segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Declatra entrevista: Luiz Salvador, vice-presidente executivo da Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas da (ALAL)



                                                                        Noticia

Declatra entrevista: Luiz Salvador, vice-presidente executivo da Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (ALAL)

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Entre os dias 19 e 22 de agosto a Associacion Latinoamericana de Abogados Laboristas (Alal) promoverá o “II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho”. O vice-presidente executivo da entidade, Luiz Salvador, concedeu entrevista exclusiva para o Declatra.
Ele fala sobre o evento, a importância que a saúde do trabalhador conquista no mundo do trabalho com uma série de debates e teses acadêmicas, analisa o contexto trabalhista no Brasil comparado à América Latina e fala sobre o futuro das relações do trabalho.
Confira a entrevista:
A ALAL promove entre os dias 19 e 22 de agosto o “II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho”. O Sr. avalia que a saúde do trabalhador é o grande tema do momento no mundo do trabalho?
Em nossa avaliação o tema “saúde do trabalhador” tem fundamental importância para ser discutido em todas as esferas da organização política, institucional e no meio sindical. Possuímos uma legislação infortunística das mais avançadas, todavia, o que prevalece é o patrimonialismo, o lucro a qualquer custo, sem atendimento aos preceitos de preservação da vida, da saúde e da dignidade do trabalhador. O mercado é um “moedor de gente”. O cidadão ingressa com sua capacidade física e psíquica preservada, mas em pouco tempo é devolvido, doente, lesionado, incapacitado para o exercício de suas habituais funções, inexistindo cumprimento da lei, sequer da reabilitação que não é feita pelo Inss e sim pelo empregador que submete o trabalhador a laborar nas mesmas condições, agravando o quadro de sua incapacitação profissional.
De que forma o Sr. analisa o direito e acesso à saúde do trabalhador no Brasil se comparada aos outros países da América Latina?
Tenho percorrido o Brasil e também outros países, em especial a América-Latina. Por onde passo, tudo igual, ou às vezes, pior. No Brasil ainda temos uma legislação infortunística que obriga o empregador a investir em prevenção, assegurando a seu empregado meio ambiente laboral equilibrado, livre de riscos de acidente e ou adoecimento ocupacional. Isso na lei, porque na prática isso não tem tido eficácia. As políticas públicas não atacam os vícios do sistema. Até o SST do MT que era uma excelente ferramenta pública de fiscalização, foi desmontada, por falta de vontade política e atrelamento aos interesses patrimonialísticos, ao arrepio do art. 37 da CF, que atribui à empresa pública um papel diferente do que é aplicado às empresas.
Neste sentindo, podemos dizer que estamos mais avançados tanto na legislação do trabalho quanto na sua aplicação cotidiana nos tribunais?
Na legislação estamos mais avançados. Não na sua aplicação. Na esfera judicial temos muitos problemas. O maior deles, ao nosso enxergar é com relação às perícias. No geral os peritos nomeados não tem perfil para o exercício da função pública à qual é nomeado. Dificilmente o perito reconhece o nexo causal como decorrente do trabalho. No geral busca desqualificar o infortúnio, ou como decorrente de culpa do acidentado e ou ao enxergar um defeito de “dna” no trabalhador, responsável pelas seqüelas que apresente. Temos notícias de peritos que trabalham dentro da empresa no setor de medicina, ao mesmo tempo trabalham como perito do INSS e por último, também como peritos judiciais. Esse acúmulo de atividades contraria as normas regulamentares do exercício da profissão, mas enquanto isso, sem fiscalização e punição exemplar, tudo continua a ocorrer, aqui, ali e acolá.
Podemos afirmar que assim como os países latinos intensificaram a busca do fortalecimento dos seus laços políticos e institucionais, os operadores do Direito do Trabalho têm feito o mesmo?
O problema não é jurídico. Tenho visto excelentes ações de reparação. Mas as decisões quando reconhecem o acidente e ou o adoecimento, fixam uma indenização pífia, cujos valores mais servem de incentivo ao mau empregador de continuar com suas repudiadas práticas de descumprimento do seu dever legal de assegurar saúde a seus trabalhadores. Adoeceu, despede, contrata outro empregado sadio, adoeceu, despede e assim continua o sistema da prevalência do lucro ao arrepio da prevalência do social e da garantia da empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral sem risco, livre de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Com a sequência de graves atentados aos direitos dos trabalhadores na Europa, o Sr. acredita que é possível criar mecanismos de defesa para estes direitos na América do Sul de forma preventiva, ou seja, evitar que exista qualquer possibilidade de retrocesso em momentos de crise?
O modelo econômico neoliberal globalizado impõe ao mundo esse sistema de aumento da produtividade, maximização dos lucros ao menor custo operacional possível. E com isso, ruiu os avanços sociais conquistados “O Estado do Bem Estar Social”. Agora a meta é outra. Flexibilização, precarização laboral a pretexto da mantença dos empregos, tal como vem exigindo o patronado que reivindica a aprovação das terceirizações sem limites em todos os setores da vida nacional. Diante desse quadro é que a ALAL apresentou aos trabalhadores e dirigentes sindicais sua proposta por um novo modelo de relações de trabalho para o Século XXI, como defendemos em nosso artigo publicado pela Conjur:
Labor global

