito às dúvidas que podem surgir, num caso ou noutro, para enquadrar a atividade no “meio” ou no “fim". No entanto, os casos de dúvida  não parecem ser tão freqüentes.  Afinal, a atividade é fim quando se relaciona em linha reta não só com o objeto da atividade empresarial, mas com a própria causa que deu origem à empresa – seja ela fabricar relógios ou divulgar  conhecimento. Pode-se dizer, por exemplo, que o fim principal de uma escola é o ensino; que o ensino depende basicamente dos professores; e que a atividade da secretaria viabiliza a atividade dos professores.
De todo modo, para os casos de fronteira, há  uma solução bem simples. Basta aplicar o princípio da interpretação mais favorável ao trabalhador, o que significará concluir - sempre ou quase sempre -  que a atividade é fim. Aliás, talvez fosse o caso de se positivar esse princípio, inserindo-o explicitamente na Súmula.
A segunda questão diz respeito às vítimas da terceirização.
À primeira vista, o grande ou maior problema do projeto seria  quantitativo. Tudo indica que haveria uma transformação massiva de empregados comuns em terceirizados, como se o mundo do trabalho  fosse invadido pelo virus da peste.
Até onde se pode ver, esse cenário, realmente, é quase certo. Só uma espécie de milagre o afastaria. E os efeitos para os terceirizados seriam provavelmente catastróficos.
Mas as vítimas não seriam apenas eles, por mais numerosos que fossem. Seriam também os outros, os remanescentes, pois aumentaria a pressão geral, para baixo, sobre os salários e condições de trabalho  – potencializando a competição e o medo.  
Mais ainda do que isso, porém, todo o Direito do Trabalho sofreria um abalo.
Num contexto assim, de autêntica e generalizada marchandage, qual sentido assumiria, por exemplo, o princípio da proteção? E quais outras criaturas estranhas não entrariam depois por essa grande porta? Como fazer valer  a CLT, se até uma pequena lei, saída da cartola de alguns mágicos, for capaz de desafiar e até de ridicularizar a própria essência do Direito do Trabalho? Qual seria a postura dos novos juizes, ao aplicar as antigas normas, se até mesmo o trabalho indigno se naturaliza, a ponto de se tornar uma lei?
São coisas para se pensar.  De todo modo,  nem tudo está perdido. Ainda que o projeto venha a ser aprovado, será sempre possível arguir sua inconstitucionalidade, ou no mínimo reinventar um sentido (positivo) para as palavras – não apenas negativas, mas sem nexo – do legislador.
REFERÊNCIAS
1 Cf. a propósito BIAVASCHI, Magda.  Direito do Trabalho no Brasil: 1930-1942. São Paulo: LTr.
2 A propósito dessa função do Direito do Trabalho, cf. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012, passim.
3 A expressão ganhou fama por volta dos anos 90, quando começaram a surgir no norte daquele país empresas pequenas, sofisticadas e altamente especializadas, muitas delas voltadas para a exportação,  e que forneciam elementos para as grandes. No início, o fenômeno foi visto por alguns sociólogos como a antecipação de uma realidade que se tornaria globalmente presente.
4  Essa proibição está explícita na lei do trabalho temporário.
5 Em conferência no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, dia 27 de setembro de 2013, quando foi homenageado.
6 Nesse sentido, cf. Delgado, Gabriela Neves. Direito Fundamental ao Trabalho Digno. São Paulo:LTr.
7 Nesse sentido, cf. Maior, Jorge Luiz . Entrevista ao site “Ultima Instância”.
8 Apenas para citar alguns poucos exemplos entre os mais atuantes, registrem-se os nomes dos professores Magda Biavaschi, Daniela Muradas, Dari  Alves Krein,  Ricardo Antunes, Graça Druck e Giovanni Alves.
 
(*) Márcio Túlio Viana é graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e doutor em Direito pela UFMG, com pós-doutorado em Pós-Doutorado, na Pós-Doutorado na Università Degli Studi Di Roma La Sapienza, UDSRLS, Itália.

