segunda-feira, 3 de março de 2014

O DEVIDO PROCESSO LEGAL: Processo do mensalão é vingança contra desigualdade

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Direito e política

"Processo do mensalão é vingança contra desigualdade"

http://s.conjur.com.br/img/b/rui-cunha-martins.pngO devido processo legal não pode ter uma vinculação com o estrato social da pessoa que está sendo julgada. Esse princípio, porém, tem sofrido uma distorção no Brasil, do qual o processo do mensalão dá provas. Quem afirma é o professor da Universidade de Coimbra Rui Cunha Martins. “O processo do mensalão é a grande oportunidade que as populações cansadas de tanta desigualdade têm agora do revanchismo, da vingança. E o sistema jurídico aceita fazer esse papel”.
Professor visitante de programas de pós-graduação e membro de grupos de pesquisa em diversas universidades brasileiras e espanholas, Martins tem como foco de trabalho investigar confluências entre a Teoria da História, Teoria do Direito e Teoria Política, áreas em que orienta trabalhos de mestrado e doutorado. As linhas de pensamento mais presentes em seus trabalhos são a problemática da mudança política e da transição, a problemática da fronteira e da estatalidade e os regimes da prova e da verdade. No Brasil, as ideias foram explicadas nos livros O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons e A Hora dos Cadáveres Adiados, lançados no ano passado.
Para Martins, ao relativizar a importância das provas e justificar entendimentos com a repercussão que o resultado do julgamento teria em outros casos ou na opinião pública, o Supremo admitiu a participação de um elemento informal na técnica de decidir: a pressão social. Pressão essa que, segundo o professor, se volta contra a corrupção como se ela fosse a causa dos problemas sociais e econômicos do país. Em sua opinião, porém, esse tipo de pensamento tira o foco de um mal ainda mais destrutivo: a incompetência de quem tem a obrigação de guiar bem a gestão pública. Em entrevista exclusiva concedida à ConJur, ele afirma: “Se os tribunais fizerem o papel da ‘limpeza’, se arriscarão a ser os faxineiros do serviço, os idiotas úteis”.
E ele é ainda mais assertivo. Diagnosticando o movimento, que com a postura do Supremo ganha força na Justiça, Martins faz um alerta. Diante do anseio em acabar com a corrupção colocando ricos e poderosos atrás das grades, há o risco de se questionar a conveniência de se viver em um Estado Democrático de Direito, que, por regra, não pode abrir mão do devido processo legal — princípio que, por natureza, pede o contraditório e é inimigo da pressa em julgamentos penais. “Devido processo legal não tem que ter uma vinculação ao estrato social da pessoa que está a ser julgada. Esse princípio tem sofrido uma distorção no Brasil. Tem havido um peso de punição, de prisões, de execuções, proveniente de camadas sociais”, afirma. “O Estado de Direito não é salvo cada vez que um corrupto é condenado. E não será salvo se prender pessoas que não deveriam ser presas. Dizer: ‘Eu também vou julgar poderoso’ não vai oferecer segurança às populações.”
O professor visitou a redação da ConJur em uma de suas viagens ao Brasil, que faz com frequência para dar palestras em universidades. 
Leia a entrevista: 
ConJur — O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons e A Hora dos Cadáveres Adiados foram duas obras recentes com análises sobre eventos na sociedade brasileira, como as manifestações de junho. Qual foi o objetivo?
Rui Cunha Martins —
Há um objetivo especifico e um objetivo comum. O objetivo comum é o de tentar construir uma problemática, pensar assuntos que o senso comum nos coloca, problemas da sociedade atual, das sociedades contemporâneas e, sobretudo, da sociedade brasileira. De forma a construir o que eu chamo de uma boa problemática, tentar pensar em vez de tomar partido ou, de forma impulsiva, transportar nossas pré-compreensões para assuntos que são mais sérios do que elas. Minha intenção é sugerir vias reflexivas para problemas que o Direito coloca.
ConJur — Suas obras fazem uma distinção entre a forma legal e a forma política de ver.
Rui Cunha Martins —
Meu trabalho se situa no cruzamento entre Ciência Política, Direito e História. É um trabalho situado nos interstícios, nas dobras, nas pontes. Um exemplo concreto na sociedade brasileira se refere às expectativas sociais criadas em face à decisão judicial. O megaprocesso do mensalão é a expressão máxima de determinados problemas que há muito tempo ocorrem na sociedade brasileira e nas relações entre o sistema jurídico e o sistema social. Estamos a falar de uma zona de fronteira, de passagem. É uma tripla fronteira, porque, além do sistema social e do jurídico, há interferência da mídia e, portanto, do sistema comunicacional também. O sistema comunicacional é hoje expressão do sistema econômico. A mídia é a tradução do poder econômico. Os grupos de empresas são grandes. É o motivo do título do meu segundo livro, A Hora dos Cadáveres Adiados. É uma procissão de cadáveres, na qual está o sistema jurídico, que é a parte sacramentada, a parte do rei do momo no Carnaval, do bobo, que está desacreditado. É também uma festa que não pode passar sem o sistema político, em quem todos batem também. Mas a prova de que todos fazem política é em relação aos juízes do Supremo. Alguns deles são apontados até mesmo como putativos candidatos presidenciais, ou seja, candidatos ao topo do sistema político.
ConJur — O Supremo Tribunal Federal é uma corte constitucional em que a política faz parte das decisões, até por conta da forma como deve ser composto. É razoável que ele decida estritamente com argumentos jurídicos?
Rui Cunha Martins —
Não tenha certeza se se quer isso. Sim, há um senso comum jurídico, porque não há só o senso geral da rua, mas também o senso comum jurídico. Mas vimos que a pressão feita sobre os ministros a partir das ruas, do sistema social, é justamente o contrário. A exigência que é feita — ou pelo menos que a mídia retrata ser feita — pelas populações é a de que haja julgamento político. Ou seja, que se dê o sinal fortemente político no sentido, quase pedagógico, de excomungar o poderoso. O problema é como desempenhar uma função que também é política, mas não pode deixar de ser técnica. E aqui já estamos quase a falar na teoria da democracia, no lugar do Direito nas sociedades democráticas, do Estado de Direito. Como uma decisão pode ter em conta as expectativas sociais?
ConJur — E qual é a resposta?
Rui Cunha Martins —
Essa foi uma questão presente, por exemplo, no mensalão, em relação aos Embargos Infringentes. Até que ponto há obrigação do Direito em dar resposta às expectativas sociais? Isso é preocupante. É preocupante pensar que as expectativas sociais a respeito do Direito e do sistema jurídico sejam interpretadas no sentido de que o ruído da rua deve ser levado em conta pela decisão judicial. Penso que, no âmbito do Estado de Direito, não pode ser levado em conta. Não é dessa forma que se assegura a certeza do Direito.
ConJur — Sua tese é de que só se consegue inibir a impunidade quando o corrupto assumido passa pelo devido processo legal. Decisões que tendam a dar uma resposta rápida ao clamor por condenações acabam sendo um tiro pela culatra?
Rui Cunha Martins —
Sim. Há uma ideia de que o sistema jurídico, quando condenar um poderoso, está finalmente a dar resposta aos anseios de justiça social. Ora, o fato de se viver em um Estado de Direito tem um preço, que é o devido processo legal. É nesse conceito que está incrustada a ideia de Estado de Direito e, sobretudo, de uma das versões de Estado de Direito, que é o Estado Democrático de Direito. Esse devido processo legal não tem que ter uma vinculação ao estrato social da pessoa que está a ser julgada. Esse princípio tem sofrido uma distorção no Brasil. Tem havido um peso de punição, de prisões, de execuções, proveniente de camadas sociais. Essa mesma sociedade, depois, tem de enfrentar problemas no sistema prisional. Esse problema nasce de outros. São problemas econômicos não resolvidos, de desigualdade social, do sistema capitalista. O sistema econômico não resolveu o problema da desigualdade social, dos crimes de injustiça econômica. Não é surpresa, portanto, que no âmbito do Estado de Direito, que funciona a partir de um processo legal, se esteja a procurar que seja o sistema jurídico quem resolva os problemas que o sistema econômico não resolveu. E quem carrega essa bandeira tem a esperança de que os tribunais limpem o terreno. Nisso, o mensalão não traz nada de novo. Ele é a grande oportunidade que as populações cansadas de tanta desigualdade têm agora do revanchismo, da vingança. E o sistema jurídico aceita fazer esse papel. 
ConJur — O que precisa se descaracterizar para fazer.
Rui Cunha Martins —
Estamos a discutir isso em sociedades contemporâneas, no pleno vigor do Estado de Direito, que consolidou o conceito de “in dubio pro reo”, de que não há julgamento sem culpa formada, que privilegia sistemas garantistas. É por isso que vejo a corrupção como alvo da tentativa dos tribunais de procurar resolver o problema. A eleição da corrupção como alvo esconde o fundamental. Há uma falsa ideia de que, se limpássemos o terreno, tudo funcionaria bem. Tudo o quê? O sistema. Então, tudo, afinal, é contestar o sistema. Há outra ideia, subjacente a isso, de que a corrupção é patológica em relação ao sistema, o sistema capitalista. Não é só patológica, ela é também sociológica. A grande discussão é se o sistema capitalista a produz fisiologicamente, por instituir uma sociedade que vive do lucro, da ideia de valor, de mercadoria. Será possível que uma sociedade cada vez mais orientada para isso não produza fisiologicamente corrupção? O sistema que temos produziu desigualdades socioeconômicas sem as quais não é possível discutir o sistema de carceragem. Se os tribunais fizerem o papel da “limpeza” se arriscarão a ser os faxineiros do serviço, os idiotas úteis. Vai ficar tudo na mesma. Porque estamos queimando as etapas de discussão e debates que nunca foram feitos. São problemas antigos, mas não resolvemos.
ConJur — Como o Direito pode reagir?
Rui Cunha Martins —
A sociedade tem estabilizadores de expectativas sociais e normativas. E o Direito, no ultimo século, tem feito esse papel. Aquilo que devo esperar é aquilo que o Direito permite. Como a religião fez esse papel, a Ciência fez esse papel, enfim, é o progresso. “Estado de Direito” quer dizer que o Direito deve estabilizar as minhas expectativas sociais e normativas. Aonde posso ir, o que posso esperar, o que é permitido. O que nós assistimos é o enfrentamento entre os julgamentos pelos tribunais e os julgamentos pela mídia, a manifestação da mídia na forma como ela traduz os protestos das ruas. É o que chamo de batalha das expectativas. É uma batalha que o Direito tem que perder. O Direito nunca vai ser tão rápido. Porque o processo é uma garantia? Porque implica demora. O processo muito rápido é o que faz a mídia. Coloca uma pessoa como suspeita, mas a prova não está presente. A evidência é tomada como prova.
ConJur — A sociedade não compreende a diferença?
Rui Cunha Martins —