Carta cria princípios internacionais pró-trabalhador

15 de abril de 2010, 16:31
Com recursos públicos, governos oxigenaram as empresas. O problema é que o modelo continua o mesmo, sem exigências de mantença da empregabilidade, advindo, como consequência, a política de demissão massiva, que aumenta ainda mais o exército de desempregados.
Os objetivos da produção econômica continuam iguais: maior produtividade e lucratividade ao menor custo operacional possível, sem responsabilidade social. Os lucros são concentrados nas mãos de poucos bilhardários no mundo, que criam um mundo de empregos cada vez mais escassos, flexibilizados e precarizados, de exclusão, desesperança e miséria para uma multidão crescente de despossuídos.
Contra o desenvolvimento desse modelo concentrador de riquezas e eliminador dos empregos, nosso constituinte de 1988 foi visionário, razão porque dotou o país de uma Carta Cidadã, dentro de uma visão atualizada das possibilidades reais e concretas de um mundo novo de inclusão social, optando pela prevalência do social em detrimento do mero interesse particular do lucro (CF, artigos 5º, inciso XXIII; 170, inciso III; e 192):
Art. 5º (Caput): Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
Inciso XXIII : a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170 (Caput): A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
Inciso III:“função social da propriedade;
Art. 192: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade (...)
Os deveres impostos ao capital decorrem da necessidade de o Estado cumprir seu principal objetivo: o da promoção do bem comum, a todos, sem exclusão.
Como opção do constituinte de 1988 pela construção de um Estado Democrático de Direito protetor da dignidade humana de seus cidadãos, decorre a adoção dos regramentos principiológicos fundantes insertos no texto constitucional, mediante a sábia compreensão de que não se pode deixar o capital regular os interesses sociais da nação pelo livre mercado, mas subordinando o capital a ser parceiro do Estado, para que este consiga comprir seu principal papel protetor contra as desigualdades sociais, a miséria e a fome, exigindo-se do capital, em contrapartida, a responsabilidade pela empregabilidade digna e de qualidade, em meio ambiente laboral equilibrado, livre de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais.
Nesse mundo de economia mundialmente globalizada, o capital já se estruturou, regulando os mecanismos para a livre circulação das mercadorias entre os países. Mas inexiste, em contrapartida, mecanismos de proteção à livre circulação dos trabalhadores, nem aos direitos previdenciários de reciprocidade.
Diante dessa realidade cruel, a Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas (www.alal.la), com essa mesma compreensão da responsabilidade do capital transnacional pela empregabilidade digna e de qualidade, vem desenvolvendo uma proposta pela construção de uma Carta Sócio Laboral reguladora dos direitos de livre circulação dos trabalhadores, num mundo sem fronteiras, com direitos simetricamente possíveis e de reciprocidade, com jurisdição internacional.
Esse ideário está sendo discutido pela Alal desde o ano de 2006, buscando-se a formalização de uma proposta com os fundamentos principiológicos de base e a serem desenvolvidos por cada cooperante dos diversos seguimentos sociais comprometidos com uma sociedade planetária de inclusão social, um mundo sem fronteiras, com direitos laborais e previdenciários assegurados simetricamente através de uma legislação supranacional, com jurisdição internacional.
Nesse sentido, na Carta Sócio Laboral da Alal, aprovada no México em outubro de 2009, consta uma relação de 20 propostas de princípios fundantes desse ideário comum, sendo que diversos juristas de renome nacional e internacional já se comprometeram a dar suas contribuições, desenvolvendo e sistematizando cada um desses princípios, sem prejuízos de novas sugestões e propostas complementares, para a concretização do sonho de uma sociedade plural, mais justa, democrática, asseguradora dos direitos à prevalência da vida, da dignidade das pessoas, da empregabilidade digna e de qualidade, num mundo sem fronteiras.
Leia a íntegra da Carta Sócio Laboral aprovada no México, em outubro de 2009, no Congresso da ALAL:
DECLARAÇÃO DO MÉXICO
CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA
RUMO A UMA SOCIEDADE PLANETÁRIA
COM INCLUSÃO SOCIAL
Os advogados trabalhistas latino-americanos, representantes das associações e agrupações aderidas à ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS (ALAL), reunidos na Assembléia Geral Ordinária celebrada na cidade do México a 23 de outubro de 2009, aprovam por unanimidade a seguinte declaração:
O sistema capitalista está passando por uma de suas piores crises, já que os abalos da debacle financeira foram transferidos ao resto da economia mundial. Uma de suas piores conseqüências é o flagelo do desemprego, que rompe vários recordes em muitos países. A própria Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.) reconheceu que a crise arrasou com milhões de postos de trabalho. Durante o corrente ano 61 milhões de pessoas foram empurradas para a desocupação, e há no mundo 241 milhões de desempregados, o que representa a maior cifra da história. Nos Estados Unidos, por exemplo, o desemprego chegou quase a dez por cento, a cifra mais alta em várias décadas.
Em sua resolução “Para se recuperar da crise: um Pacto Mundial para o Emprego”, a O.I.T. diz que a crise econômica mundial “colocou o mundo frente a uma perspectiva prolongada de aumento de desemprego e agudização da pobreza e da desigualdade”, ao passo que prognostica que, segundo ensinam experiências anteriores, a recuperação do emprego só será atingida “vários anos depois da recuperação econômica”. Este organismo internacional reconhece em seu documento que “O mundo deveria ser diferente depois da crise”, e melhor, nós acrescentamos.
Porém, seria um excesso de ingenuidade pensar que a crise da ordem social e econômica vigente na imensa maioria dos países do planeta se soluciona salvando os bancos da ruína, mediante a transferência de bilhões de dólares fornecidos, em definitiva, pelos contribuintes de cada país. Ainda mais ingênuo é pensar que a solução passa por uma maior regulação dos mercados financeiros mundiais, medida absolutamente necessária, mas também absolutamente insuficiente para atingir esse “mundo diferente” que propõe a OIT.