REPÓRTE BRASIL

 
 
Foto: Leonardo Sakamoto

Documentário Carne, Osso ganha prêmio Vladimir Herzog

O documentário Carne, Osso, produzido pela Repórter Brasil, foi o vencedor da categoria Documentário de TV da 35ª Edição do Prêmio Vladimir Herzog. O trabalho foi um dos selecionados pela comissão organizadora em sessão realizada nesta terça-feira, 1º de outubro, na Câmara Municipal de São Paulo. Disponível na íntegra no site do canal de televisão por assinatura Globo News, onde foi exibido em maio deste ano, a produção retrata o duro cotidiano dos trabalhadores nos frigoríficos brasileiros de abate de aves, bovinos e suínos, que estão expostos constantemente a facas, serras e outros instrumentos cortantes; realização de movimentos repetitivos que podem gerar graves lesões e doenças; pressão psicológica para dar conta do alucinado ritmo de produção; jornadas exaustivas até mesmo aos sábados; ambiente asfixiante e frio.
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Documentário alia imagens impactantes a depoimentos que caracterizam o duro cotidiano do trabalho nos frigoríficos brasileiros de abate de aves, bovinos e suínos. Imagem: reprodução
Os diretores Caio Cavechini e Carlos Juliano Barros foram informados da premiação nesta terça-feira, dia 2. “Sinto o maior orgulho de ter feito um trabalho que contribuiu para tornar público estes problemas e também ajudou a pressionar empresas e o Governo a aceitar um pleito antigo dos trabalhadores do setor, que a Norma Regulatória 36″, afirmou Carlos Juliano Barros, referindo-se a norma que regulamenta trabalho em frigoríficos e abatedouros. “Espero que o avanço para melhorar as condições de trabalho seja real”, completo.
O vídeo é resultado do trabalho de dois anos da equipe da ONG Repórter Brasil, que percorreu diversos pontos nas regiões Sul e Centro-Oeste à procura de histórias de vida que pudessem ilustrar esses problemas. O filme alia imagens impactantes a depoimentos que caracterizam uma triste realidade que deve ser encarada com a devida seriedade pela iniciativa privada, pela sociedade civil e pelo poder público. A produção é uma das iniciativas da organização voltadas para chamar atenção para problemas graves no setor, entre as quais estão também o especial Moendo Gente e o caderno temático de mesmo nome  desenvolvido pelo programa de educação da organização, o “Escravo, Nem Pensar!”.
Além do Carne, Osso, também foram premiados outros oito trabalhos. Confira abaixo a lista completa dos vencedores (clique aqui para ver a relação completa, incluindo menções honrosas):
Artes (ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos) - Vencedor: Comissão da Verdade – Angeli (Jornal Folha de S. Paulo)
Documentário de TV - Vencedor: Carne, Osso: o trabalho em frigoríficos – Caio Cavechini, Carlos Juliano Barros e equipe Repórter Brasil (exibido na GloboNews)
Especial ­
“Violências e agressões físicas e morais contra jornalistas e contra o direito à informação” Vencedores:  Jornalistas assassinados no Vale do Aço – Mateus Parreiras de Freitas e equipe (Jornal Estado de Minas);  Existe terror em SP: o dia em que PMs atiraram ante aplausos e pedidos de não violência – Janaina de Oliveira Garcia (Portal UOL)
Fotografia -Vencedor: Depósito Humano – Jefferson Botega (Jornal Zero Hora)
Jornal - Vencedor: Os Suruí e a Guerrilha do Araguaia – Ismael Soares Machado e equipe (Jornal Diário do Pará)
Internet - Vencedor: Pelo menos um – Julliana de Melo Correia de Sá e Ciara Núbia de Carvalho Alves (Portal NE10)
Reportagem de TV - Vencedor: Adoção irregular – José Raimundo e equipe (TV Globo)
Rádio - Vencedor: Voz Guarani-­
Kaiowá – Marilu Cabanãs e equipe (Rádio Brasil Atual)
Revista -Vencedor: O primeiro voo do condor – Wagner William (Revista Brasileiros)
Leia mais sobre outros prêmios ganhos pelo documentário Carne, Osso:
“Carne, Osso” recebe menção honrosa em festival na Alemanha
“Carne, Osso”: trabalho em frigoríficos no Festival de Gramado
“Carne, Osso” é premiado na mostra Doc-FAM, em Florianópolis
“Carne, Osso” retrata trabalho nos frigoríficos brasileiros
“É Tudo Verdade” seleciona documentário da Repórter Brasil

