quarta-feira, 31 de julho de 2013

Impacto da Cadeia do Alumínio em Barcarena-Pá

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BARCARENA-PA
Da gigantesca degradação ambiental produzida pela exploração da cadeia do alumínio.
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(*) Luiz Salvador
Mineradoras e a cadeia do alumínio explorado pelo Polo Industrial de mineração instalados no município de Barcarena-Pr, ao lado do progresso econômico reconhecido, trouxe à região um quadro desolador de depredação ambiental, com adoecimento não só dos trabalhadores empregados do complexo minero-metalúrgico (ALBRÁS e ALUNORTE) e terceirizadas, como também da população do entorno, o que está a necessitar de um cuidado e atenção das autoridades, para assegurar a essa população, possibilidades de realização de exames eficientes e transparentes, diagnosticando-se previamente o grau de toxidade presente no organismo dessa população submetida aos riscos da contaminação pelos materiais pesados conhecidos e utilizados na exploração da cadeia de alumínio, buscando-se, assim, assegurar a prevalência da vida, com dignidade, direito fundamental de todo cidadão.
De se relembrar que ainda no ano de 1.999, no Município de Barcarena-Pa, houve um desastroso vazamento de dejetos da alumina, com seus diversos materiais pesados, gazes, sodas e outros produtos utilizados no processamento da bauxita para extração do alumínio, atingindo vasta região de preservação ambiental, incluindo vegetação, rios, dizimando a vida animal, vegetal e pesqueira da região, deixando os trabalhadores que vivem da pesca, sem opção de sustento próprio e ou familiar.
Concentra o Município de Barcarena-PA (distante 100 KM de Belém) um importante Pólo Industrial de mineração,  onde está instalado um complexo minero-metalúrgico, com indústrias metal-mecânicas, dentre as quais se destacam a Alumínio Brasileiro S/A (ALBRAS), que beneficia alumínio primário e a Alumina do Norte do Brasil S/A (ALUNORTE), atualmente a maior usina de beneficiamento de bauxita do mundo

A par da riqueza gerada com a exploração do alumínio, nos informam os médicos especialistas em saúde pública que a in intoxicação por alumínio (Al) tem sido cada vez mais estudada e está associada à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia, náuseas, fadiga, alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo), alterações neurológicas com graves danos ao tecido cerebral. Na infância pode causar hiperatividade e distúrbios do aprendizado. Inúmeros estudos consideram que o alumínio tem um papel extremamente importante no agravamento do mal de Alzheimer (demência precoce). O excesso de alumínio interfere com a absorção do selênio e do fósforo. Os alimentos ácidos aumentam a absorção do alumínio e aumentam a liberação do alumínio das panelas fabricadas com este metal.

Para a exploração da cadeia de alumínio na região, houve apoios governamentais os mais diversos, todavia, pouca e ou quase nenhuma, preocupação com a saúde pública e os adoecimentos da população e dos trabalhadores submetidos a trabalhar em ambiente sabidamente penoso e de alto risco, onde ocorrem os acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais, onde a prática das repudiadas subnotificações acidentárias é uma constante. Os trabalhadores adoecidos, sem condições de continuarem laborando nas condições ambientais desajustadas e sabidas, buscam socorro no INSS que, quando muito, lhes assegura um benefício previdenciário comum (B-31), mas que com a política de redução dos custos operacionais (ALTA PROGRAMADA), o benefício logo é suspenso e o trabalhador retornando ao trabalho é compelido a continuar trabalhando no mesmo setor e condições desajustadas, agravando, ainda mais, as sequelas desenvolvidas, até a incapacitação total, quando são despedidos, mediante emissão de “aso” (Atestado de Saúde Ocupacional) atestando encontrar-se o trabalhador apto a ser demitido, ainda que sabidamente doente e lesionado.