A verdadeira crise do sistema capitalista é o bilhão de seres humanos —ou mais ainda— que, segundo a FAO, padecem fome e desnutrição. A crise são esses quarenta por cento da população mundial que sobrevivem com menos de dois dólares por dia. São os treze por cento que não têm acesso a fontes de água limpa e os trinta e nove por cento que não têm água corrente nem banheiro em suas casas. O sistema está em crise pela tremenda desigualdade social que ele gerou, permitindo que vinte por cento dos habitantes do planeta fique com setenta e cinco por cento da riqueza, enquanto os quarenta por cento que ocupam a base da pirâmide social apenas possuem cinco por cento. Está em crise porque, por exemplo, mais da metade da população do mundo não tem acesso a um plano de saúde adequado.
Está em crise, finalmente, porque produz ricos cada vez mais ricos, à custa de pobres cada vez mais pobres, não como uma conseqüência indesejada, mas como resultado natural e lógico dos princípios e valores em que se sustenta. Esta tremenda desigualdade social se vê agravada pela despudorada ostentação de riqueza e poder que fazem as minorias privilegiadas. Setores sociais dedicados ao consumismo e ao usufruto e que vivem na abundância, que não têm o menor pudor de exibir seu afã exagerado de prazeres diante daqueles que sofrem miséria, indigência e exclusão social.
O capitalismo tem gerado uma sociedade materialista e carente de solidariedade, que não se comove frente às situações radicalmente injustas que ela mesma promove de maneira vergonhosa e desumana. Um individualismo abjeto que tudo ordena e subordina no próprio benefício, avassalando sem culpa os direitos dos outros. Uma classe social, particularmente na América Latina, que é minoritária, porém rica e poderosa, e que monopoliza a produção, o comércio e as finanças, aproveitando para seu próprio conforto e benefício todas as riquezas. Que desfruta de uma enorme influência em todos os poderes do Estado, influência que utiliza para manter seus privilégios e reprimir toda ameaça contra eles. Não são em poucos países latino americanos que uma porção de famílias são proprietárias de todos os bens e riquezas, empurrando a imensa maioria da população rumo à pobreza e à marginalização.
Fica claro, então, que o capitalismo, no que diz respeito à pretensão de toda ordem social de ser justa, fracassou. No entanto, a queda do muro de Berlim e o colapso do chamado “socialismo real” deixou um vazio que ainda não pôde ser ocupado: a ausência de um modelo social alternativo, alicerçado em princípios e valores diferentes. E é nisto que somos nós —os advogados e advogadas trabalhistas— quem está em dívida com nossos povos.
Sem sombra de dúvida, chegou o momento de pôr de lado as atitudes defensivas e de dizer o que não queremos, para passar à etapa de começar a construir essa nova ordem social, justa e solidária que nossos povos merecem. Para tanto, é preciso nos convencermos de que não há nada que autorize a pensar que o sistema social vigente atingiu uma hegemonia total e definitiva. A ideologia dominante tem querido nos convencer de que com o neoliberalismo a história tinha acabado, e de que qualquer questionamento a ela era absurdo e irracional. A crise atual do sistema capitalista prova a falsidade deste slogan.
Entretanto, é claro que entre o fracasso de um modelo social e sua substituição por outro há um longo caminho. Uma coisa es tomar consciência do esgotamento do modelo neoliberal, e outra muito diferente é oferecer uma alternativa crível e convocante. Para tanto, temos que estabelecer com clareza os princípios fundantes da nova ordem social que almejamos, elaborando uma agenda concreta e realista de políticas e iniciativas. Um projeto de cara ao século XXI, que coloque o trabalhador no centro do cenário, que acabe com o flagelo do desemprego, que proponha uma distribuição equitativa da renda, que aprofunde a democracia e que baixe à realidade a justiça social.
Visando esse objetivo, a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS, há um tempo que vem propondo a construção de um novo paradigma de relações de trabalho, que constitua um patamar inderrogável para todos os trabalhadores latinoamericanos. Uma resposta global a uma crise global do sistema capitalista. Uma Carta Sociolaboral para a América Latina, como passo prévio rumo a uma Constituição Social planetária.
Não há outra região do mundo na qual existam melhores condições para um efetivo processo de integração social, econômica e política. Porém, estamos descumprindo algo que é um imperativo que emana de nossas próprias raízes históricas e culturais, com o qual sonharam todos nossos heróis. Poderosos interesses econômicos internacionais, e a colonização cultural de nossas classes dirigentes, explicam este fenômeno.
No entanto, a América Latina tem um destino comum, como o demonstram os similares processos históricos vividos desde há seis séculos. A feroz ofensiva neoliberal contra os direitos dos trabalhadores, que todos nossos países sofreram na década de ´90, deveria ser uma prova mais do que suficiente da necessidade imperiosa de nos integrarmos para estabelecer uma estratégia de resistência a novas tentativas de dominação e exploração que certamente se aproximam, e para construir um modelo alternativo ao vigente.
Existe na América Latina um cenário político excepcional. Com suas diferentes realidades e contradições, Cuba, Nicarágua, Equador, Venezuela, Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia, vivem processos políticos que com maior ou menor intensidade visam substituir o modelo social dos anos noventas.
A Carta Sociolaboral para a América Latina deverá estabelecer, em primeiro lugar, a livre circulação de pessoas, eliminando qualquer discriminação por razões de nacionalidade. E deve fixar um denominador comum no nível de proteção dos direitos dos trabalhadores, que agirá como um dique de contenção frente a novos ataques que contra eles tentará o neoliberalismo, acaso vestindo novas roupagens com as quais pretenda disfarçar suas misérias.
Nós propomos uma legislação laboral supranacional, que contenha normas plenamente operacionais e imediatamente aplicáveis, para não repetir a triste experiência de nossos povos, de direitos e garantias constitucionais que se enunciam clamorosamente e que, no entanto, não baixam jamais à realidade.
A Carta Sociolaboral Latinoamericana deverá consagrar o direito a um emprego digno como um direito humano fundamental. Um sistema de economia capitalista de acumulação privada oferece um único caminho àqueles que não são titulares dos meios de produção para ter acesso ao consumo de sobrevivência: o aluguel de sua força de trabalho para obter uma remuneração que posteriormente possa trocar por bens e serviços. Isto significa que, por um lado, o trabalhador se encontra cativo do sistema e, por outro lado, que este sistema só pode aspirar a um mínimo de legitimidade social se garantir a todos os trabalhadores um emprego com uma remuneração digna.