 
Leia a reportagem “Carne & Osso” na GloboNews Documentário

AVANÇO SOCIAL, SUSPENSA TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA DO PL4330

 

Vitória da CUT! Trabalhadores viram o jogo contra o PL 4330

02/10/2013

Liderança do governo e bancada do PT se comprometem a não votar regulamentação da terceirização, que ataca direitos trabalhistas, e direção da Central comenta trajetória de luta contra proposta

Escrito por: Vagner Freitas, presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, secretário-geral da CUT, e Maria das Graças Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT


Vitória da CUT! A liderança do governo e a bancada do PT se comprometem a não votar o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, uma proposta de regulamentação da terceirização nociva à classe trabalhadora.

Depois de a militância cutista mobilizada impedir, em sucessivas sessões, a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, as lideranças partidárias suspenderam a tramitação na comissão e acordaram com o presidente da Câmara,  deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e com as centrais sindicais, a realização de uma comissão geral no Plenário com o objetivo de aprofundar o debate dentro da Casa. A atividade aconteceu no dia 18 de setembro.

Em um debate de altíssimo nível, representantes dos trabalhadores, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e diversos deputados desmontaram as propostas e intenções dos empresários contidas no projeto e demonstraram, com argumentação consistente, o que ele representará para a classe trabalhadora.

A mobilização da militância cutista inverteu a correlação de forças, que até então era favorável à aprovação do PL 4330/04. O projeto, que poderia ser levado direto ao Plenário da Câmara, volta à sua tramitação normal na CCJ com um prazo de cinco sessões para apreciação, seguindo depois para o Plenário da Câmara. O que muda? O compromisso de um número crescente de partidos e parlamentares de não votar essa proposta.

Vitória da classe trabalhadora! Ninguém mais aprovará este projeto no escuro. Todos os holofotes estão virados para este enfrentamento fundamental para luta de classes no Brasil A atuação da Central foi decisiva, viramos um jogo que poderia ser uma grande tragédia.

A CUT mobilizou as categorias em todo o país e unificou os esforços dos mais diversos setores da sociedade contra esta tentativa de legalizar a precarização. E nesse processo é preciso lembrar dos aliados, as bancadas do PT e do PCdoB, que tiveram atuação exemplar desde o início do processo na luta contra a tentativa patronal de aprovar essa reforma trabalhista.

Os últimos meses foram de um amplo processo de discussão e conscientização sobre os riscos que o projeto do empresário e deputado Sandro Mabel representa, não apenas para os trabalhadores, mas para o futuro do Brasil. A mobilização foi crescendo. A cada semana, mais e mais trabalhadores/as se deslocavam de seus estados para dizer não ao PL 4330/04.

Entre junho e setembro, as centrais sindicais ainda fizeram o esforço conjunto de construir uma proposta que protegesse os direitos trabalhistas e garantisse a liberdade de organização sindical, mas os empresários permaneceram inflexíveis.

Os trabalhadores disseram não à exploração do capital, não às jornadas extensas e mal remuneradas, não às péssimas condições de saúde e segurança, não ao assedio moral, não à falta de proteção social e à rotatividade, não ao calote e ao desrespeito, não a esta mentira chamada PL 4330/04. E continuarão alertas: a CUT, sua militância e os 89 deputados federais do PT estarão em alerta contra qualquer tentativa de votar na surdina esse projeto

Os trabalhadores estão dizendo, em alto e bom som, ao Congresso, ao governo e aos empresários que o Brasil vai parar se esta vergonha for aprovada. Os trabalhadores estão dizendo em alto e bom som aos deputados que eles serão lembrados em 2014, pois a classe trabalhadora não será enganada por representantes do capital nas próximas eleições.

A base e a direção da CUT saem fortalecidas deste processo, com suas forças e disposição renovadas para lutar contra a flexibilização das relações de trabalho e precarização, revigorada para disputar um novo modelo de desenvolvimento para o Brasil. Queremos crescimento com distribuição de renda, queremos redução da jornada sem redução de salário, queremos o fim do fator previdenciário, o fim dos leilões do pré-sal, queremos avançar em conquistas e garantir melhores condições de vida e de trabalho para os brasileiros e as brasileiras.

