segunda-feira, 17 de novembro de 2014

JUÍZES VINGADORES QUE JOGAM PARA A PLATÉIA: Barroso comenta sobre "Mensalão", antes e depois.

Barroso, sobre Mensalão: ‘Juízes não são vingadores mascarados’
Ministro é o atual relator do processo no STF
POR ANDRÉ DE SOUZA
16/11/2014 8:00

http://og.infg.com.br/in/14574044-770-568/FT1086A/420/2013-641156610-2013081690955.jpg_20130829.jpg
Luís Roberto Barroso durante sua posse no STF em 2013 - Felipe Sampaio (26-6-2013)
BRASÍLIA - Um ano após as prisões dos mensaleiros, o ministro Luís Roberto Barroso, atual relator do processo no STF, avalia que o julgamento foi um marco contra a impunidade, mas admite que a concessão de benefícios aos condenados reforçou a sensação de impunidade. Destaca, porém, que é preciso cumprir a lei.
O julgamento do mensalão foi visto como um marco contra a impunidade. Um ano depois das prisões, é possível ratificar esse entendimento?
Sem dúvida. O sistema punitivo brasileiro reforça as desigualdades de classe que marcam a formação nacional desde sempre. O Direito Penal é duro com os pobres e manso com os ricos. É muito mais fácil punir um jovem preso com cem gramas de maconha do que um agente público ou um empresário que comete uma fraude de um milhão. Nesse sentido, é fora de dúvida que o julgamento da ação penal foi um marco contra a impunidade.
Um ano depois, pode-se dizer que o julgamento do mensalão mudou a forma como o Supremo Tribunal Federal (STF) lida com ações penais e com casos de corrupção?
Penso que sim. A verdade é que a sociedade em geral passou a ser menos tolerante com certas condutas dos agentes públicos e de empresários. E o STF tem uma tendência natural de se alinhar com o sentimento social. De modo que eu espero que se tenha, sim, iniciado uma fase de maior rigor com comportamentos que envolvam malversação de dinheiro público, corrupção e improbidade. Em favor do STF, é possível afirmar que poucos países do mundo foram capazes de condenar e prender o presidente do partido político que se encontrava no poder e seu ministro mais influente. Uma demonstração notável de integridade e independência.
Há a impressão de que a prisão domiciliar para parte dos condenados veio cedo, com menos de um ano de pena. Mesmo seguindo todos os trâmites legais, isso pode reforçar a sensação de impunidade?
Eu, geralmente, só aceito dar entrevista quando acho que há alguma questão relevante a ser trazida ao debate público. E essa questão está refletida na sua pergunta. O país tem um sistema punitivo definido pela legislação. Essa legislação é mais branda do que a de muitos países do mundo. Há dois pontos relevantes aqui. De acordo com a lei, a execução das penas se dá em três regimes: fechado, que é cumprido em penitenciárias; semiaberto, em colônias agrícolas ou industriais; e aberto, que deve ser cumprido em casa de albergado. Depois de cumprir um sexto da pena, o condenado tem o direito de progredir de um regime para o outro. O que tem acontecido entre nós? Quando o preso progride para o regime aberto, ele deve passar para uma casa de albergado. Como praticamente não existem estes estabelecimentos, a jurisprudência antiga e pacífica é que eles devem, então, passar para a prisão domiciliar.
Mas isso não reforça a sensação de impunidade?
Sem dúvida. Por essa razão, eu estou compartilhando essas informações, para que a sociedade brasileira entenda como funciona o sistema, discuta a respeito e decida se quer modificá-lo. Não há decisões politicamente fáceis nem moralmente baratas aqui. O sistema acelera a progressão de regime, dentre outras razões, porque não há vagas nele. Há um déficit de cerca de 250 mil vagas no sistema penitenciário. Para ter um sistema penal que satisfaça as demandas razoáveis da sociedade, é preciso investir recursos na construção dos estabelecimentos próprios, inclusive aumentando o número de vagas. O problema é que o dinheiro que vai para o sistema penitenciário deixa de ir para educação, saúde, saneamento, rodovias, previdência etc. Ou seja: toda sociedade acaba tendo de fazer escolhas, escolhas que por vezes são trágicas.