O ordenamento jurídico, que pretende ser um sistema de organização social justo e de convivência em paz, deverá, portanto, garantir aos trabalhadores um emprego estável que lhes possibilite ter um projeto vital, isto é, a possibilidade de construir um plano de vida que lhes permita pensar, a partir de um patamar firme, em um futuro sentido como esperança.
Desta premissa se depreendem vários direitos laborais que, repetimos, são direitos humanos fundamentais. Em primeiro lugar, o direito ao trabalho, que abrange o direito a não ser privado dele sem mediar justa causa. Em segundo lugar, a garantia de perceber a remuneração, da qual deriva a obrigação de todos aqueles que na cadeia produtiva se beneficiam com o trabalho alheio, de responder solidariamente perante a falta de pagamento. Isto sem prejuízo da obrigação dos Estados de criar fundos especiais para cobrir uma eventual insolvência patronal. Uma remuneração digna, de outro lado, não é só aquela que permite ao trabalhador cobrir suas necessidades e as de sua família, mas também a que contempla uma crescente participação na riqueza que o trabalho humano gera.
Porém, todos estes direitos seriam uma mera fantasia se não se garantisse aos trabalhadores a possibilidade de se organizar para defendê-los. Para tanto, a legislação deve garantir-lhes a liberdade de associação e a democracia interna. Sindicatos fortes e dirigentes sindicais autenticamente representativos, democraticamente eleitos, e que sejam a correia de transmissão das demandas de suas bases e não porta-vozes dos poderes constituídos, são a única garantia da efetividade dos direitos laborais. Os representantes sindicais deverão desfrutar da tutela necessária para o exercício de seus mandatos, sem temor a represálias que possam abalar seu emprego ou suas condições de trabalho. Além disso, deverá ser desqualificado todo tipo de discriminação ou sanção contra qualquer trabalhador ou ativista sindical, com motivo do exercício legítimo de seus direitos sindicais.
Infelizmente, observamos que em muitos dos países latinoamericanos são sistematicamente violados os Convênios 87, 98 e 102 da OIT, sobre Liberdade Sindical, Contratação Coletiva e Previdência Social. México é um claro exemplo disso. O poder político e o poder econômico, mediante práticas que podemos qualificar de mafiosas, tentam evitar que os trabalhadores possam constituir livremente suas organizações e eleger dirigentes autenticamente representativos. Na Colômbia, a situação é ainda pior, e a vida e a liberdade dos ativistas sindicais não vale nada.
É neste contexto que a ASSOCIAÇÃO LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS LABORALISTAS propõe ao movimento operário e a todos os governos latinoamericanos a aprovação de uma CARTA SOCIOLABORAL LATINOAMERICANA, que contenha, entre outros, os seguintes direitos e garantias:
1) Livre circulação de pessoas no espaço comunitário, sem discriminação em razão da nacionalidade e com igualdade de direitos;
2) Relações de trabalho democráticas e sem discriminação de qualquer tipo, de modo tal que o trabalhador, cidadão na sociedade, também o seja na empresa;
3) Direito à verdade, e de informação e consulta, em todos os temas relativos à vida da empresa que possam afetar os trabalhadores;
4) Direito a um emprego estável, e proibição e nulidade da demissão arbitrária ou sem causa;
5) Direito a um trabalho digno e de qualidade que, como mínimo, responda às normas da Organização Internacional do Trabalho;
6) Direito a uma retribuição digna, que cubra todas as necessidades do trabalhador e de sua família e que, além disso, leve em conta os benefícios obtidos pelo empregador;
7) Direito a uma real e efetiva jornada limitada de trabalho. Os Estados deverão exercer com a energia necessária e com os meios adequados seu Poder de Polícia Trabalhista, para evitar toda transgressão aos limites horários máximos de serviço;
8) Direito à formação e capacitação profissional;
9) Direito à Previdência Social, que cubra as necessidades vitais do trabalhador e de sua família, frente às contingências sociais que possam afetar sua renda econômica. A Previdência Social deve ser função indelegável do Estado, fato pelo qual deverá se reverter o processo de privatização que sofreram nossos países na década de ´90;
10) Institucionalização de uma Renda Básica Cidadã, como direito de cada pessoa, sem importar sua raça, sexo, idade, condição civil ou social, de receber uma renda para atender suas necessidades vitais;
11) Direito à efetiva proteção da saúde e a vida do trabalhador, frente aos riscos do trabalho. A gestão do sistema de prevenção e reparação dos danos causados pelos sinistros de trabalho, não poderá estar nas mãos de operadores privados que atuem com fins de lucro;
12) Direito à organização sindical livre e democrática;
13) Direito à negociação coletiva, nacional e transnacional;
14) Direito de greve, abrangente das diversas formas de pressão e protesto, e sem restrições regulamentares que o limitem ou anulem;
15) Proteção laboral real e efetiva para os trabalhadores do serviço doméstico e do trabalho agrário;
16) Garantia de pagamento dos créditos laborais, estabelecendo-se a responsabilidade solidária de todos aqueles que na cadeia produtiva se aproveitam ou beneficiam da força de trabalho assalariada;
17) Criação de Fundos que cubram os casos de insolvência patronal;
18) Garantia de uma Justiça especializada em Direito de Trabalho, com um procedimento que recepte o princípio de proteção;
19) Tutela para os representantes e ativistas sindical contra qualquer represália que possa afetar sua família, seu emprego ou suas condições de trabalho;
20) Princípio de progressividade, que significa não apenas a proibição de retrocesso social, mas também o compromisso dos Estados de atingir progressivamente a plena efetividade dos direitos humanos laborais.
Nossa proposta não é uma utopia. Ela é o desafio de navegar com esperança, mesmo em um mar tormentoso, rumo à integração latinoamericana; rumo à Pátria Grande com que sonharam os heróis das lutas independentistas. Luta que não acabou e que nos encontra na primeira linha da frente, da batalha pela emancipação de nossos povos.
Cidade do México, 23 de outubro de 2009.
Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Assessor Jurídico da ADTVDT–PA, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), atual Vice-Presidente Executivo da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), do Tribunal Ético Internacional sobre os Direitos das Trabalhadoras e Trabalhadores do Campo, e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br

