quarta-feira, 30 de julho de 2014

PENOSIDADE & TURNOS REVEZADOS: Quem trabalha por turno pode aumentar o risco de desenvolver diabetes do tipo 2.

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Jornal do Terra

Trabalho por turno pode aumentar risco de diabetes tipo 2

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O risco maior foi demonstrado entre os homens, e os estudos fazem a ligação do relógio biológico com a testosterona
Foto: Getty Images
Quem trabalha por turno pode aumentar o risco de desenvolver diabetes do tipo 2 em até um terço, diz um novo estudo divulgado pelo site do jornal britânico Daily Mail.
O risco é ainda maior para homens e para aqueles que trabalham em turnos rotativos. O hábito pode atrapalhar o relógio biológico, e, com isso, aumentar o risco de câncer, problemas cardíacos, pressão alta e colesterol algo, mas o impacto sobre as diabetes ainda não está claro.
Foi feita uma revisão de 12 estudos internacionais, envolvendo quase 300 mil participantes, sendo que 14.600 tinham diabete.
Quando os pesquisadores agruparam os resultados de todos os estudos, observaram que os turnos estavam associados a uma porcentagem 9% maior de risco de se desenvolver diabetes do que um trabalho com expediente normal.
O risco extra subiu para 37% para homens. As razões para isso não foram apontadas, mas acredita-se que os níveis diários do hormônio masculino testosterona são controlados pelo relógio biológico interno. Uma outra pesquisa relaciona os hormônios masculinos à resistência à insulina e diabetes.
A maioria dos padrões de turnos, exceto os mistos e à noite, foram associados a um risco aumentado da doença em comparação com as pessoas que trabalham em expediente normal.
Já os turnos rotativos, em que as pessoas trabalham em diferentes partes do dia ao invés de ter um padrão fixo, foram associados a um risco 42% maior da doença.
Este tipo de rotina faz com que as pessoas tenham mais dificuldade em estabelecer um ciclo para dormir e acordar; podem também sentir falta de sono ou ter um sono de má qualidade.
O trabalho por turno também está associado ao ganho de peso e ao aumento do apetite, ambos fatores de risco para a diabete. 

DITADURA MILITAR & ANOS DE CHUMBO: Ordens vinham de cima, Comissão da Verdade liga oficial a morte na ditadura.




Noticia

Comissão liga oficial a morte na ditadura
Grupo diz que imagem mostra coronel Freddie Perdigão na cena do acidente que matou a estilista Zuzu Angel, em 1976
Fotografia foi cedida à Comissão da Verdade pelo ex-delegado do Dops Cláudio Guerra, que depôs em Brasília
AGUIRRE TALENTO DE BRASÍLIA
A Comissão Nacional da Verdade apresentou uma fotografia como evidência de que o coronel do Exército Freddie Perdigão esteve presente na cena do acidente de carro que matou a estilista Zuzu Angel, em 1976, durante a ditadura militar.
A foto foi cedida à comissão pelo ex-delegado do Dops Cláudio Guerra, que depôs nesta quarta (23) em Brasília. Segundo o coordenador da comissão, Pedro Dallari, Guerra não deu detalhes de como obteve a foto.
Na tarde de sexta, a comissão divulgou nota afirmando que a foto é do jornal "O Globo" e foi publicada no dia seguinte ao acidente, que ocorreu em 15 de abril de 1976.
"A provocação de um acidente de automóvel faz todo sentido nesse contexto. Zuzu era uma pessoa que incomodava, mas que não podia ser eliminada de uma maneira que se associasse ao regime", disse Dallari. Na foto, Perdigão, de camisa clara, está junto a um poste, olhando o carro. A imagem não constava do inquérito sobre o acidente.
Morto em 1997, Freddie Perdigão é apontado como torturador. Em seu depoimento, Guerra ligou Perdigão à morte de Zuzu Angel: "Ele [Perdigão] narrava para mim que tinha planejado, obedecendo ordens, a simulação do acidente dela, e que estava muito preocupado porque havia sido fotografado e achava que era a perícia que tinha fotografado sem querer".
Zuzu Angel era mãe de Stuart Angel, militante do MR-8 preso em 14 de maio de 1971 e desaparecido até hoje. Zuzu promoveu uma mobilização internacional em busca do filho, o que incomodou a ditadura.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Direito Previdenciário: casamento não extingue a pensão por morte.