Leia também: Bancada do PT na Câmara vai obstruir o projeto da escravidão

PUBLICIZAÇÃO & MORDAÇA JUDICIÁRIA

PUBLICIZAÇÃO & AMORDAÇA JUDICIÁRIA: Justiça ordena censura a Repórter Brasil em caso de fiscalização de trabalho escravo

 
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Foto: Leonardo Sakamoto

Justiça ordena censura em caso de fiscalização de trabalho escravo

A pedido da empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda, o juiz titular da 43a Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior, ordenou a censura de informações sobre uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho divulgada pela Repórter Brasil. A operação resultou no resgate de 15 trabalhadores de condições análogas às de escravo, em Tunas do Paraná (PR), em 2012.

A empresa obteve uma liminar que obriga a Repórter Brasil a retirar de seus sites “qualquer informação que associe o nome da autora à exploração escravagista do trabalho”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A Repórter Brasil está recorrendo da decisão.


A informação sobre a operação teve como fonte o Ministério do Trabalho e Emprego e integra, no site da Repórter Brasil, uma seção em que estão listadas as operações de fiscalização nas quais o poder público afirma ter encontrado escravos desde 2003. Entre elas, a fiscalização na Pinuscam.
A empresa entrou com a ação temendo que a informação poderia causar danos à sua imagem. Ela firmou um acordo judicial, em dezembro de 2012, sobre o caso e o cita como exemplo de que não havia problemas sob sua responsabilidade.
“Um acordo não significa, em hipótese alguma, reconhecimento de inexistência de prática de trabalho análogo ao de escravo. É só uma forma de solução do conflito judicializado”, afirma Luercy Lopes, procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná, responsável pelo caso. “Pelo contrário, o fundamento de vários pedidos formulados nas medidas ajuizadas foi justamente a existência dessa modalidade de exploração de trabalhadores, conforme se apurou nas inspeções, realizadas nos locais de trabalho, pelos auditores fiscais e pelos representantes do MPT”, completa.
Dados sobre ações de fiscalizações e resgates pelo governo brasileiro são de caráter público e acessíveis a qualquer cidadão ou jornalista. Impedir a divulgação dos resultados dessas operações é cercear a sociedade de informações de interesse público que têm sido veiculadas cotidianamente por sites, TVs, rádios, jornais e revistas desde que o país criou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo em 1995. E, portanto, dificultar o combate a esse problema.
“As informações sobre fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público são de domínio público, de livre acesso a todos os cidadãos. É um absurdo cogitar que, de uma hora para outra, o site não possa dar a seu público conhecimento de informações públicas”, afirmou Carlos Bezerra Júnior, deputado estadual pelo PSDB, autor da lei paulista de combate ao trabalho análogo ao de escravo.
Já o secretário executivo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, José Guerra, diz que “a publicização de casos de fiscalização de trabalho análogo ao de escravo pelos veículos de comunicação tem um papel central no combate a essa forma de exploração no país”. A comissão integra a estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Como a liminar impede que a Repórter Brasil divulgue informação relacionando a empresa à exploração de trabalho escravo e considerando que é impossível tratar do assunto sem explicá-lo, isso impossibilita a divulgação do caso pelo site da organização.
O processo corre sob o número 1064878-54.2013.8.26.0100

RACTIOANUBA & SAÚDE PÚBLICA

Jornal do Terra
Rússia proíbe importação de carne suína de 10 empresas do Brasil
O Serviço de Inspeção Agrícola e Criação de Gado (SIAG) da Rússia informou nesta quarta-feira que dez frigoríficos do Brasil estão proibidos de fornecer seus produtos para o mercado da União Aduaneira (UA), formada por Rússia, Belarus e Cazaquistão.
A decisão foi tomada depois da inspeção realizada por veterinários russos em 18 empresas brasileiras. Foram constatados "descumprimentos generalizados e alguns particulares" das normas sanitárias da UA na maioria delas, segundo comunicado do SIAG.
As inspeções revelaram a presença de ractopamina (uma substância para estimular o crescimento muscular dos animais proibida na Rússia) na carne de porco à venda no Brasil, o que, segundo as autoridades russas, não exclui a possibilidade de que esta possa ser exportada à União Aduaneira.
O chefe do SIAG, Sergei Dankvert, advertiu que, dependendo de outras inspeções, a Rússia pode estender a proibição para toda a carne de porco produzida no Brasil.
"Se durante futuras inspeções constatarmos que os serviços veterinários do Brasil são uma mera formalidade para a inclusão de novas empresas na lista de exportadores para a Rússia, restringiremos a carne de porco procedente de todo o país", disse Dankvert.
O Brasil é o segundo maior exportador de carne de porco e aves para a Rússia. No ano passado, as empresas brasileiras forneceram 124,4 mil toneladas destes produtos no valor de quase US$ 400 milhões.
Leia mais.