E como o senhor se sente diante desse sistema?
Eu cumpro a lei. A lei é que materializa essas escolhas da sociedade. Em uma democracia, não existe, de um lado, a sociedade civil, e de outro, o Estado. O Estado é o que a sociedade e os seus agentes eleitos constroem. A única coisa que um juiz não pode fazer é tratar de maneira discriminatória o condenado que a sociedade odeia. Juízes não são vingadores mascarados. Fazer justiça é aplicar a lei com imparcialidade, sem paixões, sem ódios ou espírito de vingança. É justamente quando esses sentimentos afloram na sociedade que você precisa de um juiz corajoso para fazer o que é certo. Eu tenho deveres para com a Constituição, o bem e a Justiça. O sentimento da sociedade não me é indiferente, e eu o levo em conta. Mas sirvo à Justiça, e não à opinião pública. Um juiz digno desse nome não joga para a plateia.
As penas impostas aos políticos foram, em geral, mais baixas que as impostas aos empresários e executivos. Tanto que alguns políticos já conseguiram fazer progressão de regime, e os empresários e executivos, não. Houve alguma desproporção na punição?
Isso se deveu à própria dinâmica dos fatos e ao número de delitos cometidos por cada um dos réus. Os políticos mais conhecidos foram condenados por corrupção ativa, que à época era punido com penas de um a oito anos. Alguns foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Basicamente, uns compraram e outros venderam votos. Já quanto aos empresários, diversos deles foram condenados por uma cumulação de crimes, que incluíram peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituições financeiras e evasão de divisas.
Com a discussão em torno da punição de poderosos e sua ida para a prisão, foi possível observar alguma melhora na discussão da condições do sistema carcerário brasileiro?
Publicidade
http://ads.globo.com/RealMedia/ads/adstream_lx.ads/ogcoglobo8/brasil/materia/L25/1564412694/x22/ocg/zoom_130101_globo_rein_ros/tag_iframe_zoom.html/7653417a4a565270756f414143334d59?_RM_EMPTY_&idArtigo=14574045
Se há uma unanimidade no país, é que o sistema penitenciário se encontra degradado. Eu, antes de ir para o STF, propunha, como advogado, ações para discutir questões de interesse público, como uniões homoafetivas, proibição de nepotismo e direito das mulheres interromperem a gestação em certos casos. Pois bem: no momento em que a presidenta (Dilma Rousseff) indicou o meu nome, eu estava começando a estudar a propositura de ações para a reestruturação do sistema penitenciário. Como os condenados e presos em geral fazem parte de uma minoria invisível, a política majoritária não se interessa por eles. Por isso, terá de ser o Judiciário a indicar esse caminho. Acho que a AP 470 (mensalão) deu visibilidade maior a essa questão. Não houve melhora ainda. Mas já há a percepção de que esse é um tema que tem que entrar na agenda do país.
Qual a sua avaliação final de tudo o que aconteceu?
Uma coisa me chamou particular atenção neste caso. Nenhum dos condenados, em momento algum, revelou arrependimento, culpa sincera ou achou que devia desculpas ao país. A impressão que eu tenho é que todos, estranhamente, se sentem vítimas do sistema político. “Era assim antes de nós, nós jogamos o jogo como era jogado e depois de nós continuou a ser a mesma coisa”. E o que é aterrador é que talvez tenham uma certa razão. Se não mudarmos o sistema político, sobretudo para baratear o processo eleitoral, o financiamento de campanhas continuará por trás de todos os escândalos do país. Não sairemos do pântano. A centralidade do dinheiro nos roubou o idealismo e o senso de patriotismo.