É uma diferença basilar, porque implica dois tipos de narrativa, dois tipos de conhecimento, dois tipos da abordagem da realidade. São conceitos gêmeos, mas não coincidentes. Estamos, nesta entrevista, em três pessoas. Isso é evidente. E se é evidente, não preciso provar. Essa é a força do discurso da evidência, do discurso rápido, intuitivo, instantâneo. O discurso da evidência dispensa a prova. Mas no Direito, no âmbito do devido processo legal, que deve se erguer no horizonte constitucional do Estado Democrático de Direito, é suposto que as decisões judiciais são construídas não sobre evidência, ou seja, não sobre aquilo que é imediato, mas sobre uma prova, depois de se ter feito uma série de contraditórios, de indagações. E, portanto, esse é o enfrentamento entre mídia e tribunal, a expressão dos dois discursos e dos dois tipos de conceito. A função social da mídia é essa, de informar. O Direito nunca vai ganhar essa batalha. Porque presume que, na dúvida, é preciso libertar. É claro que também há dimensões escandalosas no Direito, que é quando o processo demora tanto e de forma nada inocente. Mas também é escândalo quando tenta ser rápido demais. Tem de haver grande cautela com a celeridade. Ela é a tradução de pressupostos eficientistas para o Direito Penal. Esse é um dos motivos pelos quais se deve ter cuidado com a transação penal.
ConJur — A informação judicial não é útil à população?
Rui Cunha Martins —
A pergunta que tem que ser feita às populações é: “Querem, afinal, o Estado de Direito?” Não se tem feito essa pergunta por dois motivos: um é porque as pessoas têm sido seduzidas com o excesso voyeurista, com os julgamentos indiretos. Tornou-se um costume dizer que o Brasil é o país da impunidade. Ora, todos os países o são, de uma maneira ou de outra. O que é específico no caso brasileiro é o peso que tem se dado ao julgamento indireto. É dar à criança o brinquedo e não explicar como funciona, porque não há uma descodificação. As pessoas não sabem que, em um julgamento, não se faz um “Fla-Flu”, não se pode tomar partido. Não lhes é dito que há procedimentos, e isso é um problema quase perverso.
ConJur — O problema é da informação ou dos meios?
Rui Cunha Martins —
O Estado Democrático é o Estado que dá satisfações e, portanto, onde tem de haver transparência. Ele faz contraponto com o Estado inquisitivo, autoritário, em que não havia transparência. Já sabemos tudo o que isso causou. Agora, porém, temos que abrir a problemática da transparência. Porque em um mundo que tudo comunica, a transparência é quase pornográfica. E o sentido de pornografia é o de uma transparência sem contenção. Quando falo sobre o voyeurismo é no sentido de as pessoas só veem, sem terem a descodificação daquilo. É o problema da transmissão excessiva e direta dos julgamentos. A transparência já ameaça o próprio sistema democrático, porque atenta contra a privacidade das pessoas e é vítima da manipulação informativa do povo, da massa.
ConJur — Qual é a responsabilidade do povo?
Rui Cunha Martins —
O povo é identificado como portador de um desígnio sacrossanto. Ele não se engana, é sabedor. Essa é uma retórica que permeia a narrativa dos consensos democráticos, de que a bondade está no povo. Isso é perigoso quando contrasta com a imagem dos seus representantes, que são “vândalos”, “maléficos”, “corruptos”. É uma linguagem da revolução francesa, perigosa porque alimenta uma suspeição quanto à política e acaba por omitir que o povo, como massa, foi conivente com a ditadura e com o totalitarismo. Por isso, não espanta que, hoje em dia, haja desinteligências, que os cidadãos não queiram garantias processuais e achem que isso seja um exagero, uma excrescência. O próprio Estado de Direito, embora nós esqueçamos disso, surgiu não apenas como oposto ao Estado absolutista, ao Estado de polícia, mas também ao terror revolucionário, à massa, ao grande número. O Estado de Direito tem uma dificuldade enorme de lidar com a massa e é produto de um compromisso de várias forças conservadoras. E nisso está a sua força também, porque é um Estado garantista, porque garante também contra o povo. Portanto, não admira que sempre que a rua fala, o Estado de Direito treme. Nem espanta que a própria rua não perceba que o discurso do Estado de Direito existe para proteger, que as garantias são para as populações. Não se tem essa ideia, não se sente isso como seu.
ConJur — O Estado funciona mal por causa da corrupção ou da incompetência? Não se está mirando o alvo errado?
Rui Cunha Martins —
Eu também coloco essa pergunta. Quer nível macro, quer níveis micro, quer nível de política global estatal, quer nível de pequenas instituições, tenho defendido que o problema de se entrar no estudo da corrupção e pretendermos que aquilo que não funciona tem a ver com o que ela tira omite algo importante. E essa omissão é política, é nossa capacidade de medir quando determinada pessoa, à frente de determinada instituição, é ou não competente. É a pergunta final: Quem é que exerce? Como é que exerce? E que decisões tomou esse representante, esse governante, esse togado? Por que que todo esse movimento populista em certo sentido é perigoso para a política? Porque omite essa pergunta. Ora, se eu vou atrás dos corruptos, vou excluir que os virtuosos podem não ser competentes. A ideologia dos honestos vai ditar as decisões. E essas decisões podem ser, elas próprias, do ponto de vista político, mais honestas ou não, mais virtuosas ou não. 
ConJur — E isso não pode ser decidido nos tribunais.
Rui Cunha Martins —
Evidentemente.
ConJur — Como vê a TV Justiça no Brasil, que foi considerada um exemplo até mesmo pelo presidente da Suprema Corte do Reino Unido?
Rui Cunha Martins — É um exemplo de transparência, é credora dos maiores elogios, principalmente por seu pioneirismo. Entendo a bondade da ideia. Meu problema é que o próprio conceito que traduz essa iniciativa, da existência desse canal televisivo, que é o conceito de transparência, deve ser repensado. Quando digo isso não estou esfregando as mãos para dizer que, afinal, a ditadura era boa. Nada disso. Essa conquista é fundamental, mas tem que ser repensada para não ser o coveiro daquilo em nome do qual ela foi forjada. Se essa experiência é boa e pioneira, não se pode furtar à crítica. Esse mecanismo interfere na decisão judicial.
ConJur — Como?
Rui Cunha Martins —
Hoje, temos que incorporar mais uma etapa no processo, a etapa em que as expressões sociais interferem sobre o que o juiz vai decidir. Ou seja, a decisão tem um componente que já não é formal. É o momento das expectativas sociais midiaticamente mediadas.
ConJur — Os julgamentos fechados ao público estão isentos?
Rui Cunha Martins —
Eu prefiro a sociedade em que esse assunto pode ser debatido e é debatido de forma rigorosa. O que quer que se decida sobre esse assunto, que seja o resultado de um debate feito na esfera pública. Nós temos que reabrir as discussões sobre os limites. As sociedades democráticas, ao contrário do que a gente estuda muitas vezes, não são sociedades em que acontece o contrário das ditaduras repletas de limites e regras. Pelo contrário, as sociedades democráticas são as que aceitaram debater os limites que querem. E limites que aceitem a sua revisão, que aceitem responder sobre sua legitimidade.
ConJur — Um de seus livros diz que só o processo é potencial ruptura com a ordem estabelecida. Por quê?
Rui Cunha Martins —
Estamos a viver em um mundo que apresenta problemas novos, para os quais só temos mecanismos antigos. Quando se vive em ditaduras, a ruptura é tentar o ato revolucionário. Mas quando a democracia se instala como regime de consenso, como procurar rupturas, sendo que está patente que elas são necessárias? Como reinventar a diferença, a mudança? Como reinventar a mudança? Isso também vem junto com alguma insatisfação com a transição. Porque as sociedades que passaram da ditadura para a democracia usaram o mecanismo da transição, que é um mecanismo de mudança. Mas é um mecanismo incompleto, porque as transições não fazem tudo. Transita-se, mas há muito que permanece. Porque os juízes que exerciam os cargos durante a ditadura não foram mudados, não são mudados em um momento de transição política. A transição é incompleta. Ela diz que alguma coisa, a partir de agora, se pode fazer. Mas está tudo por fazer. O mais óbvio, diante da insatisfação com a transição, é buscar o ato, o evento. Nós precisamos, sem dúvida, de uma ruptura com o existente. O existente é uma sobreposição das formas, das realidades, do sistema político, do sistema jurídico. E aí entra o Judiciário e o julgamento cada vez mais apressado pela busca da celeridade. Se isso constitui nossa realidade, aquilo que temporariamente rompe com essa realidade é o mecanismo em sentido contrário, que garante hiatos, que garante processos. Por isso digo que só o processo é potencial ruptura. O processo é radical.
ConJur — Mas ele atende à necessidade de punição ao mesmo tempo em que freia a sede de sangue?
Rui Cunha Martins —
Ele tem que, sobretudo, achar uma decisão. Porque a sociedade só quer a decisão. Não é discussão pela discussão. É chegar a termos seguros. A segurança jurídica não é punir. Segurança jurídica é saber que houve um devido processo legal. O Estado de Direito não é salvo cada vez que um corrupto é condenado. E não será salvo se prender pessoas que não deveriam ser presas. Dizer: “Eu também vou julgar poderoso” não vai oferecer segurança às populações. Porque o processo continua a ser injusto socialmente, continua a ter uma matriz de decisão que tem por base o estrato social da pessoa. Sempre que se cria mecanismos para combate ao crime organizado, à corrupção, ao crime de colarinho branco, ao desvio de fundos, ao crime com dinheiro público, como violar o sigilo bancário, esses dispositivos de controle, daqui a cinco ou dez anos, já não funciona, porque o “peixe graúdo” já aprendeu a lidar com eles. Só que o mecanismo ficou criado. E quem vai cair dentro do mecanismo? Criamos as coisas com um intuito, mas elas depois ficam disponíveis para uso geral.
ConJur — Existe a verdade no processo penal?
Rui Cunha Martins —
É impensável deixar que a verdade seja, como foi no âmbito do processo inquisitorial, a rainha do processo, porque isso alimentou situações em que, em nome da verdade, tudo era permitido. Alguém era torturado, por exemplo, para se chegar à verdade. É preciso pensar no trajeto da maior parte dos juízes para chegar às suas decisões. O processo não pode produzir verdade. Mas é impensável, também, que um dos elementos constantes do processo não seja a linha da verdade, de alguma maneira. Ou seja, uma coisa é dizer: “Não é suposto que o processo tem a garantia da verdade.” Estou de acordo com isso. E que se diga que não vale tudo para se conseguir a verdade. Agora, há métodos em que estou a buscar, de fato, uma reconstituição do que se passou. Claro que essa reconstituição não é verdade, mas nenhuma reconstituição é verdade. Não é possível reconstituir o que se passou. O processo produz determinado tipo de representação, mas não produz verdade. Porque a verdade é sempre autoral. Não há verdade sem autor. Quem proferiu? Em que condições lógicas, sociais, temporais e de poder proferiu?
ConJur — Levando em conta as convicções de quem profere a decisão judicial, é possível dizer que ela já está tomada antes mesmo de as partes serem ouvidas?
Rui Cunha Martins —
Fatalmente todos nós partimos para uma decisão com níveis de pré-compreensão. Às vezes no nível do impensável, intuitivo, com intuições, com preconceitos. Preconceito relativamente a determinado assunto, à possibilidade de aquela pessoa ser ou não quem praticou determinado ato. É suposto que o processo de convicção é um processo de depuração. Eu vou depurar minha crença inicial. Aqui está em jogo a diferença entre crença e convicção. A crença corresponde à evidência, na oposição que mencionamos antes sobre evidência e prova. Crença é em algo que eu não tenho que justificar. A decisão judicial não pode ser atingida a partir de níveis de crença. Ela precisa passar por várias etapas mediante as quais essa crença originária será desmentida, controlada, despistada. A convicção, por sua vez, é todo processo de constrangimento à crença. Esses processos nunca são perfeitos. É por isso que, apesar de tudo, se garante o in dubio pro reo, dimensão garantista que tem por pano de fundo a possibilidade do erro judiciário.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

