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BARCARENA-PA
Da gigantesca degradação ambiental produzida pela exploração da cadeia do alumínio.
(*) Luiz Salvador
Mineradoras
e a cadeia do alumínio explorado pelo Polo Industrial de mineração
instalados no município de Barcarena-Pr, ao lado do progresso econômico
reconhecido, trouxe à região um quadro desolador de depredação
ambiental, com adoecimento não só dos trabalhadores empregados do
complexo minero-metalúrgico (ALBRÁS e ALUNORTE) e terceirizadas, como
também da população do entorno, o que está a necessitar de um cuidado e
atenção das autoridades, para assegurar a essa população, possibilidades
de realização de exames eficientes e transparentes, diagnosticando-se
previamente o grau de toxidade presente no organismo dessa população
submetida aos riscos da contaminação pelos materiais pesados conhecidos e
utilizados na exploração da cadeia de alumínio, buscando-se, assim,
assegurar a prevalência da vida, com dignidade, direito fundamental de
todo cidadão.
De
se relembrar que ainda no ano de 1.999, no Município de Barcarena-Pa,
houve um desastroso vazamento de dejetos da alumina, com seus diversos
materiais pesados, gazes, sodas e outros produtos utilizados no
processamento da bauxita para extração do alumínio, atingindo vasta
região de preservação ambiental, incluindo vegetação, rios, dizimando a
vida animal, vegetal e pesqueira da região, deixando os trabalhadores
que vivem da pesca, sem opção de sustento próprio e ou familiar.
Concentra o Município
de Barcarena-PA (distante 100 KM de Belém) um importante Pólo
Industrial de mineração, onde está instalado um complexo
minero-metalúrgico, com indústrias metal-mecânicas, dentre as quais se
destacam a Alumínio Brasileiro S/A (ALBRAS), que beneficia alumínio
primário e a Alumina do Norte do Brasil S/A (ALUNORTE), atualmente a
maior usina de beneficiamento de bauxita do mundo
A par da riqueza gerada com a exploração do alumínio, nos informam os médicos especialistas em saúde pública que a in
intoxicação por alumínio (Al) tem sido cada vez mais estudada e está
associada à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia,
náuseas, fadiga, alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo),
alterações neurológicas com graves danos ao tecido cerebral. Na infância
pode causar hiperatividade e distúrbios do aprendizado. Inúmeros
estudos consideram que o alumínio tem um papel extremamente importante
no agravamento do mal de Alzheimer (demência precoce). O excesso de
alumínio interfere com a absorção do selênio e do fósforo. Os alimentos
ácidos aumentam a absorção do alumínio e aumentam a liberação do
alumínio das panelas fabricadas com este metal.
Para
a exploração da cadeia de alumínio na região, houve apoios
governamentais os mais diversos, todavia, pouca e ou quase nenhuma,
preocupação com a saúde pública e os adoecimentos da população e dos
trabalhadores submetidos a trabalhar em ambiente sabidamente penoso e de
alto risco, onde ocorrem os acidentes de trabalho e adoecimentos
ocupacionais, onde a prática das repudiadas subnotificações acidentárias
é uma constante. Os trabalhadores adoecidos, sem condições de
continuarem laborando nas condições ambientais desajustadas e sabidas,
buscam socorro no INSS que, quando muito, lhes assegura um benefício
previdenciário comum (B-31), mas que com a política de redução dos
custos operacionais (ALTA PROGRAMADA), o benefício logo é suspenso e o
trabalhador retornando ao trabalho é compelido a continuar trabalhando
no mesmo setor e condições desajustadas, agravando, ainda mais, as
sequelas desenvolvidas, até a incapacitação total, quando são
despedidos, mediante emissão de “aso” (Atestado de Saúde Ocupacional)
atestando encontrar-se o trabalhador apto a ser demitido, ainda que
sabidamente doente e lesionado.
Não
somos contra as atividades econômicas das empresas, desde que se
cumpram os rigores da lei. A CF não dá carta branca ao poder econômico
para explorar suas atividades que tem função e objetivos diversos da
administração pública. Sabido que o ideário da iniciativa privada é o da
maior produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional
possível. Mas a CF para permitir a exploração econômica, coloca alguns
regramentos, priorizando a prevalência do social, a empregabilidade
digna e de qualidade, em meio ambiente laboral equilibrado, sem riscos
de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Princípios e Fundamentos da constituição da República Federativa Brasileira.