A pensão por morte - concedida pelo INSS ao cônjuge do segurado falecido, marido ou mulher - não termina se o/a pensionista contrair novo matrimônio. Até 1991, a lei determinava a extinção do benefício se ocorresse o casamento. Acontece que, na atualidade, a união estável tem o mesmo valor do casamento formal, e como a primeira, informal, não teria como ser conhecida pela autarquia previdenciária, o segundo, só porque registrado em cartório, não pode causar a perda financeira com o corte da pensão. Ora, se houve a equiparação entre eles, não poderiam ter consequências diferentes. É bom lembrar também que até 1988 só a esposa tinha direito à pensão.
Em alguns regimes próprios de previdência social para os servidores públicos ainda foi mantida a cessação da pensão por morte em razão de novo casamento, mas este advogado acha que uma norma assim é inconstitucional. Na lei previdenciária que determina os benefícios do INSS, a regra é clara, pode casar que não perde a pensão. Esta é uma dúvida muito constante nas manifestações deste blog, e é por isso que faço questão de ressaltar: se você é viúvo ou viúva e recebe pensão do INSS, pode casar com a nova paixão sem medo, continuará a receber o benefício.
A lei também se encarregou de proibir o recebimento de mais de uma pensão por cônjuge falecido, ou seja, não se poderá colecionar pensões por cada viuvez, mas é possível escolher a mais vantajosa. O filho menor de 21 anos, por exemplo, com o falecimento de pai e mãe, ambos contribuindo para o INSS, poderá receber as duas pensões; o que não se permite é o acúmulo de pensões por morte de marido ou mulher, companheira ou companheiro.
Por outro lado, o casamento de filhos menores de 21 anos pode cessar a pensão, porque o casamento formal significaria a emancipação, o fim da dependência econômica. Neste caso, mais vale a união estável...
Existem muitas más intenções em relação à pensão por morte, mas por enquanto o casamento não extingue o benefício.

Sergio Pardal Freudenthal | Julho 24, 2014 às 6:00

terça-feira, 22 de julho de 2014

Trabalhador que usava nariz de palhaço para vender chips receberá R$ 2.000 por danos morais.

Trabalhador que usava nariz de palhaço para vender chips receberá R$ 2.000 por danos morais

Funcionário alegou não ter sido informado, durante contratação, sobre uso de fantasias 
Do R7
Trabalhador era obrigado a usar nariz, peruca e pinturasGetty Images
A operadora Claro e a rede de lojas PJIS foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 2.000 um promotor de vendas de chips. A indenização por danos morais foi favorável ao funcionário porque ele era obrigado a usar adereços como perucas, nariz de palhaço e pinturas para aumentar as vendas.
As ações de marketing com as fantasias aconteciam no centro do município de Campina Grande, na Paraíba, e em outras cidades da região.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso solicitado pela loja por considerar correta a decisão tomada pela Justiça do Trabalho.
Segundo o promotor, o funcionário tinha que se fantasiar durante as campanhas para aumentar as vendas dos chips e planos telefônicos da operadora nas empresas da PJIS. Nessas ocasiões, o supervisor acompanhava os empregados e ainda falava: "Se você não quiser, tem quem queira usar".
A PJIS afirma que o promotor tinha conhecimento, desde sua contratação, do serviço que iria executar e não era obrigado a usar os adereços. O estabelecimento também argumenta que as fantasiais aumentavam as vendas e a remuneração do empregado, além de não causar danos à sua honra, imagem e dignidade.
A Quarta Vara do Trabalho de Campina Grande aceitou o pedido e condenou a rede de lojas à indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou a sentença e observou não haver provas de que o promotor foi informado, na contratação, de que teria de usar adereços em suas atividades.
A PJIS interpôs recurso de revista, argumentando que não ficou comprovado que ela teria induzido o empregado ao vexame, nem adotado conduta capaz de agredir sua intimidade. O recurso, porém, foi negado pelo TST.
O desembargador João Pedro Silvestrin, relator do processo, lembra que, em casos semelhantes, o TST tem se posicionado da mesma forma, entendendo que o empregado faz jus à indenização por danos morais.
Em nota enviada ao R7, a Claro declarou que "não comenta decisões judiciais".

Empresa é condenada pelo TST por conferir marca de lingeries das funcionárias.

Empresa é condenada pelo TST por conferir marca de lingeries das funcionárias

Objetivo era descobrir se peças de roupa haviam sido roubadas após o fim do expediente
Do R7*
Segundo testemunha, funcionária tinha sua blusa levantada e a calça abaixada até o joelho para verificação das peçasChina Photos/Stringer/Getty Images News
A fabricante de roupas íntimas Hope foi condenada na semana passada a indenizar em R$ 27.283 a ex-operadora de telemarketing Linneia Rodrigues por violação da sua intimidade.

As informações foram divulgadas pelo site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nesta semana.

De acordo com o processo julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE), as funcionárias da empresa eram obrigadas a passar por uma revista íntima ao final do expediente.

Ex-funcionária ganha indenização após ser constrangida por empresa

O objetivo era descobrir se as trabalhadoras não portavam peças roubadas, conforme relatou a funcionária na denúncia.

Segundo o depoimento da testemunha Isabele Santos, a revista consistia em “verificar as bolsas das funcionárias”, “levantar a blusa para verificar o sutiã” e “verificar a marca da calcinha que a funcionária estava usando”.

A ex-funcionária vendia peças de lingerie pela internet e “mesmo trabalhando nesta atividade, tinha de passar pela revista” e, “quando estava de calça, tinha que baixá-la até o joelho”. O momento era de “constrangimento” para a testemunha e as funcionárias revistadas.