DITADURA MILITAR & OPERAÇÃO MESOPOTÂMIA: Restos de desaparecido político são achados, diz Comissão.



                  Noticia

Jornal do Terra
Restos de desaparecido político são achados, diz Comissão
Epaminondas de Oliveira estava enterrado na capital federal, sendo o primeiro desaparecido político identificado pela Comissão Nacional da Verdade
Os restos mortais de um desaparecido político da época da ditadura foram encontrados, segundo informou a Comissão Nacional da Verdade nesta sexta-feira. O corpo de Epaminondas Gomes de Oliveira, morto em 1971, durante o governo militar, foi achado em Brasília. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Oliveira era um líder comunista do Maranhão na época em que foi morto, aos 68 anos, e foi o primeiro desaparecido político identificado pela Comissão Nacional da Verdade. Ele foi preso em agosto de 1971, em um garimpo paraense, durante a chamada 'Operação Mesopotâmia', que tinha como objetivo encontrar focos guerrilheiros na região do Bico do Papagaio (entre Pará, Tocantins, Goiás e Maranhão).
Epaminondas teria sido torturado numa área do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), na estrada entre as cidades de Porto Franco e Imperatriz, no Maranhão. Depois, teria sido levado para a capital federal, onde ficou preso e torturado no Pelotão de Investigações Criminais (PIC), morrendo no dia 20 de agosto de 1971. 


Comissão quer levar caso da Ditadura à Corte Interamericana
Incêndio na Vila Socó, em Cubatão (SP), ocorrido no dia 24 de fevereiro de 1984, pode ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos
O incêndio na Vila Socó, em Cubatão (SP), ocorrido no dia 24 de fevereiro de 1984, durante a ditadura militar, pode ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos por representantes da Comissão da Verdade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cubatão. O incêndio é considerado o maior da história do país. Oficialmente, foram 93 vítimas, mas acredita-se que o número chegue a 508.
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Trinta anos depois, o incêndio ainda está sendo investigado, mas os membros da comissão querem responsabilizar o Estado brasileiro pelo que chamam de “abafamento” do caso ou acobertamento do total de mortos na tragédia. A OAB também quer que a Petrobras e o governo brasileiro sejam obrigados a corrigir o valor das indenizações por perdas materiais pagas pela estatal e que indenizem as pessoas que moravam no local e que não foram incluídas como vítimas do incêndio na época.
O fogo começou por volta da meia-noite, na madrugada dos dias 24 e 25 de fevereiro de 1984, quando moradores perceberam o vazamento de gasolina em um dos oleodutos da Petrobras, que ligava a Refinaria Presidente Bernardes ao Terminal de Alemoa. A tubulação passava em uma área alagadiça, perto da vila, que era constituída principalmente por palafitas e ocupada por cerca de 6 mil pessoas, de forma irregular.
O assunto foi discutido hoje (30) pela Comissão Estadual da Verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo. Participaram da audiência o ex-ministro de Minas e Energia do governo de Ernesto Geisel, o presidente da Petrobras na época, Shigeaki Ueki, e representantes da Comissão da Verdade da OAB.
Segundo Dojival Vieira, que era vereador de Cubatão na época do incêndio e que hoje integra a comissão da OAB local, o acidente ocorreu por uma associação de fatos, entre eles a falta de zelo e de manutenção dos dutos e tubulações da estatal. “Houve um erro na operação: foram liberados milhões de litros de combustível que aqueles dutos não suportaram. Isto, associado à ausência de manutenção, resultou no vazamento não de 700 mil litros [como se diz oficialmente], mas de mais de 2 milhões de litros de gasolina. A falta de manutenção, associada à falta de zelo, resultaram na tragédia. Houve também uma 'operação abafa', uma tentativa de acobertamento do número real de mortos”, disse, durante audiência da Comissão da Verdade.
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O acobertamento das informações, segundo Vieira, tinha o objetivo de reduzir o impacto da tragédia sobre a Petrobras. “Vivia-se em um momento delicado na empresa. Reduzir o impacto da tragédia tinha três objetivos básicos: evitar a repercussão nacional e internacional para a empresa, reduzir o custo das indenizações e garantir a impunidade. E isso tudo foi feito”, avaliou.
Segundo Vieira, a estratégia também impediu a punição dos responsáveis pela tragédia. “É o incêndio com maior número de vítimas do país e a ditadura militar, ainda hoje, tenta acobertar as consequências. Ninguém foi punido. Não houve punição, mas premiação. Isso é o que a Comissão da Verdade precisa apurar”, defendeu.
Ueki, que comandava a estatal, contestou a existência de uma operação para abafar o episódio. “Não houve, dentro da Petrobras, um envolvimento em acobertamento ou desvio ou sumiço de documentos ou [tentativa de] evitar o andamento do processo. Não houve nenhum movimento para abafar [o caso]”, disse o ex-presidente da Petrobras. “O número de 500 pessoas [mortas], a empresa nunca admitiu e nem vai admitir porque não há como comprovar isso. Não há provas”.
Segundo os representantes da comissão da OAB, registros mostram que o vazamento foi relatado por moradores à empresa por volta do meio-dia, mas a Petrobras não tomou quaisquer atitudes para evitar o rompimento da tubulação e a posterior tragédia, que ocorreu durante a madrugada.
“Se houve vazamento um dia antes ou 12 horas antes e o responsável não foi lá, essa pessoa não agiu bem. Por isso abriu-se um inquérito administrativo. Se houve perda com rompimento, é da maior importância que o funcionário da Petrobras evite o vazamento. Não posso compactuar com isso. E isso foi apurado. Os que tinham cargos de confiança foram chamados e prestaram depoimento”, respondeu Ueki. 
O executivo deixou o comando da Petrobras cerca de quatro meses depois do incêndio e disse não ter conhecimento se a sindicância feita pela empresa puniu alguma pessoa pelo acidente. “Só sei que o inquérito foi concluído”.
Ueki não revelou valores, mas disse que o valor das indenizações pagas pela empresa às famílias não foi contestado. “Todos ficaram satisfeitos”. O ex-presidente da Petrobras disse ainda que não “tem conhecimento” da denúncia da exclusão de menores de 12 anos do pagamento de indenização, alegando que eles ainda não estavam em idade produtiva. “Sobre isso, não tenho conhecimento”, disse ele. O não-pagamento de indenizações por vítimas menores de 12 anos está sendo investigado pela comissão.
Para a o deputado estadual e presidente da Comissão Estadual da Verdade, Adriano Diogo, o depoimento de Ueki não trouxe novas informações para o caso. “Neste caso da Vila Socó, vazou gasolina durante 12 horas e muitos foram incinerados. É uma das maiores tragédias do país. Do ponto de vista dos fatos e da nossa ansiedade, achávamos que a pessoa fosse revelar todas as coisas que não foram reveladas ao longo desses 30 anos. Mas não. Isso é segredo fechado da ditadura”, avaliou, em entrevista após o depoimento.