Art.
1º, A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
Art.
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXVIII
- seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem
excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo
ou culpa;
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na
livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes
princípios:
III - função social da propriedade;
VI
- defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos
de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Art.
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação
Art.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo
para as presentes e futuras gerações.
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)
II
- preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do
País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de
material genético
§
3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais
e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§
4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar,
o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e
sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que
assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
recursos naturais.
CONCLUSÃO.
De
se reafirmar, portanto que a Constituição Federal, a par dos direitos
fundamentais e sociais, assegurados nos artigos supra nominados,
considera o meio ambiente (art. 225) bem comum do povo e a dar a
prevalência do social sobre o interesse patrimonialista, impõe ao
capital obediência aos princípios e fundamentos da República Federativa
do Brasil, supra-citados, impondo ao empregador a responsabilidade por
de assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho sadio, que
possibilite que mantenha enquanto estiver sob o jugo do empregador as
mesmas condições de saúde física e mental que se encontrava quando da
admissão, plenamente apto.
É
necessário uma ação enérgica de nossas autoridades quer para assegurar à
população da região, incluindo os próprios trabalhadores exames
laboratoriais completos e transparentes, sem maquinações, para se
diagnosticar os adoecimentos decorrentes da contaminação pelos materiais
pesados danosos à saúde humana, utilizados na exploração da cadeia do
alumínio, preservando-se a saúde pública desses cidadãos, como também
que se assegure ao a todo trabalhador doente, ainda com sequelas e ou
incapacitação laboral, seu direito a diagnósticos verdadeiros e
transparentes, visando o recebimento do benefício previdenciário de lei
devido a todo trabalhador com sequelas e ou incapacitações ocupacionais,
que tem sido negado, quer pelas práticas das subnotificações, quer pela
política adotada pelo INSS de redução de seus custos operacionais com a
concessão de benefícios previdenciários, ao invés de se fazer as
fiscalizações moralizadoras para que a legislação protetiva do trabalho
humano, com segurança, saúde e dignidade se cumpra, sem os conhecidos
vícios do sistema.
(*)
Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr,
Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br),
Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org),
assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do
corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal
Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial
de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de Relações
internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas”
responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização
da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787,
2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadedireitos.com.br
Leia mais.
Indústria do alumínio
A floresta virada em pó
Reportagem
produzida pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil mostra casos de destruição
social e ambiental que empresas transacionais provocam nos Estados do
Pará e Maranhão, onde está concentrada mais de 80% da bauxita explorada
no Brasil. O alumínio é uma das principais commodities brasileiras e o
país é o 6º produtor mundial do metal, atrás da China, Rússia, Canadá,
Austrália e EUA. O Brasil possui a terceira maior jazida de bauxita do
mundo e é o quarto maior produtor mundial de alumina.
Violação
aos direitos humanos e degradação da natureza andam juntos quando o
tema é territórios ocupados pelas corporações de mineração e produção de
alumínio. Tão útil e adaptado aos modos de vida moderno, por ser leve,
macio e resistente, esse metal esconde um processo industrial penoso e
degradante. A reportagem cinematográfica publicada aqui revela casos de
destruição social e ambiental que empresas transacionais provocam nos
Estados do Pará e Maranhão, onde está concentrada mais de 80% da bauxita
explorada no Brasil.
Ao
percorrer todas as etapas do processo industrial (mineração da bauxita,
transporte por mineroduto, refino da alumina e a redução desta para
obtenção do alumínio), a equipe de repórteres flagra diversas ameaças
aos povos tradicionais e aos trabalhadores da indústria, e dá voz aos
afetados. São populações rurais de baixa renda e sem assistência dos
poderes públicos - com exceção do Ministério Público Federal, que ainda
exige o cumprimento das leis e busca assegurar as reparações aos povos
afetados.
A
maioria das comunidades, até que a destruição comece, desconhece as
estratégicas de inserção e apropriação de territórios exercidos pelas
corporações mineiras, assim como seus direitos e a legislação que rege
as relações comerciais do setor no Brasil. Só depois dos danos causados é
que passam a se organizar e lutar por melhores condições de vida. O
mesmo acontece com os trabalhadores, que aliciados por oportunidades de
trabalho não imaginam que estão sendo pagos para adoecerem e terem
reduzido o tempo de vida laboral.