Linneia, que foi admitida em 2006 e entrou na Justiça seis anos depois pedindo a indenização, declarou no processo que tudo ocorria em "cabines na frente de fiscais”.

"Local seguro"

A Hope entrou com recurso alegando que não houve violação da intimidade e que o acordo trabalhista entre a empresa e a categoria previa a verificação das trabalhadoras.

Segundo o documento do processo, a vara trabalhista de Maracanaú constatou que o acordo coletivo não previa a revista íntima, apenas sugeria que os pertences das funcionárias fossem guardados em "local seguro” com verificação deles sendo não obrigatória.

A revista íntima de funcionárias também é proibida pela Constituição, por meio do artigo 373 da CLT.

Justiça de MG condena Parmalat por explosão de lata de molho

O processo ainda sugere que empresas podem adotar procedimentos para proteger seu patrimônio como “sensores eletrônicos”.

R7 entrou em contato com a assessoria da Hope, mas não obteve o posicionamento da marca em relação ao caso até a publicação desta reportagem.

*Colaborou Arthur Gandini, estagiário do R7

Lei pretende proibir que empresa obrigue funcionária a usar roupa sensual.

Lei pretende proibir que empresa obrigue funcionária a usar roupa sensual

Deputada lamenta a “coisificação da mulher” e diz que sociedade continua com preconceitos
Do R7, com Agência Câmara Notícias
Garçonete atende a clientes no Arizona (EUA). Rede americana também possui bares no BrasilAP Photo/Matt York/16.maio.2012
Um projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, pretende proibir que os patrões obriguem suas funcionárias a usar roupas que coloquem em risco a saúde ou a segurança, ou ainda que tenham como objetivo a exposição de seu corpo.
Segundo a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), autora do PL 6124/13, “lamentavelmente, é comum a coisificação da mulher, cujo corpo é exposto como apelo comercial, utilizado em anúncios ou estratégia de vendas”.
— Em pleno século 21, a sociedade brasileira continua impregnada de preconceitos e a depreciação da mulher persiste em muitos setores, inclusive nas relações de trabalho.
Rosado afirma que é "fundamental estabelecer limites para o poder diretivo do empregador, que não pode ferir a dignidade da mulher, tampouco colocar a sua saúde ou segurança em risco”.
O projeto foi encaminhado, em caráter conclusivo, às comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Separada por trabalhar muito, mulher leva R$ 20 mil em processo trabalhista.

Separada por trabalhar muito, mulher leva R$ 20 mil em processo trabalhista

Funcionária alegou que empresa causou danos aos seus projetos pessoais
Do R7
Além da carga horária extensa, ela precisava comparecer eventualmente na empresa durante suas folgas de domingoGetty Images
Uma funcionária da ALL (América Latina Logística) será indenizada em R$ 20 mil porque o excesso de trabalho causou o seu divórcio. Ela entrou com um processo no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul e, segundo o tribunal, ela alegou danos causados aos seus projetos pessoais, devido à exigência patronal de jornadas extensas.
A funcionária — que não teve o nome divulgado — trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h, entre segundas e sextas-feiras, nos sábados das 8h às 16h e, em dois domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora diária de intervalo.
Além da carga horária extensa, ela precisava comparecer eventualmente na empresa durante suas folgas de domingo e também fazer viagens ao interior do Rio Grande do Sul.
Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT da 4ª Região (RS), a carga horária, bastante superior ao limite fixado pela Constituição Federal, gerou dano existencial à trabalhadora, já que acarretou no fim do seu casamento por causa de desentendimentos gerados pela sua ausência.
O Tribunal explica que o “dano existencial ocorre quando uma exigência ou permissão patronal prejudica a realização de projetos de vida do empregado, ao violar o direito à convivência familiar e social, bem como ao descanso e ao lazer”.
O juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, arbitrou na primeira instância o valor da indenização em R$ 67,8 mil. Os desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, apesar de confirmarem o entendimento do magistrado de origem, decidiram diminuir o montante para R$ 20 mil.
Agora, tanto a funcionária quanto a empresa podem recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Separação
Conforme o relator do recurso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, as condições de trabalho da empregada comprometeram a rotina da vida pessoal. Para ele, ficou comprovado que a rotina de trabalho afetou o casamento da reclamante, que se separou por desentendimentos gerados por não estar em casa na maior parte do tempo.
No entendimento do desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, também integrante da 4ª Turma, as jornadas extensas não geram dano existencial por si mesmas, já que, normalmente, a violação ao convívio familiar e ao lazer é transitória e não compromete de forma definitiva o curso da vida traçado pela pessoa.
Para o magistrado, é necessário que um projeto de vida seja comprometido e que isso esteja comprovado nos autos.
— Neste caso, a trabalhadora conseguiu comprovar que se separou devido à exigência da empresa.
Outro lado
Procurada, a ALL informa, por meio de nota, que os argumentos citados não condizem com a realidade e que irá recorrer da decisão.