ESTADO SOCIAL & NEOLIBERALISMO ECONÔMICO, AVANÇO E OU RETROCESSO: Com o Social, e sa empresas serão rigorosas

Noticia
Abram Szajman
TENDÊNCIAS/DEBATES
A derrota do país na área trabalhista
Para os que sempre foram contra a flexibilidade no trabalho, o eSocial, novo programa do governo federal, é a realização de seu sonho
À semelhança do que faz na área tributária o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), da Receita Federal, o eSocial é um projeto do governo federal que reúne vários órgãos intervenientes no universo das relações trabalhistas. O seu objetivo é trazer para o ambiente digital informações até hoje dispersas.
Por meio do eSocial, as empresas serão obrigadas a encaminhar para o governo, em tempo real, imensa quantidade de dados trabalhistas e previdenciários.
Todos os detalhes da contratação, descontratação e administração do dia a dia do pessoal empregado terão de ser comunicados por meio de registros eletrônicos padronizados, incluindo exames admissionais, contrato de trabalho, salário, benefícios, bônus, horas extras, férias, abono de férias, licenças, adicionais de insalubridade, periculosidade, penosidade, acidentes ou doenças profissionais, afastamentos, contratação de serviços terceirizados, exames demissionais, enfim, tudo o que acontece durante o contrato de trabalho.
Com o eSocial, as empresas serão rigorosamente monitoradas o tempo todo, e o governo elevará enormemente sua capacidade de fiscalizar, autuar e arrecadar. Se vai devolver à sociedade o que arrecada na forma de bons serviços públicos, é questão em aberto.
Especialistas já destacaram a complexidade de implantação do novo sistema e as despesas a ele associadas. A distorção maior embutida no projeto, entretanto, é outra, e bem mais grave.
Tomando apenas a questão das relações do trabalho, o eSocial pretende tratá-las como se fossem relações tributárias. Estas são frias e absolutamente objetivas. Por força de lei, as empresas têm a obrigação de pagar impostos e recolher contribuições. Elas o fazem na data certa ou são multadas pelo atraso. São transações impessoais.
As relações do trabalho, ao contrário, são relações humanas baseadas em grande dose de confiança entre empregados e empregadores, que fazem pequenos ajustes ao longo do contrato de trabalho. É o caso de horas extras para atender situações excepcionais, compensadas em outra oportunidade mediante entendimento cordial, ou quando o empregado volta ao trabalho dias antes ou depois do término das férias, mediante compensações acertadas na base pessoal.
Ignorando essa realidade, o eSocial dará ao governo o poder de penalizar todo e qualquer desvio das normas regulamentadoras, mesmo quando acertado livremente de comum acordo entre empregador e empregado.
Assim, o Brasil se tornará o país mais rígido do mundo na aplicação das leis trabalhistas, pois o novo sistema não admitirá nenhum tipo de ajuste entre as partes.
De um clima harmonioso e cooperativo, passar-se-á para o ambiente de olho por olho, dente por dente, o que será péssimo para o convívio entre as pessoas e devastador para a produtividade do trabalho.
Para os que sempre foram contra a flexibilidade no trabalho, o eSocial é a grande realização dos seus sonhos: esse programa materializa a ideologia dos que pensam ser possível ter na prática uma reprodução rigorosa do que está estampado no frio quadro legal.
É a vitória dos que cultivam a rigidez trabalhista e a derrota de um país que, para competir e vencer, precisa criar um bom ambiente de negócios, atrair capitais, investir na capacitação das pessoas e ter altos níveis de produtividade.
Por essa razão, os empresários do setor comercial e de serviços consideram que se impõe um adiamento e uma melhor discussão do assunto, para que a dimensão humana das relações de trabalho seja também contemplada.
ABRAM SZAJMAN, 74, é presidente da Fecomercio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo)
 
BRASIL: Um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, assegurando a prevalência do social sobre o mero interesse econômico que se subordina ao atendimento dos objetivos e finalidades enunciados na Carta Cidadã de 1.988, tendo como FUNDAMENTO: Art. 1º, “ A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político. Em comento a esses princípios e fundamentos da Carta Política vigente, já escrevemos.
 