A pressão do capital
Com
o avassalador ingresso das indústrias, a região de mineração passa a
depender economicamente do empreendimento. O processo anterior à mina,
de expropriação e compra de terras, gera especulação imobiliária
inflacionando o valor da terra. Esse processo incentiva pequenos
agricultores a venderem suas terras, seduzidos pelas quantias oferecidas
(de grande monta para a realidade deles, mas de baixo impacto para o
mercado imobiliário), e engrossar as periferias dessas pequenas cidades,
com aumento da violência, prostituição, analfabetismo, entre outros
graves problemas sociais.
Quando
as empresas se instalam sobre essas áreas fatalmente cessa a atividade
de extração sustentável dos recursos na floresta, porque extrativismo e
mineração são atividades excludentes. A degradação ambiental provocada
pela instalação e operação das fábricas também resulta em impactos na
economia local: a contaminação de igarapés, lagos e rios por lama
vermelha (rejeito tóxico da limpeza da bauxita) provoca mortandade de
peixes e destrói a possibilidade de pesca artesanal; com a poluição pelo
ar, as árvores frutíferas próximo das fábricas não dão frutos, os
açaizais (principal fonte de renda das famílias camponesas da região)
sofrem queda de produtividade, assim como outras culturas tradicionais
das regiões.
Hidrelétricas e finaciamento público
A
cadeia produtiva do alumínio é eletrointensiva, ou seja, necessita de
grande quantidade de energia elétrica e de água para se viabilizar. Para
a expansão da produção do alumínio, o governo federal vem promovendo a
construção de novas barragens na Amazônia, entre elas Belo Monte, que
cederá parte de sua energia para as indústrias eletrointensivas. Além
disso, bancos públicos, como o BNDES, assumiram papel fundamental para o
fortalecimento da cadeia produtiva.
O
financiamento público, aliado ao reaquecimento do mercado
internacional, impulsionou a expansão das fábricas da Alunorte/Albrás,
Alumar e CBA, incluindo o financiamento de novos projetos de refinaria
em Barcarena, maior pólo do setor, a 50 km de Belém. E as fábricas não
se expandem sozinhas, junto com elas vem a abertura de novas lavras, a
construção de novas usinas hidrelétricas e termelétricas, duplicação de
ferrovias, minerodutos e etc. Ou seja, a degradação ambiental que foi
registrada nesta reportagem cinematográfica.
A força da grana
A
exportação do setor metalúrgico, pelos dados mais atualizados, de 2009,
correspondeu a 2,1% da balança comercial. Por sua vez, as exportações
influenciam em 2% do PIB nacional. O alumínio é uma das principais
commodities brasileiras e o país é o 6º produtor mundial do metal, atrás
da China, Rússia, Canadá, Austrália e Estados Unidos. O Brasil possui a
terceira maior jazida de bauxita do mundo e é o quarto maior produtor
mundial de alumina. Contando toda a cadeia, foram produzidas 26074,4 mil
toneladas de bauxita, 8625,1 mil toneladas de alumina e 1690 mil
toneladas de alumínio.
Em
termos de negócio, a produção brasileira perde muito em valor agregado,
pois só produz produtos primários, concentrando somente os processos
mais agressivos ao meio ambiente. Exportamos, no máximo, lingotes de
alumínio. Quando chegam nos outros países, para as etapas seguintes de
transformação do metal, o alumínio para a valer quatro vezes mais.
Por:
Bruna Engel, do Núcleo Amigos da Terra Brasil O Núcleo Amigos da Terra
Brasil, em contato com organizações e movimentos locais, foi registrar
esses conflitos com ribeirinhos para avaliar os impactos sociais e
ambientais que a indústria do alumínio provoca desde à década de 80 no
Brasil. Para isso, organizou visitas técnicas em pelo menos um local de
cada etapa da cadeia produtiva. Essa reportagem, acompanha a pesquisa de
campo e revela os casos de ameaças aos povos tradicionais e aos
trabalhadores da indústria, dando voz aos afetados.
www.cartamaior.com.br
http://www.forumcarajas.org.br/
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