Vem aí uma vacina contra a diabetes.


Vem aí uma vacina contra a diabetes
Cientistas anunciam a eficácia, em humanos, de um imunizante para o controle do tipo 1 da doença. Além disso, a ciência apresenta novos remédios e até a criação de pâncreas artificial
Monique Oliveira, de Chicago (EUA)
Pesquisadores da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, anunciaram na última semana um passo importante em direção à primeira vacina contra a diabetes. Os cientistas criaram um imunizante que se mostrou eficaz para controlar, em humanos, o tipo 1 da doença, que ocorre porque o sistema imunológico do próprio corpo passa a atacar as células beta, situadas no pâncreas, que fabricam a insulina. O hormônio permite a entrada, nas células, da glicose circulante na corrente sanguínea. Com menos insulina, há um acúmulo de açúcar no sangue, o que caracteriza a diabetes. O outro tipo, o 2, é resultado de alterações promovidas principalmente pela obesidade.

A vacina impediu o ataque de um tipo de célula CD8 – integrantes do sistema imunológico – às células beta (leia mais no quadro). “Estamos muito excitados com o resultado. Sugere que o sonho de interromper o ataque do sistema imunológico a células específicas pode ser realizado”, afirmou Lawrence Steinman, um dos líderes da pesquisa realizada com 80 pacientes. Os cientistas planejam expandir os experimentos para investigar a eficácia do remédio em mais indivíduos.
Interromper a destruição comandada pelo corpo é um dos objetivos perseguidos por cientistas em todo o mundo. Recentemente, a Diabetes UK, entidade inglesa de combate à doença, anunciou um ambicioso projeto de pesquisa em busca de uma vacina com esse propósito. Por essa razão, o feito dos americanos foi saudado. “Pela primeira vez temos evidência da eficácia de uma vacina em humanos. É um passo significativo em direção a um mundo sem diabete tipo 1”, afirmou Karen Addington, especialista inglesa.


CARDÁPIO
Teixeira cuida da alimentação para evitar crises de hipoglicemia
A notícia da vacina somou-se a outras boas novidades divulgadas na semana passada. Nos Eua, onde ocorreu o congresso da Associação Americana de Diabetes, anunciou-se entre os avanços (leia no quadro) a chegada de um pâncreas artificial, capaz de equilibrar os níveis de insulina no organismo. Produzido pela Medtronic, o aparelho está sob avaliação do Food and Drug Administration, órgão americano responsável pela liberação de aparelhos de saúde. “Essa tecnologia é um passo importante para a criação de um sistema de entrega de insulina mais inteligente”, disse Rich Bergenstal, investigador principal da pesquisa apresentada para a aprovação do dispositivo.
O pâncreas artificial é dotado de um sensor e um software acoplados a uma bomba de insulina e promove a liberação do hormônio de acordo com a necessidade. Dessa forma, diminui o risco de crises de hipoglicemia, um dos reveses mais comuns no controle da doença. “Alguns médicos até demoram a receitar a insulina, de tão complicado que pode ser sua aplicação”, diz o médico Freddy Eliaschewitz, de São Paulo, presente no encontro americano. O administrador de empresas Luiz Carlos Teixeira, 63 anos, de São Paulo, toma cuidado para não sofrer com o problema. “Procuro me alimentar bem”, diz.

TECNOLOGIA: Atualização do WhatsApp permite desabilitar o recibo de leitura das mensagens.


Atualização do WhatsApp permite desabilitar o recibo de leitura das mensagens

http://img.s-msn.com/tenant/amp/entityid/AA1Q4qv.img?h=50&w=50&m=6&q=60&u=t&o=t&l=f&f=pnghttp://static-news.s-msn.com/sc/9b/e151e5.gif
Gizmodo
Giovanni Santa Rosa19 horas atrás
Muita gente ficou desesperada com a notícia de que o WhatsApp iria passar a mostrar se e quando você leu as mensagens recebidas. Mas, calma, respira fundo: você vai poder desativar isso em breve. Melhor agora?
A novidade apareceu na versão 2.11.444 do app para Android, que ainda não está disponível na Play Store, mas cujo arquivo .apk já pode ser baixado no site do aplicativo. Você tem que ir em Configurações > Informações da conta > Privacidade e desmarcar a opção "Read receipts", como mostra essa imagem do blog El Androide Libre:
whatsapp-quitar-doble-check© Fornecido por Gizmodo whatsapp-quitar-doble-check
Pronto! Agora você não vai mais mostrar para ninguém quando leu as mensagens e nem poderá ver se e quando as pessoas leram o que você enviou. Tudo como era antes. Ufa.
http://img.s-msn.com/tenant/amp/entityid/BBdLPbg.img?h=152&w=270&m=6&q=60&o=f&l=f

O AMIANTO E SEUS ADOECIMENTOS.