Soberania: O Inalienável Direito dos Povos Livres
Por Luiz Salvador e Olimpio Paulo Filho
Sábio o adágio popular ao recomendar prudência: "Jamais prive uma pessoa de esperança, sendo bem possível que nem tenha mesmo outra coisa em que acreditar".

A Doutora Luzia Chaves Vieira (Especialista em Direito Processual Civil e doutoranda em Ciências Jurídicas Y Sociales, pela Universidad del Museo Social Argentino e Universidade do Sul de Santa Catarina, atualmente professora no Centro Universitário do Triângulo - Uberlândia – MG), no artigo RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA, (Juris Síntese nº 19 - SET/OUT de 1999), nos traz constatação histórica-evolutiva: "Na ordem da natureza só o futuro é incerto e esta própria incerteza é suavizada pela esperança, a fiel companheira de nossa fraqueza".

O homem é ser de localidade. Nômade no início, criou raízes, estabeleceu limites, fincou marcos, dominou a produção de alimentos. Constatou que a vida era mais fácil produzindo alimentos, do que os procurando de forma nômade, constatou que para a produção eficiente era necessário unir-se a outros da sua espécie. Aí teve início a sociedade humana; aí no solo demarcado (ainda sem fronteiras; na medida em que o solo se tornava improdutivo, os limites eram ampliados: não havia qualquer técnica: apenas a constatação de que em se plantando, nascia...) teve início a Nação – a mãe da coletividade, a que todos deviam respeito. A Nação era e é motivo de orgulho. Havia, portanto, na nascente sociedade, interesses comuns a serem administrados; e aí nascia o Estado, a que todos deviam respeito e obediência. O Estado era e é o Pai; todos devem se submeter à sua autoridade.

O homem – ser inteligente – sempre teve o desejo de uma vida melhor, mais confortável, mais produtiva; sua capacidade de criação, de produção é ilimitada (os computadores, a sociedade em rede, o genoma, etc... são apenas fases da evolução; daqui para a gente teremos muito mais!...).

No início, diante dos perigos constantes a que estava exposto, o homem sempre teve o sonho de encontrar horizonte melhor: a conquista da liberdade (direto de ir, vir, permanecer e ficar), da vida em sociedade, e da possibilidade da exteriorização das potencialidades individuais, que permitem ao ser a efetiva integração comunitária. Para isso, o Estado teve parcela importante, administrando, criando e codificando leis de garantias individuais, dizendo respeito à vida, à segurança, à cidadania. É claro que no início, esses direitos se referiam apenas àquela comunidade. Eram normas de convivência e de proteção contra agressões dos invasores, que, ao atacar o agrupamento, atentavam contra a liberdade e a vida da célula familiar e da comunidade.

O Estado, ao longo da história, teve sempre esse objetivo, qualquer que tenha sido a forma de administração: por conselho de anciões, por sacerdotes, por homens-deuses, por faraós, por reis, por imperadores, por tiranos, etc...

Os administradores podem até ter-se desviado dos objetivos (e se desviaram inúmeras vezes, incontáveis vezes!...), mas o objetivo continua e continuará sendo a promoção do bem comum.

Consta d´A Bíblia que o povo de Israel, desiludido com os desvios e avareza dos filhos de Samuel, e diante de sua idade já avançada, pediu que lhe fosse indicado um rei para o governar (Samuel versículo 8). Aquela estava de certa forma organizada: se o rei agonizava, a vida da sociedade não podia agonizar com ele. A dinâmica social exigia continuidade administrativa. O estágio evolutivo ainda estava no início; e aí o rei apenas estava abaixo de Deus: podia se apropriar do melhor das lavouras de seus súditos, de suas filhas (para companheiras de leito, perfumistas, cozinheiras e padeiras, etc...), mas era respeitado e admirado pelos súditos, que viam nele a proteção, a segurança e capacidade administrativa.

O homem necessitava de um estado forte, de exércitos fortes: fora das fronteiras, os inimigos eram muitos. Só um Estado com forte presença militar poderia dar segurança aos cidadãos, aos protegidos pelos limites do Estado.

A garantia da liberdade e da segurança pessoal impõe sacrifícios.

O Estado foi por muito tempo personificado na figura do rei, a ponto de na França, de 1643 a 1715, Luis XI, o Rei Sol, ao formular o conceito de Estado em si mesmo, pronunciou nos estertores de seu reinado a frase: "L´État Cést Moi!" (O Estado sou eu!).

A evolução histórica posterior (Revolução Francesa, Movimentos de Independência – Americana, Brasileira, Latino-Americana, de países africanos, de países asiáticos, etc...) nos leva aos dias de hoje, ao interesse da Sociedade Brasileira.

O Constituinte de 1.988 assegurou o Estado Democrático Brasileiro, garantiu os direitos sociais e individuais, garantiu a liberdade, a segurança, a igualdade e a justiça; estabeleceu metas de paulatino acesso ao bem estar, ao desenvolvimento planejado, e o fez como registro de valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional com a solução pacífica das controvérsias. A CF, já no artigo primeiro, traz como fundamento da República Federativa do Brasil o princípio fundamental, pétreo, da garantia ao respeito à soberania, que é a prerrogativa dos Povos de se auto-regular, com independência e sem submissão a quaisquer interesses, que não os nacionais.

O Legislado Constituinte de 1988 traçou as diretrizes e as metas do desenvolvimento, assegurou a prevalência do social em detrimento do particular, do lucro. O lucro deve ser resultado da dinâmica integrativa, evolutiva da sociedade, e não destrutiva, desintegrativa. O Estado Brasileiro se fundamenta e se justifica pela garantia que oferece ao exercício da cidadania, do respeito à dignidade da pessoa humana, de reconhecimento dos meios e instrumentos de valorização social do trabalho ( art. 1º , I, ,II, III e IV ).

Não obstante, os ajustes neoliberais, resultantes da globalização financeira, enfraquecem a capacidade de intervenção econômica do Estado e a de afirmação de soberania; exige enfraquecimento do poder político do Estado. Isso tem levado a desregulamentações das garantias legais de cidadania, a flexibilização dos direitos sociais e trabalhistas e a precarização das garantias ao trabalho.

O Legislador Constituinte de 1988 foi premonitório, visionário: previu o advento desse quadro de transformações nas relações do trabalho, concluindo que a ordem econômica, por si só, não tem compromissos com o interesse social, que é papel reservado ao Estado; dotou o País de um instrumento jurídico da mais relevante importância: a CF/88, denominada pelo saudoso Deputado Ulysses Guimarães de "A Constituição Cidadã". As linhas mestras da Constituição Brasileira são a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, moderna, igualitária, sem desiludidos, sem desesperançados, sem injustiçados e sem excluídos. O objetivo transdisciplinar é o da garantia do desenvolvimento nacional, o de erradicação da pobreza, o de afastamento da marginalização social, o de promoção social integral, sem preconceitos e sem quaisquer outras formas de discriminação. O interesse particular do lucro é subordinado ao atendimento do social, da efetiva promoção do bem comum (CF, art. 5º, inciso XXIII e 170, incisos, I, III, V, VI, VII, VIII).