SUCESSO RENOVADO. Veja a síntese das conclusões do evento de cunho social realizado em SP em parceria, com AL.



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                                             Noticia

Mundo do trabalho precisa ser transformado

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Congresso Internacional discutiu trabalho, direito e saúde

Por ACS/C.R. em 28/08/2014

Temas como perícia judicial, processos na área de saúde e trabalho, saúde mental e precarização do trabalho foram discutidos durante o II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde. Os debates mostraram que o trabalho precisa ser transformado, o sujeito coletivo valorizado e o trabalhador reconhecido.
O evento, organizado pela Fundacentro, pela Associacion Latinoamericana de Abogados Laboralistas - Alal e pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, foi realizado entre os dias 19 e 22 de agosto na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.
Na abertura, o vice–presidente da Alal, Luiz Salvador, denunciou os problemas vivenciados pelos trabalhadores e a necessidade de busca de um ambiente de trabalho livre de risco e adoecimento ocupacional. “No Brasil temos uma legislação muito boa. O problema é que não há efetividade. Está acontecendo um assassínio coletivo doloso, ainda que seja dolo eventual.”
Já o presidente da Alal, Luis Enrique Ramirez, classificou as mortes ocorridas no trabalho de “genocídio da classe da trabalhadora”. Ele criticou ainda a visão de que não existe modelo alternativo ao capitalismo e que o adoecimento e acidentes são o preço a se pagar pelo progresso. Os trabalhadores, ao sair para ganhar vida, não podem perdê-la.
“Este encontro ímpar fornecerá a nós todos, preocupados com o genocídio dos trabalhadores, ótimos resultados”, completou Célia Regina Camachi Stander, vice-procuradora chefe do MPT – 2ª Região.
Conferências
Na conferência de abertura, o jurista Dalmo Dallari, professor emérito da USP, falou sobre a democratização do Judiciário. Para tanto, fez um percurso histórico a partir da criação da constituição escrita na Filadélfia, nos Estados Unidos, e a Constituição da Revolução Francesa, no século XVIII.
Após a Primeira Guerra Mundial, há mudanças na concepção dos direitos e é criada a Organização Internacional do Trabalho – OIT. Outro marco é a criação da Organização das Nações Unidas – ONU depois da Segunda Guerra.
Na avaliação de Dallari, o Brasil foi fortemente influenciado pelo modelo francês, inclusive na organização dos poderes, e a Constituição de 1988 trouxe inovações significativas.
O encerramento do evento também trouxe outra importante conferência, proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Cláudio Brandão. Ele buscou falar sobre os problemas, avanços e progressos na área de saúde e trabalho. “O trabalho não pode ser fator de sofrimento. De que maneira o elemento trabalho contribui para o adoecimento? Há uma relação direta entre trabalho e saúde”, defendeu.
O ministro apontou problemas como as metas abusivas, competitividade e assédio moral organizacional. Também buscou apresentar os artigos constitucionais e leis que confirmam a saúde como direito fundamental. A Constituição é base para os fundamentos do direito ao trabalho de forma inclusiva, reconhecendo que o trabalhador é uma pessoa. Assim há uma potencialidade transformadora.
Segundo Brandão, não é possível atuar somente no reparatório. Há o dever de se dar efetividade ao que está na legislação e fazer com que o “dever ser” da norma se torne o “ser da realidade social”.
A saúde como direito fundamental é um avanço, mas a baixa efetividade é um retrocesso. “Temos que entender que a Constituição não é enfeite, é a nossa vida que ali está”, conclui o ministro Cláudio Brandão.
Debates
O Congresso contou ainda com outras seis palestras e seis mesas de debates, cada uma com três expositores. Especialistas das áreas de saúde, jurídica e da comunicação debateram a perícia na Justiça do Trabalho, a saúde do trabalhador e controle social, os impactos econômicos e sociais de grandes projetos na Amazônia, a judicialização das políticas públicas de Saúde e Previdência, a inversão do ônus da prova e o direito penal trabalhista.
“Nós acertamos em escolher os temas e os palestrantes. O debate suscitado pelos participantes foi muito importante. O evento foi uma prova de que os saberes de todos os lados são fundamentais para construir uma nova forma de ver o trabalho em todos os seus aspectos”, afirma a pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, uma das organizadoras do evento, em conjunto com as tecnologistas Daniela Sanches e Cristiane Queiroz.
O presidente da Alal, Luis Enrique Ramirez, também apresentou durante o Congresso a Carta Sociolaboral Latino-americana, que propõe um novo modelo de relações de trabalho visando à proteção da pessoa que trabalha. “Queremos colocar a dignidade do trabalhador no centro da cena e transformar a realidade para construir uma sociedade com justiça social”, conclui Ramirez.
A Carta defende que os trabalhadores devem impulsionar o processo de integração regional e que seja estabelecido um patamar comum de direitos e garantias.
Perícia
A perícia na Justiça do Trabalho, além de ser tema de uma das mesas, permeou diversas discussões. Para a desembargadora do TRT da 12ª Região – Santa Catarina, Viviane Colucci, há necessidade de a perícia ser realizada por vários profissionais da saúde.