Procuradores participam de julgamento na Itália contra a Eternit

Dirigentes da empresa foram condenados à prisão pela morte de 3 mil trabalhadores expostos ao amianto

Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) terá dois representantes no julgamento contra a Eternit na Corte Suprema di Cassazione, em Roma, na Itália, que será realizado no próximo dia 19. A justiça italiana analisará o recurso que condenou o suíço Stephan Schmidheiny, e seu ex-dirigente, o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, a 18 anos de prisão por crime de desastre doloso e culpados pela morte de 3 mil pessoas. Em julgamento anterior em Turim, ficou comprovado que eles sabiam do potencial cancerígeno do amianto, mas foram omissos, mantiveram indústrias abertas e ignoraram medidas sérias de proteção aos empregados. Os réus também foram obrigados a pagar cerca de 95 milhões de euros em indenizações.
Para o procurador do Trabalho Luciano Leivas, gerente do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, o convite para o julgamento tem uma grande importância. "A participação na programação oficial vinculada ao julgamento na Corte Suprema de Cassação significa o reconhecimento internacional da atuação do MPT para o banimento do amianto". Ele estará acompanhado da procuradora Margaret Matos.
Além do julgamento, eles vão participar de reuniões de trabalho com o autor da ação e membro da magistratura italiana, Raffaele Guariniell, para a troca de experiência em relação aos meios de investigação e condução das ações judiciais conforme os modelos judiciários da Itália e do Brasil. Também terão encontros com as vítimas e familiares do amianto na Itália.
Ação na Itália serviu como um dos principais fundamentos para a promoção das duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT contra fábricas da Eternit em São Paulo e Rio de Janeiro. Com base na experiência italiana, o MPT identificou a história industrial do amianto que, uma vez banido na Europa, deslocou suas atividades poluidoras para a América Latina no mesmo modelo industrial europeu.
Processos - A ação no Rio de Janeiro tramita na 49ª Vara do Trabalho desde agosto de 2014. O MPT processa a empresa em R$ 1 bilhão por sujeitar os funcionários da fábrica de Guadalupe (RJ) a risco por exposição ao amianto. Pede ainda a interdição de vestiários, a reparação de máquinas e equipamentos e a convocação de ex-trabalhadores para exames, por meio de anúncios em televisão e jornais.
A outra foi ajuizada em São Paulo. No processo, o MPT pede indenização de R$ 1 bilhão e o pagamento de tratamento médico aos ex-funcionários de uma fábrica desativada em Osasco que não estejam inscritos em plano de saúde custeado pela empresa. Numa amostra de mil ex-trabalhadores, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação do amianto. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros.
A Eternit atua em todo o Brasil com 2.500 funcionários e quatro fábricas: Rio de Janeiro, Simões Filho (BA), Colombo (PR) e Minaçu (GO). Em 2013, a receita líquida foi de R$ 957,3 milhões.
Doenças – As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose e o mesotelioma, dois tipos de câncer. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma se dá no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). O paciente sente falta de ar devido a derrame pleural.
Informações:
Procuradoria-Geral do Trabalho
Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8232

Será em Campinas, 14 e 15 de novembro: SEMINÁRIO: Em defesa de um local de trabalho.




Será em Campinas

SEMINÁRIO: Em defesa de um local de trabalho livre de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho

SEMINÁRIO
Data: 14 e 15 de novembro de 2014-11-10
Local: Hotel Nacional-Inn - Avenida Benedicto Campos, 35 - Jd. Trevo - Campinas-SP

Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região

Em defesa de um local de trabalho livre de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho
Dias 14 e 15 de Novembro/2014
Hotel Nacional-Inn - Avenida Benedicto Campos, 35 - Jd. Trevo - Campinas-SP
Inscrições até o dia 10/11 pelo e-mail: diretoria@metalcampinas.org.br
Após 10/11 somente pelo telefone: (19) 3775.5555 ramal 222 com Ester
PROGRAMAÇÃO
Sexta-feira, 14 de Novembro
9h : Abertura
“Características dos acidentes e das doenças relacionadas a cada ramo de atividade” com um dirigente sindical de cada ramo de atividade
9h30 - 13h: Painel 1 - Padrão de gestão da força de trabalho no Brasil
Saúde e Segurança: as possíveis formas de atuação dos Sindicatos com Vitor Figueiras (Pesquisador do Cesit/Unicamp - Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho)
14h30 - 17h30: Painel 2 - Acidente de trabalho: responsabilidade objetiva do empregador - Indenização, perícias multidisciplinares com Luiz Salvador – Vice-Presidente Executivo da ALAL (Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas) e Júlio Cesar Fontana-Rosa, médico perito do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região e especialista em Medicina do Trabalho
Sábado, 15 de Novembro
9h - 16h: Painel 3 - Perfil de adoecimento dos trabalhadores e trabalhadoras no 3º Milênio - Em que se diferem das doenças do século XX e o papel das Instituições com Fernanda Giannasi (Auditora Fiscal aposentada do Ministério do Trabalho)

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

FLEXIBILIDADE E A PRECARIZAÇÃO LABORAL: Terceirização equivale a desigualdade', diz ministro do TST.