Alguns afirmam que a Constituição Brasileira é ingovernável. Será ingovernável o anseio universal de dias melhores? Será que o desejo de lucro é tão forte que irá impedir para sempre que um dia tenhamos uma sociedade justa e fraterna, solidária? Será que as reminiscências da escravidão e da servidão são ainda assim tão fortes, a ponto de impedir que, passados mais de dois mil anos, as mensagens do maior revolucionário do social, a nível de idéias, que o planeta já teve, ainda sejam utópicas? Será que o chamamento para a igualdade, a fraternidade e a liberdade ainda não é para este mundo? Será que as vanguardas do pensamento, da construção humana foram destruídas? Será que não temos efetivamente condições e capacidade de verticalizar e pragmatizar, com ações integradas, a construção de uma sociedade mais digna?

A Sociedade Brasileira sempre foi conservadora, como conservador era o Parlamento 1988. A Constituição, no entanto, foi promulgada num momento de euforia com a liberdade: depois de mais de vinte anos de arbítrio, de ditadura, de indignidades, a sociedade respirava novamente os ares da liberdade. O Direito da força cedeu vez ao direito das idéias. As idéias, uma vez libertas do cativeiro, se protegem para que jamais voltem a ser aprisionadas. Daí a retomada das idéias do revoluncionário do social sacrificado há mais de dois mil anos, daí o reconhecimento da pessoa humana, da sua integridade, da sua autoconstrução, da sua autorealização; daí o objetivo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária; daí a necessidade de se assegurar a busca do desenvolvimento nacional, da erradicação da pobreza, da marginalização, de forma a se reduzir paulatinamente as desigualdades sociais e regionais e a promover o bem comum, sem preconceitos de origem, raça, idade ou quaisquer outras formas ( art. 3º, I, II, III e IV ).

O avanço da Sociedade Brasileira está materializado no art. 5º da Constituição Federal, onde se garante a igualdade de todos perante a lei, a inviolabilidade do direito à vida, do direito à liberdade, do direito à igualdade, do direito à segurança e do direito à propriedade. Os direitos e deveres individuais e coletivos foram quase exaustivamente catalogados, epitomados em 78 itens.

O governo neoliberal do Presidente FHC (FHC que jurou respeito e fidelidade à CF/88), procurando justificar metas, multivantagens e privilégios da economia globalizada, mas não mundializada (Globalização é comercial; Mundialização é integração de povos), vem seguindo as normas do que se tornou conhecido por "Consenso de Washington" (Livre circulação de bens, de serviços e de trabalhadores, privatização, queda das barreiras alfandegárias, facilitação ao capital especulativo internacional, flexibilização e desregulamentação de direitos sociais e trabalhistas, de integração da economia nacional ao mundo globalizado); adotou uma política de abertura, sem quaisquer reservas, de nossas fronteiras, aos interesses transnacionais, o que, na prática, tem destruído nossa estrutura industrial, tem provocando a quebradeira das pequenas e das médias empresas - e até das consideradas grandes.

O número de desempregados só cresce. Para esses empresários e para esses trabalhadores desempregados a luz no fundo do túnel cada vez se torna menos visível, está apagando, está desaparecendo. E a fantástica teia das organizações transnacionais se amplia na rede, se automatiza e dispensa o homem; consolida dia a dia seu poderio; impõe submissão e domínio sobre as economias mundiais. Ousa até ameaçar a soberania de países emergentes, como denunciam os militantes do Movimento Operário e Sindical, reunidos por iniciativa do Acordo Internacional dos Trabalhadores e dos Povos, por ocasião da 85ª Assembléia anual da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Documento divulgado por esses participantes relata notícias da nova ameaça das multinacionais, agora visando até acabar a soberania dos países emergentes, a começar pelo Brasil. A denúncia é de acertos das multinacionais no sentido de constituição de uma economia global, única, com a aprovação de um TRATADO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS, onde o país que receber os recursos que lhe forem destinados, terá que abrir mão de sua soberania. Ao assinar o tratado, se obrigará a fornecer inventário público de todas suas leis, regulamentações, procedimentos, regras administrativas e decisões de justiça, que, de uma ou outra maneira, poderiam ser obstáculo à aplicação do tratado. Da mesma forma, todo Estado será obrigado a responder a toda questão vinda de outra parte signatária do tratado, ou seja, de outro Estado, dizendo respeito a tal ou qual aspecto de sua regulamentação nacional que for contrária ao tratado. É o fim da soberania nacional!

Na mesma oportunidade, dirigentes sindicais de mais de quarenta Países se reuniram na Universidade Operária de Genebra, Suíça, no dia 8 de junho de 2000, para discutir a defesa das Convenções da OIT, ameaçadas de liquidação pelo AMI (Acordo Multilateral de Investimentos), que estabelece o direito de ingerência econômica das transacionais, elelevando-as à categoria de Estado, visando a desregulamentação mundial, livrando-as até mesmo dos efeitos de qualquer legislação sobre o salário mínimo (maiores informações no Brasil pelo telefone 011-604.1973 e ou E-Mail: www.goulart@fastiane.com.br).

Bastante esclarecedor também o artigo de Joaquim Francisco de Carvalho "Privatização e Colonialismo" (JB, 21/07/97), comentando as conclusões do doutor Henrique Rattner: "o governo brasileiro errou ao seguir à risca a política do Fundo Monetário Internacional, de abertura das importações sem nenhuma contrapartida, e de privatização irresponsável do patrimônio nacional... Das tão propaladas reservas do Banco Central, boa parte dissipou-se com o desmoronamento dos mercados financeiros do Sudeste Asiático... A pressão continuará, enquanto não se encontrarem recursos para estancar a sangria causada pelos juros elevados e por créditos duvidosos ou roubos do Tesouro Nacional, generosamente compensados por esquemas como o Proer" (JB 26.06.98).

No mesmo artigo, reporta-se às conclusões do economista e cientista social italiano Giovanni Arrighi (atualmente professor titular na Universidade de Binghampton, no estado de Nova Iorque):...os países pobres ou relativamente pobres são irresponsáveis quando entram (na globalização) acreditando que devem fazer concessões ao capital, para se tomarem competitivos. Isso é ingênuo, pois o capital tem sempre um custo. De fato, os países que mais receberam capitais externos são precisamente aqueles que agora estão em crise mais profunda, como a Indonésia e a Tailândia. É ingênuo pensar que se deva curvar perante o capital, pala criar condições de integração de um país à economia mundial. O que provoca desastres é que as pessoas entram na globalização com uma idéia muito ingênua do que poderia ser obtido com isso, aceitando níveis de sacrifício que jamais trarão os frutos esperados" (JB 09.11.97).

Por seu turno, também, J.K. GALBRAITH, Prêmio Nobel de Economia, Norte Americano, ridiculariza a infantilidade dos governos que passaram a adotar, sem reservas, o receituário do FMI, concluindo:"Globalização não é um conceito sério. Nós, americanos, o inventamos para dissimular nossa política de entrada econômica nos outros países" (Folha de SP, julho/98).

O modelo de economia globalizada, buscando a maximização dos lucros através do que se passou a ser conhecido como leis do mercado (concorrência-competitividade; eficiência-produtividade; rentabilidade-lucratividade, em cujo ápice é entronizada a sobrevivência dos mais aptos – empresas e pessoas – gerando em decorrência uma impiedosa exclusão social irreversível dos menos aptos – ou seja dos pequenos e micros empresários não competitivos e dos trabalhadores "não-qualificados" e não tendo qualquer compromisso com o social, tem como meta afastar o Estado das relações entre o capital e o trabalho, acabando de vez com todas as garantias legais de proteção ao trabalho humano, tal como o que já ocorreu no País vizinho (nosso principal parceiro no Mercosul, a Argentina) que, apesar de ter seguido fiel e integralmente a cartilha do neoliberalismo (Consenso de Washington), de ter feito toda a lição de casa, de ter flexibilizando direitos trabalhistas, de ter desregulamentando a legislação social e de ter precarizando as condições de vida e de trabalho, caiu do mesmo jeito em crise, onde o desemprego é alarmante, de nada tendo adiantado o sacrifício que lhe foi imposto pelos interesses alienígenas.

O ex-ministro da Defesa e da Economia da Argentina Ricardo López Murphy, em seminário no Rio de Janeiro, recentemente, fez um resumo dos efeitos da euforia à depressão profunda, vivida pela Argentina, dizendo: "a queda na competitividade, o crescimento da dívida em ritmo mais rápido que a condição de pagamento, a perda de confiança interna e externa e a quebra da coalizão que garantia a governabilidade foram os quatro fatores que levaram o país à atual crise. Passei vários anos assinalando a inconsistência do crescimento econômico inferior ao aumento do gasto público, chamando atenção para a baixa eficácia destas políticas. Fiz isso como professor, como economista e como ministro, mas não encontrei ouvidos´´, reclamou ((JB - 18 de agosto de 2001).