Bromatologia em Saúde

Estudos e Pesquisas dos alunos da disciplina Bromatologia em Saúde oferecida pela Faculdade de Farmácia da UFRJ

Apresentação

Espaço para a apresentação e análise de estudos e pesquisas de alunos da UFRJ, resultantes da adoção do Método de Educação Tutorial, com o objetivo de difundir informações e orientações sobre Química, Toxicologia e Tecnologia de Alimentos.

O Blog também é parte das atividades do LabConsS - Laboratório de Vida Urbana, Consumo & Saúde, criado e operado pelo Grupo PET-SESu/Farmácia & Saúde Pública da UFRJ.Nesse contexto, quando se fala em Química e Tecnologia de Alimentos, se privilegia um olhar "Farmacêutico", um olhar "Sanitário", um olhar socialmente orientado e oriundo do universo do "Consumerismo e Saúde", em vez de apenas um reducionista Olhar Tecnológico.
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domingo, 13 de janeiro de 2013

Será a Ractopamina a vilã da carne brasileira?

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  Nos últimos meses, surgiram grandes questionamentos sobre a qualidade da carne brasileira gerados por países como Rússia e China. A grande polêmica girou em torno da Ractopamina, uma substância utilizada para o crescimento e engorda de suínos e bovinos. Se por um lado, os países que embargaram a carne brasileira não acham suficientes os estudos e dados de que a substância é segura para consumo humano, por outro, grandes órgãos de regulamentação, como o Codex Alimentarius, permitem o uso da Ractopamina, com restrições quanto ao limite máximo. De que lado você está? Carne com insumo necessariamente significa carne de má qualidade? Faz mal à saúde? Devemos desconfiar dos órgãos regulatórios? Informe-se sobre o assunto.
Descrição do produto 
  A Ractopamina é um promotor de crescimento, apresentado comercialmente como Ractosuin®, Transuin® e RacTop®. Este produto é amplamente utilizado na suinocultura visto que é capaz de modificar o metabolismo animal, resultando em uma redução do teor de gordura e aumento da carne magra.
 
Fundamentos Bromatologicos/Toxicologicos 
  A Ractopamina, assim como outros promotores de crescimento a exemplo do Salbutamol, apresenta estrutura química semelhante a hormônios importantes como a adrenalina e a noradrenalina. Esses aditivos vêm sendo utilizados a fim de aumentar a taxa de ganho de peso dos animais, bem como a deposição de carne magra em sua carcaça.
  O promotor de crescimento em questão é um agonista β-adrenérgico que age a nível de receptores presentes nas células musculares, aumentando o diâmetro das fibras e assim, a massa muscular. Nas células adiposas, atua catalisando a quebra de triacilglicerídeos e, consequentemente, reduzindo a deposição de gordura.
  Sabe-se que, assim como os outros agonistas β-adrenérgicos, a Ractopamina quando utilizada a longo prazo é capaz de causar tremor muscular, taquicardia, vasodilatação, distúrbios metabólicos, entre outros sintomas em seres humanos. Diversos estudos sobre a possível toxicidade da Ractopamina vêm sendo realizados em animais como macacos, ratos e cães. Apesar disso, os cientistas conseguiram chegar a poucas conclusões sobre seu efeito em parâmetros como genotoxicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e implicações cardiovasculares e musculares. Órgãos internacionais, a exemplo da FAO, puderam apenas, com base em alguns estudos que relataram uma possível cardiotoxicidade da Ractopamina, determinar a sua Ingestão Diária Aceitável (IDA) com um amplo Fator de Segurança.
 