  
Foto: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
'Terceirização equivale a desigualdade', diz ministro do TST
Para juiz iniciativa fere inclusive a Constituição. Professor da USP vê 'faces do século XIX' em terceirização da própria instituição.
A reportagem é de Vitor Nuzzi e publicada por Rede Brasil Atual – RBA, 07-11-2014.
Ao citar raízes históricas e legais do desequilíbrio social no Brasil, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), criticou as iniciativas de ampliar a terceirização, vendo inclusive afrontas à Constituição. "Terceirização, para mim, equivale a uma palavra: desigualdade", afirmou, durante seminário promovido por um escritório de advocacia (LBS) em São Paulo.
O magistrado citou o artigo 3º da Carta de 1988, que define como um dos objetivos da República "construir uma sociedade livre, justa e solidária", para acrescentar que "uma Constituição não pode ser entendida como mera declaração", mas como resultado de uma decisão política, com uma proposta a ser perseguida.
O objetivo do encontro era discutir a terceirização nas chamadas atividades-fim das empresas, questão que tem sido sistematicamente barrada no TST e que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), causando preocupação no movimento sindical. Para o ministro, há um estigma em relação à questão social que atinge inclusive o Judiciário trabalhista. "De 43 (ano de promulgação da CLT) até hoje, o estigma de ser um diploma anarquista propagou-se e gerou um estigma para a própria Justiça do Trabalho. É difícil convencer que existe o Direito do Trabalho para quem não milita nele." O juiz faz referência a críticas contra a CLT"porque trazia a codificação do Direito social".
Além de perda de direitos, o magistrado afirma que a terceirização provoca "perda da identidade profissional do trabalhador". E Melo Filho dá como exemplo terceirizados do próprio TST. "Eles não olham para nós, não têm sentimento de identificação", diz. Para o juiz, terceirizar também representa tirar da empresa "o que lhe é essencial, o risco".
Essa análise havia sido feita, minutos antes, pelo professor Calixto Salomão Filho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). "Empresa implica risco. O risco é exatamente o elemento que justifica a remuneração", afirmou. "Ao contrário do que parece, a terceirização é extremamente deletéria (para a empresa). A terceirizada se torna uma grande gestora de mão de obra, casca sem realidade empresarial própria, contrata, descontrata." Para ele, terceirizar significa perder o controle sobre a atividade-fim e sobre a produção, desorganizando a empresa.
Assim como o juiz, o professor também cita exemplos entre os próprios terceirizados da instituição. "Aqui se sente na pele o que é a degradação do trabalho. Parecem faces do século 19, lhes garanto que é muito impactante." Para ele, a empresa moderna deve "se abrir" e reconhecer os vários interesses envolvidos, como os dos funcionários e das comunidades onde atuam. E cita a legislação alemã, que prevê participação dos trabalhadores nos conselhos de supervisão, com mais poderes que os conselhos de administração no Brasil.
O ministro do TST cita diferenças salariais entre bancários e funcionários de call center no setor. E afirma que de 1995 a 2008 morreram 257 trabalhadores em decorrência de acidentes na Petrobras, sendo 81% terceirizados. "E dizem que isso é melhoria das condições sociais", ironiza. Ele também identifica os contratos de terceirização como grande foco de corrupção na administração pública. Na sua palestra, ele fez referência ainda ao jurista Fábio Konder Comparato: "Quatro séculos de escravidão são difíceis de ser afastados da ideias de uma sociedade".
A secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, manifestou preocupação com a análise da questão pelo STF. Mas ao citar iniciativas legais sobre terceirização, como o Projeto de Lei 4.330, na Câmara, e o PLS 87, no Senado, também vê problemas com a nova composição do Congresso, mais conservadora. "É um ambiente muito difícil para fazer esse debate."
Melo Filho informou que o ministro Luiz Fux, do Supremo, já se comprometeu a realizar uma audiência pública. "Ouvimos também de alguns ministros, e isso é grave, que essa questão da terceirização é corporativa." Para ele, talvez fosse necessário buscar uma nova alternativa no Parlamento. "A democracia tem um aspecto muito importante, que é o dia seguinte. O projeto (4.330) é ruim, parte de premissas erradas. O que eles querem mesmo é se afastar do risco e da responsabilidade." Em relação ao STF, o ministro afirmou que sua expectativa "é que, obviamente, não se usurpe a competência do Tribunal Superior do Trabalho".