Não sendo exceção, a economia brasileira também está atrelada à economia globalizada, com um déficit comercial de US$ 2 bilhões. Paga US$ 14 bilhões de juros e remete US$ 6 bilhões de lucros. O déficit é, portanto, de US$ 22 bilhões, que, para sua cobertura, depende da captação de recursos externos (O ESTADO DE SÃO PAULO - Terça-feira, 24 de julho de 2001).

A dívida brasileira cresce assustadoramente e, computando-se a dívida interna e a externa, tem-se que o Brasil já deve mais de 1 Trilhão e 500 Bilhões de Reais. Para amortizar essa "dívida" o País necessita de 800 bilhões. Só para pagar os juros necessita de 280 BILHÕES ((www.ainahor.hpg.com.br) ) – situação que exige do governo a geração superávits orçamentários: é obrigado a cortar fundo, no orçamento, atingindo principalmente os recursos que seriam destinados a investimento e ao social.

O Tribunal de Contas da União, por sua vez, demonstra que o país, nos últimos 10 anos, tomou emprestado US$ 67,4 bilhões, mas pagou quase o mesmo em encargos e juros - US$ 56,5 bilhões. Pouco amortizou.

Quando o Brasil consegue um empréstimo internacional, governo comemora. Mas, na realidade, essa ajuda funciona como um bumerangue. O dinheiro acaba se tornando muito caro. O País tem que desembolsar mais, muito mais, do que recebeu. Muitas vezes até paga caro pelo dinheiro que não chegou a sacar: um relatório inédito do TCU mostra que, na média dos últimos dez anos, por exemplo, para cada US$ 1,00 que o Banco Mundial (Bird) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) financiaram ao Brasil, o País mandou para fora US$ 1,4 (Jornal do Brasil - Segunda-feira, 13 de agosto de 2001).

Agora FHC anuncia a política de "exportar ou morrer", mas esbarra no sistema de proteção dos países ricos contra a importação dos produtos dos países pobres, ditos emergentes; enfrenta ainda a dificuldade de que nossos produtos de exportação na área agrícola são similares aos produzidos nos Estados Unidos, que contam com a proteção dos subsídios. Os subsídios não serão eliminados sem que se consiga que os outros grandes países também os eliminem.

O lema "exportar ou morrer", lançado pelo presidente FHC, irritou empresários do setor de exportação. Três executivos brasileiros, com forte atuação no mercado internacional, Alain Belda, presidente mundial a Alcoa, Henrique Meirelles, presidente do BankBoston, e Jorge Raimundo, ex-presidente da Glaxo, criticaram especialmente a falta de ações concretas do governo em relação às exportações. O presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Primo Roberto Segatto, também ironizou a declaração de FHC. "Acho que o governo, pela insegurança econômica que gerou no país com esta taxa de juros altíssima e com a crise energética, está mais para morrer do que para exportar. As dificuldades são várias. Mas a maior delas é o fato de a economia americana estar agonizando, deixando de ser a tábua de salvação, absorvendo a produção industrial dos países aliados e que aderiram à cartilha neoliberal, conhecida como Consenso de Washington, que para isso utiliza a legislação existente sobre medidas antidumping, um dos principais mecanismos dos Estados Unidos de proteção comercial, responsável por travar os embarques de pelo menos 16 produtos brasileiros, principalmente os siderúrgicos" (O Estado do Paraná, 25/08/2001).

O neoliberalismo é contrário à intervenção estatal na economia. Defende o livre mercado e não admite que nem mesmo as relações de trabalho sejam reguladas por lei; advoga as iniciativas legislativas de flexibilização e desregulamentação dos direitos sociais e trabalhistas. Não obstante isso, a expansão do quadro recessivo que se vislumbrava, mesmo antes dos ataques terroristas, levou o governo dos EUA a intervir com tudo na economia, invertendo-se a ideologia neoliberal, como afirma o economista Jean-Louis Guérin, pesquisador do Centro de Estudos Prospectivos e de Informações Internacionais, em Paris (Folha de S. Paulo - 30/9).

Mesmo assim, na contramão da história, o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso investe novamente, de forma direta e contundente, contra os direitos dos trabalhadores, enviando ao Congresso Nacional a Mensagem nº 1.061, de 3 de outubro de 2001, o Projeto de Lei 5.483, de 2001, que em seu artigo primeiro altera a CLT no art. 618, para assim dispor: "As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.", implantando-se, portanto, um novo modelo, onde os direitos dos trabalhadores não mais serão os regulados em lei, passando a ter prevalência o que for pactuado em negociação coletiva.

O professor João José Sady, coordenador da Comissão de Direitos Humanos e Conselheiro da OAB-SP, em sua intervenção no Congresso dos Advogados Trabalhista do Estado de São Paulo, realizado em Campinas, de 04 a 06 de outubro/2001 (temática geral: "Direito ou Barbárie", painel "Impactos da Globalização no Direito do Trabalho") demonstrou que o projeto do governo é equivocado e não é sério, já que não se assegura previamente o equilíbrio de forças necessário em uma real negociação: os aos trabalhadores iniciam e terminam a negociação em desvantagem, não em igualdade. Sady afirma que, sem essas garantias, a livre negociação não existe. Objetivamente até a sobrevivência do próprio capitalismo é posta na corda bamba. As salvaguardas mínimas atuam sempre como amortecedores da tensão social.: "qualquer proposta séria e honesta de mudar estas regras do jogo implicaria em ter como pressuposto só retirar a lei do cenário após estabelecer contrapartidas legais que equilibrem a balança entre empregado e empregador de modo a garantir uma negociação legítima, ou seja, de igual para igual: a)- existência de uma legislação de sustento, ou seja, um conjunto de normas com direitos mínimos que não serão objeto de negociação; b)- a existência de uma legislação de fomento à negociação, criando mecanismos que torne a situação desconfortável para o empregador que não quiser negociar; c)- uma legislação regulamentadora contra atos anti-sindicais; d)- uma representação sindical por empresa; e)- a garantia efetiva do direito de greve, sem a interferência do Poder Público, cassando as concessões dos regionais por liminares de efeito suspensivo e determinando o fim da greve; f)- a garantia do direito à manutenção das cláusulas preexistentes e não do seu zeramento; g)- direito à informação sobre a situação da empresa, como base de negociação de boa fé; h)- a existência de uma legislação de repressão a práticas negociais de má fé. Portanto, a proposta ministerial não é séria e nem digna, porque não tem este feitio".

Sem essas garantias prévias, caso aprovada a proposta governamental, o Projeto representará um verdadeiro retrocesso na legislação social do País, prevalecendo a Barbárie ao invés do Direito. A fragilidade das entidades sindicais na atual conjuntura de recessão e desemprego afasta qualquer pressuposto de igualdade. A igualdade deve ser fática, e não ficta.

Na fraqueza, assumem os oportunistas, os venais. Vê-se no dia a dia, combalidas entidades sindicais obreiras que negociam apenas a reposição de parte da inflação oficial e permitem até a supressão das diversas vantagens já conquistadas nos anos anteriores, contrariamente às disposições legais mínimas de proteção ao trabalho, asseguradas na parte final do § 2º do art. 114 da CF.

O STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), no exercício de sua competência plena e exclusiva de guardião da Constituição (CF, art. 102, caput e inciso III "a"), examinando recentemente o art. 112 da CF decidiu que a garantia não pode ser desrespeitada quando das repactuações, não se podendo violar os direitos legais irrenunciáveis dos trabalhadores: "STF, Primeira Turma. Acordo Coletivo e Estabilidade de Gestante. Considerando que os acordos e convenções coletivas de trabalho não podem restringir direitos irrenunciáveis dos trabalhadores, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do TST que afastara o direito de empregada gestante à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT ("II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: ... b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."), em razão da existência, na espécie, de cláusula de acordo coletivo que condicionara o mencionado direito à necessidade de prévia comunicação da gravidez ao empregador. RE 234.186-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.6.2001.(RE-234186).

O direito de propriedade foi assegurado, mas a busca de pleno emprego então perseguido ficou vinculado à função social da propriedade. Apesar disso, sem a garantias das ressalvas indicadas as entidades sindicais mesmo assim negociam em prejuízo dos trabalhadores que representam, por não haver equilíbrio na negociação, apesar de consabido que nosso ordenamento jurídico vigente adota a prevalência do legislado sobre o negociado.

A regra, no Direito do Trabalho, é da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não se admitindo flexibilização genérica, in pejus, orientação esta que tem suporte no próprio comando constitucional, art. 7º, caput, que assim, dispõe: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...). Neste sentido, já decidiu o TRT 2º região:

"Conflito entre a lei e convenção coletiva. A convenção ou acordo coletivo não pode pactuar de forma menos favorável que a lei. Pacto nesse sentido é de nenhum valor (art. 444, CLT)". (TRT2ª Reg. RO 02990167042, Ac. 5ª T, 20000137302, Rel. Francisco Antonio de Oliveira, in DO-SP em 14. 04.2000).