Revisão/análise da legislação pertinente 
  De acordo com a Instrução Normativa nº 8 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), de 29 de abril de 2010, foram aprovados os Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes em Carnes (Bovina, Aves, Suína e Equina), Leite, Mel, Ovos e Pescado para o exercício de 2010. Nela, determina-se o limite de referência de diversas substâncias em diferentes matrizes, como músculo, urina e fígado. A Ractopamina é citada como um analito do grupo dos betagonistas e possui um limite de 20 µg/Kg de músculo de carne suína e de aves, e 5 µg/Kg de músculo de carne bovina. Segundo o MAPA, a Ractopaminaé indicada para uso exclusivo em rações para suínos em fase de terminação, como repartidor de energia, estando entre 5 – 20 g/tonelada de ração.
  O CodexAlimentarius não aborda a autorização para o uso de medicamentos veterinários em animais produtores de alimentos, mas estabelece limites máximos de resíduos. Estes servem como recomendações para autoridades nacionais de vigilância sanitária seguirem, com o objetivo de promover a segurança dos alimentos produzidos e comercializados. O consumo diário recomendado através da ingestão de ração é de 0 – 1 µg/Kg de peso corporal do animal. O limite máximo de resíduo em músculo de porcos e bovinos é de 10 µg/Kg. Estes dados referem-se à última reunião da comissão, em julho de 2012. A partir desta decisão, teoricamente, os alimentos que estão dentro destas normas não podem ser proibidas de entrar no país importador do produto.
  O FDA também regulamenta a presença de Ractopamina nos alimentos, sendo o consumo diário recomendado através da ingestão de ração pelos animais de 4,5 – 9 gramas/tonelada.
 
Discussão
  Como visto anteriormente, a adição de Ractopamina à dieta de suínos aumenta a massa muscular e reduz a deposição de gordura. Apesar dos efeitos benéficos visíveis para a produção de carne suína, o uso deste promotor de crescimento é controverso, o que foi possível observar nos últimos meses através do embargo imposto à carne contendo traços de Ractopamina por países como Rússia e China. Alguns especialistas dizem que o produto em questão é capaz de causar efeitos colaterais graves como problemas cardíacos e mutagenicidade, entretanto órgãos reguladores afirmam que a sua presença no alimento, dentro de limites estabelecidos, não é capaz de trazer risco à saúde.
  Mesmo com pesquisas científicas realizadas pelo Comitê Conjunto de Especialistas sobre Aditivos Alimentícios da FAO/OMS (Jecfa) que a utilização da Ractopamina não tem impacto sobre a saúde dos consumidores e a determinação do limite máximo desta substância na carne de animais, ainda é grande a desconfiança sobre seus efeitos a longo prazo.
  Com a determinação e publicação no Codex Alimentarius, um país importador não pode proibir a entrada da carne que contenha a substância dentro dos padrões autorizados, porém, não foi isso que se observou nos últimos meses, quando alguns países embargaram a carne brasileira. No Brasil, assim como nos Estados Unidos, é permitida a mistura de Ractopamina na ração dos suínos e bovinos, mas na União Européia e na China, grandes importadores de carne, ela é proibida. O impacto gerado por este tipo de restrição à carne pode causar grandes problemas na economia dos diversos países que utilizam este insumo.
 
Conclusão 
  O uso do promotor de crescimento Ractopamina vem gerando muita discussão entre produtores e importadores de carne suína. Se por um lado, os produtores são suportados por documentos oficiais e decisões de órgãos internacionais, por outro, os importadores ainda desconfiam do uso à longo prazo desta substância e quais conseqüências elas trazem para o organismo humano. Estudos toxicológicos em diversos modelos animais vêm demonstrando a capacidade da Ractopamina em causar efeitos adversos, mas ainda não são capazes de afirmar tal hipótese visto que também existem estudos que apontam para a sua não toxicidade tanto em animais, quanto em humanos. Desse modo, cria-se um impasse entre alguns importadores que exigem mais dados científicos e as agências regulatórias que os acham suficientes. Já que eles não chegam consenso cabe à nós, consumidores, avaliar criticamente se queremos ou não consumir a carne suína com Ractopamina.
 