A desembargadora apontou os fundamentos que a perícia deve adotar. Por exemplo, a dimensão metaindividual, a superação do modelo do ato inseguro, os fatores multicausais, a vistoria no local de trabalho, a adoção do modelo biopsicossocial para avaliação da incapacidade, a adoção da metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico e a avaliação da existência da contribuição ocupacional.
Outro ponto importante é que identificados os riscos pela prova pericial, é possível uma reorganização do ambiente de trabalho e que o trabalhador não retorne ao local que causou o adoecimento.
“A perícia devia se deter na escuta. O perito não pode se contentar com a descrição das empresas. Deve perguntar ao trabalhador, porque o trabalho real é muito diferente de qualquer documento declaratório da empresa. Mesmo em loco é difícil detectar a forma de gestão, o controle do trabalho”, avaliou Maeno.
Também se deve sempre perguntar: Como é o local de trabalho? Como é a organização do trabalho? Para tanto, é preciso avaliar as formas de avaliação e controle, pressão por produtividade, metas de produção, ritmo de trabalho, jornada, sempre ouvindo o trabalhador.
“É fundamental termos o espírito de investigação. Todas essas questões devem ser consideradas pelo perito, mas raramente vemos nos laudos periciais”, completou a médica da Fundacentro.
Precarização
A precarização do trabalho foi outro tema que apareceu em diferentes apresentações. A psicóloga e professora da PUC-SP, Renata Paparelli, relatou o caso dos trabalhadores de telemarketing que não têm direito de ir ao banheiro quando se deseja, “um atentado à condição de sujeito das pessoas.” Não se respeita o limite subjetivo dos trabalhadores.
A gestão flexível inspirada no toyotismo traz formas mais sutis de controle do trabalhador, que trabalha em equipe, em grupo, por meta. Segundo a psicóloga, parece, de fora, um controle menos intenso, mas não é. Assim se passa da obediência requerida ao trabalhador pelo fordismo/taylorismo para a necessidade de adesão, o “saber ser” para dar conta das metas e todas as exigências.
A questão da precariedade está diretamente ligada ao cenário de adoecimentos mentais relacionados ao trabalho. A psiquiatra e professora aposentada da USP, Edith Seligmann-Silva, apontou como fontes laborais do desgaste mental o ambiente químico, físico e biológico; a administração e organização do trabalho; as inadequações em relações sociais de trabalho e formas de gestão dos tempos, atividades e pessoas; atividades de trabalho físico e mental (cognitivo e afetivo) em desacordo com as características e necessidades humanas.
Para a psiquiatra, o termo desgaste parece ser uma opção conceitual integradora. Ela falou sobre alguns problemas como o estresse crônico, que gera alterações permanentes. Por exemplo, a hipertensão arterial pode ser causada pelo excesso de controle e repressão vivenciados pelo trabalhador.
Também há uma dominação pelo medo no mundo do trabalho e as precarizações das relações de trabalho, da própria cultura e da política na avaliação da professora da USP.
A precariedade também pode ser expressa por meio das diferentes estatísticas apresentadas ao longo do Congresso. A professora universitária de Cuba e secretária geral da Alal, Lídia Guevara, afirmou que 5 milhões de acidentes de trabalho ocorrem por ano na América Latina. São 36 acidentes de trabalho por minuto, e 300 trabalhadores mortos por dia.
Transformação
O juiz do trabalho da 15ª Região, Jorge Luiz Souto Maior, em sua palestra, levantou algumas questões a serem pensadas nesse cenário de precariedade, quando falou sobre o desafio do controle social, que tem dificuldade em existir na prática.
Quando se criou a OIT, estabeleceu-se o princípio de que trabalho humano não é mercadoria. Assim há necessidade de se estabelecer limites para a relação capital e trabalho, visando à proteção humana.
O enfrentamento à precariedade passa pela coletividade e em acreditar no sujeito histórico construtor de mundo. Mas há dificuldades para isso. “É perigoso falar em nós. É uma coisa ultrapassada. Nada como uma selfie, um empowerment, uma autoajuda. No máximo uma colaboração onde sua singularidade tem que sucumbir”, lista de forma crítica a pesquisadora e professora do Centro Universitário Estácio da Bahia, Petilda Vazquez.
Mais a frente defende: “Eu já disse, insisto e repito. Homens e mulheres não são suportes, são realizadores e construtores. Paulo Freire nos lembra disso. Meu encantamento é pelos sujeitos instituidores e não pelas instituições.”
Nesse sentido, o controle social precisa ser feito a partir da voz do sujeito que demanda, não como dimensão de força jurídica de uma instituição. Também é preciso que haja solidariedade para a constituição de um sujeito coletivo no mundo do trabalho.
“Revolução é mudar tudo que tem que ser mudado. O mais importante é a justiça social – tratar todos como seres humanos”, considera Lidia Guevara.
Ao que a fala de Edith Seligmann-Silva complementa ao expor que é preciso “pensarmos saúde no marco da ética, da dignidade humana, da justiça. Temos que estar todos juntos, os profissionais da saúde, do direito, da economia.” Mais uma vez emerge a necessidade de uma solução coletiva.