"O contrato de trabalho é sinalagmático, de prestação sucessiva e oneroso. A prestação de trabalho recebe em contrapartida a remuneração que se ajusta expressa ou tacitamente. Assim, a retribuição tem como suporte a execução do contrato, constituindo impropriedade considerá-la gesto de liberdade. 2. Comissionista. Hora extra. Retribuição devida. Comissionista ou não, puro ou impuro, o trabalho útil à consecução da atividade empresarial, quando supera os limites traçados por regra constitucional deve ser remunerado sem diferenciação daquele que se deve ao tarefeiro, ao horista, segundo o princípio fundamental da isonomia" (CF, art. 7º, XIII e XXX). TRT/SP 20020112054 RO - Ac. 08ªT. 20020486566, Rel. JOSE CARLOS DA SILVA AROUCA, DOE 13/08/2002).

A prioridade social tem de ser a essência do desenvolvimento econômico, e não um mero apêndice ou um suposto resultado natural do crescimento, como arremata Maria Conceição Tavares, (Folha de São Paulo, 04.11.2001).

A realidade do mundo globalizado está demonstrando necessidade de mudança de rumo, sendo necessária a recuperação de uma visão mais humanista em que o primado seja o homem, como o centro de toda a produção econômica, intelectual, artística, cultural e não o mero interesse especulativo do capital financeiro.

Neste sentido, concluímos com a Dra. Dinaura Godinho Pimentel Gomes, Juíza do Trabalho na 9ª Reg-Pr, em seu artigo: “OS DIREITOS SOCIAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERNACIONAL DE NORMAS DE PROTEÇÀO DOS DIREITOS HUMANOS E SEU IMPACTO NO DIREITO BRASILEIRO: PROBLEMAS E PERSPECTIVAS”:

“É chegada a hora de se dar um basta a esse tipo de sociedade permissiva que sofre de excesso de tolerância em sentido negativo, de tolerância no sentido de deixar as coisas como estão, de não interferir, de não se escandalizar nem se indignar com mais nada. Enfim, espera-se pela concretização da democrática participativa, para se conquistar uma sociedade mais justa e mais solidária, onde se possa realçar cada vez mais a importância do ser humano como valor fonte de todos os valores, titular dos direitos humanos universalmente proclamados e consagrados, no âmbito global e regional, sem se esquecer que as normas de proteção dos direitos humanos, inseridos em tratados ratificados pelo nosso País, adquirem desde logo status constitucional, CF, art. 5º, § 2º” ( autora citada, doutora em Direito pela Universidade Degli Studi de Roma, Juíza do Trabalho na 9ª Reg-Pr, in LTR67-06/647/657).
Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), atual Vice-Presidente Execuitivo da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br
 
Olimpio Paulo Filho é advogado trabalhista em Curitiba, sócio da SALVADOR & OLIMPIO Advogados Associados.

A prova da Manipulação do Barbosa: Repórter não se chafurda na lama e revela a gênese da dosimetria pigal

Bomba ! A prova da
manipulação do Barbosa

Repórter não se chafurda na lama e revela a gênese da dosimetria pigal.
http://www.conversaafiada.com.br/wp-content/uploads/2014/03/joaquim-e-a-cabeca-de-dirceu.jpg
Esta reportagem de Felipe Recondo, do Estadão, é o suficiente para a bancada do PT no Senado – clique aqui para votar “além da Gleisi, quem são os senadores do PT?” – pedir o impeachment de Barbosa.
 
Pedido esse que já corre a internet.
 
Recondo mostra, primeiro, que Barbosa sabia que não havia provas contra Dirceu e que o prevaricador Gurgel – segundo Collor, da tribunal do Senado -  tinha feito um trabalho “deficiente”…
 
(Para dizer pouco.)
 
Segundo, para assegurar que Dirceu morresse nas masmorras, como tenta, agora, em parceira com Bruno Ribeiro, esse nobre exemplar da imparcialidade na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Barbosa  inflacionou as penas de Dirceu, como explicou este ansioso blog.
 
Isso é o que se deduzia da simples análise da dosimetria, como fizeram, pela ordem, os ministros Lewandowski, Barroso e Zavascki.
 
A “dosimetria” do Barbosa era uma manipulação vulgar da aritmética.
 
Agora, Recondo conta como foi que Barbosa construiu uma aritmética pigal.
 
Oh !, Euclides, pisaram no teu túmulo:
Análise: As operações aritméticas do ministro Joaquim Barbosa
 
Felipe Recondo – O Estado de S. Paulo
 
Barbosa acabava de admitir abertamente o que o ministro Luís Roberto Barroso dizia com certos pudores. A pena para os condenados pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão foi calculada, por ele, Barbosa, para evitar a prescrição. Por tabela, disse Barroso, o artifício matemático fez com que réus que cumpririam pena em regime semiaberto passassem para o regime fechado.
 
(…)
 
Três anos antes, em março de 2011, Joaquim Barbosa estava de pé em seu gabinete. Não se sentava por conta do problema que ainda supunha atacar suas costas. Foi saber depois, que suas dores tinham origem no quadril.
 
A porta mal abrira e ele iniciava um desabafo. Dizia estar muito preocupado com o julgamento do mensalão. A instrução criminal, com depoimentos e coleta de provas e perícias, tinha acabado. E, disse o ministro, não havia provas contra o principal dos envolvidos, o ministro José Dirceu. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fizera um trabalho deficiente, nas palavras do ministro.
 
Piorava a situação a passagem do tempo. Disse então o ministro: em setembro daquele ano, o crime de formação de quadrilha estaria prescrito. Afinal, transcorreram quatro anos desde o recebimento da denúncia contra o mensalão, em 2007. Barbosa levava em conta, ao dizer isso, que a pena de quadrilha não passaria de dois anos. Com a pena nesse patamar, a prescrição estaria dada. Traçou, naquele dia em seu gabinete, um cenário catastrófico.
 
O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: “Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão”.
 
Dias depois, o assunto provocava debates na televisão. Novamente, Joaquim Barbosa, de pé em seu gabinete, pergunta de onde saiu aquela informação. A pergunta era surpreendente. Afinal, a informação tinha saído de sua boca. Ele então questiona com certa ironia: “E se eu der (como pena) 2 anos e 1 semana?”.
 
Barroso não sabia dessa conversa ao atribuir ao tribunal uma manobra para punir José Dirceu e companhia e manter vivo um dos símbolos do escândalo: a quadrilha montada no centro do governo Lula para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Barbosa, por sua vez, nunca admitira o que falava em reserva. Na quarta-feira, para a crítica de muitos, falou com a sinceridade que lhe é peculiar. Sim, ele calculara as penas para evitar a prescrição. “Ora!”
 