Bibliografia citada
ROSA, R. A. Ractopamina para suínos em terminação. Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 2009
 
Evaluation of certain food additives and contaminants: Sixty-second report of the Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives. WHO Food Additives Series, No. 53, 2005.
 
Evaluation of certain veterinary drug residues in food: Seventy-fifth report of the Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives. WHO technical report series, no. 969, 2012.
 
Tabela de aditivos autorizados para uso em produtos destinados à alimentação animal – geral com exceção dos antimicrobianos, anticoccidianos e agonistas. 2011. Disponível em: Acesso em: 06/01/2013. 
 
 
Discussion on Ractopamine in Codex and in Joint FAO/WHO Expert Committee on Food (JECFA). Codex and JECFA Secretariats. 2012. Disponível em: <http://typo3.fao.org/fileadmin/user_upload/agns/pdf/Ractopamine_info_sheet_CodexJECFA_rev_26April2012__2_.pdf>. Acesso em: 06/01/2013.
 
 
Ministério da Agricultura, pecuária e abastecimento. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
 
 

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

CHILE E A MALDIÇÃO

Allende e os 40 anos do golpe militar no Chile
Pinochet emerge potente para encarnar o contraexemplo. Uma maldição para a direita: sua sobrevivência passaria por "despinochetizar-se"
Em setembro, completaram-se 40 anos do golpe militar que derrubou no Chile o presidente socialista Salvador Allende. Interessante constatar como o 11 de setembro de 1973 --que dividiu o país em dois, temporal e simbolicamente-- foi lá celebrado.
Nunca antes a data tinha sido objeto de tantos eventos: programas de TV, livros, recitais, exposições, passeatas, missas, ações judiciais, ao longo e largo do país. O que está acontecendo? Uma resposta pode ser o ano eleitoral em curso no Chile, que confronta candidatas presidenciais com ideários exatamente opostos: Michelle Bachelet, socialista, e Evelyn Matthei, da direita, ambas filhas de generais, a primeira com o pai assassinado por não aderir ao golpe, a outra com um pai que integrou a junta militar golpista.
Mas esse dado não explica tudo: já tinham ocorrido aniversários do golpe em época eleitoral e não provocaram a ressonância deste.
O que tanto se rememora? Nos eventos, proliferaram atos de "perdão" às vítimas; documentários revelaram detalhes das atrocidades da ditadura; peças de teatro preocuparam-se em restituir a dignidade dos humilhados; debates buscaram a genealogia do mal; palestras revisitaram o socialismo; inúmeras foram as homenagens a Allende, nenhuma a Pinochet. Foi Pinochet esquecido? Não. Emergiu potente, mas para encarnar, como nunca antes, o contraexemplo, aquilo que nunca mais deveria acontecer.
Uma maldição para a direita e sua candidata presidencial, obrigadas a emitir sinais de mudanças: sua sobrevivência passaria por "despinochetizar-se", o que significaria colaborar na erradicação de entulhos autoritários como a Constituição de 1980, além de incluir em seu ideário, sem constrangimentos, a democracia e o respeito aos direitos humanos como valores permanentes.
E Allende? Allende, claro, sempre fora recordado com afeto pela esquerda, mas desta vez notou-se sua irrupção num espaço público mais amplo, aparecendo com vigor e dignidade. Reaparece cheio de ideias para dar, pautando até a atual agenda do mundo popular: a construção de uma sociedade mais justa e plural, mesmo tendo o socialismo desaparecido do vocabulário político.
As massas obstinadas que concorreram aos mil eventos foram as que Allende sempre amou: os trabalhadores, os estudantes, os intelectuais, as minorias, com participação quiçá hegemônica das novas gerações. Não fosse pelas lembranças oficiais no passado recente, poder-se-ia gritar ao vento que Allende, como uma fênix, renascera literalmente das cinzas, contaminando com seu discurso subversivo as novas gerações que teimam em repetir publicamente valores caros a ele: rebelar-se contra toda exploração, hoje associada ao neoliberalismo imposto pela ditadura.
Todo Chile pôde ouvir em setembro, agora pela boca de jovens, que "os processos sociais não se detêm nem com o crime nem com a força" e que "novamente se abrirão as grandes avenidas por onde passará o homem livre para construir uma sociedade melhor". Para remate, verdadeira penitência para a direita, ressoaria o eco queimante há muito cantado pelas massas politizadas, infladas de superioridade moral: "Se siente, se siente, Allende está presente".
HORACIO GUTIÉRREZ, 56, graduado em economia pela Universidade do Chile, é doutor em história e professor de história da América na USP