“São necessárias ações que reestabeleçam a autonomia. Restaurar a dimensão humana no trabalho com o respeito à natureza. Desintoxicar as mentes dominadas pelo medo. Combater a injunção vencer para sobreviver”, conclui Seligmann-Silva.
Amazônia
Em relação às discussões sobre a Amazônia, ficou claro que há um desconhecimento da sociedade sobre os problemas vivenciados pela região, conforme apontou o jornalista Lúcio Flávio Pinto, único brasileiro listado entre os 100 heróis da informação, pela organização Repórteres Sem Fronteiras – RSF neste ano.
Lúcio Flávio criticou, por exemplo, o subsídio estatal dado à Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Muitas dessas histórias são relatadas na publicação alternativa Jornal Pessoal, disponíveis em bancas de jornal no Pará ou na coleção disponível na Biblioteca da Universidade Flórida.
Ainda na mesa sobre a Amazônia, a pesquisadora da Fundacentro/PA, Laura Nogueira, apresentou pesquisa realizada no Pará sobre os trabalhadores da cadeia do alumínio. “O sofrimento se manifesta em falas que mostram medo, estresse, sentimento de injustiça, falta de reconhecimento, desamparo, sentimento de inutilididade”. Já os terceirizados “se sentem trabalhadores de segunda categoria”.
A gestão, por sua vez, considera que os trabalhadores não têm cultura de segurança. “A necessidade de seu engajamento é visto como fundamental para a segurança. Quando o acidente acontece, o trabalhador é culpado. A maneira como é feita a gestão é punitiva e controladora, deixa pouco espaço para autonomia e eles percebem isso como não reconhecimento do Trabalho”, critica Nogueira.
Justiça do Trabalho
A judicialização das políticas públicas de Saúde e Previdência foi apontada como importante para afirmar direitos àqueles que não conseguem alcançá-los. No entanto, existe dificuldade de acesso ao Judiciário. “Quem tem mais recursos, consegue os melhores advogados e mais acesso aos direitos”, avalia o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Já no debate sobre a inversão do ônus da prova, o juiz do Trabalho da 15ª Região - Araraquara, José Antonio Ribeiro, defendeu a responsabilidade objetiva, apesar de muitos juízes aplicarem a responsabilidade subjetiva.
“A prova em matéria de acidente do trabalho é complexa. Dependemos dos trabalhos dos peritos, e os trabalhos periciais não têm sido bons. Não conhecem os princípios da Justiça do Trabalho e os princípios da inversão do ônus da prova. Muitos têm problemas técnicos”, critica Ribeiro.
O desembargador do TRT da 9ª Região - Paraná, Ricardo Tadeu da Fonseca, por sua vez, citou súmula sobre a responsabilização do poluidor e que deveria ser usada para os causadores de doenças. Também falou sobre um acórdão que fez dizendo que o item 5.13, do Anexo II da NR-17, que veda competição exacerbada, uso de adornos como punição e exposição pública, deve ser aplicado a todos os trabalhadores.
Na avaliação de Fonseca, os métodos de gestão têm sido problemáticos assim como jurisprudências que tratam assédio moral organizacional como se fosse individual.
Já a mesa sobre direito penal trabalhista apresentou um panorama do sistema penitenciário brasileiro. Também foi apontada a necessidade de resignificar o direito penal do trabalho e de se superar a individualização, a verificação simples de uso de EPI e culpabilização das vítimas na busca das causas do acidente de trabalho.
“Defendo aqui que as consequências civis trabalhistas e administrativas não têm bastado. Para casos graves, o remédio tem que ser mais forte. Tratamento tem que ser repressivo do ponto de vista do MPT e da Justiça do Trabalho”, afirma o procurador do Trabalho da PRT da 20ª Região – Sergipe, Raymundo Lima Ribeiro Júnior.
Apresentações
É possível conferir todos os palestrantes que participaram do II Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio-Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos acessando a página da Fundacentro, em Eventos Realizados. Nesse mesmo link, serão disponibilizados em breve as apresentações dos palestrantes em PDF.

Link: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2014/8/mundo-do-trabalho-precisa-ser-transformado

BRF, dona de Sadia e Perdigão, é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho escravo.




                             Noticia

Jornal do Terra

BRF, dona de Sadia e Perdigão, é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho escravo

http://s1.trrsf.com/blogs/63/files/image/BRF-2.jpg
POR SÉRGIO RODAS OLIVEIRA
ABRF, dona das marcas Sadia, Perdigão e Batavo, entre outras, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por manter trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma fazenda no município de Iporã (PR). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) em julho.
Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.

"A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade", afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.

No processo, a BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.

Além do pagamento da indenização, a empresa também foi sentenciada a cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.

Outro lado
Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora).

“As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que: Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular", diz o pronunciamento da empresa.

A BRF diz que já recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, "confiando no Poder Judiciário”.