Não somos contra as atividades econômicas das empresas, desde que se cumpram os rigores da lei. A CF não dá carta branca ao poder econômico para explorar suas atividades que tem função e objetivos diversos da administração pública. Sabido que o ideário da iniciativa privada é o da maior produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional possível. Mas a CF para permitir a exploração econômica, coloca alguns regramentos, priorizando a prevalência do social, a empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.

Princípios e Fundamentos da constituição da República Federativa Brasileira.
Art. 1º, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

III - função social da propriedade;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
CONCLUSÃO.


De se reafirmar, portanto que a Constituição Federal, a par dos direitos fundamentais e sociais, assegurados nos artigos supra nominados, considera o meio ambiente (art. 225) bem comum do povo e a dar a prevalência do social sobre o interesse patrimonialista, impõe ao capital obediência aos princípios e fundamentos da República Federativa do Brasil, supra-citados, impondo ao empregador a responsabilidade por de assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio, que possibilite que mantenha enquanto estiver sob o jugo do empregador as mesmas condições de saúde física e mental que se encontrava quando da admissão, plenamente apto.

É necessário uma ação enérgica de nossas autoridades quer para assegurar à população da região, incluindo os próprios trabalhadores exames laboratoriais completos e transparentes, sem maquinações, para se diagnosticar os adoecimentos decorrentes da contaminação pelos materiais pesados danosos à saúde humana, utilizados na exploração da cadeia do alumínio, preservando-se a saúde pública desses cidadãos, como também que se assegure ao a todo trabalhador doente, ainda com sequelas e ou incapacitação laboral, seu direito a diagnósticos verdadeiros e transparentes, visando o recebimento do benefício previdenciário de lei devido a todo trabalhador com sequelas e ou incapacitações ocupacionais, que tem sido negado, quer pelas práticas das subnotificações, quer pela política adotada pelo INSS de redução de seus custos operacionais com a concessão de benefícios previdenciários, ao invés de se fazer as fiscalizações moralizadoras para que a legislação protetiva do trabalho humano, com segurança, saúde e dignidade se cumpra, sem os conhecidos vícios do sistema.