 
Em tempo: Recondo é aquele jornalista que o Barbosa mandou “se chafurdar na lama”.
Um dia, o detrito sólido de maré baixa vai levar para a capa o Juiz Bruno Ribeiro.
Ele merece !
Vai longe esse rapaz !
Paulo Henrique Amorim
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Comentários
207 Comentários para “Bomba ! A prova da
manipulação do Barbosa”
•             2 de março de 2014 às 18:18
mariade lourdes
Ao saber que ele próprio admitiu o seu ilícito “FOI FEITO PARA ISTO SIM !”. eu senti um frio na espinha,como estivesse sendo submetido a uma raquianestesia!, MEU DEUS O HOMEM TORNOU-SE RÉU CONFESSO!, jogou na cara da sociedade inteira: (desde os mais simples como os porteiros,motoristas de táxi e garçons,ate instituições complexas como a OAB, a AJUFE , a AMB, a CORTE INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS,E DE TODOS OS OPERADORES DE DIREITO E JORNALISTAS JUSTOS DESTE PAÍS, a seguinte mensagem NADA SUBLIMINAR : ESTÃO VENDO COMO É BOM SER PRESIDENTE DO SUPREMO !,TUDO POSSO!,TUDO!, E NENHUM UM PIO!!!, age como se certeza tivesse que seu cargo lhe proporcionará total (como diria PHA) IM-PU-NI-DA-DE , CONTRA TODO E QUALQUER DESCALABRO JURÍDICO OU HUMANITÁRIO QUE VENHA PRATICAR, numa aposta muito, muito alta de que todas as consciências,farão de conta que nada estão vendo ou sabendo, SEM SOLICITAR DATA VÊNIA excelência ,acabo de lhe informar, NÃO QUE PERDERÁ, MAS QUE JÁ PERDEU A SUA ALTÍSSIMA APOSTA! AMÉM!!!
RESPONDER
•             2 de março de 2014 às 17:38
leonardo brito
PH, se você souber o que motivou o Barbosa a manipular e ser arrogante durante este julgamento, me conte.
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•             2 de março de 2014 às 16:17
Weliton
Será que o povo sabe a diferença entre ser juiz e ser justiceiro? O Joaquim Barbosa não sabe.
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•             2 de março de 2014 às 15:49
rOBERTO
Existem ainda mais coisas para se comentar como a reportagem da Retrato do Brasil, que conta com detalhes sobre a manipulação de Joaquim Barbosa, que pode ser vista pelo youtube: http://www.youtube.com/watch?v=ILHTd_nwuP8
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•             2 de março de 2014 às 15:19
Dona Mancha
A humanidade vive em alternância.
Volta e meia aparece uma desgraça.
E o Brasil não esta escapo.
Uma hora é FHC outra hora e JB.
Felizmente o povo aprende rápido e elimina.
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•             2 de março de 2014 às 14:37
Jota Maués
Impeachment do menino pobre que virou adulto e criou suas próprias leis, já!
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•             2 de março de 2014 às 13:55
Idalma
A propósito, quando o STF vai julgar o mensalão tucano, estamos aguardado, Sr Barbosa.
RESPONDER
o             2 de março de 2014 às 16:15
Maria
…este sim já esta prescrevendo!!!!e aí JB?
… um peso e duas medidas….na justiça?
RESPONDER
•             2 de março de 2014 às 13:21
Lúcia
É por essas e por outras que existe uma petição pedindo o impeachment do Joaquim Barbosa.
Participem!
https://secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Federal_Impeachment_de_Joaquim_Barbosa/?tkIKrbb
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•             2 de março de 2014 às 12:50
Helena Leal
Eu assisti ao julgamento na fase da dosimetria. Aliás, assisti a quase todo. Na dosimetria eu percebi as entrelinhas, faziam conta de chegar para pegar o Dirceu no regime fechado. Imoral!
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•             2 de março de 2014 às 12:29
Johnny
Entrou pela porta da frente, vai sair pela porta dos fundos.
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o             2 de março de 2014 às 14:02
Rogério
Falando em Porta dos Fundos, será que os humoristas brasileiros vão fazer humor crítico sobre isso? Ou só os Bessinha e Latuff da vida?
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            2 de março de 2014 às 15:28
Johnny
Pois é ! O Porta dos Fundos mexeu até com a polícia, mas mexer com os lacaios do PIG….
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•             2 de março de 2014 às 12:27
Julio Cesar
É uma pena Barbosa… é uma pena! Chore esperneie, mas sobretudo reze para ficar barato essa tua aventura.
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•             2 de março de 2014 às 11:07
Paulo
Esconder provas, como aconteceu com o Inquérito 2474, não é crime? Se é crime qual a punição para o criminoso?
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•             2 de março de 2014 às 10:21
Creuza
Queiram ou não. Em tudo vai o carater.
Que horror!!!
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•             2 de março de 2014 às 10:17
Ronaldo Pacheco
O iFHC te espera Barbosa.
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•             2 de março de 2014 às 10:17
James
Antes de entrar no plenário do STF, Barbosa deixa o cérebro lá fora.
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•             2 de março de 2014 às 10:13
flaino...
Domingo, ensolarado, 03 de março, 10h10min, o que fazer?
-botão?
-bom dia flaino…
-nem bom nem mau
-bem ou mal, sou cortês
-olha lá, hein desenxabido…
-provocastes.
-deselegante.
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•             2 de março de 2014 às 10:03
José Fernandes
E um Juiz, imaginem se fosse um carrasco……?
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•             2 de março de 2014 às 9:03
Laura RJ
Atenção, Atenção, RICARDO OSVALDO e demais: Vejam no Blog do Nassif o post de 08:42h de hoje: “Jefferson é citado em esquema de propina da Siemens”. No post falam também sobre o caso ” CORREIOS.
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•             2 de março de 2014 às 8:27
Jayme
PHA,
É de virar o estômago.
Mais cedo, mais tarde a verdade vai aparecer, e será escândalo de proporção internacional. Como aconteceu com a ditadura, chamada pela mídia comprada, dependida e burra, dada sua “educação moral e cívica”, de período de exceção, revolução anticomunista e outras baboseiras como cortina de fumaça em cima de uma esmagadora população ignara, semianalfabeta e elite marionete de melicos capachos dos ianques, todos omitiram e avalizaram a sujeira, endividamento, corrupção, sangue, assassinatos, o golpe, tortura, o retrocesso cultural e democrático, os assassinatos de 2 ex-presidentes queridos da população (JK e Jango) que somente agora, depois de 40 anos começa a ser desmascarada. Esta mídia que hoje tenta transformar este período negro em ditabranda ou desdenha com um simples “desculpe eu errei”, é a principal responsável pela justiça desproporcional e injusta em cima dos petistas do “mentirão” condenados pelos sem-votos com ódio, despeito e vingança usando um juiz deslumbrado com flashes , deselegante, rude, escancaradamente direitalha, como o pseudo “justiceiro tupiniquim”.
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o             2 de março de 2014 às 17:12
Eugenio Santos
É grave. Todos sabemos que a justiça só enxerga quando quer. A História esta cheio de histórias mal contadas. quem viver verá.
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•             2 de março de 2014 às 7:33
CAFÉ DO BODE
Curioso que não há nenhum interesse nas improbidades de Fernando Henrique Cardoso.
Curioso que não há nenhum interesse nas improbidades dos processos da privataria do principe.
Joaquim Barbosa deve saber porque?

NOVOS TEMPOS: OAB abre consulta para mudar código de ética da advocacia

Discutindo a relação

Foto: Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Pres. OAB-Nacional

 

OAB abre consulta para mudar código de ética da advocacia

 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil abriu neste sábado (1º/3), em seu site, a consulta pública sobre da proposta do Novo Código de Ética da Advocacia. A classe jurídica poderá propor aditamentos ou modificações no texto. A consulta ficará aberta por 90 dias.
“Queremos iniciar a discussão no plenário do conselho ainda no mês de junho, após ouvir as sugestões da advocacia brasileira, e aprofundar as discussões na XXII Conferência Nacional dos Advogados , para que nos meses de novembro e dezembro possamos votar o novo Código de Ética”, explicou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A conferência acontece em outubro, no Rio de Janeiro.
A minuta com o novo texto foi elaborada pela Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, cujo relator é o conselheiro Paulo Roberto de Gouvêa Medina. O tema será levado ao debate também pelas seccionais, que irão promover audiências públicas sobre o tema.
Regras de publicidade
Conforme antecipou a reportagem da ConJur, um dos temas a ser discutido no novo texto são as mudanças nas regras sobre publicidade de escritórios, hoje permitida com ressalvas. Segundo o presidente da OAB, a ideia é discutir se a publicidade deve ser ainda mais restrita ou deve ser liberada, ou rediscutir a questão a respeito da propaganda que ofende a dignidade da advocacia. Marcus Vinícius explica que muita coisa mudou desde que a regra hoje em vigor, o Provimento 94, foi aprovada, em 2000. O exemplo mais sensível é o crescimento das redes sociais.
Hoje, pelo Provimento 94/2000, os advogados podem fazer propaganda informativa, mas nunca a de divulgar o trabalho do escritório. Podem dar entrevistas e participar de programas de televisão e debates, desde que falem sobre "assuntos jurídicos de interesse geral". Na OAB de Pernambuco, regra que trata da publicidade de escritórios e da relação de advogados com jornalistas está em vigor desde novembro de 2013. É a Resolução 8/2013, que restringe o contato de advogados com a imprensa e prevê punições. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

ALAL apóia manifesto da representação ucraniana no Brasil contra a intervenção Russa na Ucrânia

                      Noticia
 
o    Luiz Salvador PELA NÃO INTERVENÇÃO RUSSA NA UCRÂNIA
A ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas apóia o pedido de Vitório Sorotiuk, Presidente da Representação Central Ucraniano Brasileira encaminhado à Presidente DILMA que em nome de meio milhão de brasileiros descendentes de ucranianos que vivem no Brasil se se pronuncie contra a intervenção da Rússia na Ucrânia, realizando todos os esforços diplomáticos para evitá-la, eis que os avanços civilizatórios já conquistados pela humanidade não toleram qualquer afronta ao direito de soberania dos povos livres, sendo que a política de não ingerência externa nas decisões soberanas dos países, a busca exaustiva da solução pacífica dos conflitos e dos princípios democráticos da não intervenção devem prevalecer.

Luiz Salvador, atual Vice-Presidente Executivo da ALAL