GESTANTE QUE ENGRAVIDOU DURANTE O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA TAMBÉM TEM DIREITO À ESTABILIDADE.

GESTANTE QUE ENGRAVIDOU DURANTE O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA TAMBÉM TEM DIREITO À ESTABILIDADE - alteração da súmula 244 do TST

Súmula nº 244 do TST
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

 II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

 III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Como era a redação da Súmula Alterada

Histórico:

Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Item III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 244 Gestante. Garantia de emprego

A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

Nº 244 Gestante - Garantia de emprego

A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.

Precedentes:
Item I
AIRR 14224/2002-900-04-00.0, TP - Min. Emmanoel Pereira
 Julgado em 15.04.2004 - Decisão unânime

 ROAR 400356-75.1997.5.02.5555 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
 DJ 12.05.2000/J-11.04.2000 - Decisão unânime

 RR 341447-83.1997.5.04.5555, 2ªT - Min. José Luciano de Castilho Pereira
 DJ 10.12.1999 - Decisão unânime

 RR 229169-29.1995.5.07.5555, Ac. 2ªT 6952/1997 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
 DJ 12.09.1997 - Decisão unânime

 RR 113002-98.1994.5.02.5555, Ac. 3ªT 1040/1996 - Min. José Zito Calasãs Rodrigues
 DJ 12.04.1996 -  Decisão por maioria

 RR 178533-97.1995.5.02.5555, Ac. 5ªT 1589/1996 - Min. Orlando Teixeira da Costa
 DJ 07.06.1996 -  Decisão unânime

Item II

 RR 4159/1984, Ac. 1ªT 3248/1985 - Min. Ildélio Martins
 DJ 27.09.1985 -  Decisão por maioria

 RR 583/1984, Ac. 1ªT 2409/1985 - Min. Ildélio Martins
 DJ 30.08.1985 -  Decisão por maioria

 RR 5928/1983, Ac. 1ªT 2113/1985 - Min. Ildélio Martins
 DJ 28.06.1985 - Decisão por maioria

 RR 5143/1983, Ac 1ªT 293/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
 DJ 19.04.1985 - Decisão por maioria

 RR 6588/1983, Ac. 3ªT 4869/1984 - Min. Orlando Teixeira da Costa
 DJ 01.03.1985 -  Decisão unânime

 RR 3285/1982, Ac. 3ªT 2971/1983 - Min. Guimarães Falcão
 DJ 18.11.1983 - Decisão por maioria

 RR 3481/1982, Ac. 3ªT 3711/1984 - Min. Orlando Teixeira da Costa
 DJ 09.12.1983 - Decisão unânime

Item III

RR 1601-11-2010.5.09.0068, 1ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DJE 09.03.2012/J-29.02.2012 - Decisão unânime

RR 107-20.2011.5.18.0006, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DJE 16.12.2011/J-07.12.2011 - Decisão unânime

RR 194040-35.2006.5.02.0472, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DJE 18.06.2010/J-09.06.2010 - Decisão unânime

RR 49800-75.2009.5.02.0462, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DJE 15.06.2012/J-13.06.2012 - Decisão unânime
RR 57041-60.2009.5.09.0671, 3ªT - red Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJE 27.04.2012/J-18.04.2012 - Decisão por maioria

RR 6605-52.2010.5.12.0001, 4ªT - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DJE 11.05.2012/J-09.05.2012 - Decisão unânime

RR 21700-25.2009.5.01.0079, 6ªT - Min. Maurício Godinho Delgado

DJE 13.04.2012/J-08.02.2012 - Decisão unânime

RR 167300-09.2008.5.24.0003, 6ªT - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DJE 03.04.2012/J-14.12.2011 - Decisão por maioria

RR 62700-90.2009.5.02.0074, 6ªT - Red Min. Augusto César Leite de Carvalho
DJE 08.06.2012/J-09.05.2012 - Decisão por maioria