(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadedireitos.com.br

Leia mais.
Indústria do alumínio
A floresta virada em pó

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Reportagem produzida pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil mostra casos de destruição social e ambiental que empresas transacionais provocam nos Estados do Pará e Maranhão, onde está concentrada mais de 80% da bauxita explorada no Brasil. O alumínio é uma das principais commodities brasileiras e o país é o 6º produtor mundial do metal, atrás da China, Rússia, Canadá, Austrália e EUA. O Brasil possui a terceira maior jazida de bauxita do mundo e é o quarto maior produtor mundial de alumina.
Violação aos direitos humanos e degradação da natureza andam juntos quando o tema é territórios ocupados pelas corporações de mineração e produção de alumínio. Tão útil e adaptado aos modos de vida moderno, por ser leve, macio e resistente, esse metal esconde um processo industrial penoso e degradante. A reportagem cinematográfica publicada aqui revela casos de destruição social e ambiental que empresas transacionais provocam nos Estados do Pará e Maranhão, onde está concentrada mais de 80% da bauxita explorada no Brasil.
Ao percorrer todas as etapas do processo industrial (mineração da bauxita, transporte por mineroduto, refino da alumina e a redução desta para obtenção do alumínio), a equipe de repórteres flagra diversas ameaças aos povos tradicionais e aos trabalhadores da indústria, e dá voz aos afetados. São populações rurais de baixa renda e sem assistência dos poderes públicos - com exceção do Ministério Público Federal, que ainda exige o cumprimento das leis e busca assegurar as reparações aos povos afetados.
A maioria das comunidades, até que a destruição comece, desconhece as estratégicas de inserção e apropriação de territórios exercidos pelas corporações mineiras, assim como seus direitos e a legislação que rege as relações comerciais do setor no Brasil. Só depois dos danos causados é que passam a se organizar e lutar por melhores condições de vida. O mesmo acontece com os trabalhadores, que aliciados por oportunidades de trabalho não imaginam que estão sendo pagos para adoecerem e terem reduzido o tempo de vida laboral.
A pressão do capital
Com o avassalador ingresso das indústrias, a região de mineração passa a depender economicamente do empreendimento. O processo anterior à mina, de expropriação e compra de terras, gera especulação imobiliária inflacionando o valor da terra. Esse processo incentiva pequenos agricultores a venderem suas terras, seduzidos pelas quantias oferecidas (de grande monta para a realidade deles, mas de baixo impacto para o mercado imobiliário), e engrossar as periferias dessas pequenas cidades, com aumento da violência, prostituição, analfabetismo, entre outros graves problemas sociais.
Quando as empresas se instalam sobre essas áreas fatalmente cessa a atividade de extração sustentável dos recursos na floresta, porque extrativismo e mineração são atividades excludentes. A degradação ambiental provocada pela instalação e operação das fábricas também resulta em impactos na economia local: a contaminação de igarapés, lagos e rios por lama vermelha (rejeito tóxico da limpeza da bauxita) provoca mortandade de peixes e destrói a possibilidade de pesca artesanal; com a poluição pelo ar, as árvores frutíferas próximo das fábricas não dão frutos, os açaizais (principal fonte de renda das famílias camponesas da região) sofrem queda de produtividade, assim como outras culturas tradicionais das regiões.
Hidrelétricas e finaciamento público
A cadeia produtiva do alumínio é eletrointensiva, ou seja, necessita de grande quantidade de energia elétrica e de água para se viabilizar. Para a expansão da produção do alumínio, o governo federal vem promovendo a construção de novas barragens na Amazônia, entre elas Belo Monte, que cederá parte de sua energia para as indústrias eletrointensivas. Além disso, bancos públicos, como o BNDES, assumiram papel fundamental para o fortalecimento da cadeia produtiva.
O financiamento público, aliado ao reaquecimento do mercado internacional, impulsionou a expansão das fábricas da Alunorte/Albrás, Alumar e CBA, incluindo o financiamento de novos projetos de refinaria em Barcarena, maior pólo do setor, a 50 km de Belém. E as fábricas não se expandem sozinhas, junto com elas vem a abertura de novas lavras, a construção de novas usinas hidrelétricas e termelétricas, duplicação de ferrovias, minerodutos e etc. Ou seja, a degradação ambiental que foi registrada nesta reportagem cinematográfica.
A força da grana
A exportação do setor metalúrgico, pelos dados mais atualizados, de 2009, correspondeu a 2,1% da balança comercial. Por sua vez, as exportações influenciam em 2% do PIB nacional. O alumínio é uma das principais commodities brasileiras e o país é o 6º produtor mundial do metal, atrás da China, Rússia, Canadá, Austrália e Estados Unidos. O Brasil possui a terceira maior jazida de bauxita do mundo e é o quarto maior produtor mundial de alumina. Contando toda a cadeia, foram produzidas 26074,4 mil toneladas de bauxita, 8625,1 mil toneladas de alumina e 1690 mil toneladas de alumínio.
Em termos de negócio, a produção brasileira perde muito em valor agregado, pois só produz produtos primários, concentrando somente os processos mais agressivos ao meio ambiente. Exportamos, no máximo, lingotes de alumínio. Quando chegam nos outros países, para as etapas seguintes de transformação do metal, o alumínio para a valer quatro vezes mais.
Por: Bruna Engel, do Núcleo Amigos da Terra Brasil O Núcleo Amigos da Terra Brasil, em contato com organizações e movimentos locais, foi registrar esses conflitos com ribeirinhos para avaliar os impactos sociais e ambientais que a indústria do alumínio provoca desde à década de 80 no Brasil. Para isso, organizou visitas técnicas em pelo menos um local de cada etapa da cadeia produtiva. Essa reportagem, acompanha a pesquisa de campo e revela os casos de ameaças aos povos tradicionais e aos trabalhadores da indústria, dando voz aos afetados.
www.cartamaior.com.br
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