QUEDA DE BRAÇO & DISPUTA DE PODER

QUEDA DE BRAÇO & DISPUTA DE PODER
Jornal do Terra
EUA: Senado derruba orçamento; impasse paralisa governo
30 de setembro de 2013 • 23h17 •  atualizado 01 de outubro de 2013  • 03h05
 Presidente da Câmara, John Andrew Boehner conversa com jornalistas após rejeição da proposta de orçamento
Presidente da Câmara, John Andrew Boehner conversa com jornalistas após rejeição da proposta de orçamentoFoto: Reuters
 
A oposição republicana impôs uma dura derrota ao governo do presidente Barack Obama ao rejeitar sua proposta de orçamento e paralisar parcialmente a administração federal, pela primeira vez em 17 anos, bloqueando o pagamento de funcionários e impedindo repasse de verbas federais.
O impasse durou até a meia-noite de segunda-feira. As negociações duraram até os últimos minutos.
A falta de acordo entre republicanos e democratas é o último capítulo da batalha em torno da reforma da Saúde, uma das bandeiras de campanha de Obama e o alvo preferencial da oposição, que rejeita veementemente o plano.
Com a falta de acordo, todos os serviços não essenciais de caráter federal devem ser suspensos no país. Mais de 700 mil funcionarios públicos devem ser mandados para casa por tempo indeterminado.
Parques e museus federais, como a Estátua da Liberdade, devem fechar; aposentados e pessoas que ganham benefícios do governo podem deixar de receber e serviços como emissão de vistos e passaportes serão afetados.
A paralisação do governo, que entra em vigor na primeira hora de terça-feira, ocorre após o Senado ter rejeitado na segunda-feira, por 54 votos a 46, uma proposta de orçamento que havia recebido anteriormente o aval da Câmara dos Representantes (deputados).
O texto votado na Câmara, que tem maioria republicana, e rejeitado pelo Senado, onde a maioria dos legisladores são democratas, aprovava o orçamento desde que a controversa reforma do sistema de saúde só entre em vigor em um ano - com o que os democratas não concordam.
Se não houver acordo para a aprovação do orçamento até a meia-noite (hora local, 23h em Brasília),
Crise da dívida
Parte da lei que contempla a reforma da saúde - apelidada nos Estados Unidos de Obamacare -, aprovada em meio a uma batalha política em 2010 e validada pela Suprema Corte após contestação republicana, deve entrar em vigor na terça-feira.
Obama chegou a fazer um pronunciamento após a votação no Senado, apelando para um acordo e acusando os republicanos de criar uma crise que irá prejudicar a economia.
"Uma paralisação terá um impacto muito real e imediato sobre as pessoas", alertou.
Endividamento
A paralisação do governo, porém, não é a única crise que o governo americano enfrenta no momento.
Democratas e republicanos também se desentendem a respeito do aumento do limite de empréstimos por parte do governo.
O Secretário do Tesouro, Jack Lew, alertou que os Estados Unidos vão atingir o teto da dívida pública no dia 17 de outubro, ficando com a metade do dinheiro necessário para arcar com seus compromissos.
No início deste mês, Lew disse que a menos que o país possa expandir seu limite de crédito, o país terá cerca de US$ 30 bilhões para pagar dívidas, que podem chegar a US$ 60 bilhões.
Um eventual fracasso em elevar o teto da dívida pode levar o país a ficar inadimplente, o que, na avaliação de Obama, pode ser mais perigoso do que um eventual fechamento do governo.
Washington enfrentou um impasse similar em 2011. Republicanos e democratas só chegaram a um acordo no dia em que expirava o prazo para decidir sobre o aumento do teto da dívida.
Não tivesse sido resolvida, a briga poderia ter levado o país a falhar em honrar com seus compromissos financeiros. Ainda assim, o impasse foi suficiente para que a agência de crédito Standard & Poor rebaixasse pela primeira vez a nota de dívida do país.